Chassi (Enclosure) – Item 1 Cláusulas Exemplificativas

Chassi (Enclosure) – Item 1. 4.1.1 Deverá suportar, no mesmo chassi, qualquer combinação dos servidores em lâmina especificados nos itens 2, 3 e 4, garantindo o fornecimento de módulos de interconexão suficientes para atender a todas as conexões descritas. 4.1.2 Altura máxima: 12U. 4.1.3 Deverá ser fornecido em gabinete para montagem em rack padrão de 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação. 4.1.4 O chassi deve ser desenvolvido pelo mesmo fabricante dos servidores em lâminas que serão ofertados. 4.1.5 Deve possuir capacidade para acomodar, no mínimo, 14 (quatorze) lâminas do tipo half-height conectadas ao midplane do chassi, hot-swap e independentes ou, 4.1.6 Deve possuir capacidade para acomodar, no mínimo, 7 (sete) lâminas do tipo full- height conectadas ao midplane do chassi, hot-swap e independentes. 4.1.7 Deverá permitir a instalação de servidores com dois ou quatro sockets. 4.1.8 Deverá permitir a inclusão de lâminas de servidores até a sua configuração máxima sem que seja necessária a adição ou troca de qualquer outro componente do chassi. 4.1.9 Deverá possuir um painel frontal ou indicadores tipo LED, informando se o chassi está ligado e indicando a ocorrência de erros dos principais componentes. 4.1.10 Deve possuir módulos de energia redundantes, que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento. A redundância deve ser dimensionada de forma que a demanda por energia elétrica do gabinete (em sua configuração máxima de servidores em lâmina e interfaces de conexão, ou seja, todos os servidores e interfaces instalados) seja atendida por, no máximo, 50% das unidades existentes. 4.1.11 O chassi deverá suportar uma diferença de potencial entre a fase e o neutro de 220 V. 4.1.12 Devem ser fornecidas as PDUs, de forma redundante e hot-swap, com todos os cabos, tomadas e acessórios necessários à ligação do gabinete (chassi) à rede de distribuição elétrica do Data Center do Tribunal. As PDUs devem: 4.1.12.1 Ser gerenciáveis via Web, Telnet e SNMP; 4.1.12.2 Possuir capacidade de gerenciamento da carga de energia consumida, com capacidade para suprir a solução, com proteção eletrônica e tensão elétrica nominal de 220-240V AC, com tomadas fêmeas suficientes para atender à solução; 4.1.12.3 O conjunto de PDUs deve permitir a implementação de circuitos redundantes; 4.1.12.4 O conjunto de PDUs deve ser hot-swap, ou seja, deve permitir a troca de uma ou mais PDUs a quente. 4.1.13 O chassi deverá possuir todos os trilhos necessários para ...

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  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • NÃO APLICÁVEL A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SLC/2018.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • DESCONTO EM FOLHA As Empresas poderão, mediante autorização dos Empregados, efetuar desconto em folha de pagamento da remuneração líquida mensal disponível para o Empregado. Os descontos não poderão ultrapassar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) dos valores pagos ao trabalhador, conforme art. 3º, II, do Decreto nº 4.840 de 17/09/2003.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.