SECRETARIA DE CULTURA Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA DE CULTURA. 102 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE CULTURA 2082 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E EVENTOS 320 - 16.102.13.392.0035.2082.319011.01.1100000.....R$ 200.000,00
SECRETARIA DE CULTURA. 102 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE CULTURA 2082 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E EVENTOS 323 - 16.102.13.392.0035.2.082.339033.01.1100000 R$ 19,04 21 SECRETARIA DE SERVIÇOS 101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE SERVIÇOS 2131 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS 579 - 21.101.15.451.0057.2.131.339039.01.1100000 ....R$ 14.000,00
SECRETARIA DE CULTURA. 102 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE CULTURA 2084 EVENTOS DE ATIBAIA 334 - 16.102.13.392.0038.2.084.339036.01.1100000 R$ 19,04 19 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE ESPORTES E LAZER 1014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS CENTROS ESPORTIVOS/PRAÇAS (INFRAESTRUTURA) 972 - 19.101.27.812.0054.1.014.449051.95.1000000 ....R$ 16.101,35
SECRETARIA DE CULTURA. 1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA 13.392.0059.2.239 Apoio às Comemorações e Festividades Tradicionais do Município 339030 Material de Consumo(1190) 7.000,00
SECRETARIA DE CULTURA. 13.392.00162017.0000 MANUT DAS ATIVIDADES DE CULTURA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOAS JURÍDICAS PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 181
SECRETARIA DE CULTURA. A missão da Secretaria da Cultura do Governo do Estado de São Paulo é formular e implementar políticas públicas visando a ampliação do acesso aos bens culturais, a descentralização das atividades, o fomento à produção cultural e a valorização do patrimônio cultural paulista. Eventos como a Virada Cultural Paulista, o Circuito Cultural e a Viagem Literária crescem a cada ano, conquistando um público cada vez maior em municípios do interior e litoral paulista. Outro programa de destaque é o Fábricas de Cultura, presente nas regiões da capital em que os jovens estão mais vulneráveis a situações de violência e abandono. São onze unidades com programação de oficinas de arte voltadas aos jovens de sete a 19 anos de idade. Entre as instituições culturais administradas pela Secretaria de Cultura, há espaços dedicados à arte, à história e ao patrimônio imaterial brasileiro, como a Pinacoteca do Estado, o Museu de Arte Sacra e o Museu da Imagem e do Som, bem como museus históricos, como o Museu da Imigração e o Museu do Café, em Santos. O esporte sempre fez parte do Governo do Estado de São Paulo, antes conhecida como DEFE – Departamento de Educação Física, e Esportes. A Secretaria propriamente dita foi criada em 25 de janeiro de 1965, intitulada Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo do Estado de São Paulo regido pela Lei nº 8.663. Depois de inúmeras reorganizações, foi por Decreto Estadual nº 50.941/2006, novamente delimitado o campo funcional desse órgão, qual seja:
SECRETARIA DE CULTURA. 13.392.00162017.0000 MANUT DAS ATIVIDADES DE CULTURA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOAS JURÍDICAS
SECRETARIA DE CULTURA. 13.392.0016.2017.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
SECRETARIA DE CULTURA. It Especificação do Serviço Und Qte SE / mês Qte Meses Qte SE Anual VlrTot Mensal VlrTot Anual 1 Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT SE 8 12 96

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  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • CONFERÊNCIA DE CAIXA A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença.