JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 015/2023
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NA VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA- PA, CONFORME DOCUMENTOS ELABORADOS PELA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA - DIMOP, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E A EMPRESA CELLOS ENGENHARIA LTDA. PROAD TRT8 Nº 4706/2022
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, CEP: 66.050-100, e a empresa CELLOS ENGENHARIA LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Excelentíssimo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Desembargador Presidente, CPF/MF nº000.000.000-00, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, representa a UNIÃO, e o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) nesta cidade, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Belém, Estado do Pará, na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, Casa:frente, Bairro do Souza e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 43.756.046/0001-48.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023, PROCESSO T.R.T. Nº 4706/2022, LEI Nº 8.666/93 e alterações posteriores, incluindo a Lei nº 9.648/1998 e da Lei Complementar nº 123/06.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma na Vara do Trabalho de Altamira-PA, conforme documentos elaborados pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP, conforme especificações e condições definidas no Edital e seus Anexos/Apensos, partes integrantes deste Contrato.
2.2. A proposta comercial da Contratada bem como os projetos/layouts fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
Documento 178 do PROAD 4706/2022. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2023.GJHN.VSBK: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Os preços unitários dos serviços constam das Planilhas de Quantitativos e de Preços e Composições apresentadas pela CONTRATADA junto à sua proposta de preços na TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023, que integram o presente instrumento para todos os fins de direito.
3.2. O valor total deste Contrato é de R$-1.105.480,86 (Um milhão cento e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), já incluídas todas as despesas incidentes, inclusive as legais e/ou adicionais relativas à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo máximo para execução dos serviços é de 5 (cinco) meses consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia – DIMOP.
4.1.1. Os serviços serão executados nas instalações da Vara do Trabalho de Altamira, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx XX, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-Xxxx.
4.1.2. A data de início fixada na Ordem de Serviço não poderá ser inferior à data de recebimento da referida Ordem de Serviço pela Contratada.
4.1.3. Na Ordem de Serviço deverá ser dimensionado, também, o prazo de início e fim de cada etapa, nos moldes do cronograma físico-financeiro.
4.1.4. Quando se aplicar, Os serviços que provoquem barulho ou excessivo cheiro forte a ponto de inviabilizar os trabalhos dos ambientes contíguos às áreas envolvidas na contratação serão executados, preferencialmente, a partir das 15 horas e/ou nos finais de semana e feriados.
4.1.5. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, ou fora do horário de expediente normal do TRIBUNAL dependerá de prévia e formal autorização da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
4.1.6. Os serviços realizados fora do horário previsto, assim como os extraordinários, a que estiverem sujeitos a CONTRATADA, não implicarão em acréscimo ou majoração do preço pactuado para execução do serviço contratado, não se justificando qualquer reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro sob esse fundamento, razão pela qual fica a CONTRATADA obrigada a dimensionar o horário de trabalho de acordo com os parâmetros indicados neste Contrato.
4.2. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pelo TRIBUNAL, serão abonados na contagem dos prazos contratuais, desde que devidamente registrados no Diário de Obra.
4.3. Os pedidos de aditivo de prazos motivados pelo caso fortuito/força maior, fato de terceiro reconhecido pela administração ou fato da administração, além de devidamente justificados, deverão estar instruídos
de cópia do registro formal e contemporâneo da ocorrência no Diário de Obra, sob pena de indeferimento.
4.4. Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazo, a da emissão pelo TRIBUNAL do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
5.2. Os serviços serão contratados no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, por empresa especializada, obedecendo às especificações técnicas e memorial descritivo dos serviços, aos itens discriminados na planilha orçamentária e ao cronograma físico-financeiro apresentados como, respectivamente, ANEXO II-A e C do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023.
5.3. A execução dos serviços e fornecimento de materiais deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da Fiscalização do Tribunal.
5.4. Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o Tribunal.
5.5. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados à Fiscalização do Tribunal no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o evento, devidamente justificados e instruídos de cópia da anotação no Diário de Obra, sob pena de indeferimento.
5.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ.
5.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. A vigência do contrato será de 10 (dez) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. O prazo de execução dos serviços está incluso no prazo de vigência do Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
7.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração a CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
7.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 6.2 desta cláusula.
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
7.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,50% (um e meio por cento).
7.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
7.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023 e das cláusulas contratuais.
7.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA.
7.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No término da vigência deste contrato e após cumpridas todas as obrigações contratuais, e ainda, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
7.10. Isenção de Responsabilidade da Garantia
7.10.1. O Tribunal Regional do Trabalho não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
7.10.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 6.10.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
7.10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 6.10.1 desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL
O TRIBUNAL, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1. Fazer reunião de leitura do termo contratual com a licitante vencedora, antes do início da execução dos serviços, objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
8.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, fixando prazo para execução, conforme o disposto na cláusula Décima deste Contrato;
8.4. Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atenda às especificações do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023;
8.5. Fiscalizar a execução dos serviços, liquidar e efetivar o pagamento observadas as condições e prazos presentes neste instrumento;
8.6. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços para execução dos trabalhos, efetuando o respectivo cadastramento para controle;
8.7. Autorizar, comprovada a necessidade, a alteração do contrato para acrescer ou diminuir as quantidades contratadas, mediante orçamento detalhado e aprovado, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, na vigência deste Contrato, atenderá as obrigações e os serviços a serem executados, previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023, que são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição;
9.2. Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, e, ainda, com as instruções emitidas pelo TRIBUNAL;
9.2.1. Em caso de divergência entre o contido na especificação técnica e nos projetos apresentados, as regras a serem seguidas são as dispostas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023.
9.2.2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta.
9.2.3. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
9.3. Observar os prazos fixados na Ordem de Serviço de que trata a Cláusula Terceira, apresentando, quando houver necessidade, pedidos de prorrogação antes de findo o período determinado para a conclusão dos serviços;
9.4. Apresentar, antes do efetivo início da execução dos serviços, Cronograma Físico Analítico, com indicação dos prazos, em dias, requeridos para a realização de cada atividade contida na Planilha Orçamentária;
9.5. Absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento) do efetivo de pessoal empregado na obra (Resolução CNJ nº 114/2010);
9.6. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços licitados;
9.6.1. TRIBUNAL não responderá por qualquer indenização ou crédito civil, trabalhista, previdenciário ou fiscal ou outro de qualquer natureza, decorrente da presente obra, por ser considerado "dono da obra", nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sendo inaplicável, ao caso concreto, a inteligência do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, com os ajustes da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, ou a Súmula nº 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
9.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, taxas, licenças, bem como todas as despesas necessárias à completa execução dos serviços licitados;
9.8. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, ficando a seu cargo os custos de aquisição, transporte, seguro, armazenamento e utilização. Os materiais deverão ser da melhor qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização do TRIBUNAL;
9.8.1. A substituição de qualquer material especificado no Material Técnico da Obra, obedecerá aos critérios de Analogia ou Equivalência dispostos nas especificações;
9.9. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, pelos empregados ou seus representantes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo TRIBUNAL;
9.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação ou dos equipamentos empregados;
9.11. Manter seus empregados trabalhando uniformizados, devidamente identificados mediante a utilização de crachás e com trânsito restrito aos locais de serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRIBUNAL;
9.12. Apresentar antes do início dos serviços, se aplicável, a relação de empregados vinculados ao presente Contrato, bem como o CEI – Cadastro Específico no INSS em relação à obra;
9.13. Executar os serviços obedecendo as normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI;
9.14. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, cumprindo os prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto neste instrumento contratual;
9.15. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do local dos serviços;
9.16. Inteirar-se, por intermédio da Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRIBUNAL, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação dos serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
9.17. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza dos serviços, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final;
9.18. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
9.19. Apresentar à Fiscalização, quando couber, a nota fiscal e o termo de garantia dos equipamentos fornecidos e instalados em conjunto com os serviços da obra, para efeito de encaminhamento à Coordenadoria de Material e Logística no interesse da avaliação da conveniência de registro da incorporação patrimonial.
9.20. Garantir, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, do solo e da tecnologia empregada, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro;
9.21. Manter, obrigatoriamente, um profissional responsável pelos serviços, com autonomia para resolver de imediato quaisquer solicitações feitas pela Fiscalização;
9.22. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;
9.23. A contratada deverá apresentar, previamente ao início das obras, se assim for exigido, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para execução das mesmas;
9.24. Submeter à aprovação da Fiscalização do TRIBUNAL, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a ser substituído;
9.25. Se assim for exigido, em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, a obra deverá ser, obrigatoriamente, legalizada junto aos órgãos competentes: CREA, PREFEITURA, INSS, etc. Deverão ser encaminhadas cópias dos documentos comprobatórios à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRIBUNAL, juntamente com cópia do recolhimento dos encargos sociais devidos da obra. Ao final da obra deverá ser fornecido, pela CONTRATADA, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.25.1. Não serão aceitos protocolos de pedido de legalização como comprovantes, salvo nas hipóteses devidamente justificadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.26. Apresentar provas de quitação tempestiva dos salários dos empregados, de pagamento de pessoal terceirizado e do correspondente recolhimento dos encargos sociais do mês anterior ao da emissão do documento de cobrança, acompanhados da (s):
a) Relação de empregados e terceirizados com identificação do nome e função, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra;
b) Cópias dos contratos de trabalho e de prestação de serviços, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra, e
c) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
9.27. Apresentar documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho ou apresentar provas de quitação tempestiva das rescisões e indenizações trabalhistas e do correspondente recolhimento dos encargos sociais, quando houver, acompanhados da (s) :
a) Xxxxxx das rescisões de contrato de trabalho e demais documentos de origem das indenizações trabalhistas, e
b) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
9.28. Fornecer o Diário de Obras e registrar todas as ocorrências verificadas na execução dos serviços, nos termos da Cláusula Nona;
9.29. Quando couber, deverá a CONTRATADA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe
sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, entre outras providências, atender às seguintes prescrições:
9.29.1. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
9.29.2. Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço;
9.29.3. Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.
9.29.4. Em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002, providenciar a disposição dos resíduos da construção em áreas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
9.30. Cumprir as demais obrigações constantes deste instrumento contratual, bem como as previstas no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 e respectivos Anexos/Apensos, partes integrantes deste Contrato.
9.31. É vedado à contratada colocar à disposição da contratante, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º resolução 156/12 – CNJ).
9.32. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias de produtos, tais como, graxa, óleos lubrificantes, solventes, detergentes, gás para limpeza R-11 e gás nitrogênio (se aplicável), assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
9.33. A CONTRATADA dará destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades no TRIBUNAL, em consonância com a coleta seletiva adotada pelo Tribunal no programa TRT AMBIENTAL;
9.34. A CONTRATADA não deve utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA Nº 267/2000;
9.35. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
9.36. A CONTRATADA deverá Implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
9.37. A empresa não poderá contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos da Resolução nº 9/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
9.38. Será admitida subcontratação dos serviços, desde que não excedam em 30% do valor contratual, mediante aprovação prévia por parte da Fiscalização .;
9.39. Caso se aplique, a licitante vencedora deverá capacitar os empregados em saúde e segurança e medicina do trabalho, dentro da jornada, obedecida a carga horária mínima de 2(duas) horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes. (Resolução CSJT nº 98/2012).
9.40. Caso se aplique, a licitante vencedora deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promo ção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Re gulamentadoras.
9.41. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
9.42. Caso haja fornecimento de equipamentos e/ou materiais considerados permanentes, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização a nota fiscal de entrada e certificados de garantias de equipamentos e materiais, clas sificados como materiais permanentes fornecidos e instalados em conjunto com os serviços da obra, fornecidos pelos fabricante, sobretudo quando não fabricados pela Contratada responsável pela execução dos serviços, para efeito de encaminhamento à Coordenadoria de Material e Logística no interesse da avaliação da conveniência de registro da incorporação patri monial.
9.42.1. A exigência visa:
a) verificar os custos dos equipamentos em face do BDI contratado;
b) atestação de que se tratam de equipamentos novos e de primeiro uso;
c) condições de garantia estabelecidas pelo fabricante, se de acordo com as estabelecidas no contrato.
9.42.2. A exigência é extensiva também às empresas subcontratadas, caso seja permitido a subcontratação pelo Contrato e/ou instrumento convocatório.
9.43. No caso de aquisição de bens em processo de obra ou reforma de engenharia, deve-se limitar tal aquisição ao valor da nota fiscal do fornecedor adicionado ao BDI, caso aplicável.
9.44. A CONTRATADA deverá realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Or çamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT.
9.45. A CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Traba lho - SIGEO JT, os documentos fiscais da própria empresa através do Sis tema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT para ateste da prestação do serviço e pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será fiscalizada por uma comissão, designada pela Diretoria Geral de Secretaria do TRIBUNAL, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, com prerrogativas para recebimento dos serviços, após sua conclusão.
10.2. A FISCALIZAÇÃO dos serviços, desde o início dos trabalhos até seu recebimento provisório, atuará no interesse exclusivo do TRIBUNAL, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3. A FISCALIZAÇÃO anotará no Diário de Obras, a que se refere a subcláusula 9.8, todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
10.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
10.6. A FISCALIZAÇÃO, ao assumir as funções respectivas, deverá inteirar- se dos encargos a ela confiados mediante a leitura do presente Contrato, dando conhecimento à CONTRATADA de todas os encargos e procedimentos necessários ao bom andamento da execução.
10.7. As prerrogativas da FISCALIZAÇÃO não abrangem às de alteração contratual, destinadas ao acréscimo e supressão de serviços, ou de quaisquer outras condições previstas neste termo de contrato.
10.8. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obra (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução normais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
10.8.1. Ao final dos serviços o Diário de Obra passará a ser propriedade do TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento dos serviços se dará em duas etapas:
a) Em caráter provisório, pela Comissão encarregada de fiscalizar os ser viços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, até 5 (cin co) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA.
a.1) Caso se aplique, este recebimento somente se dará após a apresenta ção do "As Buit" dos projetos(arquitetônicos e instalações) com pelo me nos 1 via plotada, carimbada “As Built” e entregues também cd room, en tregues à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Proje tos de Engenharia - DIMOP.
a.2) Os serviços somente serão considerados recebidos provisoriamente pela Fiscalização após o recebimento dos documentos mencionados na alínea a.1., bem como mediante a presentação do Diário de Obras completo, além dos documentos relacionado no item Despesas Legais, Taxas e Emolumentos.
b) Em caráter definitivo, desde que não hajam pendências posteriores por parte da Contratada, surgidas após o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, da constatação pela Fiscalização da inexistência de
impropriedades de serviços a serem reparados.
11.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução dos serviços no prazo previsto neste Contrato, deve a contratada submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhada da comprovação devida (inclusive o devido registro no Diário de Obra contemporâneo à ocorrência), para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para conclusão dos serviços.
11.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão designada para fiscalização dos serviços ou outro servidor designado para esse fim.
11.4. A FISCALIZAÇÃO deve realizar a medição dos serviços, em conformi dade com o cronograma físico-financeiro, e atestar a conformidade de cada etapa com as Especificações Técnicas, com o fim de liquidação e pagamen to das despesas.
11.4.1. A cada medição que contemple a realização de serviço da obra que implique no fornecimento e instalação conjunta de equipamento relevante, o documento fiscal relativo ao bem deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Material e Logística para avaliação da conveniência de registro da in corporação patrimonial.
11.5. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do serviço, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a CONTRATADA notificada a proceder o reparo no prazo a ser estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
11.6. O não refazimento do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
11.7. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento definitivo da obra licitada.
11.8. Da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, prevista no art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação das faturas relativas aos serviços prestados caberá ao Presidente da Comissão designado para fiscalização dos serviços ou outro servidor designado para esse fim, desde que integrante da Comissão.
12.2. A atestação levará em conta o adimplemento de cada etapa de execução, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra.
12.3 Não havendo inconformidade, de responsabilidade da construtora, a atestação deverá ocorrer até o 5º dia útil após a apresentação da fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do
Orçamento 2023:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços e em conformidade com cronograma físico-financeiro, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela Fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira, no que couber:
a) Atestação das notas fiscais/faturas pelo representante da administração na fiscalização da obra;
b) Apresentação de documentos que comprovem que os empregados foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que tenha ocorrido a interrupção do contrato de trabalho ou apresentação de provas de quitação tempestiva dos salários dos empregados, de pagamento de pessoal terceirizado e do correspondente recolhimento dos encargos
sociais do mês anterior ao da apresentação do documento de cobrança, acompanhados da (s):
b.1) Relação de empregados e terceirizados com identificação do nome e função, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra;
b.2) Cópias dos contratos de trabalho e de prestação de serviços, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra, e
b.3) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
c) Apresentação das provas de quitação tempestiva das rescisões e indenizações trabalhistas e do correspondente recolhimento dos encargos sociais, quando houver, acompanhados da (s) :
c.1) Cópias das rescisões de contrato de trabalho e demais documentos de origem das indenizações trabalhistas, e
c.2) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
d) Manutenção da vigência da garantia contratual.
14.3. O pagamento será efetuado pelo TRIBUNAL no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
14.3.1. Em ocorrendo qualquer pendência dentre as elencadas na subcláusula 13.2, interrompe-se o prazo de pagamento, até a regularização da ocorrência, quando então se iniciará nova contagem do prazo.
14.3.2. Não se recusará o pagamento caso a nota fiscal/fatura não esteja acompanhada dos comprovantes a que se refere o subitem 13.2, alíneas “a” à “c”, mas a falta injustificada da documentação coloca em mora a CONTRATADA, desde o dia em que deveria apresentá-la até a data do efetivo adimplemento da obrigação, para efeito de aplicação das sanções previstas neste contrato.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será apurada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = percentual da taxa anual = 6%
14.4.1. A atualização financeira será incluída na fatura de cobrança do mês seguinte ao da ocorrência devidamente discriminada.
14.5. Em havendo multa aplicada de que não caiba mais recurso pela CONTRATADA, o valor da penalidade será descontado do pagamento devido.
