CARDÁPIO MÍNIMO Cláusulas Exemplificativas

CARDÁPIO MÍNIMO. Jantar (Buffet), contendo, no mínimo: Coquetel Serviço volante
CARDÁPIO MÍNIMO. 2.1.1.1. Saladas - 07 porções no mínimo: componentes (exemplificativos): - alface e tomate frescos (deverão ser servidos todos os dias) - dois tipos de vegetal folhoso (acelga, rúcula, agrião, etc) - dois tipos de legumes crus frescos (beterraba, cenoura, rabanete, pimentão, nabo, couve-flor, brócolis, etc) - dois tipos de legumes cozidos (batata, beterraba, chuchu, cenoura, rabanete, pimentão, nabo, etc) - dois tipos de salada composta (mais de dois componentes) com ou sem maionese (tipo salpicão) ou qualqer outro molho especial (rose, francês, etc); 2.1.1.2. Acompanhamentos Quentes (porção de arroz e feijão): - dois tipos de arroz (grão longo tipo 1) sendo 01 branco e o outro composto (com legumes, à grega, galinhada, de carreteiro, ?boliviano?, etc) e/ou integral - feijão (carioquinha, jalo, roxo, preto) simples e/ou com proteína animal (bacon, lingüiça, etc) 2.1.1.3. Prato Principal protéico (03 opções no mínimo): - uma porção de carne vermelha bovina sem osso diariamente (com molho, recheada, com legumes, etc) de primeira qualidade; - uma opção podendo variar entre pescados, aves, carnes vermelhas com osso ou carne suína de primeira qualidade; - outra opção que envolva carne moída, embutidos, linguiça, empanados, etc 2.1.1.4. Guarnições (03 opções no mínimo): - podem ser massas (lasanhas, nhoque, panqueca, macarrão), farofa, purês, suflês, tubérculos, tortas salgadas, etc 2.1.1.5. Grelhados (02 opções): - podem variar entre filé de frango, peixes, alcatra e contra-filé (de primeira qualidade e sem gordura) 2.1.1.6. Sobremesas: - podem variar entre pavês, tortas, pudins, doce de leite, doces regionais, gelatinas, arroz doce, etc 2.1.1.7. Fruta(mínimo 02 opções): - frutas da época, de boa qualidade, próprias para o consumo (não poderão estar passadas)
CARDÁPIO MÍNIMO. 02 (dois) tipos de saladas ( 1 mil folhas com: alface, rúcula, agrião, tomate cereja, queijo mussarela e fruta e 1 salada tricolor com: batata, cenoura, beterraba e vagem) - 02 tipos de arroz (1 branco e 1 com brócolis) - 02 tipos de carne (1 escalope ao molho madeira com Champion e filé de xxxxxx xxxxxxxx) - 02 tipos de guarnições (creme de milho e canelone recheado com queijo ao molho branco) - refrigerantes (light e convencional) - água mineral sem gás - 02 tipos de sobremesas (mousse de mamão papaia e torta gelada de abacaxi)
CARDÁPIO MÍNIMO. 3.1 Torta salgada de presunto queijo; 3.2 Quiche de palmito e champignon; 3.3 Croissant de presunto e queijo; 3.4 Pastel caipira de requeijão; 3.5 Xxxxxxx; 3.6 Risóles de carne; 3.7 Quibe árabe assado 3.8 Molho tártaro; 3.9 Mini barquetes com salpicão; 3.10 Mini canudinhos de maionese; 3.11 Mini pão de queijo; 3.12 Mini pão francês; 3.13 Presunto; 3.14 Queijo; 3.15 Geleia; 3.16 Doce de abóbora; 3.17 Bombinhas recheadas com creme; 3.18 Bolo de aipim cremoso; 3.19 Bolo Toalha Felpuda; 3.20 Bolo nega maluca; 3.21 Tortelete de frutas com creme belga; E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 3.22 Rosquinhas açucaradas;
CARDÁPIO MÍNIMO. 1.1: “Self-service” 1.1.1. O cardápio terá a Variação mínima diária de:

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.