Carga. No transporte de carga, a responsabilidade do TRANSPORTADOR em caso de destruição, perda, avaria ou atraso é limitada à importância de 22 Direitos Especiais de Giro por quilograma, a menos que o expedidor tenha feito ao TRANSPORTADOR, ao lhe entregar o volume, uma declaração especial do valor da entrega desta no local de destino, e tenha pago uma importância suplementar, se for pertinente.
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Carga. No transporte de carga, a responsabilidade do TRANSPORTADOR em caso de destruição, perda, avaria ou atraso é limitada à importância de 22 19 Direitos Especiais de Giro por quilograma, a menos que o expedidor tenha feito ao TRANSPORTADOR, ao lhe entregar o volume, uma declaração especial do valor da entrega desta no local de destino, e tenha pago uma importância suplementar, se for pertinente.
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Samples: Contrato De Transporte