14.5.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.6. Em caso de descumprimento do item 8.22 deste contrato, fica vedado a retenção de pagamento por serviço já executado, ou fornecimento já entregue, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
14.7. Quando da rescisão do contrato administrativo, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.7.1. Até que a contratada comprove o disposto no subitem anterior, o TRIBUNAL deverá reter:
14.7.1.1. A garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
14.7.1.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
14.7.1.2.1. Na hipótese prevista no subitem 13.7.1.2, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, o TRIBUNAL poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
14.8. O pagamento direto aos trabalhadores deverá ser realizado pela Administração não apenas para os casos de que trata o subitem 13.7, mas também a Contratada com a assinatura do presente instrumento, autoriza, de pleno direito, o TRIBUNAL a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos tempestivamente pela Contratante.
14.9. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. O Contrato firmado poderá ser alterado, nos casos previstos no art.
65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.
15.2. No interesse da Administração do TRIBUNAL, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
15.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
16.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
b) Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos/apensos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
c) Nos casos previstos nos subitens 16.4.1 e 16.5.8.
16.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em assinar o termo de contrato;
b) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual atualizado, caso haja a inexecução parcial do objeto;
c) De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
16.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) A CONTRATADA executar, injustificadamente, até o final de cada etapa do cronograma físico financeiro, menos de 80% (oitenta por cento) do total da etapa respectiva, computando-se as etapas precedentes;
b) Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias, após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
16.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, após a emissão da Ordem de Serviço pelo TRIBUNAL.
16.4. Além das multas previstas nos subitens acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
16.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na
Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Quando couber, apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
16.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
16.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente, computando-se a mora em dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento do prazo.
16.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
16.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | brando e eventual |
2 | 0,30% | mediano e eventual brando e intermitente |
3 | 0,50% | grave e eventual brando e constante |
4 | 0,70% | mediano e intermitente |
5 | 0,90% | grave e intermitente mediano e constante |
6 | 1,10% | grave e constante |
16.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
16.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) Xxxxxxxxx: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
16.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
16.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
16.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
16.5.9. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
16.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
16.6. Além das multas previstas nos subitens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo TRIBUNAL.
16.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
16.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
16.8. O somatório das multas previstas nos subitens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
16.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Tribunal, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada a CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto na subcláusula 15.3.1.
16.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando a CONTRATADA:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxx, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Tribunal, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Tribunal;
e) Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Tribunal após a assinatura do contrato;
f) Apresentar ao TRIBUNAL qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto na
subcláusula 15.3.2.
16.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente à de multa.
16.12. O valor da multa deverá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
16.12.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TRIBUNAL, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do TRIBUNAL, a partir do qual se observará o disposto nas subcláusulas 6.5 e 6.6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
17.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para o TRIBUNAL, ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3. Em caso de descumprimento do subitem 8.22 deste contrato, haverá a rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (Art. 55, XIII, Art. 78, I, Art. 79, I, Art. 80, III e Art. 87 da Lei n. 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes en volvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em pro veito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
18.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam
dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desen volvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a)o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, ex plícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utili zando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regu latória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Con tratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do deter minado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obri gação legal ou outra hipótese da LGPD.
18.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obri gações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípi os deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
18.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
18.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de man ter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as provi dências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competen tes.
18.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), con forme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste con trato, no tocante a dados pessoais.
18.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO À TOMDADA DE PREÇOS
19.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Belém, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei nº 8.666/1993), o qual, depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 20 de abril de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Desembargador Presidente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:01700166255
Testemunhas:
XXXXXXXXXXX XXXXX:01700166255 Dados: 2023.04.26 18:03:15 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
p/Contratada
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
I OBJETO
O presente Projeto Básico destina-se à contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma na Vara do Trabalho de Altamira-PA, con forme documentos elaborados pela Divisão de Manutenção e Instalações Pre diais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP.
II LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas instalações da Vara do Trabalho de Altamira, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx XX, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-Xxxx.
III JUSTIFICATIVA
Execução de obras de reforma e adequação na Vara do Trabalho de Al tamira, de modo as adequá-las deixando suas dimensões compatíveis com o preconizado pela Resolução Nº 70/2010 – CSJT, contemplando melhorias no layout dos ambientes, acessibilidade, conforto térmico e acústico, além da implementação de melhorias qualitativas na edificação como a imple mentação de uma nova sala de conciliação, além da sala de audiências existente, construção de guarita para segurança externa, reforma e ampli ação da copa, construção de vestiário para terceirizados.
Também serão necessárias as modernizações nas instalações elétri cas, através da substituição das luminárias existentes, de difícil aces so, por outras mais adequadas, econômicas e modernas, além da moderniza ção nas instalações de lógica e refrigeração com a instalação de sistema de climatização com aparelhos do tipo Inverter.
Será necessária, também, a revisão nas instalações hidrossanitári as, com vista a modernizá-las e adequá-las ao novo layout, facilitando assim a manutenção.
IV HABILITAÇÃO
4.1 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
4.1.1 Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional de Enge
nharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem regis trados ou inscritos no CREA e/ou CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Pará), deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
4.1.2 Quanto à capacitação Técnico-profissional:
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
- Comprovação que a licitante possui em seu corpo técnico, detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registra do(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acom panhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, ex pedida(s) por esse(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração públi ca direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Fede ral, ou ainda, para empresa privada, serviços em características seme lhantes ao objeto desta licitação, conforme a seguir:
● Instalação e certificação de pontos lógicos - 30 pontos;
● Instalação SDAI - 15 dispositivos;
● Pastilha em porcelana ou revestimento cerâmico em parede - 100 m²;
● Cobertura em telha cerâmica (manutenção, substituição, novas insta lações) - 130 m²;
● Pintura acrílica ou similar em parede interior e/ou exterior - 200 m².
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualifi cação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
Para facilitar a avaliação da capacidade técnica dos responsáveis indicados para atendimento do item 4.4.2 deverá ser apresentada declara ção indicando o nome dos referidos responsáveis.
Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA e/ou no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com regis tro de atestado – atividade concluída ou em andamento, ou documento equi valente, que indique o licitante como empresa contratada.
V ESPECIFICAÇÕES
As especificações técnicas dos serviços se encontram anexas ao Pro
jeto Básico.
VI FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, obe decendo às especificações técnicas e memorial descritivo dos serviços, aos itens discriminados na planilha orçamentária e ao cronograma físico- financeiro apresentado em anexo.
VII REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados através do Regime de Empreitada por Preço Unitário, por se tratar de reforma e adequação.
Serão medidos conforme unidades de medida apresentadas na planilha orçamentária e obedecendo ao cronograma físico-financeiro proposto; os pagamentos serão efetuados em função das unidades efetivamente executa das, aferidas pela fiscalização técnica “in loco”, previamente à apresen tação dos respectivos boletins de medições.
VIII CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS E DE ACESSIBILIDADE
A CONTRATADA deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil.
A CONTRATADA deve ainda:
a) Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas/projeto/orçamento, em consonância com a legislação vigente;
b) Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de respon sabilidade socioambiental do órgão.
c) Os materiais utilizados na execução dos serviços contratados devem ob servar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
d) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
e) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
f) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas vigentes;
g) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6;
h) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras;
i) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacio nal (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos traba
lhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras;
j) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os tra balhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de traba lho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Reso lução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
k) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalha dores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socio ambiental do órgão;
l)Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
IX PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
De acordo com o inciso II do artigo 10 do decreto 8538/2015, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, uma vez que as etapas dos serviços são inter-relacionadas e o atraso em uma implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento no mar co final de entrega das obras, logo, NÃO se recomenda que seja estabele cida cota de 25% para micro e pequenas empresas.
X DA INDIVISIBILIDADE DO OBJETO
A licitação por lote único é a mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo ad ministrador, ressaltando que oferece um maior nível de controle pela Ad ministração na execução das obras e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da constru ção e garantia dos resultados em uma só pessoa.
Ressalta-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e final de entrega da obra.
Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja par celada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, sendo a Adjudicação por Preço Global.
XI DA NÃO ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO
Considerando que os serviços serão realizados com a Vara em funcio namento, além dos requisitos sensíveis de trabalho em altura, onde o com prometimento do prazo pode provocar imensos prejuízos para ao Tribunal e aos jurisdicionados ou à segurança dos empregados, não se recomenda a contratação na modalidade pregão por não se tratar de serviço comum de engenharia.
XII DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO N.853/2013- TCU-
PLENÁRIO
12.1 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
No caso em questão trata-se de uma reforma ou adequação, não neces sitando de pedido de ligação de energia ou de água/telefone/gás junto às concessionárias, sendo utilizada a estrutura do próprio Tribunal que en contra-se em funcionamento. Tal exigência refere-se a construções de no vos prédios.
12.2 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
Como no caso anterior, por não se tratar de obra nova, tal execução dos serviços prescinde de análise técnica. Ademais, o objeto em tela não contempla projetos de instalações de prevenção e combate a incêndio, ne cessários à eventual análise e aprovação por parte do corpo de bombeiros.
12.3 Carta Habite-se, emitida pela Prefeitura;
Como não há acréscimos de área na edificação, não há necessidade de emissão do documento de Habite-se emitido pela prefeitura municipal.
12.4 “AS BUILT” da obra;
A contratada deverá apresentar “AS BUILT” da obra conforme execu ções aferidas em campo.
12.5 ART
A contratada deverá apresentar, antes do início das obras, a Anota ção de Responsabilidade Técnica (ART) para execução das mesmas.
XIII DA VISTORIA
As Licitantes poderão fazer prévia visita ao local onde serão rea lizados os serviços bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos incluindo as especificações e os demais documentos técnicos entregues pelo TRT8 de forma que quaisquer dúvidas relativas à elaboração dos projetos sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital.
Esta visita é opcional. No caso de não realização, a licitante de verá emitir documento em que concorda com todos os termos e as cláusulas exigidas neste Edital.
Em caso de dúvidas, a licitante deverá formalizar consulta à Divi são de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenha ria - DIMOP do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, que prestará os esclarecimentos solicitados.
XIV ESTIMATIVA DE CUSTO:
O valor total estimado para os serviços é de R$1.461.374,10 (um mi lhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e quatro re ais e dez centavos), estando a planilha de preços inclusa nos documentos
anexos.
Para referência de preço foram utilizadas as tabelas de preços ofi ciais (SINAPI, SBC, SICRO, SEDOP, SEINFRA, ORSE, e SETOP) em consonância com a LDO vigente e Decreto n.º 7983/2013, e composições orçamentárias baseadas em índices oficiais COM DESONERAÇÃO e cotações.
XV PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prazo máximo de 5 (cinco) meses consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela Coordenadoria de Manutenção e Projetos – CO MAP.
Ressalta-se que, por conveniência e oportunidade, algumas ativida des poderão ser realizadas em horários especiais, devendo o cronograma ser readequado a fim de atender o prazo inicial.
XVI SERVIÇOS RELEVANTES
Como serviços relevantes, destacados no grupo A da Curva ABC extra ídos da planilha orçamentária, têm-se:
● Instalação e certificação de pontos lógicos - 30 pontos;
● Instalação SDAI - 15 dispositivos;
● Pastilha em porcelana ou revestimento cerâmico em parede - 100 m²;
● Cobertura em telha cerâmica (manutenção, substituição, novas insta lações) - 130 m²;
● Pintura acrílica ou similar em parede interior e/ou exterior - 200 m².
XVII RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico foi desenvolvido na Divisão de Obras e Projetos de Engenharia do TRT8, pelo Analista Judiciário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx - Xxxxxxxxxx Civil.
Belém, 25 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Analista Judiciário - Engenheiro Civil
APENSO I (ANEXO I) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – CIVIL
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NA VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA
I APRESENTAÇÃO
As presentes Especificações Técnicas dos serviços constituem, jun tamente com os projetos, elementos fundamentais para a execução dos ser viços de Reforma da Vara do Trabalho de Altamira, visando estabelecer uma metodologia para a realização de atividades ou etapas da reforma e também definir os produtos a serem empregados ou utilizados, garantindo-se um meio de aferir os resultados obtidos e assegurar a manutenção do padrão de qualidade desejado.
Os serviços objeto destas especificações serão realizados na edifi cação da Vara Trabalhista de Altamira, localizada na Av. Presidente Tan credo Neves, 2776 – Independente II/Altamira-Pará.
O prazo global para execução dos serviços, não poderá ser superior a 5 (cinco) meses consecutivos a contar da emissão da Ordem de Serviço, respeitados os marcos contratuais intermediários, que definem as etapas
executivas da obra, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro indica tivo fornecido pelo TRIBUNAL.
II DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATANTE se refere ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, órgão do governo federal que contratará as obras objeto da presente licitação, o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicada a obra e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que repre sentará o TRIBUNAL perante o CONTRATADO e a quem este último deverá se reportar.
As presentes Especificações Técnicas, juntamente com os Projetos e respectivos Detalhes, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico- Fi nanceiro são partes integrantes do edital.
Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
Às disposições legais da União, dos Governos Estadual e Municipal. Às normas e especificações constantes neste caderno.
Às normas da ABNT.
À Norma Regulamentadora NR-18 de Segurança do Trabalho. Aos regulamentos das empresas concessionárias.
Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de ma
neira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão.
Quaisquer dos itens mencionados nas presentes especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de res ponsabilidade do CONTRATADO.
No caso de divergência entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá o contido nestas últimas.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, pre valecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos dese nhos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecerão as primeiras, sem pre consultada a FISCALIZAÇÃO.
Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especifica ções dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATADO, ao observar quaisquer inexequibilidades, parcial ou total, deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO sua proposta de alteração, que deverá ser aprovada antes da sua implementação.
Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão ana
lisar os projetos, consultar as especificações, executar todos os levan tamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de even tuais pretensões de acréscimos de preços.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos proje tos ora fornecidos não poderão, jamais constituir pretexto para o CONTRA TADO pretender cobrar ”serviços extras” e/ou alterar composições de pre ços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, o CONTRATADO como alta mente especializado nas obras e serviços em questão e que, por conseguin te, deverá ter computado no valor global da proposta, também, as comple mentações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
O CONTRATADO fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte, o bota-fora, e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das obras, sejam elas defini tivas ou temporárias. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
Se, para facilitar seus trabalhos, o CONTRATADO necessitar elabo rar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
A FISCALIZAÇÃO poderá admitir subempreiteiros do CONTRATADO, a se rem submetidos à sua prévia aprovação, sem que, entretanto, tal ato im plique em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
O CONTRATADO deverá registrar a obra junto ao CREA-PA e arcar, ain da, com as despesas com taxas, emolumentos, impostos e demais documentos que se fizerem necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos.
As máquinas e os equipamentos que o CONTRATADO levar para o local da obra, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvol vimento de seus trabalhos, só poderão ser retiradas da obra com autoriza ção formal da FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as espe cificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A inobservância das presentes especificações técnicas e dos proje tos implica na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo o CONTRATADO refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
O material similar a ser utilizado deverá ser apresentado com ante
cedência à FISCALIZAÇÃO para a competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Diário de Obras. Ficará a critério da FISCA LIZAÇÃO exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para a comprovação da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas se rão por conta do CONTRATADO, ficando vedado qualquer repasse para o Tri bunal.
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao CONTRATADO a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos mate riais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados e nas instalações dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pelo CONTRATADO sem ônus para o Tribunal e executados por laboratórios aprovados pela mesma.
Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados na obra.
Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas auto rizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo o CONTRATADO providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinada pelos ór gãos competentes.
As cores, padronagens e texturas de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas na obra serão definidas ou confirmadas pela FISCALIZA ÇÃO no momento oportuno para posterior aplicação na obra.
No caso em que o CONTRATADO venha, como resultado das suas opera ções, danificar áreas dentro do Tribunal, ele deverá recuperá-las às suas expensas, deixando-a em conformidade com o seu estado original.
Cumpre ao CONTRATADO providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução da obra até o cumprimento integral do contrato.
O CONTRATADO deverá manter permanentemente na obra um preposto que, na ausência do Responsável Técnico, será seu representante. Somente essas pessoas serão consideradas habilitadas a tratar com a FISCALIZAÇÃO.
Os membros e representantes da FISCALIZAÇÃO e todos àqueles por ela autorizados terão livre acesso às obras e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e ou fabricados materiais e equipa mentos relativos à obra, ainda que nas dependências do CONTRATADO.
A equipe técnica do CONTRATADO responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra.
A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do CONTRATADO, ou de seus subemprei teiros, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos traba lhos.
O CONTRATADO deverá providenciar Diário de Obra, onde serão regis
tradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relati vos à obra.
O CONTRATADO cuidará para que toda a obra permaneça sempre limpa e arrumada, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
A obra só será considerada entregue, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive limpeza final e entrega dos “As Built”, além da vistoria efetuada pela FISCALIZAÇÃO que, em aceitando a entrega, emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
O CONTRATADO deverá obter junto à FISCALIZAÇÃO, autorização para acesso às áreas de trabalho, especialmente quando os serviços ocorrerem fora do expediente normal ou nos finais de semana e feriados, mediante a apresentação da relação de funcionários, que deverão estar identificados e uniformizados no ato da identificação.
Caberá ao CONTRATADO a responsabilidade de proporcionar e fiscali zar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com a legislação vigente. A não utilização dos referidos equipamentos de proteção individual gerará a paralisação dos serviços, e se reiterada a paralisação da obra até que seja regularizada a situação.
Caberá ao CONTRATADO o cumprimento integral das NR’s - Normas Regu lamentadoras, conforme as versões mais atualizadas, em especial a NR-18 ( CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO); a NR-1 (DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS); a NR-10 (SE GURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) e a NR-35 (TRABALHO EM ALTURA).
Ainda, em atenção ao que preconiza a NR-1, o CONTRATADO deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias da assinatura da OS-Ordem de Serviço, o PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PCMSO (Progra ma de Controle Médico de Saúde Ocupacional), bem como também, a relação de funcionários, dada a devida anuência da empresa, com o estado de saúde avaliado como apto para desenvolver trabalhos em altura, juntamente com o certificado de treinamento em altura, conforme determina a NR-35.
O CONTRATADO será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas sub contratadas.
O CONTRATADO se obriga a obter todas as licenças, aprovações e franquias em tempo hábil necessário aos serviços, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança do traba lho.
