Cessão e Obrigatoriedade das Partes e Respectivos Sucessores. Os direitos e obrigações das Partes não poderão ser cedidos ou transferidos, na totalidade ou em parte, salvo se previsto neste Acordo de Acionistas ou na hipótese de as Partes concordarem com tal cessão ou transferência por escrito. Em qualquer hipótese, os termos e condições do presente Acordo de Acionistas beneficiarão e obrigarão as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários.
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Cessão e Obrigatoriedade das Partes e Respectivos Sucessores. Os direitos e obrigações das Partes não poderão ser cedidos ou transferidos, na totalidade ou em parte, salvo se previsto neste Acordo de Acionistas Bloco Mopia/Cabana ou na hipótese de as Partes concordarem com tal cessão ou transferência por escrito. Em qualquer hipótese, os termos e condições do presente Acordo de Acionistas Bloco Mopia/Cabana beneficiarão e obrigarão as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Qualquer cessão ou transferência dos direitos e obrigações das Partes deverá observar as disposições do Acordo de Acionistas - Controle.
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