Central de Emergência Cláusulas Exemplificativas

Central de Emergência. A ATMO HAZMAT é uma empresa operacional de atendimento emergencial a produtos perigosos do Brasil que possui central 24h, com sistema operacional totalmente informatizado. Prestação de serviços de atendimento a emergências a todo e qualquer acidente envolvendo produtos químicos, perigosos ou poluentes ao homem e ao meio ambiente, que sejam ou venham a ser manuseados, transportados, processados, armazenados, ou que de alguma forma tenha qualquer tipo de responsabilidade comprovada sobre o mesmo, no território nacional e internacional, no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, bem como assessoria no gerenciamento de risco às atividades industriais e no tratamento e destinação de resíduos conforme normas e legislações vigentes. ⮚ Atribuições dos Operadores da Central de Emergência: • Receber comunicação telefônica da emergência, acionar a Equipe de Atendimento Emergencial responsável e informar ao Coordenador do Plano da FLECHALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA – ME. A seguir, passar a gerenciar toda a situação centralizando informações, buscando recursos auxiliares. Este gerenciamento será norteado pelo cenário da ocorrência, sendo que as ações dependem do mesmo. • Possui linha telefônica exclusiva para o recebimento de comunicações de emergência. • Registrar os dados da emergência; • Confirmar o acidente com a Polícia Rodoviária e Corpo de Bombeiros, com jurisdição no local da ocorrência, solicitando que os mesmos enviem uma viatura para o local; • Acionar Órgãos de Apoio e Operacionais conforme o cenário; • Permanecer em estado de alerta munido de todas as informações possíveis sobre a ocorrência, a fim de retransmiti-las às Equipes e órgãos envolvidos. • Quando indagada ou entrevistada pela imprensa, não fornecer maiores detalhes. A imprensa deve coletar informações no local da ocorrência; • Se necessário, fornecer orientações sobre os procedimentos de segurança ao informante da emergência. • Fornecer informações do produto: como risco, toxicologia, etc.. • Novas atribuições conforme a ocorrência. • Defesa Civil; • Órgão Ambiental; • CB - Corpo de Bombeiros; • Polícia Rodoviária; • Prefeitura Municipal; • Departamento de Água e Saneamento Básico; • Polícia Militar.

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  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.