Durante a execução dos serviços, o CONTRATADO deverá:
- Providenciar o pagamento de todas as Licenças e Taxas necessárias, os quais deverão ser diluídos no Orçamento da proponente;
- Providenciar junto ao CREA ou CAU as anotações de responsabilidade técnica - ART’S referentes ao objeto do contrato e especificações perti nentes, nos termos da Lei nº. 6496/77;
- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista e do Sindicato da Categoria em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
- Será de responsabilidade da empresa CONTRATADO a guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim como ficará obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO. A presença da FISCALI ZAÇÃO na obra não exime de responsabilidade a empresa CONTRATADO.
- Deverão ser pagos pontualmente todas as despesas de emolumentos, alva rás, licenças, impostos e encargos sociais relativos às obras, ficando a encargo do CONTRATADO os seus custos e quaisquer multas ou penalidades aplicadas por autoridades competentes ocasionadas pelo não comprimento de obrigações referentes à obra.
- O aceite desta etapa de serviços será concedido pela FISCALIZAÇÃO, me diante apresentação, por parte do CONTRATADO, dos documentos que compro vem o reconhecimento dos órgãos competentes.
III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra e Equipamentos
Este item contempla a mobilização e desmobilização de mão de obra e equipamentos para a realização dos serviços de Reforma da Vara do Traba lho de Altamira.
Foram considerados os custos de deslocamento partindo da cidade de Belém, capital do Estado do Pará.
Como critério de medição será adotado o seguinte: 50% de pagamento quando concluída a mobilização e 50% de pagamento quando concluída a desmobilização.
1.2 Placa de obra em lona com impressão digital e escoramento
O fornecimento e instalação deverão seguir as normas e os dispostos nos itens seguintes:
Lei n° 5.194, de 24.12.66, que regula o exercício das profissões do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências.
Resolução n° 250, de 16.12.77, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
O CONTRATADO fornecerá e instalará 1 (uma) com os dados dos autores do projeto de reforma que serão oportunamente fornecidas pela FISCALIZA ÇÃO.
O CONTRATADO instalará circuito para iluminação noturna, ininter rupta, da placa de obra, o qual deverá apresentar características de se gurança e será compatível com a área e o acabamento das placas.
Caberá ao CONTRATADO, após a assinatura do contrato, providenciar de imediato a placa da obra, em chapa galvanizada, nas dimensões de 1,5 x 2 m, com os dizeres a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATADO se obriga a obter todas as licenças, aprovações e franquias em tempo hábil necessário aos serviços, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança do traba lho.
1.3 Licenças e taxas da obra
O CONTRATADO se obriga a obter todas as licenças, aprovações e franquias em tempo hábil necessário aos serviços, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança do traba lho.
1.4 Aterro
Aterro com compactação manual para elevação de parte da copa, ba nheiro de terceirizados e Depósito de Materiais de Limpeza.
1.5 Demolição manual de concreto simples - rampa
A demolição deve ser regida, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De
06.07.78 (Suplemento).
Sob o aspecto técnico, a demolição deve ser regulada pela norma NB- 598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682).
Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras.
Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas
não alteradas do imóvel.
O CONTRATADO deverá demolir parte de uma rampa, conforme indicado no projeto. Sendo de sua responsabilidade o transporte e descarte do ma terial.
1.6 Demolição de piso cerâmico
Os pisos cerâmicos do Hall de acesso, WC PCD Masculino e Feminino, área de piso correspondente ao local de construção do lavabo da sala da OAB e do WC Masculino e Feminino próximos ao No-break, inclusive camada regularizadora, para posterior aplicação do novo material, cabendo ao CONTRATADO, a retirada de entulho proveniente da demolição.
1.7 Retirada de pavimentação em blokret c/ remoção lateral
A demolição deve ser regida, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De
06.07.78 (Suplemento).
Sob o aspecto técnico, as demolições devem ser regulamentadas pela norma NB-598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR- 5682.
Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras.
Todos os materiais resultantes das demolições que sejam passíveis de reaproveitamento, mas não sejam reutilizados na obra, pertencem à CONTRATANTE. Somente neste caso, a retirada dos materiais ocorrerá pela administração da FISCALIZAÇÃO. Para os casos em que a FISCALIZAÇÃO não se interesse pela reutilização, caberá à contratada o descarte dos mate riais.
Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel.
O CONTRATADO deverá remover a pavimentação em blokret de concreto, inclusive retirada de camada de regularização, conforme projeto especí fico. Sendo de sua responsabilidade o transporte e descarte do material, se for o caso.
1.8 Remoção de louças (lavatório, banheira, pia, vaso sanitário, tan que)
Consiste na total remoção de todas as louças, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela remoção dos entulhos provenientes das remoções.
1.9 Demolição de paredes com tijolos 9x19x19 ou dimensões aproximadas
As demolições previstas em projeto consistem nas retiradas das pa redes identificadas para remoção na planta convencionada a ser fornecida pela FISCALIZAÇÃO, ficando ao encargo do CONTRATADO, a remoção do mate rial resultante das demolições. O serviço deverá ser feito de forma a não prejudicar a estrutura existente e as áreas contíguas à mesma.
1.10 Demolição de reboco
A demolição deve ser regida, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De
06.07.78 (Suplemento).
Sob o aspecto técnico, a demolição deve ser regulada pela norma NB- 598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682).
Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras.
Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel.
O CONTRATADO deverá demolir reboco de paredes que serão indicadas em projeto. Sendo de sua responsabilidade o transporte e descarte do ma terial.
1.11 Remoção de pintura acrílica
A demolição/remoção deve ser regida, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no
D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento).
Sob o aspecto técnico, a demolição deve ser regulada pela norma NB- 598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682).
Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras.
Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel.
O CONTRATADO deverá remover a pintura das paredes para recomposi ção, conforme projeto específico. Sendo de sua responsabilidade o trans porte e descarte do material.
1.12 Remoção de forro de madeira
A demolição e/ou remoção deve ser regida, sob o aspecto de seguran ça e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento).
Sob o aspecto técnico, as demolições devem ser reguladas pela norma NB-598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682).
Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras.
Todos os materiais resultantes das demolições/remoções que sejam passíveis de reaproveitamento, mas não sejam reutilizados na obra, per tencem à CONTRATANTE. Somente neste caso, a retirada dos materiais ocor rerá pela administração da FISCALIZAÇÃO. Para os casos em que a FISCALI ZAÇÃO não se interesse pela reutilização, caberá à contratada o descarte dos materiais.
Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel.
O CONTRATADO deverá proceder a retirada de forro de madeira, bem como de sua estrutura. Sendo de sua responsabilidade o transporte e acondicionamento do material e a manutenção de sua integridade.
1.13 Remoção de forro de gesso, de forma manual, sem reaproveitamento
A demolição/remoção deve ser regida, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no
D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento).
Sob o aspecto técnico, a demolição deve ser regulada pela norma NB- 598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682).
Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras.
Todos os materiais resultantes das demolições devem ser descartados corretamente pelo CONTRATADO.
Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel.
O CONTRATADO deverá proceder a retirada de forro de gesso. Sendo de sua responsabilidade o transporte e acondicionamento do material e a ma nutenção de sua integridade.
1.14 Remoção de cobertura em telhas de fibrocimento, incluído o madeira mento
As demolições e remoções devem ser regidas, sob o aspecto de segu rança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento).
Sob o aspecto técnico, as demolições e remoções devem ser reguladas pela norma NB-598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições
(NBR-5682).
Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras.
Todos os materiais resultantes das demolições que sejam passíveis de reaproveitamento, mas não sejam reutilizados na obra, pertencem à CONTRATANTE. Somente neste caso, a retirada dos materiais ocorrerá pela administração da FISCALIZAÇÃO. Para os casos em que a FISCALIZAÇÃO não se interesse pela reutilização, caberá à contratada o descarte dos mate riais.
Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel.
O CONTRATADO deverá proceder a retirada de telhamento em fibroci mento, bem como do madeiramento, referente à cobertura do estacionamen to. Sendo de sua responsabilidade o transporte e acondicionamento do ma terial e a manutenção de sua integridade.
1.15 Remoção de cobertura em telha de policarbonato, exclusive estrutura
Consiste na completa remoção de cobertura em telha de policarbonato conforme indicado no projeto.
1.16 Remoção de cobertura de telha colonial, inclusive madeiramento, me dindo o conjunto em projeção horizontal
Consiste na completa remoção de telhas coloniais e estrutura em madeira da cobertura da edificação.
As telhas que estiverem em bom estado devem ser armazenadas para futuro reaproveitamento, não devendo, de forma alguma, serem danificadas na etapa de remoção e armazenamento.
As telhas sem possibilidade de reaproveitamento, bem como a estru tura de madeiramento, devem ser descartadas pela CONTRATADA.
1.17 Locação de container - Almoxarifado sem banheiro - 6,00 x 2,40m
Consiste na locação de container para almoxarifado durante o perío do de execução da obra.
1.18 Mobilização de Container
Consiste no transporte de container para o local da obra no início dos serviços.
1.19 Desmobilização de Container
Consiste na de container do local da obra no final dos serviços.
AO TÉRMINO DE TODAS AS REMOÇÕES, A FISCALIZAÇÃO DEVERÁ SER COMUNI CADA, PARA AVERIGUAÇÃO E ACEITE DOS REFERIDOS SERVIÇOS, CASO CONTRÁRIO, OS SERVIÇOS NÃO SERÃO ACEITOS E DEVERÃO SER REFEITOS, INTEGRALMENTE, ÀS EXPENSAS DO CONTRATADO.
2 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
A administração da obra deverá conter necessariamente em seu qua dro, 1 (um) Engenheiro Civil, (1) um engenheiro eletricista e 1 (um) mestre de obras com experiência comprovada em serviços similares.
O engenheiro civil deverá estar presente na obra em jornada inte gral do início até a entrega e recebimento dos serviços contratados. O engenheiro eletricista deverá obrigatoriamente estar presente na obra de acordo com as etapas relevantes das instalações elétricas e de lógica, obedecendo o quantitativo de horas mínimas previstas em planilha.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir do CONTRATADO a substituição do resi dente ou de qualquer um dos profissionais, caso se verifiquem falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservân cia dos respectivos projetos e das especificações técnicas, bem como, atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.
Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será, de prefe rência, procedido através do preposto residente. O CONTRATADO se obriga a facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, proporcionando-lhe fácil acesso à todas as partes da obra e à sua respectiva documentação.
O CONTRATADO não poderá subempreitar a totalidade dos serviços, po dendo, entretanto, fazê-lo parcialmente dentro dos limites estabelecidos no Edital, ficando direta e exclusivamente responsável pela fiel ob servância das condições nos documentos correlatos.
O CONTRATADO se obrigará a prestar à obra toda assistência técnica, administrativa e fornecimento de material e mão de obra, inclusive de consultores a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, necessários ao andamen to conveniente dos trabalhos, de modo a cumprir sem atraso as diversas etapas do prazo contratual estipulado.
A obra também deverá conter todo material de expediente para per feito andamento dos serviços administrativos.
O CONTRATADO deverá manter materiais de Primeiros Socorros visando um eventual atendimento emergencial de primeiros socorros, guardados em local apropriado e durante todo o período da obra como um pequeno armá rio “Farmácia” com medicamentos, tais como: ataduras, gazes hidrófilas, fita microporosa hipoalérgica para curativos, soro fisiológico, álcool
em gel 70%, algodão, mercúrio cromo, colar cervical médio, pomadas cica trizantes, e demais medicamentos básicos para quaisquer tipo de atendi mento de emergência médica na obra.
O CONTRATADO deverá arcar com todos os custos para o fornecimento de uniforme com identificação do CONTRATADO e crachás de identificação funcional dos trabalhadores
Caberá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, providenciar de imediato a placa da obra, em chapa galvanizada, nas dimensões de 1,5 x 2 m, com os dizeres a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
2.1 DA DECLARAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA FORMA ELETRÔNICA (e-mail) DE NOTI FICAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM O CONTRATADO DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e—mail) de represen tante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contra to, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
b) Declarar ciência de que:
b.1) o endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relaci onadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), inclusive as referentes aos pedidos de fornecimento, acompanhados das respectivas Notas de Empe nho, bem como, demais notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual;
c) no que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, serão contados a partir do envio de correspondên cia eletrônica (e—mail) por parte do Tribunal;
d) deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alteração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrônico da em presa.
2.2 DA DECLARAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL REALIZAR EVENTOS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NO APLICATIVO GOOGLE MEET (REUNIÕES TELEPRESENCIAIS)
a) Declarar ciência sobre a possibilidade do Tribunal, mediante prévio agendamento, realizar reuniões telepresenciais no aplicativo Google Meet, referentes a eventos de fiscalização contratual de forma remota, considerados os seguintes requisitos:
a.1) Registros de reuniões no aplicativo Google Meet, a serem gravados pelo Tribunal (com inclusão de link da gravação no processo da contrata ção) de eventos do tipo:
(i) esclarecimentos sobre anotações do livro diário;
(ii) fiscalizações;
(iii) medições;
(iv) outros, no interesse da contratação;
a.2) O CONTRATADO deverá dispor de equipamentos de TIC (notebooks, smartphones) adequados à participação nas reuniões, na sede da empresa e no local de realização dos serviços, que possibilitem o registro de ima gens e sons.
Obs.: Os encargos de planejamento da contratação decorrem das ativida des e respectivas remunerações previstas em contrato, decorrente da re muneração da administração central (BDI) e administração local (planilha de preços), considerados os requisitos acima.
2.3 DA APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA DE SUPRIMENTOS DA OBRA
a) O CONTRATADO, vencedora do certame, deverá apresentar curva ABC de insumos baseada no cronograma físico financeiro contratual, devendo ter como fundamento o modelo elaborado pelo Tribunal
b) O CONTRATADO deverá, com base na curva ABC e no cronograma físico fi nanceiro apresentar cronograma de fornecimento de materiais da obra. Especial atenção àqueles que não forem adquiridos no mercado local e que demandam tempo para aquisição, fabricação e entrega. Nesses casos espe cíficos o CONTRATADO deverá informar e comprovar a aquisição dos mesmos em tempo hábil para a aplicação na obra de modo a evitar o comprometi mento dos marcos contratuais.
Se necessário, a Fiscalização do Contrato fará diligências junto ao fa bricante ou fornecedor ou no local de armazenamento dos materiais, se localizados fora das dependências do TRT, para garantir que sua aplica ção será realizada nos prazos avençados em contrato.
As medidas indicadas visam possibilitar o efetivo planejamento e gestão da obra com delimitação da programação prévia baseada no cronograma fí sico-financeiro, sendo atribuição dO CONTRATADO a definição e comprova ção da adoção de estratégias de suprimentos e mobilização de mão de obra, inclusive com apresentação de documentação comprobatória, de forma
antecedente à execução das etapas previstas em cronograma.
Obs.: os encargos de planejamento da contratação decorrem das atividades e respectivas remunerações previstas na administração central (BDI) e administração local (planilha de preços), considerados os seguintes re quisitos acima.
3. ESQUADRIAS
Antes da execução das esquadrias, o CONTRATADO deverá proceder me ticuloso levantamento in loco das dimensões dos vãos, ficando a seu car go as necessárias alterações, inclusive dos detalhes executivos.
As esquadrias não poderão ser forçadas a se acomodar em vãos fora do esquadro ou de dimensões em desacordo com as projetadas.
3.1 Corrimão duplo com montante vertical aço inox fornecido e instalado
A execução da serralharia obedecerá ao disposto nas normas abaixo, no que for aplicável:
P-14.AAA.01 Condições Gerais
P-14.AAA.03 Exigências Especiais P-14.AÇO.01 Aço – Condições Gerais P-14.AÇO.02 Aço - Desempenho
P-14.AÇO.10 Aço – Processos de Proteção NBR 9050 Acessibilidade
Material:
a) corrimão: tubo metálico de aço inox.
b) balaústres: tubo metálico de aço inox.
c) complementos: Conforme projeto de arquitetura
Fabricante: Definido pelo CONTRATADO e submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Dimensionamento/ Desenho: conforme projeto de arquitetura.
Tratamento/ Acabamento: Todas as peças metálicas serão em aço
inox pintado com fundo antioxidante e pintura automotiva, cor prata.
Empunhadura: Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Quando embutidos na parede, os corrimãos devem estar afastados 4,0 cm da parede de fundo e 15,0 cm da face supe rior da reentrância
Prolongamento: Os corrimãos laterais devem prolongar-se pelo menos
30 cm antes do início e após o término da rampa ou escada, sem interfe rir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. Em edificações exis tentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no
sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circu lação ou fixado na parede adjacente. As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias.
3.2 Porta em madeira de lei, 01 folha, com proteção inferior contra ba ques de 40cm de altura e puxador horizontal de 90 cm, conforme NBR9050/2020. Lixada e envernizada(90x210cm)
Será em madeira de lei, nas dimensões 90x210cm, incluso guarnição, alisar, ferragens, fechadura, proteção inferior contra baques e puxador horizontal de 90 cm conforme NBR9050/2020, instalada nos WC's PCD's fe minino e masculino e WC feminino próximo ao No-break.
Deverá ter seu batente, alisar e folha completamente lixados e en vernizados.
3.3 Porta em madeira de lei, 01 folha, com visor. Lixada e envernizada(90x210cm)
Será em madeira de lei com abertura para visor, nas dimensões 90x210cm, incluso guarnição, alizar, ferragens, fechadura e visor de vi dro, instalada na sala de audiências (acesso pela espera) e na sala de conciliação.
Deverá ter seu batente, alisar e folha completamente lixados e en vernizados.
3.4 Porta de abrir, em MDF, 01 folha. Lixada e envernizada (60x170cm)
Será em MDF, nas dimensões 60x170cm, instalada sobre divisória de granito, incluso ferragens e fechadura, no WC MASC próximo ao No-break.
3.5 Porta 1 folha de abrir – alumínio
Serão em alumínio, com dimensões variáveis constando em projeto. Serão fornecidas e instaladas no BHO TERC (sobre divisória de granito), nas entradas da guarita e nas entradas externas da copa e do BHO TERC.
3.6 Porta em madeira de lei, 01 folha. Lixada e envernizada (60x210cm) Serão em madeira de lei, nas dimensões 60x210cm, incluso guarnição, alizar, ferragens e fechadura, fornecidas e instaladas no lavabo 01 e 02, no WC MASC próximo ao No-break, no lavabo da OAB e no lavabo da gua
xxxx.
