CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 5.1 Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência Requisição RCM 63708 Rev.1, www.gov.br
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 5.1 Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.. 6.PRAZO DE VIGÊNCIA
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CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 5.1 3.1 Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
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Samples: Termo De Referência 1 Objeto
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 5.1 4.1 - Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, 10.024 de 2019.
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Samples: www.gov.br