Ações Vinculadas Cláusulas Exemplificativas

Ações Vinculadas. Observado o disposto na Cláusula 2.2.2, sujeitam-se ao presente Acordo as seguintes ações de emissão da Companhia, de propriedade dos Acionistas, bem como aquelas que vierem a ser por eles detidas durante o prazo de vigência deste Acordo em razão de desdobramentos, grupamentos e/ou reorganizações societárias, tais como cisões, incorporações, incorporações de ações e/ou outras formas de combinações de negócios (“Ações Vinculadas” e, individualmente, “Ação Vinculada”): Alan 30.339.328 64,275% Eduardo 7.837.570 16,604% Xxxx 246.112 0,521% Baccan 3.008.826 6,374% Xxxxxxxx 678.702 1,438% Xxxxxxxxx 347.672 0,737% Xxxxx Xxxxxxxxx 17.446 0,037% Marcia 12.462 0,026% Kaioá 24.922 0,053% Leonardo 24.922 0,053% Xxxxx Xxxxxx 12.462 0,026% TOTAL 42.550.424 90,145%
Ações Vinculadas. 2.1. São consideradas “Ações Vinculadas” todas as Ações detidas pela MOPIA PARTICIPAÇÕES e pela CABANA PARTICIPAÇÕES no capital social da TEGMA, bem como todas e quaisquer outras Ações, bônus de subscrição e/ou outros valores mobiliários conversíveis em Ações que venham a ser emitidos pela TEGMA e subscritos, adquiridos ou sucedidos pela MOPIA PARTICIPAÇÕES e pela CABANA PARTICIPAÇÕES e/ou por suas Afiliadas na forma autorizada no Acordo de Acionistas – Controle, bem como os direitos de subscrição inerentes a esses valores mobiliários, exceto pelas Ações Liberadas Mopia e as Ações Liberadas Cabana que não são consideradas Ações Vinculadas. Para fins de esclarecimento, as Ações Pessoas Físicas não são consideradas Ações Vinculadas.
Ações Vinculadas. Sujeitam-se ao presente acordo todas as 1.243.304.606 (um bilhão, duzentos e quarenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e seis) ações de emissão da Companhia de propriedade das Partes, correspondentes a 73,53% (setenta e três vírgula cinquenta e três por cento) do capital total e votante da Companhia nesta data, bem como as demais ações de emissão da Companhia que vierem a ser detidas no futuro pelas Partes, inclusive, mas sem limitação, mediante subscrição, exercício de opção, conversão, aquisição, bonificação, desdobramento ou grupamento, bem como decorrentes de cisão, incorporação, incorporação de ações e quaisquer outras operações de reorganização societária, bem como quaisquer valores mobiliários conversíveis em ações da Companhia.
Ações Vinculadas. Este Acordo vincula todas as ações ordinárias, e outros valores mobiliários emitidos pela Companhia, detidas pelos Acionistas, de tal maneira que todas as ações detidas pelos Acionistas nesta data ou que sejam detidas por eles no futuro (ou, eventualmente, por Xxxxxxxxx, desde que sejam cumpridas as disposições deste Acordo), por qualquer motivo, e outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em e/ou permutáveis por Ações da Companhia (e as ações deles resultantes) doravante subscritos e/ou adquiridos pelos Acionistas, a qualquer título, inclusive, mas sem limitação, mediante subscrição, aquisição, bonificação, desdobramento, grupamento, conversão ou swap de quaisquer documentos ou títulos, conversão de debêntures e/ou do exercício de bônus de subscrição e/ou garantias que sejam exigidos por qualquer motivo pelos Acionistas, dividendo sobre ações, reestruturação, recapitalização, reclassificação, combinação ou permuta de quaisquer títulos ou valores mobiliários, inclusive debêntures conversíveis e bônus de subscrição, estarão sujeitas aos termos e às condições definidos neste Acordo de Acionistas (“Ações”, ou, individualmente, “Ação”).
Ações Vinculadas. Este Acordo vincula (a) as Partes; e (b) qualquer Pessoa que seja parte de um acordo de voto ou um acordo de acionistas em relação à Companhia com a Randon ou qualquer de suas Afiliadas ("Partes Vinculadas"), em relação a todas e quaisquer ações ordinárias ou preferenciais, ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em e/ou permutáveis por ações da Companhia (e as ações deles resultantes) de sua titularidade nesta data ou doravante subscritos e/ou adquiridos por tais Partes Vinculadas, a qualquer título, incluindo, mas não se limitando, em decorrência de compra, subscrição, desdobramentos, distribuição de bonificações e distribuição de dividendos com pagamento em bens, ou que passem a ser detidas por qualquer das Partes Vinculadas como resultado de incorporações (inclusive de ações), fusões, cisões ou outro tipo de reorganização societária ou em decorrência do exercício de opções de compra, bônus de subscrição ou títulos e valores conversíveis ou permutáveis, bem como todos os direitos e prerrogativas a estas inerentes ("Ações Vinculadas"). Para os fins desta Cláusula, também serão consideradas "Ações Vinculadas" as Participações Societárias subscritas, adquiridas, bonificadas, permutadas, incluindo as emitidas por outras sociedades em substituição às Ações Vinculadas.
Ações Vinculadas 

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