Deverá ter seu batente, alisar e folha completamente lixados e en vernizados.
3.7 Kit de porta de madeira tipo mexicana, maciça (pesada ou super pe sada), padrão médio, 60x210cm, espessura de 3,5cm, itens: inclusos: do bradiças, montagem e instalação de batente, fechadura com execução de furo – Fornecimento de instalação
Será em madeira tipo mexicana, maciça nas dimensões 60x210cm, in cluso guarnição, alisar, ferragens e fechadura, instalada na sala cofre (dentro da CODSE).
Deverá ser lixada, envernizada e ter acabamento acetinado.
3.8 Porta em madeira de lei, 01 folha. Lixada e envernizada (70x210cm) Serão em madeira de lei, nas dimensões 70x210cm, incluso guarnição, alizar, ferragens e fechadura, fornecidas e instaladas na entrada da CODSE e na entrada da sala de audiências (porta de acesso pela secreta
ria).
Deverá ter seu batente, alisar e folha completamente lixados e en vernizados.
3.9 Porta em madeira de lei, 01 folha. Lixada e envernizada (80x210cm) Será em madeira de lei, nas dimensões 80x210cm, incluso guarnição, alizar, ferragens e fechadura, fornecida e instalada para acesso aos No
breaks.
Deverá ter seu batente, alisar e folha completamente lixado e en vernizado.
3.10 Porta em madeira de lei, 01 folha. Lixada e envernizada (90x210cm) Serão em madeira de lei, nas dimensões 90x210cm, incluso guarnição, alizar, ferragens e fechadura, fornecidas e instaladas na sala OAB, no acesso interno à copa, na DML, no arquivo 01, gabinete do juiz substitu to e titular e no acesso à sala de audiências pelo gabinete do juiz ti
tular.
Deverão ter seu batente, alisar e folha completamente lixados e envernizados.
3.11 Porta de entrada de abrir em alumínio, 02 folhas
Será em alumínio, com 2 (duas) folhas, ferragens e fechadura, for necida e instalada no acesso externo ao arquivo 02.
Será nas dimensões 120x210m.
3.12 Porta de abrir em grade
Trata-se de gradil de abrir em aço com fechadura a ser fornecido e instalado sobre a porta em madeira maciça na sala cofre (dentro da COD
SE) e sobre as portas externas de acesso ao BHO TERC, à copa e aos aces sos à guarita.
3.13 Porta de abrir em grade, com 2 folhas
Trata-se de gradil de abrir de 2 (duas) folhas em aço, com fechadu ra a ser fornecido e instalado sobre a porta de acesso externo ao arqui vo 02.
3.14 Fechadura eletromagnética para capacidade de atraque de 150 kgf
Fechadura Eletromagnética com mola
Material: Fechadura Eletromagnética, dotada de fecho Fabricante: FR 61 – Amelco ou similar.
Fornecimento e instalação na porta de entrada de pessoas (Hall de acesso para espera).
3.15 Porta de alumínio anodizado ao natural de correr com vidro, 2 fo lhas. Fornecimento e colocação.
Será em estrutura de alumínio com vidro temperado 10mm, com 5,00 x 2,40m, incluso guarnição e alisar em alumínio, instalada na fachada para acesso de veículos. Incluso fechadura
3.16 Porta de abrir com mola hidráulica, em vidro temperado, 120x240 cm, espessura 10mm, inclusive acessórios. af_01/2021
Será em vidro temperado 10 mm, com mola hidráulica, nas dimensões 120x240m, incluso acessórios, instalada na fachada frontal para permitir acesso de pessoas à área da edificação.
3.17 Fornecimento e assentamento de xxxxxx xx xxxxxxxx, linha suprema acabamento anodizado, tipo maxim-ar com contramarco, inclusive forneci mento de vidro liso de 4mm
Será estruturada em alumínio com acabamento anodizado, com painel de vidro temperado, tipo maxim-ar, incluso ferragens e acessórios.
Fornecidas e instaladas conforme projeto.
4 ALVENARIA, REVESTIMENTO, FORRO, PINTURA
4.2 Alvenarias
Alvenaria em Tijolo Cerâmico 1 vez
Deverão ser edificadas alvenarias em conformidade com os projetos arquitetônicos e seus detalhes, ressaltando-se que está incluso o aumen to do muro posterior em 1 (um) metro.
Os tijolos cerâmicos a serem utilizados serão de 1ª qualidade, con forme as características indicadas na EB-20 da ABNT. Deverão ser cozi dos, leves, duros, sonoros à percussão e isentos de falhas. As faces se rão planas e as arestas vivas.
As paredes serão executadas obedecendo aos alinhamentos e espessu ras indicadas em projeto e de acordo com o que estabelece a EB019,PB-
1.007 e NB-306, da ABNT.
As espessuras indicadas referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de 1,0cm em relação à espessura pro jetada.
A argamassa para assentamento dos tijolos será no traço 1:2:5, com emprego de areia média. O assentamento será com juntas verticais amarra das desencontradas.
4.3 Argamassa traço 1:3 (em volume de cimento e areia grossa úmida) para chapisco convencional, preparo manual.
Deverá ser aplicado em todas as superfícies de alvenaria e estruturas de concreto novas e existentes que receberão emboço ou rebo co (identificadas na planta convencionada), depois de convenientemente limpas.
Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:3.
4.4 Reboco
O reboco regularizado e desempenado será aplicado nas paredes
cujo acabamento final será pintura, e xxxxxxx apresentar acabamento liso acamurçado.
A execução do reboco iniciar-se-á após a completa pega do chapisco, com a superfície limpa e suficientemente molhada com brocha.
Antes do início dos serviços, já deverão estar perfeitamente colocados os marcos, caixilhos e peitoris das esquadrias.
A argamassa a ser utilizada será de cimento, areia e quimikal, de sempenada com régua e desempenadeira, com espessura máxima de 2,5 cm.
4.4 Emboço
Deverá ser aplicado em todas as superfícies de alvenaria de tijolos e estruturas em concreto que receberão revestimento cerâmico.
O emboço de cada pano de parede deverá ser iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco.
De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamas
sa, afastadas de 1 a 2 m, que servirão de referência. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços.
A argamassa a ser utilizada será de cimento, areia e quimikal
ou do tipo industrializada, desempenada com régua e desempenadeira, com espessura máxima de 1,5 cm.
4.5 Pastilha em porcelana esmaltada, 5 x 5 cm (cor branca), marca ATLAS, linha engenharia, ref. Una-SG8443 ou similar, aplicada com arga massa industrializada AC-II, rejuntada, exclusive emboço (ou similar)
Fornecimento e instalação de pastilhas esmaltadas na cor branca conforme indicado em projeto, 5x5cm, referência Atlas, linha engenharia Una – SG8443 ou similar, aplicada com argamassa industrializada AC III com rejunte na mesma cor da pastilha.
4.6 Pastilha em porcelana esmaltada, 5 x 5 cm (cor azul cobalto), marca ATLAS, linha engenharia, ref. Una-SG8443 ou similar, aplicada com arga massa industrializada AC-II, rejuntada, exclusive emboço (ou similar)
Fornecimento e instalação de pastilhas esmaltadas na cor azul co balto conforme indicado em projeto, 5x5cm, referência Atlas, linha enge nharia Una – SG8443 ou similar, aplicada com argamassa industrializada AC III com rejunte na mesma cor da pastilha.
4.7 Pintura para interiores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional
As novas alvenarias internas serão lixadas e pintadas com 2 (duas) demãos de tinta acrílica convencional, sobre 1 (uma) demão de selador e
2 (duas) demãos de massa acrílica convencional, em cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO.
4.8 Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 01 demão de textura acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional
As paredes das fachadas laterais e posterior, bem como as do muro do terreno serão lixada, com 1 (uma) demão de selador, 2 (duas) demãos de massa acrílica convencional, 01 (uma) demão de textura e pintada com
2 (duas) demãos de tinta acrílica convencional, em cores a serem defini das pela FISCALIZAÇÃO e considerando os projetos apresentados.
4.9 Piso em granito cinza andorinha, e=2cm, polido, aplicado com arga
massa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base
O material deverá ser granito cinza andorinha no padrão polido. O assentamento/fixação deverá ser com argamassa AC-III ou similar. Os re juntes deverão ser feitos com massa plástica na cor cinza. As placas de vem ser rigorosamente alinhadas. A aplicação será conforme indicado no projeto.
4.10 Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato de di mensões 60x60 cm aplicada em ambientes de área 5m² e 10m²
Piso em porcelanato técnico, 80x80cm, referência Bianco Plus da marca/fabricante Eliane, ou similar.
A colocação das peças deverá obedecer rigorosamente às recomenda ções dos fabricantes.
Os serviços de assentamento do revestimento do piso somente serão iniciados após a conclusão do revestimento das paredes e teto do local. Deverá ser dada atenção especial ao caimento do piso em direção às cai xas sifonadas.
O CONTRATADO deverá apresentar amostra a ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO antes do início dos serviços.
A primeira operação do assentamento consistirá na preparação da su perfície mediante a aplicação de uma camada de regularização de cimento e areia observados os devidos nivelamentos para posterior aplicação do piso.
Antes do lançamento desta argamassa, o piso será rebaixado com a remoção do contra piso pré existente oriundo da pavimentação anterior, inclusive com a remoção de eventuais camadas de nata ou outros materiais cravados no concreto. Logo após esta operação e preparação, e antes de receber argamassa de base, o concreto existente agora áspero deverá ser varrido e posteriormente lavado até a saturação.
O rejuntamento será obrigatoriamente, executado com argamassa industrializada, na mesma cor do porcelanato, ou similar. O mesmo, de pois de concluído não deverá apresentar quaisquer tipos de falhas, ou seja, o acabamento deverá se apresentar perfeito.
4.11 Forro em réguas de PVC, frisado, para ambientes comerciais, inclu sive estrutura de fixação
Deverá ser em réguas de PVC com aspecto de madeira para área de forro externo. Deverá ser fornecido e instalado juntamente com sua es trutura de fixação.
4.12 Forro em placa de gesso liso, fixado e estruturado
Deverá ser placas de gesso nas dimensões 60x60cm, padrão liso, es pessura de 12mm no centro e 30mm nas bordas. O CONTRATADO deverá apre sentar proposta para o posicionamento das juntas de dilatação à FISCALI ZAÇÃO e somente após o aceite, executar o serviço.
As placas deverão ser atirantadas em fios de aço, fixados ao teto com pinos de sustentação, cravados à pistola. Não deve ser fixada em ti jolos de lajes pré-moldadas ou mistas. Não devem ser deixados ferros aparentes para fixação dos tirantes.
No caso de laje mista ou pré-moldada executar estrutura auxiliar em chapa de aço dobrada (metalon) fixada às paredes/vigas/paredes.
Deverá ser fornecido e instalado nos ambientes indicados no Projeto Arquitetônico.
4.13 Preparação para emassamento ou pintura (Látex/acrílica) em teto, inclusive uma (1) demão de selador acrílico
Preparação de todos os forros de gesso e forros de lage para rece ber pintura. Consiste no lixamento e limpeza da superfície juntamente com a aplicação de 1 (uma) demão de selador acrílico.
4.14 Pintura acrílica em teto, 2 (duas) demãos, inclusive uma (1) demão de massa corrida (PVA), exclusive selador acrílico
Pintura superfície previamente preparada de todos os forros de ges so e forros de laje. Consiste na pintura acrílica na cor branca em duas (demãos) sobre teto (verificar a cor previamente com a FISCALIZAÇÃO), inclusive uma (1) demão de massa corrida (PVA).
4.15 Divisória de granito polido
Divisória em placas de granito cinza de espessura 2cm, com acaba mento polido e lustrado nas duas faces e espessuras visíveis.
A fixação deve ocorrer de modo que a placa fique embutida 2cm na parede, assentada com argamassa traço 1:3, arremate com cimento branco.
A aplicação será nos banheiros conforme projeto de arquitetura.
4.16 Impermeabilização de muros e paredes com umidade
A impermeabilização deverá ser da base até a altura de 1m das pare des externas da edificação e da superfície interna dos muros laterais.
A impermeabilização será em argamassa com impermeabilizante K11+KZ viapol ou similar.
4.17 Pintura faixa demarcação estacionamento
Tinta acrílica amarela para piso (novacor ou similar), para sinali
zação horizontal. A preparação deverá ser conforme indicado pelo fabri cante.
Será aplicada em 3 (três) demãos para demarcação de vagas de esta cionamento, sinalização, vagas acessíveis, sinalização de degraus da es cada lateral ou conforme projeto e orientação da FISCALIZAÇÃO.
4.18 Argamassa para reparos e grauteamento - confecção em misturador e lançamento manual
O CONTRATADO deverá realizar grauteamento nas superfícies comprome tidas da laje da edificação conforme indicação da FISCALIZAÇÃO.
4.19 Impermeabilização com argamassa sintética Sika top 107
O CONTRATADO deverá realizar impermeabilização completa das faces externas e internas das paredes que delimitam o No-break.
A impermeabilização será com a aplicação de argamassa sintética Sika top 107.
4.20 Isolamento com lona preta
O CONTRATADO deverá fornecer, instalar e remover lona preta durante a execução dos revestimentos para isolar os mobiliários e demais regiões que não serão revestidas.
4.21 Execução de estrutura de concreto armado, para edificação institu cional térrea, FCK = 25 MPa
Composição representativa da estrutura em concreto armado da Xxxxxx
ta.
A estrutura será composta por:
- 5 (cinco) vigas baldrame de dimensões 15x30cm, sendo 2 (duas)
dessas no comprimento de 2,73m e 3 (três) no comprimento de 2,37m;
- 4 (quatro) vigas da cobertura de dimensões 15x30cm, sendo 2 (duas) dessas com comprimento de 2,73m e outras 2 (duas) no comprimento de 2,37m;
- 4 (quatro) pilares de seção 15x25cm e altura de 2,70m, dispostos nas extremidades da guarita;
- 1 (uma) laje de cobertura nas dimensões 3,37x3,73m e espessura de
10cm;
- 4 (quatro) sapatas de 70x70x100cm dispostas nas extremidades da
guarita.
Todos os materiais utilizados deverão ser de boa qualidade, obede cendo os dispostos nas normas pertinentes à execução desse serviço.
4.22 Camada de regularização em argamassa 1:3
A referida regularização deve ser realizada na laje de cobertura da guarita e em 20 cm de altura da platibanda que será executada no períme tro da laje. A camada regularizadora deverá ser realizada antes do ser viço de impermeabilização da laje (item 4.23).
A laje deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo, graxa, desmoldante, etc.
Sobre a superfície laje úmida, deverá ser executada regularização com caimento mínimo de 1% em direção aos pontos de escoamento de água, preparada com argamassa de cimento e areia média, traço 1:3. Essa arga massa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2cm.
Na região dos ralos, deverá ser criado um rebaixo de 1cm de profun didade, com área de 40x40 cm com bordas chanfradas para que haja nivela mento de toda a impermeabilização (4.23), após a colocação dos reforços previstos neste local.
Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproxi mado de 5cm a 8cm.
Nas áreas verticais em alvenaria, executar, em uma altura de até 20cm, chapisco de cimento e areia grossa, traço 1:3, seguido da execução da argamassa desempenada, de cimento e areia média, traço 1:3.
Os ralos e demais peças emergentes deverão estar adequadamente fi xados de forma a executar os arremates, conforme os detalhes do projeto.
4.23 Impermeabilização de área exposta, s/ proteção mecânica e s/ trân sito, usando manta asfáltica, auto protegida na face externa c/ um filme de alumínio, conf. ABNT NBR 9952, tipo III-B c/ esp. 4mm, aplicada c/ chama maçarico sobre primer asfáltico, base água ou solvente, consumo de 0,40kg/m², inclusive este, em substrato c/ caimento de 1%, exclusive re gularização
A referida impermeabilização deve ser realizada na laje de cobertu ra da guarita, incluindo 20 cm de altura da platibanda que será executa da no perímetro da laje.
Antes de executar o serviço, a superfície deverá estar lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo, graxa, desmoldante, etc.
5 BANCADAS, LOUÇAS E METAIS
5.1 Acessibilidade – Alarme audiovisual wifi para banheiro PCD modelo milassentos-01-1 sem fio com 1 botoeira
Conforme NBR 9050/2004.
Os alarmes devem ser fornecidos e instalados rigorosamente de acor
do com as especificações de materiais, cores, acabamentos e dimensões descritos na norma.
Antes da aquisição dos alarmes de sinalização o CONTRATADO deverá apresentar amostras para apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Instalar na instalação sanitária para PPNE, próximo às bacias sani tárias, conforme indicado em projeto ou pela FISCALIZAÇÃO nos WC's PCD e WC Feminino próximo ao no-break.
5.2 Bacia sanitária RAVENA c/caixa de descarga acoplada, DUAL, linha As pen/Izy/Ravena/Fast/Flex, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação e en gate plástico
Serão em material cerâmico vitrificado, auto sifonada com caixa acoplada, com acessórios (assento, parafusos de fixação e ligação flexí vel cromado 40cmx1/2”). Ref.: VOGUE PLUS, Código P505, Deca ou similar, cor branca.
Durante a construção e até o início da montagem dos aparelhos sani tários, as extremidades das canalizações permanecerão vedadas com plugs ou caps, não se admitindo o uso de papel ou buchas de madeira.
Os caimentos das canalizações de esgoto serão no mínimo de 2% para tubos de 100 mm.
Todos os aparelhos serão instalados com os suportes necessários, não se admitindo improvisações. Os aparelhos serão fixados por meio de parafusos apropriados, não se permitindo o uso de argamassa de cimento. A fixação dos vasos, mictórios, lavatórios, tanques, pias, etc, deve ser feita conforme recomendações existentes nos catálogos dos fabricantes, usando-se todos os acessórios indicados pelo mesmo.
Antes do revestimento e pintura, todas as canalizações deverão ser testadas, a fim de se constatar possíveis vazamentos.
