CESH – CUSTO EFETIVO DO SEGURO HABITACIONAL Cláusulas Exemplificativas

CESH – CUSTO EFETIVO DO SEGURO HABITACIONAL. 14.1. A Seguradora apresentará ao Estipulante, o valor correspondente ao Custo Efetivo do Seguro Habitacional – CESH, em relação às coberturas dos riscos de MIP e DFI, na forma estabelecida pela SUSEP, para efeito de comparabilidade dos produtos oferecidos. 14.2. O custo correspondente à cobertura facultativa de Responsabilidade Civil do Construtor (RCC), disponibilizada para Pessoas Jurídicas, não integrarão o valor do CESH, pois serão apresentadas de forma segregada.
CESH – CUSTO EFETIVO DO SEGURO HABITACIONAL. 22.1. A Seguradora apresentará ao Estipulante, o valor correspondente ao Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH, em relação às coberturas dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI, na forma estabelecida pela SUSEP, para efeito de comparabilidade dos produtos oferecidos. 22.2. O valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH é meramente informativo e tem por finalidade 22.3. Em virtude da metodologia de cálculo utilizada, o valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH,
CESH – CUSTO EFETIVO DO SEGURO HABITACIONAL. 22.1. A Seguradora apresentará ao Estipulante, o valor correspondente ao Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH, em relação às coberturas dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI, na forma estabelecida pela SUSEP, para efeito de comparabilidade dos produtos oferecidos. 22.2. O valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH é meramente informativo e tem por finalidade exclusivamente permitir a comparação entre as diferentes propostas de seguro, não correspondendo sua aplicação sobre o saldo devedor da operação de crédito ao montante efetivo a ser pago a título de prêmio de seguro. 22.3. Em virtude da metodologia de cálculo utilizada, o valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH, não poderá ser somado, deduzido ou, de qualquer forma, comparado a outros custos do contrato de operação de crédito, sob pena de gerar conclusões equivocadas.
CESH – CUSTO EFETIVO DO SEGURO HABITACIONAL. 22.1. A Seguradora apresentará ao Estipulante, o valor correspondente ao Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH, em relação às coberturas dos riscos de 22.2. O valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH é meramente informativo e tem por finalidade 22.3. Em virtude da metodologia de cálculo utilizada, o valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH,
CESH – CUSTO EFETIVO DO SEGURO HABITACIONALCondições Gerais – Sompo HABITACIONAL – Processo SUSEP n°15414.900969/2018-25 – versão 1.8 22.1. A Seguradora apresentará ao Estipulante, o valor correspondente ao Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH, em relação às coberturas dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI, na forma estabelecida pela SUSEP, para efeito de comparabilidade dos produtos oferecidos. 22.2. O valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH é meramente informativo e tem por finalidade 22.3. Em virtude da metodologia de cálculo utilizada, o valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH,

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.