Cessão/transferência Cláusulas Exemplificativas

Cessão/transferência. Você não poderá, sem o prévio e expresso consentimento da Volvo, ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes destes Termos. Por outro lado, a Volvo pode ceder e transferir seus direitos sob estes Termos, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem que você precise concordar e/ou ser informado previamente.
Cessão/transferência. 1.1. Promoção de Subscrição de Sinal Móvel RTK John Deere 1.1.1. A Promoção de Subscrição de Sinal Móvel RTK John Deere não pode ser transferida para um utilizador final diferente depois de ter sido ativada pela primeira vez, e até a promoção da subscrição ter cessado. 1.2. Subscrição de Sinal Móvel RTK John Deere adquirida. O utilizador só pode transferir ou ceder o presente Acordo para um terceiro utilizador ("Beneficiário"), nas seguintes condições: 1.2.1. Em primeiro lugar, antes de qualquer cessão, deve fornecer ao Beneficiário uma cópia do presente Acordo, ou encaminhar o Beneficiário para uma cópia online do presente Acordo, e dar ao Beneficiário um prazo suficiente para que este reveja os presentes termos e condições e consulte o seu advogado, se assim desejar. Antes de o presente Acordo poder ser cedido em favor do Beneficiário, este deve em primeiro lugar obter um perfil web da John Deere, que o Beneficiário pode solicitar em xxxxxxxxxxx.xxx ou contactando um concessionário John Deere. 1.2.2. Em segundo lugar, deve obter uma declaração afirmativa junto do Beneficiário, em como este compreende os presentes termos e condições, e que aceita vincular-se aos mesmos, em sua substituição. 1.2.3. Em terceiro lugar, depois de receber a declaração do Beneficiário em como compreende e aceita vincular-se pelos presentes termos e condições, o utilizador terá de comunicar à John Deere que pretende ceder o presente Acordo em favor do Beneficiário. Nesse aviso, deve identificar o Beneficiário e declarar e garantir à John Deere que este declarou afirmativamente compreender e aceitar vincular-se aos presentes termos e condições em substituição do utilizador. Os avisos trocados ao abrigo da presente alínea devem ser entregues à John Deere através de um concessionário John Deere, que poderá cobrar uma taxa pelo serviço prestado. 1.2.4. O utilizador pode ceder o presente Acordo em favor do Beneficiário, em contrapartida de uma promessa deste em vincular-se como cliente ao abrigo do presente Acordo, e por qualquer outra contrapartida acordada entre o utilizador e o Beneficiário. Depois de receber o aviso de cessão (supra descrito), a John Deere comunicará eletronicamente ao Beneficiário em como o Acordo foi cedido a este, e que a utilização dos Serviços será regida pelos presentes termos e condições. 1.2.5. Se aplicável, o utilizador e o Beneficiário acordam que a John Deere pode ceder, e cederá o presente Acordo a uma entidade integralmente detida pela John Deere. Ta...

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • TRANSFERÊNCIAS As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio. 9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.

  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.