Cartão de Operador do Sistema Cláusulas Exemplificativas

Cartão de Operador do Sistema. O Cartão de Operador do Sistema será usado por motoristas e cobradores para iniciar e finalizar suas jornadas de trabalho. Será usado também pelos demais funcionários das empresas operadoras. Este cartão deverá conter o nome, foto, matrícula e função na empresa operadora. Mostrará, também, o nome e a logomarca da empresa operadora da qual o proprietário do cartão é funcionário. Seu uso será pessoal e intransferível. Por meio deste cartão, também será possível preparar o validador com informações básicas, tais como identificação da linha, liberando o veículo da garagem ou terminal de integração. Além disso, permite que seu proprietário utilize o sistema de transporte como passageiro, quando estiver fora de serviço. Nestes casos, o operador do sistema tem isenção simples do pagamento da passagem e o SMTCA poderá estabelecer limitante diário de uso. O cadastramento do operador será feito pelo SMTCA, mediante apresentação pela empresa operadora para qual ele trabalha. Em caso de desligamento do operador dos quadros da empresa, esta será responsável por informar o fato ao SMTCA, que providenciará seu descadastramento e o bloqueio do respectivo do cartão. A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subseqüentes serão cobradas pelo SMTCA. A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver. Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone, mediante confirmação de alguns dados cadastrais, pessoalmente em um dos postos de atendimento ou pela internet mediante cadastro prévio. Esta classe de cartão será dividida em sub-classes: 5.1.1.2.4.1 Cartão de Operador do Sistema – Cobrador / Motorista

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  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.