Baixo Risco definição

Baixo Risco são consideradas de “baixo risco” os Prestadores que: Supervisão e revisão da Classificação do Prestador de Serviço
Baixo Risco são consideradas de “baixo risco” as Corretoras que:
Baixo Risco os demais prestadores que não se encaixam nas demais classificações.

Examples of Baixo Risco in a sentence

  • Baixo Risco Remuneração potencialmente mais baixa Remuneração potencialmente mais alta Os dados históricos, tais como utilizados no Indicador Sintético, podem não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do OIC.

  • Legenda: AR – Nível de Complexidade Alto Risco MR – Nível de Complexidade Médio Risco BR - Nível de Complexidade Baixo Risco Barroquinha Unidades Básicas de Saúde da Família BR - BR BR BR BR Camocim Unidades Básicas de Saúde da Família BR - BR BR BR XX Xxxxxx xx Xxxxx Xxx.

  • Os ativos de crédito privado integrantes da carteira do FUNDO serão considerados pelo GESTOR como Baixo Risco de Crédito de acordo com a classificação mínima estabelecida, por pelo menos uma das agências classificadoras de risco conforme a tabela abaixo, adotando-se como critério para referida classificação a data da respectiva aquisição do ativo para a carteira do FUNDO.

  • TIPO DE ATIVIDADE: ( ) Baixo Risco ( ) Médio Risco ( ) Alto Risco PORTE DA EMPRESA: ( )LTDA.

  • Deverão ser apresentados os Laudos de Atendimento aos Requisitos da Saúde (LARS) dos produtos químicos utilizados no tratamento da água e o CBRS (Comprovação de Baixo Risco à Saúde) de acordo com o disposto na norma técnica NBR 15784/2017, conforme modelos especificados na Nota Informativa Nº 157/DSAST/SVS/MS/2014.


More Definitions of Baixo Risco

Baixo Risco. Demais produtos que atribuam a discricionariedade plena e exclusiva à Sociedade ao longo de todo o processo de tomada de decisão de investimento e desinvestimento.
Baixo Risco. Neste caso, não haverá necessidade de quaisquer providências adicionais além daquelas previstas nos itens 3.3 a 3.7, nos termos desta Política.
Baixo Risco. Clientes Diretos não listados acima.
Baixo Risco. A cada 60 (sessenta) meses a Sociedade deverá realizar a atualização cadastral destes Clientes Diretos.
Baixo Risco. A cada 60 (sessenta) meses a Sociedade deverá realizar o levantamento e a verificação das informações e documentos obtidos dos prestadores de serviços quando do início do relacionamento. A Sociedade, no âmbito de suas atividades, entende que os mercados regulamentados de negociação de ativos, tais como a bolsa de valores e o mercado de balcão organizado, já oferecem adequados procedimentos para fins PLDFT, o que acaba trazendo baixíssimo risco de LDFT. Por outro lado, no caso de negociações privadas, sendo estas, portanto, fora dos ambientes de bolsa e balcão organizado, a Sociedade entende haver um maior risco de LDFT, razão pela qual atribui a necessidade de análise mais detalhada das operações. Desta forma, a Sociedade entende que o ambiente de negociação e registro é mais um dos elementos a serem avaliados e levado em consideração no âmbito da análise geral das operações, a qual levará em consideração, não apenas o ambiente de negociação, mas também a identificação, análise e monitoramento das contrapartes das operações e dos demais agentes relevantes envolvidos, inclusive para fins de definição da sua abordagem baseada em risco, conforme abaixo descrito. Com isso, nas operações ativas (investimentos), a Sociedade deverá proceder com o levantamento dos documentos e informações dos agentes envolvidos que sejam, no julgamento da Sociedade os efetivamente relevantes para fins de PLDFT, que podem incluir, conforme o caso, a contraparte da operação, o emissor do ativo, os intermediários e consultores, escrituradores e custodiantes (aqueles efetivamente relevantes denominados “Agentes Envolvidos”) de forma similar àquela adotada quanto aos seus Clientes Diretos (passivo) para fins de aplicação das rotinas e controles relacionados à PLDFT, conforme item 3.4 acima. No caso das operações ativas, a coleta das informações e documentos, incluindo aqueles listados no Anexo I desta Política, conforme o caso e Agente Envolvido a ser analisado, será realizada conforme procedimentos internos, em dinâmica similar àquela prevista no item 3.4.1.1 em relação aos Clientes Diretos (Processo de Cadastro). Neste contexto, para as carteiras sob gestão, dentro do princípio da razoabilidade e agindo com bom senso e nos limites das suas atribuições, a Sociedade deverá se utilizar das práticas a seguir descritas.
Baixo Risco. Operações não listadas acima, tais como aquelas que eximem a Sociedade de diligências adicionais. Após as providências iniciais quando da realização da negociação em relação ao Agentes Envolvidos, a Sociedade realizará, ainda, o monitoramento constante destes ativos e respectivos Agentes Envolvidos, sempre buscando pela manutenção da legitimidade, adequação e atualização cadastral. A equipe de gestão da Sociedade e a Área de Compliance destinarão especial atenção para aqueles ativos classificados como de “Alto Risco”, devendo monitorar continuamente e de maneira diferenciada a relação de negócio e as propostas apresentadas, bem como eventos extraordinários, principalmente os relacionados ao fluxo de pagamento dos Ativos.
Baixo Risco. A cada 60 (sessenta) meses a Sociedade deverá verificar a situação do ativo e realizar a atualização cadastral dos Agentes Envolvidos e levantamento dos demais documentos e informações obtidas quando da realização da operação, salvo se as operações eximirem da Sociedade diligências adicionais.