CENTRO DE PARTO NORMAL – CASA DE PARTO Cláusulas Exemplificativas

CENTRO DE PARTO NORMAL – CASA DE PARTO. O Centro de Parto Normal – Casa de Parto é um estabelecimento de saúde que realiza partos normais sem distocia, em gestantes de baixo risco e com pré-natal qualificado e, excepcionalmente, à gestante em período expulsivo (Portaria 888 e 985/1999, do Ministério da Saúde). Os casos são avaliados de acordo com protocolos estabelecidos e acompanhados por Enfermeiras Obstetrizes a partir da 37ª semana de gestação. É uma unidade isolada que, atualmente, está anexa à UBS Reunidas I, com acesso independente e com CNES próprio. Deve funcionar 24 horas, de segunda a domingo. O Centro de Parto Normal – Casa de Parto deve oferecer um alto nível de atendimento, remetendo a um parto domiciliar, tudo aliado a um ambiente calmo e tranquilo com privacidade e respeito ao ciclo natural e fisiológico feminino, bem como ao ato de nascer. Deve seguir também às diretrizes do atendimento humanizado, bem como, permitir a presença de familiares ou pessoas escolhidas pela mulher durante todo o trabalho de parto e no nascimento. O Centro de Parto Normal – Casa de Parto articula-se com a Rede de Atenção Básica através de atividades educativas na própria unidade ou na comunidade. Deve ter também um contrato formal de cooperação com o hospital de referência do território.. Ações e procedimentos do Centro de Parto Normal:

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