TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação e infraestrutura organização e execução de eventos;
1.2. A contratação visa a realização futura do Evento: Prêmio Xxxx Xxxx Bahia, a ser realizado na cidade de Cachoeira, dia 23 de novembro de 2022 (quarta-feira), das 18:00h às 23:59h, com a presença de 350 pessoas, serviço de organização, execução, acompanhamento; fornecimento de alimentação e bebida; e ornamentação.
1.3. As licitantes deverão indicar na proposta os endereços onde serão prestados os serviços, bem como apresentar declaração dos locais confirmando que preenchem todas as exigências solicitadas neste Termo de Referência, para atender ao evento.
1.4 A contratação será em lote único e deverá atender a todos os itens descritos no item 3.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A valorização e o reconhecimento da enfermagem e seu protagonismo é algo que vem sendo pauta de muitos debates e ações nos últimos anos. A maior categoria da área da saúde carece, muitas vezes, carente de reconhecimento justo de suas ações, seja ele financeiro, seja ele intangível;
2.2 O Coren BA vem realizando diversos eventos com temas e categorias da enfermagem buscando destacar a atuação da Enfermagem Baiana. A atual gestão do Coren BA reforça seu compromisso em dar visibilidade aos(às) Enfermeiros(as), Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem com essa homenagem.
2.3 Os beneficiários serão os profissionais que se destacaram e forem escolhidos em votação realizada pela comunidade, bem como aqueles indicados pelo Plenário do Coren Bahia.
3. SERVIÇO DE CERIMONIAL ESPACIALIZADO A NÍVEL NACIONAL
3.1. O serviço de Cerimonial especializado contratado será responsável pelos custos de estruturação do local, incluindo montagem de som/sistema de sonorização, ornamentação/decoração, equipamentos de iluminação e projeção e sua manutenção durante o evento, com duração prevista de 06 a 10horas de evento. Para um público seleto de 400 pessoas, entre autoridades à nível nacional e profissionais de enfermagem homenageados do Brasil e da Bahia.
3.1.1 Disponibilização para o Evento de equipamentos/itens abaixo, em pleno funcionamento, na data elencada no item 1., como:
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN | QUANT |
01 | Microfone - Locação de microfone tipo “gooseneck” com dispositivo "uso da palavra" e fornecimento contínuo de bateria - Diária de 06 (seis) horas | UN | 02 |
02 | Rádio comunicador – Locação de rádio comunicador, tipo walkie talkie, com sistema de mãos livres e com pilhas novas e reservadas. Diária de 06 (seis) horas | UN | 20 |
03 | Microfone sem fio - Locação de microfone de mão sem fio, UHF, profissional, acima de 42 MHz de largura de banda, com 1680 frequências sintonizáveis para recepção, livre de interferências, do tipo bastão para uso vocal cápsula do sm58 e fornecimento contínuo de bateria - Diária de 06 (seis) horas | UN | 02 |
04 | Projetor Multimídia - Locação de projetor multimídia laser LED, resolução alta definição, de no mínimo 5000 lumens. Deve incluir: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser - Diária de 08 (oito) horas | UN | 02 |
05 | Tela de projeção120’’ - Locação de tela de projeção, 120”, medidas: 244m x 1,83m, com tripe ou xxxxxxxxx - Xxxxxx xx 00 (xxxx) horas | UN | 02 |
06 | Televisor de LED 50’, incluindo pedestal | UN | 02 |