5.3 Bacia sifonada de louça branca com abertura frontal p/ banheiro PNE, consumo 6 litros por fluxo, Vogue Plus Conforto - P.51.17, Ref. Deca ou equivalente, incluindo tubo de ligação inox c/ canopla, anel de vedação, parafuso e rejunte epóxi p/ vedação
Serão em material cerâmico vitrificado, auto sifonada, com acessó rios (assento, parafusos de fixação e ligação flexível cromado 40cmx1/2”). Ref.: VOGUE PLUS, Código P51.17 com abertura frontal, Deca ou similar, cor branca.
Durante a construção e até o início da montagem dos aparelhos sani tários, as extremidades das canalizações permanecerão vedadas com plugs ou caps, não se admitindo o uso de papel ou buchas de madeira.
Os caimentos das canalizações de esgoto serão no mínimo de 2% para tubos de 100 mm.
Todos os aparelhos serão instalados com os suportes necessários, não se admitindo improvisações. Os aparelhos serão fixados por meio de parafusos apropriados, não se permitindo o uso de argamassa de cimento. A fixação dos vasos, mictórios, lavatórios, tanques, pias, etc, deve ser feita conforme recomendações existentes nos catálogos dos fabricantes, usando-se todos os acessórios indicados pelo mesmo.
Antes do revestimento e pintura, todas as canalizações deverão ser testadas, a fim de se constatar possíveis vazamentos.
5.4 Bancada de granito cinza E=3cm
A bancada da copa e de todos os banheiros serão em granito cinza Corumbá, havendo troca das bancadas já existentes.
A bancada da copa terá testeira de 15cm e roda-banca de 5cm, ambas do mesmo granito da bancada. A bancada terá furo para torneira e para pia em aço inox de embutir e deverá obedecer às dimensões do projeto.
As bancadas dos banheiros serão em granito cinza Corumbá, com testeira de 15cm e roda-banca de 5cm, ambas do mesmo granito da bancada. A bancada terá furo para torneira e para pia em louça oval de embutir e deverá obedecer às dimensões do projeto.
No WC PCD feminino haverá bancada de granito para fraldário nas di mensões 85 cm de largura e 58 cm de profundidade.
5.5 Barra de apoio em aço inox – 80 cm
Fornecimento e instalação de barra de apoio para deficientes em aço inox polido nos locais e com dimensões conforme definidos em projeto.
Serão instaladas no WC FEM próximo ao Nobreak e nos WC's PCD. Em cada um desses banheiros, serão posicionadas 4 (quatro) barras, sendo 3 (três) nos arredores da bacia sanitária e 1 (um) próximo ao lavatório, conforme determinado em projeto.
5.6 Barra de apoio, para lavatório,fixa, constituída de barra lateral em "U", em aço inox, d=1 1/4", Jackwal ou similar
Fornecimento e instalação de barra de apoio para deficientes em aço inox polido nos locais e com dimensões conforme definidos em projeto.
Serão instaladas no WC FEM próximo ao Nobreak e nos WC's PCD. Em cada um desses banheiros, será posicionada 1 (uma) barra próxima ao la vatório, conforme determinado em projeto.
5.7 Cuba de aço inoxidável retangular simples sem válvula de escoamento (tipo: embutir/aplicação: pia/material:aço AISI 304/Acabamento: Brilhan te/ Comprimento: 560mm*/Largura: 330mm*/Altura: 115mm**) *medidas refe renciais
Em aço inox com cuba de embutir, conforme projeto arquitetônico com sifão cromado, válvula e torneira.
5.8 Cuba de embutir oval (49x32,5cm), celite/equivalente
Lavatórios em cuba de embutir oval, de sobrepor, em cerâmica vitrificada.
5.9 Papeleira belle epoque cromada light c-51 -deca
Porta papel higiênico metálico cromado em todos os banheiros.
5.10 Porta papel toalha
Toalheiro interfolha fabricado em plástico ABS em todos os banhei ros e copa. Ref.: , AH-31000 , fab.: Jofel ou similar.
5.11 Torneira cromada de mesa para lavatório temporizada
Torneira de mesa cromada com sensor bivolt Decalux, código 1180.C, fabricação Deca ou similar.
5.12 Torneira cromada para pia de cozinha de mesa
Torneira de mesa cromada com fechamento automático, bica alta Deca matic Eco, código 11756.C fabricação Deca ou similar.
5.13 Fornecimento e instalação de sifão cromado para lavatório
Fornecimento e instalação de sifão cromado em todos os lavatórios.
5.14 Sifao copo p/pia de cozinha em PVC, ASTRA SC12 ou similar, acaba mento cromado ou similar
Fornecimento e instalação de sifão cromado próprio para pia na
copa.
6 PAVIMENTAÇÃO, SOLEIRAS E PEITORIS
6.1 Piso intervalado de concreto tipo tijolinho sem chanfro
Será realizado na área do estacionamento, conforme consta em proje to, com paver tipo tijolinho SEM chanfro, em formato retangular, com 6cm de espessura e dimensões 20x10cm. Será assentado tipo espinha de peixe
90° no sentido do deslocamento, com nivelação em aterro compactado 10 cm e camada de areia de 4 cm.
6.2 Piso cimentado impermeável, com 1,5cm de espessura, com argamassa de cimento e areia no traco 1:3 e impermeabilizante tipo Sika 1 ou similar, alisado a colher, sobre base existente.
Será realizado em áreas pré-definidas em projeto. O piso será em argamassa 1:3 (cimento e areia peneirada) com acabamento liso e desempe nado a régua.
6.3 Piso podotátil de concreto, direcional
Será fornecido e instalado em piso da área externa da edificação e na calçada. Cada placa terá dimensões de 40x40cm com junta seca, cor amarela, assentada com argamassa industrializada. A aplicação será con forme indicado no projeto arquitetônico.
6.4 Piso podotátil de concreto, alerta
Será fornecido e instalado em piso da área externa da edificação e na calçada. Com junta seca, cor amarela, assentada com argamassa indus trializada. A aplicação será conforme indicado no projeto arquitetônico.
6.5 Piso podotátil de borracha, alerta e direcional
Será fornecido e instalado em piso da área interna da edificação. A placa deverá ser na cor amarela e assentada com cola.
6.6 Rampa de plano inclinado L=1,40m com base em concreto espes. 15 cm
Rampa em concreto a ser construída na diferença de elevação entre o piso tipo paver e o piso cimentado, conforme especificado no projeto.
6.7 Escada de concreto 20 Mpa
Será construída em concreto 20 Mpa na área externa da edificação conforme consta em projeto.
6.8 Peitoril/soleira em granito
As soleiras serão em granito cinza corumbá, polidas, com 3 cm
de espessura, corte reto, com rebaixo, nas áreas onde houver desnível de piso conforme indicadas no projeto.
Os peitoris serão em granito cinza Corumbá, com 3 cm de espessura, corte reto, com rebaixo e deverão ser instalados em todos os vãos de ja nelas novas.
6.9 Piso em concreto armado moldado in loco
Piso em concreto a ser executado acima da área aterrada para nive lamento de parte da copa, banheiro dos terceirizados e DML.
7 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O serviço compreenderá o fornecimento e instalação de sistemas de água fria e de esgoto sanitário para os novos banheiros e copas.
EQUIVALÊNCIA
Todos os fabricantes e referências, citados nesta especificação, poderão ser substituídos por outros equivalentes, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior às especificadas, ou autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
7.1 ÁGUA FRIA
TUBOS E CONEXÕES EM PVC
Tubos e conexões em PVC rígido com juntas soldadas, classe 15, pressão de serviço 7,5 kg/cm2, fabricado conforme norma EB-892/77. Ref.: Tigre ou similar.
EXECUÇÃO
Toda instalação interna e externa, embutida na parede e no piso será executada em PVC;
Todas as deflexões das canalizações deverão ser executadas através de conexões apropriadas. Não será permitida aplicação de calor para execução de qualquer deflexão;
A ligação dos aparelhos sanitários, lavatórios, pias e duchas, se farão sempre com interposição de conexões PVC solda e
rosca metálica (SRM);
As tubulações, antes dos revestimentos das alvenarias, serão submetidas à prova de pressão hidrostática, devendo a água permanecer na tubulação pelo menos 15 minutos;
Durante a reforma, para evitar a entrada de corpos estranhos na tu bulação, a sua extremidade será vedada com plug ou cap;
Para facilidade de montagem e desmontagem, serão colocadas uniões onde convier;
As juntas rosqueadas (acessórios) serão vedadas com fita teflon.
As canalizações quando embutidas, correrão nas paredes ou revesti mento de piso, evitando-se a sua inclusão no concreto.
No caso em que as tubulações devam ser fixadas em paredes e/ou sus pensas em lajes, os elementos suportantes e de fixação, serão determina dos de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.
As ferragens hidráulicas terão como referência fabricação DECA ou similar.
REGISTROS E VÁLVULA REGISTROS DE GAVETA
Registro de gaveta com canopla cromada DECA ou similar.
EXECUÇÃO: Deverão ser conectadas as tubulações através de adaptado res solda e rosca, vedadas com fita teflon e adesivo 3M.
7.2 ESGOTO SANITÁRIO
TUBOS E CONEXÕES EM PVC
Diâmetro menor ou igual a 100 mm. Serão em PVC rígido tipo esgoto ponta e bolsa, junta soldável, em barra de 6 metros, ponta
e bolsa, conforme NBR-5688-ABNT. Ref.: Tigre ou similar.
CAIXAS SIFONADAS
Serão em PVC rígido, tipo monobloco, com grelha e porta grelha ou tampa cega cromada, nas dimensões conforme projeto Ref:.
Cx-38, Tigre ou similar.
EXECUÇÃO
As tubulações correrão sob a laje e nas paredes, não podendo ficar solidária a estrutura; Nos desvios deverá ser usada conexão apropriada; Será vedada a execução de bolsas em tubos por meio de aquecimento. Deverá ser usada luva quando necessário;
Após a execução e antes do recobrimento de rasgo e valas, a tubula ção, será testada conforme NBR-8160;
Os tubos de ventilação dos sanitários, serão prolongados a 30 cm acima da cobertura;
As caixas sifonadas, serão assentadas niveladas com o piso acabado, serão adicionados prolongamentos se a profundidade for superior a sua al tura normal;
Nos esgotos primários, secundários e águas pluviais de tubos em PVC, as declividades mínimas serão as seguintes:
a)Ø75mm. 0,03m/m
b)Ø100mm. 0,01m/m
c)Nos tubos PVC não serão permitidos achatamento. Os caimentos se rão estudados cuidadosamente, com o fim de evitar entupimentos;
d) Nas tubulações verticais de esgoto primário e secundário, deverá ser instalado tubo com inspeção;
e) Para execução de junta soldada, o brilho das superfícies a serem soldadas com lixa deverá ser retirado, e limpas a ponta e bolsa com solu ção limpadora. A seguir aplicar com pincel chato, uma camada de solda na bolsa, cobrindo apenas o terço externo da mesma e outra camada mais es pessa na ponta do tubo. Após aplicação
da solda nas peças a serem soldadas, serão juntadas forçando o encaixe até o fundo da bolsa, sem torcer.
7.3 ÁGUAS PLUVIAIS
TUBOS E CONEXÕES EM PVC
Diâmetro menor ou igual a 300 mm. Serão em PVC rígido tipo esgoto ponta e bolsa, junta soldável, em barra de 6 metros, ponta
e bolsa. Ref.: Tigre ou similar.
LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CAIXAS
Será realizada limpeza e desobstrução nas caixas de passagem/inspe ção pluviais existentes.
OBS¹: A partir desse ponto seguirá conforme itemização da planilha orça mentária.
OBS²: Os itens de 8 a 12 serão detalhados em especificações complementa res.
13 PAISAGISMO
13.1 Brita produzida para usos diversos
Será fornecida e alocada nos locais de jardinagem conforme indicado no projeto.
13.2 Seixos rolados de rio decorativos aplicados em pavimento
Será fornecido e alocado nos locais de jardinagem conforme indicado no projeto.
13.3 Planta - Agave (agave angustifolia)
Será fornecida e plantada nos locais de jardinagem conforme indica do em projeto.
13.4 Terra preta vegetal
Será fornecida e alocada nos locais de jardinagem, conforme indica do em projeto, como base.
13.5 Arbusto Moréia - h= 0,50 m
Fornecimento e plantio nos locais de jardinagem da fachada, confor me indicado em projeto.
14 COBERTURA
14.1 Cobertura com telha colonial resinada cor vermelha
Consiste no fornecimento e instalação de novas telhas, tendo em vista o possível descarte de telhas sem possibilidade de reaproveitamen to na etapa 1.15.
14.2 Pintura com resina hidrofugante em duas demãos, em telha cerâmica,
inclusive limpeza da superfície
Consiste no tratamento das telhas a serem reaproveitadas na etapa
1.15.
O tratamento consiste na aplicação de 2 (duas) demãos de resina hi
drofugante e limpeza da superfície. O material a ser utilizado deve ter aceite por parte da FISCALIZAÇÃO.
14.3 Retelhamento com telhas cerâmicas tipo colonial
Consiste na reinstalação das telhas com possibilidade de reaprovei tamento removidas na etapa 1.15.
14.4 Madeiramento para cobertura de telhas cerâmicas, (francesa, portu guesa, dupla na, colonial ou similar), constituído de cumeeira, terças, caibros, pontaletes e ripas de madeira serrada, pregados sem tesoura, medidos pela projeção horizontal.
Fornecimento e instalação de nova estrutura em madeiramento para cobertura de telha colonial.
14.5 Cobertura – telhas de fibrocimento perfis ondulados E=6mm uma água
Fornecimento e instalação de telhas de fibrocimento para cobertura da área de estacionamento conforme consta em projeto.
14.6 Cobertura plana em chapa de policarbonato alveolar de 10 mm
Fornecimento e execução de cobertura em policarbonato conforme in dicado em projeto.
14.7 Rufo de chapa metálica nº 26 com largura de 30 cm
Fornecimento e instalação de rufo metálico na cobertura da guarita.
14.8 Lona laranja para proteção de telhados
Consiste no fornecimento, colocação e retirada de lona na cobertura do prédio durante a etapa de retirada de telhas coloniais.
15 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
15.1 Barreira de proteção, tipo concertina, com diâmetro de espiral 450mm, modelo duplo
Fornecimento e instalação de barreira de segurança a ser instalada nos muros laterais e posterior da edificação. A barreira será tipo con certina, com diâmetro espiral 450mm, modelo duplo, lâminas de 30mm com
54 espirais e 22 lâminas por espiras, fio de 3 mm em aço galvanizado, 3
chips por espiral.
15.2 “As Built”. Observação: Contemplar todos os desenhos que sofreram alterações durante a obra.
O recebimento dos serviços e a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PRO VISÓRIO far-se-ão, OBRIGATORIAMENTE, somente após a apresentação do "As Built" de todos os projetos executivos utilizados( arquitetônicos, ins talações elétricas e hidrossanitárias, climatização, cabeamento estrutu rado) com pelo menos 1 via plotada, carimbada “As Built” e entregues também em mídia digital.
Os serviços somente serão considerados recebidos pela FISCALIZAÇÃO após o recebimento dos documentos acima mencionados, bem como mediante a apresentação do Diário de Obras completo.
A emissão do Termo de Recebimento Provisório, necessário para paga mento da última medição, ficará condicionado à entrega dos documentos acima mencionados.
O Termo de Recebimento Definitivo será emitido, dentro do prazo es tabelecido em contrato, desde que não haja pendências posteriores por parte do CONTRATADO, surgidas após o recebimento
provisório.
A caução e os respectivos atestados de execução da obra (se solici tados pelo CONTRATADO) serão liberados somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
15.3 Limpeza final da obra
Após a conclusão dos serviços, toda a obra deverá ser totalmente limpa, com a remoção dos entulhos e limpeza de pisos, paredes, bancadas, louças e metais, que devem estar sem respingos de pintura e/ou resíduos de obra, com pisos lavados e encerados.
O recebimento provisório da obra só será realizado após a aprovação final dos serviços de limpeza pela FISCALIZAÇÃO.
15.4 Remoção de entulho (caçambas)
Trata-se do aluguel de caçambas para o descarte de entulhos da
obra.
O recebimento provisório da obra só será realizado após a aprovação
final dos serviços de descarte de entulhos pela FISCALIZAÇÃO.
15.5 Letra caixa em aço inox
Devem ser fornecidas e instaladas na fachada frontal da edificação com os dizeres “JUSTIÇA DO TRABALHO” e “VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA”.
As letras devem ser fornecidas e colocadas em caixa alta, no mate rial de aço inox polido, com 20 cm de altura, espessura de 2 cm, com pi nos para fixação.
15.6 Placa de acrílico para identificação de portas
Fornecimento e instalação de placas em todas as portas da edifica
ção.
As placas deverão ser de acrílico, medindo 25x8cm.
15.7 Limpeza e polimento de piso de granito antigo
Limpeza e polimento de piso em granito existente na escada e hall de entrada.
15.8 Cerca elétrica
Fornecimento e instalação de barreira de segurança do tipo cerca elétrica instalada em todo o perímetro do muro e fachada. Nas regiões do muro onde forem instaladas as concertinas, a cerca elétrica deverá ser instalada acima dessas.
15.9 Sensor IVA 4 Feixes
Fornecimento e instalação para portão de veículos e na fachada por zonas a cada 7 metros.
15.10 Fita adesiva
Fornecimento e instalação de fitas em degraus de escadas, na cor amarela, com largura 5 cm. Posicionamento conforme projeto.
Belém, 25 de novembro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Engenheiro Civil COMAP/DIMOP
APENSO II (ANEXO I) - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (CABEAMENTO ESTRUTURADO)
REFORMA GERAL DA VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX
AGOSTO/2022
1 OBJETIVO
Fixar parâmetros mínimos a serem atendidos na execução da obra, descrever as características técnicas dos equipamentos, materiais e ser viços de Cabeamento Estruturado, referente a Reforma Geral da Vara do Trabalho de Altamira, em Altamira-PA.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS / DIRETRIZES
O Projeto de Rede Estruturada foi elaborado à luz das plantas de arquitetura do local, das normas da ABNT, em especial a norma NBR 14656, de algumas normas estrangeiras como EIA/TIA 568, bem como das recomenda ções dos fabricantes dos equipamentos empregados.
