CARGA HORÁRIA. Quando o SENAC e o PROFESSOR Xxxxxxx e Mensalista contratarem carga diária de aulas e atividades docentes superiores aos limites previstos no artigo 318 da CLT, o excedente à carga horária legal será remunerado como aula normal, acrescido de DSR e hora-atividade. No caso de PROFESSORES contratados para disciplinas modulares, a carga horária semanal contratada, servirá apenas de referência para o cálculo da remuneração e de seus acréscimos legais e convencionais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CARGA HORÁRIA. Quando o SENAC e o PROFESSOR Xxxxxxx e Mensalista contratarem carga diária de aulas e atividades docentes superiores aos limites previstos no artigo 318 da CLT, o excedente à carga horária legal será remunerado como aula normal, acrescido de DSR e hora-atividade. No caso de PROFESSORES professores contratados para disciplinas modulares, a carga horária semanal contratada, servirá apenas de referência para o cálculo da remuneração e de seus acréscimos legais e convencionais.
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