07 | Equipamento de som/sonorização - Locação de Mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência de no mínimo 800 WRMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 800W RMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone. Controle de nível de volume. 02 Pedestais de apoio na cor preta para cada caixa com regulagem de altura,entre 1,2m e 2,0 m; mixer para microfone/linha mais 02 entradas estéreo, entradas balanceadas padrão XLR, phantom- power, controle de ganho de entrada, equalização de 3 bandas com ajuste de frequência nos médios, 04 saídas auxiliares, 02 sub masters e 02 saídas balanceadas com plugs XLR, chave de Mute e solo por canal. De acordo com o ambiente do evento - Diária de 06 (seis) horas. | UN | 01 |
08 | Kit de Iluminação – Locação de kit de iluminação, contendo refletores para decoração (ambiente e palco), 6 kinos de 4 lâmpadas, 4 Softbox, Leds menores para entrevistas, INCLUSO OPERADOR - Diária de 06 (seis) horas de evento | UN | 01 |
09 | Pedestal para microfone - Locação de pedestal para microfone de mesa ou de chão - Diária de 06 (seis) horas | UN | 02 |
10 | TABLADO - na medida entre 7 m de largura x 4 m de profundidade, 60 cm de altura do chão, com estrutura de acesso (degrau) e acessibilidade para cadeirantes - Diária de 06 (seis) horas | UN | 01 |
11 | Estrutura de fundo de palco - Locação de estrutura de fundo de palco, em box-truss ou metalon para banner tensionado de identificação do evento e base para fotos, nas medidas entre 5 e 3 m de largura x 2 a 1,5 de altura (incluída a instalação da estrutura bem como a instalação do banner) - Diária de 06 (seis) horas | UN | 02 |
12 | Banner de fundo de palco - fornecimento de banner de fundo de palco para identificação do evento instalado em estrutura de tensionamento nas medidas entre 5 e 3 m de largura x 2 a 1,5 de altura | UN | 02 |
13 | Cadeira – Locação de cadeira para mesa diretora, estofada em couro ou tecido - Diária de 24 (vinte e quatro) horas | UN | 12 |
14 | Mesa - Locação de mesa tipo pranchão para formação de mesa diretora com até 11 membros, incluída toalha branca - Diária de 24 (vinte e quatro) horas | UN | 01 |
15 | Mesa – Locação de mesa para recepcionista com toalha branca - Diária de 24 (vinte e quatro) horas | UN | 04 |
16 | Púlpito - Locação de púlpito em acrílico ou madeira com suporte para microfone e água - Diária de 24 (vinte e quatro) horas | UN | 02 |
17 | Cadeira - locação de cadeira para público, acrílico ou metal almofadada - Diária de 24 (vinte e quatro) horas | UN | 400 |
18 | Arranjo de Flores - Tipo ikebana, com folhagens e um tipo de flor nobre, com altura de até 1 metro, 3 à proporção de 03 flores por arranjo, para aposição em mesas de trabalho. | UN | 01 |
19 | Arranjo de Flores - Plantas baixas para ambientação do palco. | UN | 04 |
20 | Arranjo de Flores - Tipo jardineira, com flores do campo naturais, cores variadas, com altura de 0,6, à proporção de 3 dúzias de flores por metro linear, para aposição ao pé da mesa diretora. | UN | 01 |
21 | Placa de homenagem em aço inox, alto brilho, tamanho 15*21, acoplada em estojo de veludo; | UN | 70 |
22 | Mesa tipo pranchão redonda, com toalha brancas e verdes, mais arranjos e vasos, para mesa com flores naturais; | UN | 40 |
23 | Estrutura em box truss estilo estúdio, com equipamentos de fotografia, iluminação e incluindo lona com arte do evento para personalizadas com a marca do evento, oferecidas durante todo período de pré e pós evento | UN | 01 |
24 | Painel de led Ful HD 12*2 com estrutura de Box em treliça q15 para uso em fundo de palco, sendo necessário 2 técnicos para auxílio durante o evento | UN | 01 |
25 | Borrifadores de 500 ml com álcool 70%. | UN | 10 |
26 | Faixa Banner - Para coluna da entrada principal 80 cm de largura x 8 metros comprimento, com logo do evento e foto de Xxxx Xxxx; | UN | 01 |