No projeto, foi utilizada a concepção de sistema de cabeamento es truturado. Este sistema permite a utilização da mesma infraestrutura de cabos para o tráfego de voz, dados e imagens, reduzindo o gasto com cabos e infraestruturas adicionais e também proporcionando uma maior flexibili dade na parte operacional dos usuários no interior do estabelecimento.
A posição das Tomadas de Telecomunicações e dos equipamentos está definida no layout/planta baixa fornecida durante a fase de licitação e qualquer alteração deverá ter prévia autorização da fiscalização.
As instalações aparentes (forro) deverão ser utilizados eletrodutos de ferro galvanizado e nas paredes e drywall, eletroduto flexível de PVC. No piso, deverá ser utilizado eletroduto flexível de pvc reforçado (cor laranja).
A distribuição horizontal será efetuada através de eletrocalhas de rivadas do rack localizado nas sala de telecomunicações de cada pavimen to, caminham pelos entreforros dos respectivos pavimentos, com derivações por meio de eletrodutos/Perfilados até os pontos.
O cabeamento UTP e os componentes (tomadas, pontos de consolidação e patch panels) deverão ser de categoria 6.
Os racks existentes serão substituídos, devendo ser desinstalados os cabos que hoje são utilizados no ambiente a ser reformado, devendo ser verificado se há outros ambientes atendidos pelos racks a serem desinsta lados.
Os racks do 2° Pavimento será fornecido pelo Tribunal, sendo a con tratada responsável pelo Fornecimento do Rack do
A infraestrutura de voz presente no rack será mantida. Devendo ape nas ser instalados novos patch voices e reconfigurado a posição de cada ramal durante a ativação, cabendo a Fiscalização informar onde cada ramal será ativado.
3 NORMAS TÉCNICAS
Os equipamentos e serviços a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT—Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas ou tras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:
IEEE Institute of Electrical and Electronic Engineers NEMA National Electrical Manufacturers Association; IEC International Electric Commission;
ANSI American National Standard Institute; DIN Deutsche Industrie Normen;
NEC National Electric Code;
ASTM American Society for Testing and Materials; ISO International Standard Organization
BICSI Building Industry Consulting Service International ElA/TIA 568ACommercial Building Telecommunication Wiring Standard
EIAITIA 569 Commercial Building Standard for Telecomumunicative Pa thways and Spaces
EIAITIA 606 Administration Standard for de Telecomunications Infra estructure of Commercial Buildings
EIAITIA 607 Grounding and Bonding Requeriments for Telecommunications In Commercial Building;
EIAITIA TSB-67 Transmission Performance Specification for Field Tests
NBR 14565 Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estrutura da.
ISSO/IEC 11801 class F
TIA/EIA Telecommunications Industry Association / Electronic Indus tries Association
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA
4.1 CABOS
Cabo de par trançado não blindado de 4 pares, com condutores de co bre rígido 23AWG, com isolação dos condutores em polietileno de alta den sidade e capa em PVC/CM, totalmente compatível com os padrões para Cate goria 6, que possibilite taxas de transmissão de até 1 Gbps (Gigabit
Ethernet / 1000BaseT) e ATM a 155 Mbps, para aplicação em Cabeamento Ho rizontal. Deverá atender às normas técnicas americanas ANSI/EIA/TIA 568-B e européias IEC/ISO 11801 em todos os seus aspectos (características elé tricas, mecânicas, etc.).
Para a interligação no rack entre os patch panels e os ativos de rede, deverão ser utilizados patch cords tipo UTP 24 AWG, não blindados, extra-flexíveis, com 4 pares, categoria 6, de no mínimo 1.5m de compri mento, com dois conectores RJ45 nas duas pontas. Na interligação entre as estações de trabalho e as tomadas de telecomunicações, deverá ser utili zado cabo do tipo “adapter cable” UTP 24 AWG, não blindados, extra-fle xíveis, com 4 pares, categoria 6, mínimo 2,5m de comprimento e dois co nectores RJ45 nas pontas.
4.2 PATCH CORD/LINE CORDS
Usados tanto para a área do TR "Telecommunication Room" (Sala de telecomunicações) como para área de trabalho "WA" - Patch cords são os cabos de cross-connect utilizados para a interligação entre os diversos equipamentos do sistema de uma rede estruturada. São utilizados para fa cilitar as manobras necessárias tanto na instalação de novos pontos na rede, como para substituição de pontos já existentes.
E deverão seguir as seguintes especificações - Patch cord flexível Cat5e ou Cat6, 24 AWG 8P8C macho/macho confeccionado em fábrica e testa do/certificado conforme norma ANSI/TIA/EIA 568B (Obs: Devem ser manufatu rados, devido a características elétricas do meio, já que o método de teste é reflexão do sinal e desta forma, qualquer segmento superior a 12 m causará erro e valores de medição distorcidos).
A contratada deverá adotar o padrão de cores e comprimentos especi ficados na legenda das pranchas e descritivo do item da planilha orçamen tária.
4.3 SWITCH
Não é escopo desta contratação o fornecimento do Switch. Será for necido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
4.4 PATCH PANEL 48P ou 24P (CONFORME PROJETO)
Deverão ser instalados PATCH PANELS no interior dos Racks, para a interligação das tomadas de telecomunicações aos serviços de dados e voz, que deverão atender a seguinte especificação:
● 48 ou 24 portas (conforme projeto);
● Descarregável;
● Categoria 6;
● Alta densidade;
● Régua resistente à corrosão que impede interferência eletromag nética;
● Tamanho de 19” x 1U para Rack;
● Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26AWG;
● Etiqueta frontal para anotações em cada porta;
● Organizador de cabos traseiro.
4.5 VOICE PANEL 30 PORTAS
⚫ Performance garantida dentro dos limites da norma 568 para Catego ria 3;
⚫ Produto com homologação por laboratório de terceira parte;
⚫ Disponível em 30 ou 50 portas em conectores RJ-45;
⚫ Compatibilidade com conectores plug RJ-11;
⚫ Painel em aço com pintura epóxi;
⚫ Fácil espelhamento dos Blocos 110 IDC;
⚫ Permite terminação de condutores sólidos de 22 a 24AWG;
⚫ Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética);
⚫ Padrão de pinagem para voz: 2 pares por porta (pinos 3, 4, 5 e 6);
⚫ Utilizado com patch cords Voice Adapter Cable, de 1 ou 2 pares.
⚫ Possui proteção plástica sobre a placa de circuito impresso, garan tindo proteção a danos causados por conectorizações indevidas;
⚫ Possui certificação ETL
4.6 ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS
Deverão ser instalados ORGANIZADORES DE CABOS no interior dos Racks para a acomodação dos cabos, que deverão atender à seguinte especifica ção:
● Tamanho de 19” x 1U para Rack;
● Alta densidade;
● Tampa metálica removível;
● Tratamento de superfície e pintura eletrostática epóxi preta;
● Confeccionado em aço;
● Permite acomodar até 48 cabos UTP CAT.6.
4.7 ELETROCALHA E PERFILADOS
Amarração dos cabos dentro das Eletrocalhas: Cabos UTP e FTP lança dos na forma de chicote com no máximo 15 cabos juntos, amarrados por abraçadeiras de VELCRO com espaçamento de no máximo 30 cm por lance.
Não serão aceitas peças confeccionadas na obra, devendo essas serem pré-fabricadas. Todas as peças e partes metálicas deverão ser aterradas. As derivações dos perfilados e das eletrocalhas para eletroduto serão por intermédio de saídas laterais (horizontais), ancorando os tubos com bucha e arruela ou box/unidut.
4.7.1 ELETROCALHA
Eletrocalha, tipo "U", largura 50mm e aba de 50mm, com tampa de en caixe lisa de pressão, em chapa de aço-carbono pré-zincada (galvanizada) a fogo SAE 1010, chapa #16 MSG, peça em 3000mm. Fixadas na estrutura do
prédio por meio tirante, parabolt, perfilado, cantoneira “ZZ” e suspen são. Suas dimensões estão indicadas em planta.
4.7.2 PERFILADO
Perfilado de aço galvanizado a fogo, tipo U 38x38 mm, chapa #22, com tampa de pressão. Fixadas na estrutura do prédio por meio tirante, parabolt, cantoneira “ZZ” e gancho. Suas dimensões estão indicadas em planta.
4.8 ELETRODUTOS
4.8.1 FERRO GALVANIZADO
Eletroduto de FG tipo rígido, roscável, conforme especificação NBR, constituído de Ferro Galvanizado, em barras de 3 metros, com rosca exter na em ambas as extremidades, nos diâmetros indicados no projeto, com cur vas, luvas e buchas e arruelas compatíveis, a ser utilizados em instala ções aparentes.
4.8.2 PVC
Eletroduto de PVC rígido/flexível, roscável, conforme especificação NBR, constituído de PVC, em barras de 3 metros, com rosca externa em am bas as extremidades, nos diâmetros indicados no projeto, com curvas, lu vas e buchas e arruelas compatíveis, a ser utilizados em instalações em butidas em paredes e lajes ou em instalações embutidas no solo. Nas ins talações embutidas no piso, deverão ser utilizados eletrodutos flexíveis reforçados (cor laranja).
4.9. CAIXAS DE DERIVAÇÕES E CONDULETES
4.9.1 CONDULETE
Corpo e tampa injetados em liga de alumínio silício, tampa parafu sada, alta resistência mecânica e a corrosão, junta de vedação pré-molda da em borracha sintética. As dimensões e os locais de instalação serão indicados nos desenhos técnicos, conforme o diâmetro do eletroduto conec tado.
4.9.2 CAIXAS DE PASSAGENS NO CHÃO
Embutidas no solo, em alvenaria com tampa de concreto, fundo de brita e dreno, com dimensões e locais indicados nos desenhos técnicos.
4.9.3 CAIXA DE PASSAGEM PVC EMBUTIDA
Serão utilizadas caixas octogonais 4x4” no teto e caixas retangula res 4x2" ou 4x4" nas paredes, confeccionadas em PVC autoextinguível, com dimensões, altura e locais indicados nos desenhos técnicos.
4.9.4 CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA
Deverão ser utilizadas caixas de passagens metálicas com tampa pa rafusada, do tipo chapa aço para embutir em parede de alvenaria ou alumí nio silícico resistente à compressão para instalação aparente. Fab CEMAR ou similar, com dimensões indicadas em projeto (20x20X10cm).
4.10 TOMADA DE TELECOMUNICAÇÕES
É composta por um ou mais conectores modulares fêmeas cat.6 em quantidade especificada na planta baixa, popularmente conhecidos como “jack RJ45”. Fixada em caixa embutida na parede, sobreposta na parede ou no entreforro, bem como instalada diretamente no mobiliário para atender os pontos de dados e voz. Basicamente estas tomadas deverão possuir:
● Um, dois ou três conectores RJ-45 fêmea (vide projeto), M8V, ca tegoria 6, com vias de contato banhadas a ouro, terminais de co nexão padrão 110IDC com pinagem 568 A e tampa de proteção de contatos frontal;
● Espelho plano liso no formato 4”x2” e 4”x4” (vide projeto) para instalação de dois ou quatro módulos de 8 vias, com corpo em ma terial termoplástico de alto impacto não propagante a chama e porta etiquetas de identificação.
● Etiqueta frontal para identificação do ponto;
● Ícone identificador da aplicação, sendo vermelho para voz, azul para dados e amarelos para equipamentos auxiliares (CFTV, con trole de acesso, automação…).
As tomadas instaladas de piso deverão ser metálicas, em alumínio, 4x2, com tampa em latão, com ranhuras para saída dos cabos, com duas to madas lógicas RJ45 categoria 6.
4.11 RACK 42U (INSTALADO NO 3° PAVIMENTO)
⚫ Ambiente de Instalação: Interno;
⚫ Ambiente de operação: não agressivo;
⚫ Confecção em aço carbono;
⚫ Pintura eletrostática na cor preta;
⚫ Porta frontal com perfuração em 50%;
⚫ Tampas laterais únicas com fácil retirada, com sistema de fe cho;
⚫ 3 aberturas superiores para entrada de cabos;
⚫ Contém todos os acessórios/partes necessários para permitir a montagem de equipamentos de 19”, com 4 (quatro) longarinas verticais, ajustáveis em profundidade, em aço com espessura mínima de 2,0 mm;
⚫ As longarinas verticais deverão possuir furação 1/2 U para fi xação de equipamentos e acessórios através de porca “gaiola” M5;
⚫ Possui as posições de U numeradas nas quatro longarinas verti cais;
⚫ O conjunto deverá suportar carga total máxima de 1100kg, dis tribuídas em sua estrutura;
⚫ O produto possui pés niveladores do tipo reguláveis na base;
⚫ Possui sistema de aterramento do conjunto portas, colunas e estrutura.
⚫ Altura: 2000 mm;
⚫ Profundidade: 600 ou 800 mm;
⚫ Normas: ANSI/TIA-569-C EIA/ECA-310-E
⚫ Xxxxxxxx ou equivalente técnico.
4.12 DOCUMENTAÇÃO/CERTIFICAÇÃO
Apresentar o as built completo contendo relatório, certificação, planta em CAD, com a posição dos racks e DGs envolvidos, sala de teleco municações, sala de equipamentos, tomadas de telecomunicações, calhas, eletrodutos, caminhos e toda a sua infraestrutura.
Serão executados testes em todo cabeamento metálico (horizontal) a fim de certificar a rede e garantir que o cabeamento estruturado está dentro das normas técnicas e em perfeito funcionamento. Os pontos que não passarem na certificação deverão ser revisados.
A certificação contemplará os seguintes parâmetros:
● Comprimento do Cabo;
● Mapeamento dos Condutores;
● Atenuação;
● Paradiafonia;
● Impedância Característica;
● Resistência do Cabo;
● EL-FEXT, Return Loss e Skew Delay;
● Next.
5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Fornecer os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas sobre os equipamentos e a montagem objeto da presente contra tação.
Fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações.
É parte integrante deste memorial descritivo a planta de distribui ção horizontal de cabeamento estruturado e a planilha orçamentária.
5.2 MONTAGEM
Os equipamentos serão fornecidos e instalados no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região. A contratada deverá executar os serviços de montagem dentro das boas técnicas de engenharia.
Belém-PA, 03 de agosto de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Analista Judiciário – Engenheiro Eletricista
Divisão de Manutenção e Instalações Prediais, de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP - TRT8
APENSO III (ANEXO I) - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
REFORMA E ADAPTAÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA-PA
JULHO/2022
SUMÁRIO
OBJETIVO 3
CONSIDERAÇÕES INICIAIS / DIRETRIZES 3
NORMAS TÉCNICAS 3
CRITÉRIOS DO PROJETO 4
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 4
CABEAMENTO 4
QUADROS 4
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO - QGBT 5
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO - QD 5
QUADROS TERMINAIS - QT 5
ILUMINAÇÃO 5
INTERRUPTORES 6
TOMADAS 6
CLIMATIZAÇÃO 6
CARGA 7
GERAÇÃO PRÓPRIA 7
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA 7
CABOS 7
ALIMENTADORES DOS QUADROS 7
CIRCUITOS TERMINAIS 7
IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES 7
QUADROS DE DISTRIBUIÇÕES PARCIAIS E GERAIS 8
DIAGRAMAS E DETALHES ORIENTATIVOS 8
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS 8
BARRAMENTOS 9
SINALEIRO MONOBLOCO LED 110/220V 9
BORNE (CONECTOR DE PASSAGEM) 9
DISPOSITIVOS DE MANOBRA E PROTEÇÃO 9
DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO 9
INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL-DR 9
SUPRESSOR DE SURTO 10
INTERRUPTORES 10
SENSOR DE PRESENÇA 10
TOMADAS 10
TERMINAL DE COMPRESSÃO/PRESSÃO EM LATÃO 10
NO BREAK | 11 | |||
LUMINÁRIAS | 11 | |||
LUMINÁRIA | 01 | 11 | ||
LUMINÁRIA | 02 | 11 | ||
LUMINÁRIA | 03 | 11 | ||
LUMINÁRIA | 04 | 11 | ||
LUMINÁRIA | 05 | 11 | ||
LUMINÁRIA | 06 | 11 | ||
PDU 8 TOMADAS 20A + VOLTÍMETRO PARA INSTALAÇÃO EM RACK 12 | ||||
ELETROCALHA E PERFILADOS | 12 | |||
ELETROCALHA PERFURADA | 12 | |||
PERFILADO | 12 | |||
ELETRODUTOS | 13 | |||
FERRO GALVANIZADO | 13 | |||
PVC | 13 | |||
RASGO EM ALVENARIA E CHUMBAMENTO | DE | ELETRODUTOS | 13 | |
CAIXAS DE DERIVAÇÕES E CONDULETES | 13 | |||
CONDULETE | 13 | |||
CAIXAS DE PASSAGENS NO CHÃO | 14 | |||
CAIXA DE PASSAGEM PVC EMBUTIDA | 14 | |||
CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA | 14 |
ATERRAMENTO | 14 | |
ALARME BANHEIRO PCD (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA) | 14 | |
CLIMATIZAÇÃO | 15 | |
UNIDADES EVAPORADORAS E CONDENSADORAS | 15 | |
TUBULAÇÕES | 15 | |
CALHA 1,2M LISA COM DRENO - SEMIEMBUTIDA NA | PAREDE | 16 |
CONTROLADOR PARA AUTOMAÇÃO DA CLIMATIZAÇÃO | 16 | |
FISCALIZAÇÃO | 17 | |
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | 18 | |
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS | 18 | |
MONTAGEM | 18 |
1 OBJETIVO
Fixar parâmetros mínimos a serem atendidos na execução da obra, descrever as características técnicas dos equipamentos, materiais e ser viços do Projeto de Instalações Elétricas para a Vara do Trabalho de AL TAMIRA-PA.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS / DIRETRIZES
O Projeto de Instalações Elétricas foi elaborado à luz das plantas de arquitetura do local, das normas da ABNT, em especial a norma NBR 5410, de algumas normas estrangeiras como EIA/TIA 568, bem como das reco mendações dos fabricantes dos equipamentos empregados.
A posição das Tomadas de Energia e dos equipamentos está defi nida no layout/planta baixa fornecida durante a fase de licitação e qual quer alteração deverá ter prévia autorização da fiscalização.
As instalações aparentes, inclusive descidas para alimentação de tomadas e saídas das caixas, devendo ser executadas em eletrodutos ferro galvanizado e condulete de alumínio.
