Common use of CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO Clause in Contracts

CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO. 7.10.1. O Tomador do Seguro e os Segurados obrigam-se a comunicar por escrito à Seguradora acerca de qualquer Reclamação da qual tenham conhecimento, enviando toda a documentação ou informação a esse respeito, com a maior brevidade possível. Sem prejuízo do disposto no parágrafo supra, o Tomador do Seguro e os Segurados notificarão a Seguradora, imediatamente após tomarem conhecimento, acerca de qualquer fato ou circunstância potencialmente danoso(a), que possa dar origem à apresentação de uma futura Reclamação. 7.10.2. A entrega da Notificação à Seguradora, durante a Vigência da Apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de Terceiros, vinculadas aos fatos ou circunstâncias notificadas pelo Segurado. 7.10.3. Esta Cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se a Sociedade ou o Segurado tiver apresentado a Notificação relativa ao fato ou circunstância que houver gerado a Reclamação, desde que a Reclamação seja recebida durante a Vigência da Apólice ou do Período Adicional de Reclamação, quando aplicável, e desde que a referida Reclamação seja vinculada ao fato ou circunstância notificada. 7.10.1. A Notificação a ser enviada pela Sociedade ou pelo Segurado à Seguradora, por escrito, deverá obrigatoriamente incluir, para produzir os efeitos desta Cláusula de Notificação: a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido; b) dados completos acerca da identidade do potencial Terceiro, se possível, compreendendo o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação dele ou do falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual (is) testemunha (s); e c) natureza dos danos e/ou das lesões corporais, e suas possíveis consequências. Neste caso, e apenas neste caso, qualquer Reclamação posterior contra o Segurado, em decorrência de um mesmo Ato Danoso, considerar-se-á apresentada pela primeira vez no momento em que se efetuou a Notificação do fato ou circunstância a ela correspondente. 7.10.5. Durante a Vigência da Apólice ou, quando aplicável, do Período Adicional de Reclamação, a Sociedade e os Segurados deverão igualmente comunicar à Seguradora, diretamente ou por meio do Corretor de Seguros, todas as circunstâncias que possam ter relevância para a correta análise da Reclamação devidamente apresentada, devendo remeter à Seguradora – ou, caso tal não seja possível, manter intactos – todos os documentos, registros e demais elementos relacionados com a Reclamação, devendo ainda cumprir com o disposto na legislação aplicável relativamente à conservação e guarda de documentos. 7.10.6. SE A SOCIEDADE E/OU O(S) SEGURADO(S) NÃO TIVER (EM) ENVIADO A NOTIFICAÇÃO À SEGURADORA A RESPEITO DO FATO OU CIRCUNSTÂNCIA POTENCIALMENTE DANOSO(A), E POSTERIORMENTE TAL FATO OU CIRCUNSTÂNCIA DER CAUSA A UMA RECLAMAÇÃO (OU A UMA SÉRIE DE RECLAMAÇÕES) APRESENTADA POR TERCEIRO(S) PREJUDICADO(S), A RECLAMAÇÃO EM QUESTÃO ACIONARÁ A APÓLICE QUE ESTIVER EM VIGOR POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO, SE HOUVER.

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Samples: Contrato De Seguro D&o Responsabilidade Civil De Administradores

CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO. 7.10.1. O Tomador do Seguro Esta apólice cobre, também, reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridos entre a data limite de retroatividade, inclusive, e os Segurados obrigam-se o término de vigência da apólice, desde que tenham sido notificados pelo Segurado durante a comunicar por escrito à Seguradora acerca de qualquer Reclamação vigência da qual tenham conhecimento, enviando toda a documentação ou informação a esse respeito, com a maior brevidade possível. Sem prejuízo do disposto no parágrafo supra, o Tomador do Seguro e os Segurados notificarão a Seguradora, imediatamente após tomarem conhecimento, acerca de qualquer fato ou circunstância potencialmente danoso(a), que possa dar origem à apresentação de uma futura Reclamação. 7.10.2. apólice; A entrega da Notificação de notificação, à Seguradora, durante a Vigência dentro do período de vigência da Apóliceapólice, garante que as condições daquela particular Apólice apólice serão aplicadas às Reclamações reclamações futuras de Terceirosterceiros, vinculadas aos fatos ao fato ou circunstâncias notificadas à circunstância notificados pelo Segurado. 7.10.3. Esta Cláusula cláusula de Notificação notificações somente produzirá efeitos se a Sociedade ou o Segurado tiver apresentado a Notificação relativa ao fato ou circunstância que houver gerado a Reclamaçãoapresentado, desde que a Reclamação seja recebida durante a Vigência vigência da Apólice apólice, a notificação relacionada ao fato, ou do Período Adicional à circunstância, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. As notificações deverão ser apresentadas tão logo o Segurado tome conhecimento de Reclamaçãofatos ou circunstâncias relevantes que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, quando aplicávelnelas indicando, da forma mais completa possível, dados e desde que a referida Reclamação seja vinculada ao fato ou circunstância notificada. 7.10.1. A Notificação a ser enviada pela Sociedade ou pelo Segurado à Seguradoraparticularidades, por escrito, deverá obrigatoriamente incluir, para produzir os efeitos desta Cláusula de Notificação: a) tais como: ▪ lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido; b) dados completos acerca da identidade do potencial Terceiro, ; ▪ se possível, compreendendo o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação dele do terceiro prejudicado ou do falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual (is) testemunha (s)testemunha; e c) e ▪ natureza dos danos e/ou das lesões corporais, e suas possíveis consequências. Neste A entrega da Notificação à Seguradora produzirá os seguintes efeitos: Caracterizará o potencial Sinistro como de competência desta Apólice; e Garantirá que as condições desta Apólice serão aplicadas às Reclamações apresentadas à Seguradora mesmo após o final do Prazo Complementar, se aplicável, ou do Prazo Suplementar, se contratado. Fica entendido e acordado que as Notificações somente produzirão os efeitos aqui previstos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência, a Notificação relacionada ao fato, ou à circunstância, que gerou, conforme o caso, e apenas neste caso, qualquer a Reclamação posterior contra o Segurado, em decorrência de um mesmo Ato Danoso, considerar-se-á apresentada pela primeira vez no momento em que se efetuou a Notificação do fato ou circunstância a ela correspondenteefetuada pelo terceiro. 7.10.5. Durante a Vigência da Apólice ou, quando aplicável, do Período Adicional de Reclamação, a Sociedade e os Segurados deverão igualmente comunicar à Seguradora, diretamente ou por meio do Corretor de Seguros, todas as circunstâncias que possam ter relevância para a correta análise da Reclamação devidamente apresentada, devendo remeter à Seguradora – ou, caso tal não seja possível, manter intactos – todos os documentos, registros e demais elementos relacionados com a Reclamação, devendo ainda cumprir com o disposto na legislação aplicável relativamente à conservação e guarda de documentos. 7.10.6. SE A SOCIEDADE E/OU O(S) SEGURADO(S) NÃO TIVER (EM) ENVIADO A NOTIFICAÇÃO À SEGURADORA A RESPEITO DO FATO OU CIRCUNSTÂNCIA POTENCIALMENTE DANOSO(A), E POSTERIORMENTE TAL FATO OU CIRCUNSTÂNCIA DER CAUSA A UMA RECLAMAÇÃO (OU A UMA SÉRIE DE RECLAMAÇÕES) APRESENTADA POR TERCEIRO(S) PREJUDICADO(S), A RECLAMAÇÃO EM QUESTÃO ACIONARÁ A APÓLICE QUE ESTIVER EM VIGOR POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO, SE HOUVER.

