CIRCUITOS TERMINAIS Cláusulas Exemplificativas

CIRCUITOS TERMINAIS. Serão efetuados com condutores de cobre têmpera mole, tipo cabo com encordoamento classe 5, com isolamento em 450/750 V, conforme normas NBR NM 280 e NBR NM 247-2.
CIRCUITOS TERMINAIS. Os alimentadores dos QGBT, QDIT e QDAC foram dimensionados com base nos critérios da “ampacidade” e de queda de tensão máxima admissível. em função das características do prédio, os critérios de corrente de curto-circuito e distorção harmônica total não foram considerados. Os circuitos que serão instalados seguirão até os pontos de consumo através de eletrodutos, “conduletes”, eletrocalhas e caixas de passagem. No Projeto constam os seguintes Quadros de Distribuição: QGBT (Quadro Geral de Distribuição em Baixa Tensão): Os alimentadores dos Quadros de Distribuição do prédio têm origem no QGBT, localizado próximo a sala de retaguarda, em função da restrição com os usuários da agência, seguem em eletrodutos enterrados no piso conforme especificado no projeto. específicos (TUE) onde serão instalados aparelhos de copa e cozinha, bebedouros tipo esguicho, geladeiras, etc. Alimentará também todo o sistema de iluminação interna e externa, de emergência e de sinalização externa. Estão previstos os seguintes circuitos terminais:  Circuitos de Alimentação de TUE’s e TUG’s: Estes circuitos alimentarão os pontos de carga de equipamento como eletrodomésticos em geral das copas, tomadas de uso específicos e tomadas de uso geral. Deverão obedecer às prescrições da NBR 5410, principalmente quanto à montagem e distribuição nas instalações. As tomadas baixas em áreas de acesso irrestrito de crianças, - salas de atendimento/espera e super triagem - e em função da segurança das mesmas e que porventura ali transitem, deverão ser adequadamente protegidas. Alguns dos circuitos de tomadas serão dotados de Dispositivos Diferenciais Residuais de alta sensibilidade para garantir a segurança. Após a conclusão destes circuitos e respectivas instalações das tomadas, deverá haver a identificação completa tanto dos circuitos nos quadros quanto nas tomadas, conforme designações indicadas em planta. Deverá ser observado com cuidado as normas técnicas para execução das emendas dos circuitos e sua devida isolação, assim como a taxa de ocupação nos eletrodutos, eletrodutos e perfilados. Todos os materiais deverão ser conforme o especificado no caderno de materiais. Os condutores deste circuito serão executados com cabos em cores segundo a convenção:  Fases – Preto.  Neutro – Azul Claro.  Terra – Verde.  Circuitos de Alimentação de Iluminação Interna, Externa e Emergência: Estes circuitos serão responsáveis pela alimentação de todos os equipamentos de iluminação. Serão originados do QDIT, ...
CIRCUITOS TERMINAIS. (áreas internas): ▪ fase, neutro e terra: cabos singelos com isolação em PVC – tensão de isolamento 000 X (XXX XX 000-0:0000 ) -classe de encordoamento 5 -flexível. Circuitos terminais (áreas externas): ▪ fase e neutro: cabos singelos com isolação em pvc/pvc – tensão de isolamento 0,6 / 1 kV (NBR 7288) -classe de encordoamento 5 -flexível; ▪ terra: cabos singelos com isolação em PVC – tensão de isolamento 000 X (XXX XX 000-0:0000) classe de encordoamento 5 -flexível. Obs.: Por se tratar de um ambiente com afluência de publico, caracterizado pela NBR 5410 como bd3 (alta densidade de ocupação. Percurso de fuga breve) faz-se obrigatório seguir as orientação desta norma (NBR-5410) sobre o uso de cabos livres de halogênio com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos do tipo "afumex de fabricação prysmian" ou equivalente técnico; A conexão dos condutores do tipo cabo junto às chaves e disjuntores deverá ser efetuada através de terminais de compressão adequados. Todos os circuitos devem ser identificados junto à extremidade dos cabos e próximo às chaves através de anilhas e nas eletrocalhas e leitos fazer a identificação a cada 15 metros. Obs.: É obrigatório pela NBR-5410 ter condutor de proteção em todos os trechos de condutos. As cores da fiação utilizadas nos circuitos terminais com tensão de isolamento 750 V são: Condutor Cor Fase R Preto Fase S Branco Fase T Vermelho
CIRCUITOS TERMINAIS. Tomadas e identificação: o projeto é constituído de tomadas baixas, médias e altas. Cada conjunto de cargas relevantes tem seu próprio circuito. Todas as tomadas devem respeitar a norma NBR 14136. As tomadas estabilizadas, quadros e circuitos deverão ser claramente identificados. Todas as identificações deverão garantir fácil leitura e durabilidade, realizadas de modo que seja possível a substituição ou troca dos equipamentos ou materiais sem perda do identificador. Caso for necessário utilizar tomadas com configuração diferente do padrão mencionado, deverá existir indicação clara quanto à tensão de operação. Equipamentos tais como DR, DPS ou outros componentes, cuja montagem difira do padrão básico de quadros (barramentos e disjuntores) também deverão ser claramente identificados com o nome do dispositivo e quando aplicável a função do mesmo.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.