Nas áreas externas, os eletrodutos enterrados serão do tipo corru gado flexível em PEAD.
A distribuição horizontal será efetuada através da infraestrutura de eletrocalhas, perfilados e eletrodutos derivados dos quadros localiza dos nas áreas de fácil acesso do Térreo da edificação, possibilitando o rápido desligamento em caso de sinistro. A infraestrutura aérea será fi xada no teto de forma aparente.
3 NORMAS TÉCNICAS
Os equipamentos e serviços a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT—Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas ou tras normas de entidades reconhecidas internacionalmente.
Para o desenvolvimento do projeto foram observadas as seguintes normas técnicas, a seguir relacionadas:
⚫ NBR | 5213 | - Interruptores de alavanca - Requisitos gerais; |
⚫ NBR | 5349 | - Cabo de Cobre nú para fins elétricos – Especificação; |
⚫ NBR | 5410 | - Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimento; |
⚫ NBR | 6150 | - Eletrodutos de PVC rígido – Especificação; |
⚫ NBR | 6270 | - Proteção contra choques elétricos para interruptores |
de uso doméstico;
⚫ NBR 6267 - Proteção contra choque elétrico p/ plugues e tomadas de uso doméstico;
⚫ NBR IEC 60439-1 - Conjunto de manobra e Controle de Baixa Tensão
– Especificação;
⚫ NBR 6880 - Condutores de Cobre para cabos isolados
⚫ CELPA – NT.31.001 – Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão.
4 CRITÉRIOS DO PROJETO
4.1 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
O projeto prevê a alimentação do Quadro de ByPass Externo-QBPE a par tir de um disjuntor de derivado do Quadro Geral de Baixa Tensão-QGBT, e os Quadros Terminais dos No-Breaks a partir do QBPE, que utilizará o no- break online como fonte principal em condições normais de operação.
4.2 CABEAMENTO
Todos os cabos deverão ser do tipo não propagante a chama. Os cabos alimentadores do quadro geral de baixa tensão terão e dos demais quadros terão isolamento para 0,6/1 kV, EPR, bem como os utilizados em percursos subterrâneos.
Os demais cabos na rede interna terão isolamento para 450/750 V.
4.3 QUADROS
Todos os quadros deverão possuir a quantidade de slots definidos da planilha de quantitativos e montagem conforme diagrama unifilar do proje to elétrico. Todos os quadros e circuitos deverão devidamente identifica dos.
O projeto previu a instalação de três Quadros Terminais de Distri buição:
⚫ QTLF (Quadro de Distribuição de Luz e Força) – Este quadro será responsável pela alimentação dos pontos de iluminação e tomadas de uso geral, sendo alimentado pelo quadro geral QGBT, localizado no interi or da edificação;
⚫ QTAC (Quadro do sistema de climatização) – este quadro alimen tará os pontos de condensadoras dimensionados no projeto, sendo alimenta do pelo quadro geral QGBT, localizado no interior da edificação;
⚫ QTNB (Quadro Terminal de No-break) – este quadro alimentará os
pontos de tomadas de estações de trabalho, racks e cargas críticas, sendo alimentado pelo quadro QBPE que recebe alimentação do QGBT e do No-break.
⚫ QBPE (Quadro de ByPass Externo) - Este quadro será alimentado pelo QGBT e servirá para proteger o no-break em caso de falha e isolá- lo/desernergizá-lo em caso de manutenção sem representar prejuízo de in terrompimento no fornecimento de energia para a carga.
4.3.1 QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO - QGBT
Quadro principal da edificação, alimentado pelo ramal de entrada da concessionária e protegido a montante pelo quadro de medição ou USCA/QTA do GMG. Ponto de ramificação dos alimentadores secundários para atender aos QDs ou QTs, bem como suprir cargas de grande porte. Utilização dis juntores de caixa moldada 10KA, barramentos pintados e multimedidor/mos tador de grandezas elétricas na porta.
4.3.2 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO - QD
Os quadros de distribuição foram estrategicamente localizados para fa cilitar a manobra dos circuitos e estar no centro de cargas dos diversos setores do ambiente. Será o intermediário entre o Quadro Geral de Baixa Tensão-QGBT e os quadros terminais, ou seja, a partir derivará os circui tos alimentadores dos quadros terminais e equipamentos de grande porte.
4.3.3 QUADROS TERMINAIS - QT
Estes quadros possuirão os disjuntores de proteção dos circuitos ter minais (alimentação de estações de trabalhos, tomadas de uso geral, ilu minação e pequenas cargas…), disjuntor geral, protetores de surto do tipo varistor, interruptores diferenciais (obrigatórios para circuitos em áre as molhadas, conforme NBR-5410), barramentos trifásicos, barramentos de neutro e terra, e outros acessórios descritos na especificação técnica. Os disjuntores deverão ter capacidade de interrupção mínima de 5 kA.
4.4 ILUMINAÇÃO
O sistema de iluminação foi dimensionado de acordo com os níveis de iluminamento recomendados pela ABNT. Utilizamos luminárias diferenciadas para cada tipo de ambiente, conforme prescreve a norma e os fabricantes. As luminárias utilizadas estão descritas nas especificações técnicas. A tecnologia de lâmpadas LED será adotada como padrão.
A distribuição de cabos para iluminação e tomadas será feita com o uso de eletrodutos desde o quadro de distribuição até os pontos de lumi
nárias, interruptores e tomadas. A bitola mínima dos cabos será 2,5 mm² e o diâmetro mínimo de eletrodutos será Ø 3/4”.
Deverão ser instaladas luminárias de emergência do tipo bloco autô nomo em LED, localizados na parte superior das portas, ou conforme o pro jeto, em posição alta, caso não exista Grupo Motor Gerador-GMG de emer gência.
4.5 INTERRUPTORES
Todos os ambientes internos terão acionamento local por interrup tor, posicionado próximo à porta principal de acesso ou em locais estra tégicos.
4.6 TOMADAS
Todas as tomadas do prédio devem possuir conectores do tipo 2P+T padrão NBR 14136. Não serão admitidas tomadas sem o pino Terra.
Estão previstos dois sistemas de tomadas:
- Um sistema de tomadas comuns (2 pólos + terra) derivando do qua dro de distribuição QDLT para atender pontos de tomadas de uso geral. Para identificação, estas tomadas deverão ter cor branca e etiqueta de identificação do circuito e tensão.
- Um sistema de tomadas estabilizadas (2 pólos + terra) derivando do quadro de distribuição específico coberto por No-break, para atender pontos de tomadas de estações de trabalho. Para identificação estas toma das deverão ter cor vermelha e etiqueta de identificação do circuito e tensão.
Os pontos de impressora não serão alimentados pelo sistema de no- break.
Todas as tomadas fêmeas deverão obedecer ao novo padrão ABNT NBR- 14136, tendo o cuidado de ser instaladas conforme a configuração abaixo em relação à posição de fase e neutro:
4.7 CLIMATIZAÇÃO
Foi projetado um sistema de climatização tipo split para atendimen to dos diversos ambientes de trabalho onde haverá servidores permanente mente e circulação de público, bem como a Sala de Telecomunicações-ST.
4.8 CARGA
Conforme diagramas unifilares e quadros de cargas indicados nos de senhos técnicos.
4.9 GERAÇÃO PRÓPRIA
A Vara do trabalho de XXXXXXXX-PA não dispões de geração própria de energia.
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA
5.1 CABOS
5.1.1 ALIMENTADORES DOS QUADROS
Será efetuado com condutores de cobre têmpera mole, tipo cabo com encordoamento classe 5, com isolação em cloreto de polivinila com cober tura, classe de isolação 0,6/1kV – EPR, conforme normas NBR 6880, NBR 7288, entre outras.
5.1.2 CIRCUITOS TERMINAIS
Serão efetuados com condutores de cobre têmpera mole, tipo cabo com encordoamento classe 5, com isolamento em 450/750 V, conforme normas NBR NM 280 e NBR NM 247-2.
5.1.3 IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES
Os condutores da classe 0,6/1 KV e 450/750 V deverão ser identifi cados, nos quadros elétricos e caixas de passagens, através de anilhas de PVC com números e/ou letras gravadas, de fabricação Prysmiam, ou equiva lente técnico.
Os circuitos trifásicos serão identificados pelas cores AMARELO (fase A), BRANCO (fase B), VERMELHO (fase C), AZUL CLARO (neutro), pre servando-se a cor VERDE para a barra e o cabo de terra.
Os circuitos monofásicos de distribuição deverão adotar o seguinte padrão de cores:
⚫ Vermelho – Fase;
⚫ Azul claro – Neutro;
⚫ Verde – Aterramento;
⚫ Amarelo – Retorno.
Os quantitativos de cada cor estão discriminados na planilha orça mentária.
5.2 QUADROS DE DISTRIBUIÇÕES PARCIAIS E GERAIS
5.2.1 DIAGRAMAS E DETALHES ORIENTATIVOS
Os diagramas unifilares, quadros de cargas e detalhes orientativos para a construção constam do projeto elétrico e devem ser remetidos ao fabricante com estas especificações:
O fornecedor deverá elaborar seus próprios desenhos de fabricação, para aprovação do cliente constando no mínimo de:
● Diagrama uni e trifilar;
● Desenhos dimensionais englobando vista frontal, lateral, cortes e planta;
● Lista de materiais e componentes com especificações completas;
● Detalhe da base e Catálogos.
Após o fornecimento o fabricante deverá emitir os respectivos dese nhos certificados.
5.2.2 CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
Serão do tipo PTTA (Parcialmente testados – ensaiados conforme norma NBR IEC 60439) de sobrepor grau de proteção IP 51, estrutura em chapa de ferro pintada, com barramentos de cobre nu, sendo uma barra para cada fase, uma barra de neutro isolada da carcaça e uma barra para terra solidária à carcaça.
OBS: Os quadros deverão ter necessariamente a tampa externa separada da interna de proteção das partes vivas, de modo que em caso de manutenção necessite-se remover apenas a tampa interna. A tampa interna de proteção das partes vivas poderá ser feita de material transparente tipo acrílico com espessura mínima de 4 mm.
Placa de aço estrutural do quadro será submetida a tratamento antiferruginoso. O acabamento será feito em tinta epóxi de aplicação ele trostática na cor branca. Os demais elementos de chapa e ferragem do qua dro que não receberem pintura deverão ser bicromatizados.
Os dispositivos de proteção a serem instalados nos quadros de verão ter, as capacidades compatíveis com as indicações dos diagramas unifilares.
Para fins de operação, os circuitos deverão ser reconhecidos por legenda identificadora e etiquetas, além de indicação dos locais que os mesmos comandarão.
5.2.3 BARRAMENTOS
Os barramentos das fases, neutro e terra serão de cobre ele trolítico de alto grau de pureza, tratados nas conexões e pintados, di mensionados para as correntes indicadas nos diagramas.
Os barramentos das fases e neutro deverão estar sobre isolado res de epóxi, rigidamente estruturados e aptos a suportar os efeitos ele trodinâmicos e térmicos das correntes de curto-circuito indicados.
O barramento terra será rigidamente ligado à estrutura do qua
dro.
5.2.4 SINALEIRO MONOBLOCO LED 110/220V
Indicador visual de LED montado na porta dos painéis ou quadras elétricos para indicar as condições de funcionamento. No quadro de by pass, o sinaleiro branco indicará que o alimentador de entrada está ener gizado, já o vermelho indica saída do quadro energizada.
5.2.5 BORNE (CONECTOR DE PASSAGEM)
Conector montado em trilho DIN utilizado para facilitar as cone xões/desconexões (entras e saídas) dos quadros, bem como ligações inter nas.
5.3 DISPOSITIVOS DE MANOBRA E PROTEÇÃO
5.3.1 DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO
Só serão aceitos os disjuntores modelo DIN de fabricantes con sagrados, construídos em material termoplástico com acionamento manual através de alavanca frontal e disparo livre, devem possuir disparador bi metálico para sobrecorrente e disparador magnético e instantâneo para proteção contra curto-circuito e norma NBR IEC 60947-2.
O valor nominal de proteção e número de polos estão es pecificados nos diagramas unifilares geral e parciais nos desenhos técni cos. A capacidade de ruptura mínima deverá ser de 5kA.
5.3.2 INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL-DR
Estrutura feita de melanina com materiais termorrígidos pren sados que se solidificam através do calor com acionamento manual através de alavanca frontal e disparo livre, deve possuir transformador toroidal e relé para detecção de fuga de corrente, norma NBR IEC 1008 / EM 61008,
com capacidades informadas nos desenhos técnicos no projeto. In=30mA.
5.3.3 SUPRESSOR DE SURTO
Dispositivo de proteção contra surtos elétricos composto por unida des monopolares, composto por varistor de óxido de zinco associado a um dispositivo de desconexão térmica e elétrica, tensão de operação 175 V. Utiliza indicador de atuação local, usado sobre trilho DIN. Montagem fei ta após o disjuntor geral, envolvendo fases e neutro. Norma IEC 61643 e ABNT NBR 5410.
5.4 INTERRUPTORES
Caberá a contratada instalar interruptores com 1, 2, 3 teclas/se ções, sendo os módulos do tipo simples, paralelo ou intermediário para comandar as luminárias. Cada tecla poderá comandar até 06 (seis) pontos de luz. Serão instalados quando embutidos em caixas do tipo 4X2” ou quan do aparente, em conduletes com tampa (se aplicável).
Se necessário comandar mais de seis luminárias, deverá ser utiliza do interruptor do tipo bipolar. Deverão ter placa lisa.
5.5 SENSOR DE PRESENÇA
Sensor de presença bivolt de parede com fotocélula para qualquer tipo de lâmpada potência máxima *1000* w. Sensor crepuscular e de movi mento, corrente máxima da carga: 6a, ângulo de abertura da lente 180°, uso interno e externo, embutido na parede a 1,1 m do piso acabado ou so breposto no teto, tensão de alimentação 110~240v, sensibilidade 10lux ~ 2000lux, alcance de 6m e chave de comando para selecionar a condição de trabalho (interruptor, fotocélula ou presença). Deverão ter placa lisa.
5.6 TOMADAS
Serão de preferência embutidas na alvenaria, em caixas 4X2”, 2P+T, capacidade 10A ou 20 A x 250 V, em módulos, com espelho de baquelite na cor branca, obedecendo as configurações de cores do miolo de acordo com o item 4.6, para tomadas de uso geral nos pontos indicados nos desenhos técnicos, conforme simbologia elétrica. Deverão ter placa lisa.
Serão do tipo módulo 2P+T, capacidade 10 A x 250 V, quando em ins talação nas canaletas sob as mesas de trabalho.
5.7 TERMINAL DE COMPRESSÃO/PRESSÃO EM LATÃO
Material fornecido/crimpado para conectar terminações de condutores de cobre em bornes, terminais e barramentos, aplicado em Painéis elétri cos, ligações de chaves disjuntoras, tomadas, motores e máquinas. Mode
los: tubular, olhal, forca, pino e gancho. Características alta conduti vidade e resistente à corrosão.
5.8 LUMINÁRIAS
5.8.1 LUMINÁRIA 01
Luminária de sobrepor ou embutir 30x120cm 3600lm, 2 lâmpadas tubo led T8 G13 de 20W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintu ra eletrostática epóxi-pó na cor branca. Aletas parabólicas e refletores em alumínio anodizado de alto brilho. Indicada para uso em ambientes onde há necessidade de controle de ofuscamento rigoroso, como agências bancá rias, escritórios e salas de estudo.
5.8.2 LUMINÁRIA 02
Luminária de sobrepor tipo arandela, corpo em chapa de aço tratada pintado na cor branca (>6000k) para lâmpada bulbo LED de 10w.
5.8.3 LUMINÁRIA 03
Bloco autônomo de iluminação de emergência de LED.
5.8.4 LUMINÁRIA 04
Projetor fechado, corpo e aro em liga de alumínio fundido, re fletor em chapa de alumínio liso. Lente plana de cristal temperado. Su porte de fixação em chapa de aço galvanizado, permitindo movimento, com lâmpada de LED de 100 W, a ser utilizado nos pontos de iluminação da área externa dos fundos da edificação.
5.8.5. LUMINÁRIA 05
Luminária de sobrepor ou embutir 60x60cm 3600lm, 4 lâmpadas tuboled T8 G13 de 10W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Aletas parabólicas e refletores em alumínio anodizado de alto brilho. Indicada para uso em ambientes onde há necessidade de controle de ofuscamento rigoroso, como agências bancárias, escritórios e salas de estudo.
5.8.6 LUMINÁRIA 06
Luminária de sobrepor ou embutir 30x60cm 1800lm, 2 lâmpadas tuboled T8 G13 de 10W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Aletas parabólicas e refletores em alumínio anodizado de alto brilho. Indicada para uso em ambientes onde há necessidade de controle de ofuscamento rigoroso, como agências bancárias, escritórios e salas de estudo.
5.9 PDU 8 TOMADAS 20A + VOLTÍMETRO PARA INSTALAÇÃO EM RACK
Utilizada em Racks e equipamentos padrão 19”, para alimentar equipamentos, como monitores, estabilizadores, roteadores, servidores etc…
● Fabricação em Aço SAE 1020 chapa 1,2mm;
● 19”x2U;
● Disjuntor de entrada de 20A;
● Voltímetro digital;
● 8 tomadas 20A (NBR 14.136-2002) na cor vermelha;
● Cabo de 3m de comprimento 2,5mm²;
● Interruptor individual (LED sinalizador de energização) por to mada;
● Entrada 110/220 V;
● Pintura epóxi pó texturizada Preto.
5.10 ELETROCALHA E PERFILADOS
Amarração dos cabos dentro das Eletrocalhas: Cabos UTP e FTP lança dos na forma de chicote com no máximo 15 cabos juntos, amarrados por abraçadeiras de VELCRO com espaçamento de no máximo 30 cm por lance.
Não serão aceitas peças confeccionadas na obra, devendo essas serem pré-fabricadas. Todas as peças e partes metálicas deverão ser aterradas. As derivações dos perfilados e das eletrocalhas para eletroduto serão por intermédio de saídas laterais (horizontais), ancorando os tubos com bucha e arruela ou box/unidut.