27 | Faixa Banner - Para coluna da entrada principal 80 cm de largura x 8 metros comprimento, com logo do evento e do cofen, coren e prefeitura municipal de Cachoeira; | UN | 01 |
28 | Refletores de led / luz cênica (Canhão de luz led com cabeça móvel de 108 a 285w), para fachadas do prédio, com as cores do evento | UN | 10 |
29 | Holofote na entrada do evento | UN | 04 |
30 | Tapete vermelho (10 metro) para entrada do evento | UN | 01 |
31 | Climatizadores de ambiente (Características: Alcance frontal: 25 m / Fluxo de ar: 18.000 m³/h / Abrangência: 200 m² / Nível de ruído: 77 db / Tensão: 220 V: 3,8 A / Fornecimento de água: Pedestal / Climatizador) | UN | 06 |
32 | Gerador de energia 1000kva, 110/220v. | UN | 02 |
33 | Carpete verde escuro ou preto, medindo 7 m de largura x 4 m, para estrutura do palco. | UN | 01 |
34 | Lustre De Cristal Imperial Gold Ou Cromado | UN | 03 |
35 | Tecido Para Decoração Festas Eventos Voil Voal Cortina Teto para cobrir 154 m2 | UN | 01 |
36 | Banner medindo 3m ALTURA x 4 m LARGURA | UN | 01 |
36 | Banner medindo 2,5 m ALTURA x 2 m LARGURA | UN | 03 |
3.2. Serviços de apoio/Recursos Humanos:
3.2.1 Serviço de Recepcionista;
3.2.2 Serviço de Coordenador de Eventos;
3.2.3 Serviço de Mestre de Cerimônias;
3.2.4 Serviço de Garçom;
3.2.5 Serviço de transporte estadual;
3.2.6 Segurança – Profissional pertencente a empresa de segurança devidamente registrada na Polícia Federal e com experiência em eventos;
3.2.7 Serviço de Fotógrafo Profissional;
3.2.8 Serviço de Vídeo-filmagem durante todo o período do evento com mínimo três câmeras, sendo um móvel e duas fixas, mesa de corte com transmissão simultânea para telão, gravação de entrevistas, edição de resumo do evento e de entrevistas para redes sociais. Entrega do resumo editado por meio digital em até 48h após o evento e entrega do material bruto e editado em mídia (Pen-drive/DVD) no prazo máximo de 72 horas após o evento;
3.2.9 Disc Jockey (DJ), para apresentação em eventos e solenidades, contemplados neste item, além do profissional, os equipamentos necessários para a Apresentação;
3.2.10 Banda/ Grupo Musical/ Coral para apresentação em eventos e solenidades, com regente/coordenador, devendo se apresentar com seus instrumentos e equipamentos necessários para apresentação, devidamente uniformizado;
3.2.11 Placa de homenagem em aço inox, alto brilho, tamanho 15*21, acoplada em estojo de veludo;
3.2.12 Transmissão em tempo real pela internet – Serviço de transmissão online de fluxos de áudio e vídeo, a partir do local do evento. Sincronização de áudio e vídeo para transmissão. Conexão pela Internet para transmissão com o servidor, a taxa média de 282Kbps; Monitoramento de sinal e qualidade do fluxo de dados gerado e a conexão com o servidor do contratante. O serviço deve estar disponível e totalmente operacional no mínimo uma hora antes do início do evento. Em caso de falha ou defeito, a prestação de serviços deve ser restabelecida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Inclusive todos os equipamentos, serviços, softwares, e outros materiais necessários para a filmagem, captura, gravação e transmissão. A transmissão poderá ocorrer pelo tempo de até 06 (seis) horas;
3.3 Alimentação
Refere-se ao dia e aos itens mínimos necessários de alimentação e bebida durante o evento com 350
pessoas.
3.4.1 O Jantar (Buffet) e Coquetel Volante: deverá ser servido com quantidade estimadas de 350 pessoas, e devem possuir bebidas não alcoólicas, como: café, água aromatizadas, refrigerantes (normal e diet) e suco de frutas, livremente.
3.4.2. O Jantar e o Coquetel Volante deverão ser servidos, para todos os participantes, em local conforme previsto no item 3.1.
