Classificações do teletrabalho Cláusulas Exemplificativas

Classificações do teletrabalho. “O teletrabalho é um fato social, que por ser reflexo da evolução carece de estudos científicos no Brasil” (NASCIMENTO, 2011, p. 36). De acordo com art. 444 da CLT, os contratos de trabalho podem ser livremente pactuados, desde que não interfiram nas normas tutelares. Xxxxxxxxxx (2013, p. 1037) afirma que: O teletrabalho é, pois, a possibilidade de se trabalhar a distância, por meio do uso de equipamentos tecnológicos e de comunicação. Mas não é necessariamente um trabalho a domicílio, apesar de ser quase sempre realizado na casa daquele que presta o serviço. É um trabalho que oferece vantagens e desvantagens como qualquer outro, mas que desconhece fronteiras geográficas ou de idiomas e com a tendência mundial de só vir a crescer. Conforme Cavalcante e Xxxx (2012, texto digital) classificam o teletrabalho em domicílio, telecentros, nômade e transnacional: O trabalho em domicílio corresponde ao trabalho tradicional realizado em domicílio do empregado ou em qualquer outro local por ele escolhido. Já o teletrabalho realizado em telecentros (centro satélite ou centro local de teleserviço) é uma forma de organização das atividades em um espaço devidamente preparado para o desempenho do teletrabalho, que podem ou não pertencer à empresa. No trabalho nômade (também conhecido como móvel), o teletrabalhador não tem local fixo para a prestação dos serviços, o que pode ser verificar, e.g., com o trabalhador externo. Ainda: Tem-se ainda o teletrabalho transnacional, o qual é realizado em partes, por trabalhadores situados em países distintos, com trocas de informações e elaboração de projetos em conjunto. Em relação ao critério temporal, pode ser permanente, quando o tempo de trabalho fora de empresa exceda a 90% do tempo trabalhado. Por sua vez, o alternado é aquele em que se consome 90% da carga horária no mesmo local. E ainda o suplementar ocorre quando o teletrabalho é frequente, mas não diário, sendo pelo menos uma vez por semana (dia completo). Pelo critério comunicativo, tem-se o teletrabalho off line (desconectado) ou on line (conectado) (CAVALCANTE E NETO (2012, texto digital). Diante disso, os tipos de teletrabalho referidos podem ser de acordo com uma ou outra modalidade, dependendo da estrutura que as partes tiverem e da natureza do trabalho. Ainda, essa modalidade de trabalho só é caracterizada se for com o uso dos meios tecnológicos e de comunicação, trazendo vantagens e desvantagens.

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