Cartão Next Cláusulas Exemplificativas

Cartão Next. Cuidados Especiais com o seu Cartão: • Não deixe que outras pessoas conheçam ou vejam o seu Código Secreto (Senha) enquanto digitá- lo, seja no Aplicativo • Nunca peça nem aceite orientação de estranhos. Seja cauteloso com quem estiver próximo de você; • Não empreste seu Cartão a terceiros; • A sua Senha é a sua Assinatura Eletrônica. Cuidado! Não revele a ninguém; • Evite expor o seu Cartão ao calor ou a campos magnéticos, tais como: aparelhos eletroeletrônicos (rádio, TV, vídeo, som, telefone celular, controle remoto, geladeira e outros) bolsa/carteira com fecho ou adesivo magnético. Este Regulamento das Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito, bem como para Produtos e ServiçosPessoa Física (“Regulamento”), juntamente com o Termo de Adesão a Produtos e Serviços (“Termo de Adesão”) e a Ficha-Proposta de Abertura de Contas de Depósito (“Ficha-Proposta”), têm a finalidade de disciplinar a relação jurídica entre o Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A, sociedade por ações, com sede em Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Elias, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, XXX 00000- 170, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 15.011.336/0001-27, doravante denominado “Next”, na qualidade de correspondente bancário do Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado “Bradesco”, e o Cliente, pessoa física nomeada e qualificada na Ficha-Proposta e ali identificado como Proponente, para a abertura, movimentação, manutenção e encerramento de Contas de Depósito – Pessoa Física, na modalidade Conta Fácil, espécies e características por ele, Cliente, livremente escolhidas, bem como no que tange aos produtos e serviços bancários livremente contratados pelo Cliente conforme Termo de Adesão, estipulando os direitos e obrigações aos quais as Partes ficarão submetidas, a partir do instante em que o Cliente formalizar, por meio da assinatura da Ficha-Proposta e do Termo de Xxxxxx, a concordância com as condições gerais e específicas previstas neste documento. Os vínculos jurídicos que decorrem dos termos deste Regulamento dispensam a formalização de outro documento específico, estando concordes as Partes com todos os seus termos e condições, juntamente com todos os termos e condições da Ficha-Proposta e do Termo de Ad...
Cartão Next. 4.1. O Cartão Next é um Cartão Múltiplo, que possui:
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  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.