3.4.3 Cardápio mínimo:
Jantar (Buffet), contendo, no mínimo:
• 2 tipos de saladas e 3 tipos de vegetais
• 3 tipos de carne – vermelha e branca – 300 g por pessoa
• 2 tipos de arroz – 200 g por pessoa
• 2 opções de massa – 200 g por pessoa
• 2 opções de sobremesa – 200 g por pessoa
• 1 opção de prato vegetariano – 200 g por pessoa
• 2 tipos de bebidas (chá gelado, refrigerante e/ou suco de fruta – natural ou embalado) – 400 ml por pessoa
• Água mineral com e sem gás – 200 ml por pessoa
Deverão ser disponibilizados todos os materiais, tais como copos, pratos, talheres, toalhas, sal (sachê), molhos para salada, guardanapos, dentre outros que se fizerem necessários
Coquetel Serviço volante
• 5 tipos de canapés – 5 unidades por pessoa
• 5 tipos de salgado assados – 6 unidades por pessoa
• 3 empratados salgados tipo fingerfood quentes – 300 g por pessoa
• 3 opções de doces finos – 4 unidades de 15g por pessoa
• 2 tipos de suco natural ou integral – 200 ml por pessoa
• Água saborizada – 200 ml por pessoa
• Refrigerante comum e light – 200 ml por pessoa
• Água mineral com e sem gás – 200 ml
Deverão ser disponibilizados todos os itens e insumos, bem como, mão de obra.
Obs. 1: O Jantar / Coquetel Volante e o seu cardápio deverão ser definidos junto à Contratada, com antecedência mínima de 72 horas, mediante aprovação da comissão de eventos do COREN-BA. Isso porque será servido, conforme item 3.2 deste Termo.
3.4. A Contratada deverá repor, sempre que for necessário, as bebidas, os copos e os talheres nas quantidades suficientes para atender a demanda.
3.5.A Contratada deve fornecer toalhas de mesa, em tamanhos e quantidades suficientes para as mesas, preferencialmente nas cores brancas ou pretas, devendo mantê-las sempre limpas e em bom estado de conservação durante a realização do evento.
3.6. A Contratada deverá manter equipe técnica para orientação sobre os procedimentos de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios, preparo e distribuição dos alimentos nos locais especificados, assegurando a qualidade dos serviços, além de registrar todas as reclamações, bem como quaisquer ocorrências e encaminhar relatório ao Coren-BA;
3.7. Deverá ainda, contratar e manter funcionários em número suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de alimentação e nutrição, o cumprimento dos cardápios estabelecidos e todas as atividades correlatas;
3.8. A Contratada deverá supervisionar, treinar, qualificar e uniformizar o seu pessoal, observando a legislação trabalhista, previdenciária, assistencial e sanitária, além de providenciar Atestado de Saúde específico para os manipuladores de alimentos;
3.9. É de responsabilidade da Contratada, afastar os empregados cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, correndo por conta única e exclusiva da empresa quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica;
3.10. A Contratada deverá fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança, através de recomendações ou de instruções escritas, e observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, além de responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais ou pessoais causados ao Coren-BA, seus servidores, colaboradores ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratada:
4.1.1. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Salvador/BA, qualquer que seja
seu endereço;
4.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
4.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Coren-BA, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
4.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas antes de cada evento;
4.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Coren-BA;
4.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren-BA;
4.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 6.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
4.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
4.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
4.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
4.1.13. A contratada é plenamente responsável pela qualidade e validade das refeições que serão servidas durante o dia de evento. Deverá existir um responsável capacitado que observe as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
4.1.14. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação;
4.1.15. A contratada deverá manter colaborador/preposto capacitado e experiente para atendimento
das demandas imediatas durante a programação do evento. O colaborador deve estar presente no auditório e demais salas de apoio, quando requisitado, para interlocução, atendimento e resolução imediata de problemas de ordem física, de copa, de limpeza, de material ou de pessoal;
4.1.16. Todos os profissionais disponibilizados para realização do objeto deste Termo de Referência deverão estar com a vacinação completa contra Covid-19, fazer o uso correto da máscara e cumprir demais obrigações constantes em decreto estadual.
4.1.17. Responsabilizar-se pela substituição dos colaboradores em serviço que estão prestando apoio durante todo o evento.
5.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
5.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
5.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
5.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
5.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; 8.2.
6.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em
desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
6.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
7. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
7.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
7.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
7.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
7.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
7.3. O Coren-BA não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
7.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Coren-BA, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
pagamento;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
VP = Valor da parcela em atraso.
