CASA DA CULTURA Cláusulas Exemplificativas

CASA DA CULTURA. 20 Mb Intranet Instalação 1 R$ 320,00 R$ 320,00 Mensalidade 12 R$ 149,90 R$ 1.798,80
CASA DA CULTURA. Voltada para o desenvolvimento da cultura e do conhecimento histórico do município, é direcionada para a comunidade local, com cursos, exposições e eventos culturais. Portal da Graciosa Marca simbolicamente o marco zero da antiga estrada das praias – Estrada da Graciosa.
CASA DA CULTURA. Xxx 00 xx Xxxx, 00, Xxxxxx 10.2. Link com velocidade de 1 Gbps (Full): a. PREFEITURA MUNICIPAL – 1 ponto
CASA DA CULTURA recobrimento da fachada da casa da Secretaria de Cultura com micro-lâmpada de led IP 44, instalação de franja de micro-lâmpada irregular de 1,0m x 0,75m x 0,35m, de led de IP44 no beiral do telhado da casa, instalação de 20 snowfalls de 60 cm juntamente com a franja de led, instalação de arco de festão decorado com micro-lâmpada de led multicoloridas de IP44, instalação de duas lanternas no frontal da fachada e recobrimento do batente das janelas com micro-lâmpada de led IP44. A fachada será recoberta com micro- lâmpada de cores vermelho, azul, lilás e verde. Dois adornos em forma de palmeria luzente de 4 m de altura serão instadados em cada lado da casa. UNI D 1 13 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX , Bola recoberta de Micro Lâmpadas de LED de 6,0 m de diâmetro, armacão redonda de tubos quadrados de 15mm x 15 mm, em aço- carbono, em forma bola recoberta com jogos de led IP44, cabo emborrachado de 3 mm, feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, protegidos com capa plastica de alta resistência preenchidos de resina não condurota transparente, com leds piscantes e estáticos na proporção de 5 estáticos vermelhos para um branco gelo piscante. O arcabouço em forma de bola deverá ser adornado com figuras feitas de mangueira luzente, e deverá ter uma faixa no meio de cor verde, com leds com as mesmas caracteristicas descritas anteriormente, porem com os 5 estáticos verdes, e os piscantes branco gelo. A bola deverá ter porta de entrada e saída, e deverá ser totalmente oca por dentro. UNI D 1 (inserir validade de proposta) (assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Dados da Empresa CNPJ Nome: R.G. : Cargo/Função: MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS
CASA DA CULTURA. Av. Xxxxxx Xxxx, nº 1558 - CEP: 68040-080 - Santa Clara, Entre Av. Barão do Rio Branco e Trav. Xxxxxxx Xxxxx.
CASA DA CULTURA. 50MB X X 5 dias XXX XXX XXXXXXX,0.000 - X. TRES PODERES 6 SECRETARIA MEIO AMBIENTE 50MB X X 5 dias XXX XXXXXXX XXXXXXX, 421, CIDADE VERDE
CASA DA CULTURA. Av. Xxxxxx Xxxx, xx 0000 - XXX: 00000-000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xx. Barão do Rio Branco e Trav. Xxxxxxx Xxxxx.

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  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.