DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 Somente participarão da distribuição dos serviços os leiloeiros públicos oficiais credenciados que estiverem contratados.
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os produtos e serviços constantes deste Termo de Referência serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. 7.2. As CONTRATADAS atuarão de acordo com solicitação da EMBRATUR e não terão garantia de faturamento mínimo sobre o valor contratual nem, particularmente, exclusividade em relação a nenhuma das ações de comunicação objeto da contratação, as quais serão executadas indistintamente e independentemente da classificação das CONTRATADAS no certame. 7.3. Os serviços serão prestados pelas 02 (duas) empresas CONTRATADAS. 7.4. Os serviços serão solicitados às CONTRATADAS, podendo estas serem demandadas isoladamente ou em grupos de 02 (duas), conforme o Manual de Orientação às Agências de Marketing Promocional, disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 7.4.1. A EMBRATUR realizará seleção interna, para definição da empresa que será responsável pela execução da ação de Marketing promocional, quando houver produtos e serviços essenciais e o valor estimado para a mesma for a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), exceto e, a seu critério, quando: a) A agência apresentar, por iniciativa própria, ação de interesse da EMBRATUR;
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2. A ALGAR TELECOM se compromete, após a aprovação do cadastro do ASSINANTE, distribuir na vigência do presente contrato os serviços contratados, de acordo com o plano por ele escolhido. 2.1. O ASSINANTE entende e concorda que o serviço estará sujeito a períodos de eventual indisponibilidade seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, ambientais (incluindo chuvas, vendavais etc) e/ou outros fatores fora do controle da ALGAR TELECOM.
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Os serviços serão prestados pelas 02 (duas) a 03 (três) Agências de Propaganda mais bem classificadas na licitação. 5.2 Os serviços serão solicitados às CONTRATADAS a critério único e exclusivo da CAIXA, podendo as CONTRATADAS serem demandadas isoladamente ou em grupos de 02 (duas) ou 03 (três). 5.3 As CONTRATADAS atuarão mediante autorização da CAIXA e não terão, particularmente, exclusividade ou preferência em relação a nenhum dos serviços prestados. 5.4 Para a execução dos serviços objeto deste contrato, haverá procedimento de seleção interna, conforme metodologia que está publicada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, nas páginas: Acesso à informaçãoReceitas e despesas – Despesas com Publicidade. 5.5 Somente integrantes de cadastro de fornecedores do Sistema de Referências de Custos poderão fornecer às CONTRATADAS cotações de preços de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares do objeto do contrato.
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 – Os serviços serão prestados simultaneamente por até duas empresas, na forma estabelecida no procedimento de seleção interna entre as agências de propaganda contratadas pela PETROBRAS, até que a soma dos valores pagos pela PETROBRAS a cada uma das empresas atinja o valor previsto no item 2.1. O procedimento de seleção interna estará publicado em xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx- Interna-entre-as-agencias-de-publicidade.pdf quando da assinatura dos contratos e será válido durante o prazo de vigência destes contratos. Caso seja feita alguma alteração no procedimento de seleção interna durante este período, a PETROBRAS informará previamente às CONTRATADAS. 3.2 – A PETROBRAS será a única responsável pela divisão da demanda entre cada CONTRATADA, conforme previsto na concorrência, nos contratos e no procedimento de seleção interna entre as agências de propaganda contratadas pela PETROBRAS, conforme item 3.1.
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. A CAIXA se compromete a promover uma contínua e permanente readequação dos serviços jurídicos, a fim de que estes sejam distribuídos de forma eqüitativa, considerando a quantidade e a complexidade dos assuntos, entre seus Advogados empregados, observados os limites previstos pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

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  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.