7.6. Os valores contratados decorrentes do presente termo são fixos e irreajustáveis.
8. SANÇÕES
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
8.1.1. Apresentar documentação falsa;
8.1.2. Fraudar a execução do contrato;
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
8.1.5. Fizer declaração falsa.
8.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, por prazo não superior a dois anos;
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
8.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
8.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
8.3.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
8.4. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
8.4.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
8.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
8.5.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
8.6. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
8.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR DEIXAR DE:
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | Por ocorrência e por dia. | |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias | 2 | Por item e dia de atraso. |
corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. |
8.8.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
8.8.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
9.2. À contratação que se pretende não se aplica a adjudicação por item, conforme descrito nos Estudos Preliminares e por existir o entendimento da Assessoria de Cerimonial e Eventos, área demandante e que possui know-how, de que haveria perda de economia de escala.
9.3. Ainda segundo a ASCE, considerando que o objeto possui pequenas quantidades de seus itens, fato que possivelmente tornaria a licitação desinteressante para o mercado, a adjudicação por preço global não só atrairá mais licitantes, como também possibilitará redução do preço de escala, já que uma única empresa fornecendo todos os itens reduz consideravelmente o frete unitário e, por conseguinte, o valor total será mais vantajoso ao Coren-BA.
9.4. Também sob a perspectiva técnica da ASCE, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, por ser o mais adequado não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas, sobretudo, em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto.
9.5. Por fim, cumpre salientar que entende-se não haver dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento, como também às demais legislações aplicáveis.
10.VIGÊNCIA
10.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do presente Termo de Referência terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
11.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19 de 20/09/19, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, obrigatoriamente deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço global pelo único grupo, formado por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência.
13.1.1. Não será aceito o grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõem.
13.1.2. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido.
13.2. Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
13.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
13.4. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
13.5. Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 14.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado.
14. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
14.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
14.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
14.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
14.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
14.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
14.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
14.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
14.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
14.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
14.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado para a presente licitação;
14.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante. 16.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter: I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente; II. Razão Social e CNPJ da Contratada; III. Número e vigência do contrato, se for o caso; IV. Objeto e local do fornecimento; V. Local e Data de Emissão; VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
14.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
15. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. No interesse do Coren-BA, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993. 18.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
16.2. Por se tratar de serviço comum de baixa complexidade, entende-se que não deve ser solicitada garantia de execução contratual.
16.3. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Coren-BA;
16.4. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren-BA;
16.5. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Manutenção.
16.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Xxxxxxxx, 01 de junho de 2022
Elaborado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Matrícula nº 29922
Aprovo o presente Termo de Referência conforme proposto e de acordo com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos:
GISZELE DE XXXXX DOS ANJOS PAIXÃO
Presidente do COREN-BA
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Serviços e Infraestrutura Física
