Baixo Risco definição

Baixo Risco são consideradas de “baixo risco” os Prestadores que: Supervisão e revisão da Classificação do Prestador de Serviço
Baixo Risco são consideradas de “baixo risco” as Corretoras que:
Baixo Risco os demais prestadores que não se encaixam nas demais classificações.

Examples of Baixo Risco in a sentence

  • Baixo Risco Remuneração potencialmente mais baixa Remuneração potencialmente mais alta Os dados históricos, tais como utilizados no Indicador Sintético, podem não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do OIC.

  • O sistema web deverá estar em consonância com as recentes normativas (Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e Resolução CGSIM nº 51 / 2019), afetas à simplificação dos processos de licenciamento de empresas, o serviço de consulta de viabilidade de endereço e de emissão de taxas para o funcionamento da empresa será realizado de forma automática para as atividades de Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto Risco.

  • A construção do ranking leva em conta indicadores fundamentalistas e técnicos, agrupados nas seguintes famílias: Valor, Qualidade, Momentum, Crescimento e Baixo Risco.

  • Baixo Risco de quórum qualificado nas deliberações a serem tomadas pela Assembleia de Cotistas Determinadas matérias que são objeto de Assembleia de Cotistas somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos Cotistas.

  • Possuir matriz de risco das atividades econômicas para auxiliar o empreendedor a realizar o processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática, os Processos de Licenciamento de Alto Risco, Alteração, Renovação Anual de licenças e baixa de empresas de forma online e integrada.


More Definitions of Baixo Risco

Baixo Risco são consideradas de “baixo risco” os Prestadores que: ✓ Não tenham apontamentos verificados no levantamento das informações para análise; ✓ Estejam em dia com as suas eventuais obrigações regulatórias junto aos órgãos competentes, e/ou com suas obrigações autorregulatórias, quando aplicáveis; ✓ Não tenham apontamentos judiciais ou administrativos em seus nomes, ou de qualquer de seus sócios, administradores ou colaboradores; ✓ Não tenham apontamentos verificados no processo de screening da ASQ; ✓ Possuam políticas, controles e processos robustos adequados à norma a qual o prestador está submetido ✓ Atendam, com sucesso, outros critérios reputados convenientes pela ASQ na verificação de suas atividades/idoneidade. No caso de eventos extraordinários, como falhas na execução de ordens, aquisições ou alterações societárias e notícias ou fatos relevantes divulgados à público e ao mercado, que justifiquem fiscalização em prazo menor, tal procedimento deve ser realizado e documentado com a urgência necessária. Supervisão e revisão da Classificação do Prestador de Serviço A fiscalização do Prestador de Serviço dependerá do nível de risco estabelecido no processo descrito anteriormente. Ela poderá ser realizada mediante procedimentos diversos a critério da área de Compliance, tais como visitas in loco, clippings de mídia impressa/internet, requisição periódica de certidões administrativas/judiciais, além de outras medidas reputadas cabíveis/convenientes à contratação. Os prestadores de serviço classificados como de baixo risco, passam por processo de revisão/atualização a cada 36 (trinta e seis) meses; as de médio risco, a cada 24 (vinte e quatro) meses; e, as de alto risco, a cada 12 (doze) meses. As revisões precisam ser apresentadas Comitê de Compliance, com a manifestação do Diretor de Gestão a respeito da análise efetuada sobre o prestador com argumentos sobre a manutenção ou alteração da classificação. A Diretor de Compliance e PLD, poderá decidir por executar uma nova diligência sempre que uma nova informação trouxer a necessidade de uma reavaliação do nível de Risco. Soft Dollar A prática de soft dollar é vedada na ASQ, salvo exceções expressas e circunstanciadas pelo Diretor de Compliance e PLD, e apenas se comprovada a conveniência da ferramenta permutada na eficiência da gestão de veículos de investimento a cargo da ASQ. Acordo entre prestadores de serviço essenciais O gestor deverá firmar junto ao(s) Administrador(es) Fiduciário(s) dos fundos sob sua ge...
Baixo Risco. São classificadas como de baixo risco as instituições que apresentarem todas as informações solicitadas na forma da presente Política. Apesar da criticidade da atividade desempenhada poder ser alta, a instituição é classificada como de baixo risco caso: (i) haja redundância para a atividade desempenhada; e (ii) não tenha sido apontada nenhuma ressalva no seu processo de due diligence ou revisão periódica.
Baixo Risco avaliação simplificada. MÉDIO RISCO – avaliação completa. ALTO RISCO – avaliação reforçada. Com base nessas informações, a instituição deve atribuir a cada cliente e operação o grau de suscetibilidade à lavagem de dinheiro.
Baixo Risco. Prestadores de serviços que (a) não enquadrados em qualquer dos um itens acima; (b) que forem associados ou aderentes aos Códigos, quando aplicável; (c) que não tenham sido acusados e condenados em processo administrativo sancionadores por parte da CVM ou em processo de apuração de irregularidade por parte da ANBIMA nos últimos 8 (oito) anos; (d) cujos sócios ou diretores tenham sido objeto de condenação transitada em julgado em processos envolvendo LD/FTP ou práticas de corrupção nos últimos 8 (oito) anos; e/ou (e) quando, na hipótese em que haja fiscalização de atividades pela Gestora, o resultado dos testes periódicos realizados, por amostragem, em relação aos controles e procedimentos adotados pelo prestador de serviço complementar para desempenho das atividades contratadas demonstrar que tais controles e procedimentos não apresentem deficiências.
Baixo Risco. Prestadores de serviços que forem associados ou aderentes aos Códigos e que não tenham sido acusados e condenados em processo administrativo sancionadores por parte da CVM ou em processo de apuração de irregularidade por parte da ANBIMA nos últimos 8 (oito) anos.
Baixo Risco. A cada 36 meses os terceiros/fornecedores contratados contidos nesta classificação deverão ser revisados e submetidos a nova classificação caso haja alteração nos critérios avaliados;
Baixo Risco. Demais produtos que atribuam a discricionariedade plena e exclusiva à Sociedade ao longo de todo o processo de tomada de decisão de investimento e desinvestimento.