Classificação ANBIMA dos CRI Cláusulas Exemplificativas

Classificação ANBIMA dos CRI. Para fins das “Regras e Procedimentos para Classificação de CRI e CRA” da ANBIMA e nos termos do parágrafo 7º do artigo 6 do Código ANBIMA de Ofertas Públicas, os CRI são classificados como:
Classificação ANBIMA dos CRI. Nos termos do artigo 4º das ''Regras e Procedimentos ANBIMA do Código de Ofertas Públicas – Classificação de CRI e CRA'', atualmente vigente, conforme emitido pela ANBIMA, os CRI apresentam a seguinte classificação: (i) “Corporativo”, em linha com o disposto no Artigo 4º, inciso I, alínea “b” das Regras e Procedimentos ANBIMA; (ii) “Concentrado”, sendo os Créditos Imobiliários devidos pela Devedora, em linha com o disposto no Artigo 4º, inciso II, alínea “b” das Regras e Procedimentos ANBIMA; (iii) Os imóveis dos quais se origina o lastro dos CRI enquadram-se no segmento ”Shopping e lojas”, conforme descrito no Artigo 4º, inciso III, alínea “f” das Regras e Procedimentos ANBIMA; e (iv) são lastreados nas Debêntures, que se enquadra na categoria “Cédulas de crédito bancário ou valores mobiliários representativos de dívida”, conforme descrito no Artigo 4º, inciso IV, alínea “c” das Regras e Procedimentos ANBIMA. Esta classificação foi realizada no momento inicial da Oferta, estando as caraterísticas deste papel sujeitas a alterações. O Valor Nominal Unitário dos CRI, ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme o caso, será atualizado mensalmente pela variação acumulada do IPCA, calculado e divulgado pelo IBGE, desde a primeira Data de Integralização dos CRI (inclusive) até a data do seu efetivo pagamento (exclusive), sendo o produto da atualização monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRI ou ao saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula: onde: VNa = Valor Nominal Atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. C = fator acumulado das variações mensais do IPCA calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 𝑁𝐼 onde: n = número total de índices considerados na Atualização Monetária, sendo “n” um número inteiro. 𝑁𝐼𝑘 = valor do número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao mês da data de aniversário, divulgado no mês da data de aniversário, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário dos CRI, conforme o caso. Após a data de aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA referente ao mês da data de aniversário. 𝑁𝐼𝑘−1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”. d...
Classificação ANBIMA dos CRI. Nos termos do artigo 4º das “Regras e Procedimentos ANBIMA do Código de Ofertas Públicas – Classificação de CRI e CRA”, atualmente vigente, conforme emitido pela ANBIMA, os CRI são classificados como “Corporativos”, “Concentrados”, “Imóvel Comercial”, “Valor Mobiliário Representativo de Dívida”. ESTA CLASSIFICAÇÃO FOI REALIZADA NO MOMENTO INICIAL DA OFERTA, ESTANDO AS CARATERÍSTICAS DOS CRI SUJEITAS A ALTERAÇÕES. Atualização Monetária dos CRI O Valor Nominal Unitário dos CRI ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme aplicável, será atualizado monetariamente pela variação positiva acumulada do IPCA, aplicado mensalmente, na Data de Atualização dos CRI. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem a necessidade de ajuste ao Termo de Securitização ou qualquer outra formalidade.
Classificação ANBIMA dos CRI. Nos termos do artigo 4º das “Regras e Procedimentos ANBIMA do Código de Ofertas Públicas - Classificação de CRI e CRA”, atualmente vigente, conforme emitido pela ANBIMA, os CRI são classificados como “Corporativos”, “Concentrados”, “Imóvel Comercial”, “Valor Mobiliário Representativo de Dívida”.

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  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.