Item | DESCRIÇÃO (descrição detalhada: atender a especificação contida no item 3 do termo de referencia) | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ | |
1 | Serviço de Recepcionista – Executado por profissional experiente, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas. Deve ser capacitado para atender solicitações de palestrantes/conferencistas, autoridades convidadas, contratante e demais participantes, devidamente uniformizado. - Diária de 06 (seis) horas | UN | 05 | ||
2 | Serviço de Coordenador de Eventos – Executado por profissional experiente, dinâmico, com habilidade de coordenação geral, acompanhamento de montagem e desmontagem e monitoramento dos serviços. Deve ser capacitado para atender e resolver situações emergenciais e imprevistos, devidamente uniformizado. - Diária de 08 (oito) horas | UN | 02 | ||
3 | Serviço de Mestre de Cerimônias - Serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, inclusive em cerimônia técnico-científica, no trato com autoridades e habilidade em lidar com pessoas, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos no cerimonial. | UN | 01 | ||
4 | Serviço de Garçom - Executado por profissional experiente, com habilidade para exercício da atividade, devidamente uniformizado e equipado - Diária de 06 (seis) horas | UN | 15 | ||
5 | Segurança – Profissional pertencente a empresa de segurança devidamente registrada na Polícia Federal e com experiência em eventos. O serviço será desarmado e o profissional deverá estar uniformizado com traje social. - Diária de 06 (seis) horas | UN | 05 | ||
6 | Serviço de Fotógrafo Profissional – registro fotográfico durante todo o período do evento, com entrega imediata de fotos logo após o evento por meio eletrônico (para serem postadas em redes sociais) e entrega de todas as fotos em alta resolução em mídia física (CD/DVD/pen-drive), em média 100 fotos por evento, com tratamento e entrega no prazo máximo de 72 horas após o evento - Diária de 06 (seis) horas | UN | 04 | ||
7 | Serviço de Vídeo-filmagem durante todo o período do evento com mínimo três câmeras, sendo uma móvel e duas fixas, mesa de corte com transmissão simultânea para telão, gravação de entrevistas, edição de resumo do evento e de entrevistas para redes sociais. Entrega do resumo editado por meio digital em até 48h após o evento e entrega do material bruto e editado em mídia (Pen-drive/DVD) no prazo máximo de 72 horas após o evento - Diária de 06 (seis) horas | UN | 01 | ||
8 | Disc Jockey (DJ), para apresentação em eventos e solenidades, contemplados neste item, além do profissional, os equipamentos necessários para a apresentação - Diária de 03 (três) horas de evento | UN | 01 | ||
9 | Banda/ Grupo Musical/ Coral para apresentação em eventos e solenidades, com regente/coordenador, devendo se apresentar com seus instrumentos e equipamentos necessários para | UN | 01 |
apresentação, devidamente uniformizado. - Diária de 03 (três) horas | |||||
10 | Transmissão em tempo real pela internet – Serviço de transmissão online de fluxos de áudio e vídeo, a partir do local do evento. Sincronização de áudio e vídeo para transmissão. Conexão pela Internet para transmissão com o servidor, a taxa média de 282Kbps; Monitoramento de sinal e qualidade do fluxo de dados gerado e a conexão com o servidor do contratante. O serviço deve estar disponível e totalmente operacional no mínimo uma hora antes do início do evento. Em caso de falha ou defeito, a prestação de serviços deve ser restabelecida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Inclusive todos os equipamentos, serviços, softwares, e outros materiais necessários para a filmagem, captura, gravação e transmissão. A transmissão poderá ocorrer pelo tempo de até 06 (seis) horas | UN | 01 | ||
11 | Jantar (Buffet), contendo, no mínimo: • 2 tipos de saladas e 3 tipos de vegetais • 3 tipos de carne – vermelha e branca – 300 g por pessoa • 2 tipos de arroz – 200 g por pessoa • 2 opções de massa – 200 g por pessoa • 2 opções de sobremesa – 200 g por pessoa • 1 opção de prato vegetariano – 200 g por pessoa • 4 tipos de bebidas (chá gelado, refrigerante e/ou suco de fruta – natural ou embalado) – 400 ml por pessoa • Água mineral com e sem gás – 200 ml por pessoa Deverão ser disponibilizados todos os materiais, tais como copos, pratos, talheres, toalhas, sal (sachê), molhos para salada, guardanapos, dentre outros que se fizerem necessários | UN | 400 | ||
12 | Coquetel Serviço volante • 5 tipos de canapés – 5 unidades por pessoa • 5 tipos de salgado assados – 6 unidades por pessoa • 3 empratados salgados tipo fingerfood quentes – 300 g por pessoa • 3 opções de doces finos – 4 unidades de 15g por pessoa • 4 tipos de suco natural ou integral – 400 ml por pessoa • Água saborizada – 400ml por pessoa • Refrigerante comum e light – 400 ml por pessoa • Água mineral com e sem gás – 400 ml Deverão ser disponibilizados todos os itens e insumos, bem como mão de obra. | UN | 400 | ||
13 | Microônibus, com capacidade mínima de 20 pessoas sentadas; | UN | 02 | ||
14 | Onibus Dd Semi Leito 2 Andares, com capacidade mínima de 40 pessoas; | UN | 02 | ||
15 | O serviço de Cerimonial especializado contratado será responsável pelos custos de estruturação do local, incluindo montagem de som/sistema de sonorização, ornamentação/decoração, equipamentos de iluminação e projeção e sua manutenção durante o evento, com duração prevista de 06 a 10horas de evento. Para um público seleto de 400 pessoas, entre autoridades à nível nacional e profissionais de enfermagem homenageados do Brasil e da Bahia. | UN | 01 | ||
Total | R$ | R$ |