CASOS DE RESCISÃO. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
CASOS DE RESCISÃO. 11.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CASOS DE RESCISÃO. 11.1- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CASOS DE RESCISÃO. Constituem 14.1.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
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Samples: Credenciamento De Jornais Impressos