CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 4.1 Homologada a licitação, a Administração do CAA-4 convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato, na forma da minuta, constante do Anexo VI deste Edital, dentro do prazo de validade da proposta vencedora, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto no Art. 64 e Art. 81 da Lei nº 8.666/93. 4.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas em lei. 4.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93. 4.4 Havendo atraso por parte da PERMISSIONÁRIA na efetivação do recolhimento do valor da permissão, citado no item 2.2 deste edital, haverá multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,033% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso. 4.5 Ocorrendo qualquer infração, total ou parcial, salvo a prevista do item 4.4 das disposições deste edital ou do contrato, será aplicável ao infrator multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total atualizado da permissão. Sem prejuízo de responder o contratado pelos danos decorrentes da infração.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 - Após a homologação pela Autoridade Competente, as CREDENCIADAS serão convocadas para seleção pelos empregados, nos termos da Especificação Técnica. 18.2 - Após a escolha pelos empregados, as CREDENCIADAS selecionadas serão convocadas eletronicamente por meio do e-mail e telefone celular informados, para assinar o contrato na plataforma DocuSign, nos termos da Minuta de Contrato. Os signatários devem configurar seu correio eletrônico para que os e-mails do domínio não sejam direcionados para a caixa de Spam. Uma vez que o contrato for emitido, a convocação se dará imediatamente, devendo o(s) responsável(is) assinar o contrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.3 - Quando a CREDENCIADA não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, o CONTRATO não poderá ser assinado até a sua regularização. 18.4 - Na hipótese acima citada, a CREDENCIANTE irá descredenciar a fornecedora já 18.5 - Aplicam-se às mesmas regras citadas na presente Seção, no que couber, para a assinatura de Termos Aditivos e demais instrumentos.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. II.17.1. A assinatura do contrato ocorrerá dentro do prazo originário de validade da proposta, ou durante sua prorrogação. Expedidos os atos de adjudicação do objeto e homologação do resultado, a licitante vencedora será convocada para apresentar à FHE, como condicionante à assinatura do contrato de serviços, os documentos abaixo discriminados, no prazo de 3 (três) dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, se assim aceito pela FHE: a) certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal. II.17.2. Caso sejam necessários ajustes, após a conferência da documentação citada no item anterior, a adjudicatária será notificada para que os providencie e reapresente a documentação, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação. II.17.3. Não havendo a necessidade de ajustes e reapresentação da documentação, ou após o aceite da documentação reapresentada na forma do item anterior, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. II.17.4. O desatendimento, pela licitante vencedora, de quaisquer das exigências enumeradas neste item, bem como a recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo fixado pela FHE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará à licitante a perda do direito à contratação, e a penalidade de suspensão do direito de licitar com a FHE, por prazo não superior a dois anos. II.17.5. É facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preço e prazo. II.17.6. As penalidades dispostas no item II.17.4. não se aplicam às licitantes remanescentes, caso sejam convocadas e não aceitem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto a preço e prazo. II.17....
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 4.1. Homologada a licitação, o Ordenador de Despesas, Chefe do Estado Maior da 5ª RPM, convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato, na forma da minuta constante do Anexo IV deste edital, em até 05 (dias) úteis, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81, da Lei nº 8.666/93. 4.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas em lei. 4.3. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64,
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 9.1. O credenciado convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo Fundo Municipal de Educação de Aliança, para promover a assinatura do Contrato, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do contratante. 9.1.1. A ausência ou recusa de assinatura do contrato pelo credenciado convocado, no prazo estipulado no subitem anterior, autoriza a Administração Municipal a designar a convocar o que se encontra na posição subsequente na ordem de classificação. 9.2. Após assinatura de contrato, o credenciado contratado será incluído na última posição na ordem de classificação, podendo ser novamente acionado somente após completo rodízio dos demais credenciados; 9.3. A convocação dar-se-á mediante publicação no Diário Oficial do Município e/ou comunicação eletrônica no e-mail informado no Pedido de Credenciamento e/ou através da plataforma BNC.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 4.1 – Homologada a licitação, o 4º BPM convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato, na forma da minuta constante do Anexo V deste edital, em até 05 (dias) úteis, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81, da Lei nº 8.666/93. 4.2 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se às penalidades previstas em lei. 4.3 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 4.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, bem como no art. 38 do Decreto estadual nº. 45.902, de 27/01/2012.

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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.