Circuito MPLS/Metroethernet Cláusulas Exemplificativas

Circuito MPLS/Metroethernet. Nesse caso, o circuito a ser aprovisionado deve apresentar as seguintes características: Circuito ponto-a-ponto de camada 2; Banda simétrica; Suporte a pacotes IP com MTU mínimo de 1.500 Bytes; Suporte a, no mínimo, 20 (vinte) endereços MAC; Atendimento às especificações do Metro Ethernet Forum EVPL (Ethernet Virtual Private Line), VPLS (RFCs 4761 e 4762), Pseudowire (RFC 4448) ou outras tecnologias baseadas em MPLS; Suporte a VLAN tagging (IEEE 802.1Q) pelo cliente; Pontos de conexões ao Porto de Rio Grande fornecidos em meio elétrico, padrão Ethernet RJ- 45 preferencialmente, com suporte a 1000Base-T. Documento Assinado Digitalmente Além das características acima especificadas, tem-se que, na oferta do serviço por parte da proponente, ela não poderá efetuar alterações nos campos do cabeçalho ou de payload do pacote IP.
Circuito MPLS/Metroethernet. Nessa modalidade, tem-se que o circuito a ser aprovisionado deve obedecer às seguintes características: • Circuito ponto-a-ponto de camada 2; • Transparente a protocolo e insensível a sequência de dados; • Banda simétrica; • Suporte a pacotes IP com MTU mínimo de 1.500 Bytes; • Suporte a, no mínimo, 20 (vinte) endereços MAC; • Atendimento às especificações EVPL (Ethernet Virtual Private Line), VPLS (RFCs 4761 e 4762) e Pseudowire (RFC 4448) do Metro Ethernet Forum, ou outras tecnologias baseadas em MPLS; • Suporte a VLAN tagging (IEEE 802.1Q) pelo cliente; • Pontos de conexão à RNP fornecidos em meio elétrico, padrão Ethernet RJ-45 preferencialmente, com suporte às tecnologias 1000 Base-T e superiores. Além das características acima especificadas, tem-se que, na oferta do serviço por parte da proponente, ela não poderá efetuar alterações nos campos do cabeçalho ou de payload do pacote IP. De forma a melhor ilustrar a referida modalidade de conexão, segue diagrama esquemático do que a RNP entende como sendo uma solução de conexão MPLS/Metroethernet. As unidades dos clientes da RNP previstas no termo de referência deverão ser interconectadas aos PoPs da RNP por meio de conexões nas quais quadros Ethernet serão comutados ao longo de uma infraestrutura de rede IP, conforme preveem os conceitos da tecnologia MPLS e de redes Metroethernet. Adicionalmente, a RNP espera tão somente que, através de um circuito MPLS/Metroethernet, o tráfego dos seus clientes seja transportado até um PoP da RNP, sendo cada PoP um nó da chamada rede Ipê, o backbone acadêmico brasileiro, a partir do qual os clientes da RNP terão então acesso à Internet. Logo, a RNP entende que um circuito MPLS/Metroethernet não é um circuito de acesso à Internet, mas um circuito de transporte de dados. Por esta razão, não serão aceitas propostas na qual o serviço oferecido seja de porta IP para acesso à Internet. Por definição, caso um cliente da RNP receba uma porta IP para acesso à Internet, o mesmo será aprovisionado sem que o cliente seja então conectado à rede Ipê. Logo, o acesso à Internet do referido cliente se dará sem que o mesmo esteja diretamente conectado à rede acadêmica brasileira, gerando o risco de o mesmo perder acesso aos serviços avançados de rede hoje oferecidos pela RNP. De forma a evitar esta limitação, a proponente deve então permitir o estabelecimento de um túnel GRE (Generic Routing Encapsulation) entre o cliente que receber a porta IP e um PoP da RNP, ou uma VxLAN (Virtual Ext...

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  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

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  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

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