Cenário Econômico Cláusulas Exemplificativas

Cenário Econômico. Segundo o Banco Central do Brasil – BCB1, os últimos indicadores de atividade econômica mostram arrefecimento, num contexto de recuperação consistente, mas gradual, da economia brasileira. O cenário externo tornou-se mais desafiador e apresentou volatilidade. A evolução dos riscos, em grande parte associados à normalização das taxas de juros em algumas economias avançadas, produziu ajustes nos mercados financeiros internacionais. Como resultado, houve redução do apetite ao risco em relação a economias emergentes. As expectativas de inflação para 2018 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,5%. As expectativas para 2019 e 2020 situam-se em torno de 4,0%. Diante deste contexto, a decisão do Copom – Comitê de Política Monetária, 215ª Reunião, foi pela manutenção da taxa básica Selic em 6,5%a.a. Alguns setores da economia, como o Varejo, mantiveram a trajetória de crescimento no primeiro trimestre/18, mas em ritmo menor do que esperado. O Varejo “ampliado”, que inclui vendas de veículos e motos também apresentou alta2. Já o agronegócio, depois de apresentar o maior crescimento anual da história, continua com previsões bastante otimistas, inclusive com possibilidade de safra recorde de soja em 20183. Por outro lado, os setores Indústria e Serviços oscilaram no primeiro trimestre e não conseguiram manter o ritmo de crescimento apresentado ao final de 2017. Na indústria, o principal vilão foi a categoria de bens intermediários (responsável por 60% da indústria nacional)4. Segundo relatório Focus – Expectativa de Mercado5, a economia brasileira deverá crescer em torno de 2,50% em 2018 e 3% em 2019.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.