5.10.1 ELETROCALHA LISA
Eletrocalha perfurada, tipo "U", largura conforme projeto, com tam pa de encaixe lisa de pressão, em chapa de aço-carbono pré-zincada (gal vanizada) a fogo SAE 1010, chapa #16 MSG, peça em 3000mm. Fixadas na es trutura do prédio por meio tirante, parabolt, perfilado, cantoneira “ZZ” e suspensão. Suas dimensões estão indicadas em planta.
5.10.2 PERFILADO
Perfilado perfurado de aço galvanizado a fogo, tipo U 38x38 mm, chapa #22, com tampa de pressão, perfurados. Fixadas na estrutura do pré dio por meio tirante, parabolt, cantoneira “ZZ” e gancho. Suas dimensões estão indicadas em planta.
5.11 ELETRODUTOS
5.11.1 FERRO GALVANIZADO
Eletroduto de FG tipo rígido, roscável, conforme especificação NBR, constituído de Ferro Galvanizado, em barras de 3 metros, com rosca exter na em ambas as extremidades, nos diâmetros indicados no projeto, com cur vas, luvas e buchas e arruelas compatíveis, a ser utilizados em instala ções aparentes.
5.11.2 PVC
Eletroduto de PVC rígido, roscável, conforme especificação NBR, constituído de PVC, em barras de 3 metros, com rosca externa em ambas as extremidades, nos diâmetros indicados no projeto, com curvas, luvas e bu chas e arruelas compatíveis, a ser utilizados em instalações embutidas em paredes e lajes ou em instalações embutidas no solo.
5.11.3 RASGO EM ALVENARIA E CHUMBAMENTO DE ELETRODUTOS
Os rasgos nas alvenarias serão destinados às tubulações necessárias à execução dos ramais e distribuição, com dimensões mínimas de 40mm e má xima de 75mm.
Após a execução dos rasgos estes deverão ser limpos para a remoção de poeira e resíduos soltos, de modo a não prejudicar a instalação dos eletrodutos e demais componentes elétricos.
Concluídos os rasgos na alvenaria, deverá ser feito o lançamento das tubulações, com o devido cuidado para fixá-las de modo a não permitir seu deslocamento quando do lançamento da argamassa de fechamento dos ras gos.
Após o lançamento dos dutos, os rasgos deverão ser fechados com ar gamassa de cimento e areia (1:3), sendo nivelados com o reboco da face externa da alvenaria.
Deverão ser tomados todos os cuidados necessários para evitar danos às áreas onde não haverá passagem de tubulações.
5.12 CAIXAS DE DERIVAÇÕES E CONDULETES
5.12.1 CONDULETE
Corpo e tampa injetados em liga de alumínio silício, tampa parafu sada, alta resistência mecânica e a corrosão, junta de vedação pré-molda da em borracha sintética. As dimensões e os locais de instalação serão indicados nos desenhos técnicos, conforme o diâmetro do eletroduto conec tado.
5.12.2 CAIXAS DE PASSAGENS NO CHÃO
Embutidas no solo, em alvenaria com tampa de concreto, fundo de brita e dreno, com dimensões e locais indicados nos desenhos técnicos.
5.12.3 CAIXA DE PASSAGEM PVC EMBUTIDA
Serão utilizadas caixas octogonais 4x4” no teto e caixas retangula res 4x2" ou 4x4" nas paredes, confeccionadas em PVC autoextinguível, com dimensões, altura e locais indicados nos desenhos técnicos.
5.12.4 CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA
Deverão ser utilizadas caixas de passagens metálicas com tampa pa rafusada, do tipo chapa aço para embutir em parede de alvenaria ou alumí nio silícico (alta resistência mecânica, IP65, tampa com junta de vedação de borracha) para sobrepor. Fab CEMAR ou similar, com dimensões e locais indicados em projeto.
5.13 ATERRAMENTO
Será utilizado o aterramento do sistema de aterramento disponível no quadro de cargas essenciais.
O aterramento será executado com hastes de terra tipo copperweld de 3,00 m x Ø 3/4”, com cabos de 50 mm² - nu, através de um anel em volta da edificação formado por cabo de cobre nu de 50mm² a 60 centímetros de pro fundidade sendo suas emendas executadas com solda exotérmicas. Todas as emendas cabo – cabo no solo, deverão também, serem executadas com solda exotérmicas.
Após a instalação e interligação das malhas deverá fazer uma medi ção e a mesma deverá ter uma resistência abaixo de 10 ohms conforme a NBR-5419. Se após a medição não tiver alcançado a resistência acima in formada deverá instalar hastes de terra até que esteja abaixo da resis tência.
5.14. ALARME BANHEIRO PCD (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
Caberá a contratada instalar o alarme PCD (portador de deficiência), conforme NBR 9050:2015, contendo dois acionadores em para lelo. O alarme audiovisual ficará acima da porta de entrada do banheiro e os dois acionadores em paralelo, localizados ao lado do vaso sanitário e ao lado pia a 40cm de altura do piso acabado. O alarme audiovisual terá alcance de 50m, ligação wifi alimentador por pilha, fonte de alimentação bivolt e botoeira na cor vermelha.
5.15 CLIMATIZAÇÃO
O sistema adotado para climatização da edificação é o Mini Split por meio da instalação de equipamentos individuais constituídos por uni dades simples condensadoras e evaporadoras, cujas capacidades recomenda das estão indicadas no projeto.
Só serão aceitos os modelos inverter selo Procel “A”, gás ecológico R410-A.
Caberá à CONTRATADA o fornecimento de um controle remoto para cada unidade evaporadora a ser instalada.
Só serão aceitos equipamentos que usem gases ecológicos, não emis sor do CFCs (clorofluorcarbonos).
5.15.1 UNIDADES EVAPORADORAS E CONDENSADORAS
As unidades condensadoras e evaporadoras deverão estar instaladas em suportes de alumínio e conforme orientação dos fabricantes. Os ambien tes condicionados e deverão apresentar desempenho compatível com as capa cidades previstas em projeto.
Quando o condensador estiver acima da máquina, é aconselhável a utilização de sifão na tubulação de descarga do compressor, a fim de evi tar o retorno do fluido condensado para o mesmo, quando de sua parada, e assim prevenir o acúmulo de óleo na tubulação de descarga.
Os drenos serão executados em tubos PVC no ponto próximo às unida des evaporadoras
5.15.2 TUBULAÇÕES
As interligações entre as unidades evaporadoras com as unidades condensadoras serão feitas através de tubulação de cobre fosforoso, sem costura, desoxidados, recozidos e brilhantes, com liga C-122 com 99% de cobre, com características conforme norma ABNT-NBR 7541, sendo que as de rivações serão do tipo “Tee”, padrão de mercado.
A tubulação deverá ter especificação para resistir a uma pressão de
50 bar, no mínimo. Deverá receber ainda isolamento térmico por toda a ex tensão sendo do tipo Armstrong ou Armaflex com coeficiente de transmissão de 0,038 W / K com espessura mínima de 13 mm. Toda a infraestrutura deve rá ser soldada em suas conexões com solda especial do tipo Foscoper to talmente desidratadas e pressurizadas com Nitrogênio a fim de garantir maior limpeza na linha sem borras da solda.
No caso de alteração de locação dos equipamentos, o redimensiona mento da tubulação deverá levar em conta as perdas de carga, em função da distância entre o evaporador e o conjunto compressor-condensador e de no vas conexões.
5.15.3 CALHA 1,2M LISA COM DRENO - SEMIEMBUTIDA NA PAREDE
Calha semiembutida na parede e posicionada abaixo da evaporadora (backup do dreno ar-condicionado). Em caso de entupimento do dreno, ela escorrerá a água condensada na evaporadora e evitará o alagamento da sala de telecomunicações. Os drenos das evaporadoras e das calhas terão per cursos independentes.
6. FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização deverá realizar, além das atividades menciona das na Prática Geral de Construção, as seguintes atividades específicas:
⚫ Liberar a utilização dos materiais entregues na obra, após com provar que as características e qualidade satisfazem as recomen dações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
⚫ Acompanhar a execução dos serviços, observando se são respeita das todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nas Práticas de Construção;
⚫ Verificar a posição certa das caixas indicadas no projeto e se faceiam a superfície de acabamento previsto para paredes e pi sos;
⚫ Exigir a colocação de fios de arame galvanizado nas tubulações em que os cabos serão passados posteriormente;
⚫ Efetuar a aceitação dos serviços de instalação do sistema em duas etapas: a primeira (provisória) ocorrerá após a entrega, em operação aprovada, dos equipamentos, tendo sido realizados a contento todos os testes necessários; e a segunda (final), efe tuada após a operação experimental, por prazo estipulado no con trato de fornecimento;
⚫ Receber as instalações elétricas com entrega do certificado de aceitação final, após o término do período experimental e corri
gidas as eventuais falhas ocorridas e após a entrega de manual de manutenção.
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Fornecer os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas sobre os equipamentos e a montagem objeto da presente contra tação.
Fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações.
A Contratada deverá, antes do recebimento provisório, entregar to dos os projetos atualizados e cadastrados de acordo com a execução da obra (''As Built'') à fiscalização da obra.
7.2 MONTAGEM
Os equipamentos serão fornecidos e instalados no local onde será executado o serviço.
A contratada deverá executar os serviços de montagem dentro das boas técnicas de engenharia.
Belém-PA, 29 de julho de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Analista Judiciário – Engenharia Elétrica CREA-MA : 9.255-D
Divisão de Manutenção e Instalações Prediais, de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP -TRT8
APENSO IV (ANEXO I) - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SPDA E ATERRAMENTO
REFORMA E ADAPTAÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA-PA
JUNHO/2022
SUMÁRIO
OBJETIVO 3
CONSIDERAÇÕES INICIAIS / DIRETRIZES 3
ESPECIFICAÇÕES 3
CONDUTOR DE COBRE NÚ - 35 E 50mm² 3
Especificação dos materiais 3
Controle 3
TERMINAL DE COMPRESSÃO 3
Especificação dos materiais 3
Controle 3
SOLDA EXOTÉRMICA 3
Especificação dos materiais 3
Controle 3
TERMINAL AÉREO 4
Especificação dos materiais 4
SUPORTE GUIA REFORÇADO 4
Especificação dos materiais 4
CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO 4
Especificação dos materiais 4
HASTE DE TERRA DE ALTA CAMADA 4
Especificação dos materiais 4
CAIXA DE EQUIPOTENCIALIZAÇÃO 4
Especificação dos materiais 4
Controle 4
FISCALIZAÇÃO 5
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 5
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS 5
MONTAGEM 6
1 OBJETIVO
Fixar parâmetros mínimos a serem atendidos na execução da obra, descrever as características técnicas dos equipamentos, materiais e ser viços do Projeto do Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica e Aterramento para a Vara do Trabalho de Altamira-PA.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS / DIRETRIZES
O Projeto de SPDA e Aterramento foi elaborado à luz das plantas de arquitetura do local, das normas da ABNT 5410 e 5419 em suas últimas versões. É subsidiário a este caderno de especificações o caderno de es pecificações de Instalações Elétricas da Reforma da Vara do Trabalho de Altamira-PA.
3 ESPECIFICAÇÕES
3.1 CONDUTOR DE COBRE NÚ - 35 E 50mm²
3.1.1 Especificação dos materiais
Material do Condutor -> Cobre de Têmpera Mole Tipo do Condutor -> Cabo de cobre nu
Norma a ser Seguida -> NBR 5349 Cabo de Cobre nú para fins elétricos
3.1.2 Controle
As instalações do aterramento deverão ser executadas de acordo com os detalhes do projeto. Não será permitido o uso de cabos que tenham quaisquer de seus fios partidos. Todas as ligações mecânicas não aces síveis devem ser feitas pelo processo de solda exotérmica. Todas as li gações aparafusadas, onde permitidas, devem ser feitas por conectores de bronze com porcas, parafusos e arruelas de material não corrosivo.
3.2 TERMINAL DE COMPRESSÃO
3.2.1 Especificação dos materiais
Material Cobre
Bitola 35mm² e 50mm²
3.2.2 Controle
Deverão ser fixadas de modo firme aos cabos.
3.3 SOLDA EXOTÉRMICA
3.3.1 Especificação dos materiais
Tipo -> Cartucho 115
3.3.2 Controle
Deverão ser fixadas de modo firme aos cabos.
3.4 TERMINAL AÉREO
3.4.1 Especificação dos materiais
Tipo Terminal aéreo em aço galvanizado a fogo
Dimensões H=350mm x Ø3/8"
Acessórios Com fixação horizontal, sem bandeirinha
3.5 SUPORTE GUIA REFORÇADO
3.5.1 Especificação dos materiais
Altura H=200mm
3.6 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO
3.6.1 Especificação dos materiais
Caixa de Inspeção PVC Dimensões Ø 300 mm
Instalação Embutida
3.7 HASTE DE TERRA DE ALTA CAMADA
3.7.1 Especificação dos materiais
Haste de terra Cobre Tipo Copperweld
Dimensões 3,0m x Ø 3/8”
3.8 CAIXA DE EQUIPOTENCIALIZAÇÃO
3.8.1 Especificação dos materiais
Caixa de equalização Em Aço Dimensões 20x20cm
Instalação Sobrepor
Nº de terminais Nove
3.8.2 Controle
Deverão ser fixadas de modo firme aos cabos.
4 FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização deverá realizar, além das atividades menciona das na Prática Geral de Construção, as seguintes atividades específicas:
⚫ Liberar a utilização dos materiais entregues na obra, após com provar que as características e qualidade satisfazem as recomen dações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
⚫ Acompanhar a execução dos serviços, observando se são respeita das todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nas Práticas de Construção;
⚫ Verificar a posição certa das caixas indicadas no projeto e se faceiam a superfície de acabamento previsto para paredes e pi sos;
⚫ Exigir a colocação de fios de arame galvanizado nas tubulações em que os cabos serão passados posteriormente;
⚫ Efetuar a aceitação dos serviços de instalação do sistema em duas etapas: a primeira (provisória) ocorrerá após a entrega, em operação aprovada, dos equipamentos, tendo sido realizados a contento todos os testes necessários; e a segunda (final), efe tuada após a operação experimental, por prazo estipulado no con trato de fornecimento;
⚫ Receber as instalações elétricas com entrega do certificado de aceitação final, após o término do período experimental e corri gidas as eventuais falhas ocorridas e após a entrega de manual de manutenção.
5 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Fornecer os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas sobre os equipamentos e a montagem objeto da presente contra tação.
Fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações.
A Contratada deverá, antes do recebimento provisório, entregar to dos os projetos atualizados e cadastrados de acordo com a execução da obra (''As Built'') à fiscalização da obra.
5.2 MONTAGEM
Os equipamentos serão fornecidos e instalados no local onde será executado o serviço.
A contratada deverá executar os serviços de montagem dentro das boas técnicas de engenharia.
Belém-PA, 29 de julho de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Analista Judiciário – Engenharia Elétrica CREA-MA : 9.255-D
Divisão de Manutenção e Instalações Prediais, de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP -TRT8
APENSO V (ANEXO I) - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO - SDAI)
REFORMA GERAL DA VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX
AGOSTO/2022
1. OBJETIVO
1.1. Fixar parâmetros mínimos a serem atendidos na execução da obra, bem como descrever as características técnicas dos equipamentos, materiais e serviços do Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio para a Vara do Trabalho de Altamira, localizado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx XX, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX;
1.2. O Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio deverá prover se gurança aos ambientes, nas áreas por ele abrangidas, de forma que qual quer princípio de incêndio e/ou de anormalidade dos processos por ele mo nitorados sejam detectados e informados automaticamente, no mais curto espaço de tempo possível, com orientações seguras do local afetado, do grau de abrangência e dos procedimentos adotados, para sanar tais anorma lidades.
1.3. O prédio da Vara do trabalho de Xxxxxxxx é um estabelecimento públi co com acúmulo de materiais inflamáveis e circulação de servidores e co laboradores, onde há a necessidade de implantação de Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio estável, confiável, fácil operação baixo cus to de manutenção. A tecnologia endereçável cabeada, laço classe “A”, é a mais indicada para atender estas características.
1.4. Qualquer alarme/evento vindo de um detector de incêndio ou do pró prio painel de incêndio deverá ser exibido em tempo real para todos os operadores autorizados, em suas estações de monitoramento dedicadas remo tas ou locais, com todos os mapas de localizações correspondentes, ícones animados e a documentação designada ao alarme.
1.5. Neste tipo de sistemas, cada detector ou botoeira é eletronicamente codificado com uma identificação individual (endereço), que é programado no dispositivo durante a instalação.
1.6. A central de comando tem a capacidade de estabelecer comunicação bi direcional, rede em anel(loop) classe “A”, com qualquer um dos dispositi vos endereçáveis ligados ao sistema, utilizando endereço único para defi nir qual o dispositivo com o qual pretende se comunicar. Em funcionamento normal a central de comando interroga cada dispositivo sequencialmente, utilizando um sinal digital, e analisa a resposta de forma a determinar o estado do sensor ou botoeira.
1.7. Monitorar o funcionamento correto dos dispositivos e também saber a quantidade de fumo ou calor que cada dispositivo está detectando. Esta tecnologia permite à central decidir sobre quais as ações apropriadas a tomar tendo como base a informação recebida de cada dispositivo.
1.8. Evitar falsos alarmes por acúmulo de poeiras presentes no ar que en tram no detector e imitam a presença de fumo, ao longo do tempo a concen tração de pó pode aumentar ao ponto de causar uma situação de falso alar me. Com um sistema endereçável, será normalmente provocada uma situação de pré-alarme antes de um alarme geral, dando a oportunidade ao utiliza dor do sistema de limpar ou substituir o detector em vez de enfrentar si tuações de falso alarme. Fácil substituição do detector com a utilização de base roscável.
1.9. Os detectores funcionam como sensores, comunicando continuamente com a central e enviando informação relativa à temperatura ou concentração de fumo no seu ambiente local. Optou-se por detector algorítmico multicrité rio o qual compara os sinais lidos dos sensores com padrões configurados a fim de comprovar se estão dentro dos parâmetros pré-fixados ou não, im plicando em menor índice de alarmes falsos e detecções mais rápidas.
1.10. Será provisionada uma tomada de telecomunicações do sistema de ca beamento estruturado ao lado da central, bem como uma de energia vinda do