CBA – Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água Cláusulas Exemplificativas

CBA – Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água. A cobertura do sistema de abastecimento de água é o indicador utilizado para verificar se os requisitos da generalidade estão sendo respeitados na prestação do serviço de abastecimento de água. Importa ressaltar que este indicador não deve ser analisado isoladamente, pois o fato de um imóvel estar conectado à rede pública de abastecimento não garante que o usuário esteja plenamente atendido. Este índice deve, portanto, sempre ser considerado em conjunto com dois outros, o IQAD - Índice de Qualidade da Água Distribuída e o ICA - Índice de Continuidade do Abastecimento, pois somente assim pode-se considerar que a ligação do usuário é adequadamente suprida com água potável na quantidade e qualidade requeridas. A cobertura pela rede distribuidora de água será apurada pela seguinte expressão: Onde: − CBA = cobertura pela rede de distribuição de água, em percentagem; − NIL = número de imóveis ligados à rede de distribuição de água; − NTE = número total de imóveis edificados na área de prestação; Para efeito de classificação, o nível de cobertura do sistema de abastecimento de água será avaliado conforme o Quadro 3.1. Quadro 3.1: Classificação da Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água - CBA Considera-se que o serviço é adequado se a porcentagem de cobertura for superior a 95%. Para verificar o atendimento ao requisito da continuidade dos serviços prestados, é definido o Índice de Continuidade do Abastecimento - ICA. Este indicador, determinado conforme as regras aqui fixadas, estabelecerá um parâmetro objetivo de análise para verificação do nível de prestação dos serviços, no que se refere à continuidade do fornecimento de água aos usuários. Os índices requeridos são estabelecidos de modo a garantir as expectativas dos usuários quanto ao nível de disponibilidade de água em seu imóvel e, por conseguinte, o percentual de falhas por eles aceito. O índice consiste, basicamente, na quantificação do tempo em que o abastecimento propiciado pelo operador pode ser considerado normal, comparado ao tempo total de apuração do índice, que pode ser diário, semanal, mensal ou anual, ou qualquer outro período que se queira considerar. Para apuração do valor do ICA deverão ser quantificadas as reclamações (confirmadas) dos usuários e registradas as pressões em pontos da rede distribuidora onde haja a indicação técnica de possível deficiência de abastecimento. A determinação desses pontos será feita pelo Ente Regulador e/ou Fiscalizador, devendo ser representativa e abrange...

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