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Samples: Service Agreement

CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO. 7.10.1. O Tomador do Seguro Esta apólice cobre também, reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridas entre a data limite de retroatividade, inclusive, e os Segurados obrigam-se o tér- mino de vigência da apólice, desde que tenham sido notificados pelo Segurado durante a comunicar por escrito à Seguradora acerca de qualquer Reclamação vigência da qual tenham conhecimento, enviando toda a documentação ou informação a esse respeito, com a maior brevidade possível. Sem prejuízo do disposto no parágrafo supra, o Tomador do Seguro e os Segurados notificarão a Seguradora, imediatamente após tomarem conhecimento, acerca de qualquer fato ou circunstância potencialmente danoso(a), que possa dar origem à apresentação de uma futura Reclamação. 7.10.2apólice. A entrega da Notificação de notificação, à Seguradora, durante a Vigência dentro do período de vigência da Apóliceapólice, garante garan- te que as condições daquela particular Apólice apólice serão aplicadas às Reclamações reclamações futuras de Terceirosterceiros, vinculadas aos fatos ao fato ou circunstâncias notificadas à circunstância notificados pelo Segurado. 7.10.3. Esta Cláusula cláusula de Notificação notificações somente produzirá efeitos se a Sociedade ou o Segurado tiver apresentado apresenta- que gerou a Notificação relativa ao fato reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. As notificações deverão ser apresentadas tão logo o Segurado tome conhecimento de fatos ou circunstância circunstâncias relevantes que houver gerado a Reclamaçãopossam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, desde que a Reclamação seja recebida durante a Vigência nelas indicando, da Apólice ou do Período Adicional de Reclamaçãoforma mais completa possível, quando aplicáveldados e particula- ridades, e desde que a referida Reclamação seja vinculada ao fato ou circunstância notificada. 7.10.1. A Notificação a ser enviada pela Sociedade ou pelo Segurado à Seguradora, por escrito, deverá obrigatoriamente incluir, para produzir os efeitos desta Cláusula de Notificaçãotais como: a) lugarLugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O” – CONDIÇÕES GERAIS b) dados completos acerca da identidade do potencial Terceiro, se Se possível, compreendendo o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação dele do terceiro preju- dicado ou do falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual (is) testemunha (s)testemu- nha; e c) natureza Natureza dos danos e/ou das lesões corporais, e suas possíveis consequências. a) Caracterizará o potencial Sinistro como de competência desta Apólice; e b) Garantirá que as condições desta Apólice serão aplicadas às Reclamações apresen- tadas à Seguradora mesmo após o final do Prazo Complementar, se aplicável, ou do Prazo Suplementar, se contratado. Neste Fica entendido e acordado que as Notificações somente produzirão os efeitos aqui pre- vistos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência, a Notificação relacionada ao fato, ou à circunstância, que gerou, conforme o caso, e apenas neste caso, qualquer a Reclamação posterior contra o Segurado, em decorrência de um mesmo Ato Danoso, considerar-se-á apresentada pela primeira vez no momento em que se efetuou a Notificação do fato ou circunstância a ela correspondenteefe- tuada pelo terceiro. 7.10.5. Durante a Vigência da Apólice ou, quando aplicável, do Período Adicional de Reclamação, a Sociedade e os Segurados deverão igualmente comunicar à Seguradora, diretamente ou por meio do Corretor de Seguros, todas as circunstâncias que possam ter relevância para a correta análise da Reclamação devidamente apresentada, devendo remeter à Seguradora – ou, caso tal não seja possível, manter intactos – todos os documentos, registros e demais elementos relacionados com a Reclamação, devendo ainda cumprir com o disposto na legislação aplicável relativamente à conservação e guarda de documentos. 7.10.6. SE A SOCIEDADE E/OU O(S) SEGURADO(S) NÃO TIVER (EM) ENVIADO A NOTIFICAÇÃO À SEGURADORA A RESPEITO DO FATO OU CIRCUNSTÂNCIA POTENCIALMENTE DANOSO(A), E POSTERIORMENTE TAL FATO OU CIRCUNSTÂNCIA DER CAUSA A UMA RECLAMAÇÃO (OU A UMA SÉRIE DE RECLAMAÇÕES) APRESENTADA POR TERCEIRO(S) PREJUDICADO(S), A RECLAMAÇÃO EM QUESTÃO ACIONARÁ A APÓLICE QUE ESTIVER EM VIGOR POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO, SE HOUVER.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"

CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO. 7.10.1. O Tomador do Seguro Esta apólice cobre também, reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridas entre a data limite de retroatividade, inclusive, e os Segurados obrigam-se o tér- mino de vigência da apólice, desde que tenham sido notificados pelo Segurado durante a comunicar por escrito à Seguradora acerca de qualquer Reclamação vigência da qual tenham conhecimento, enviando toda a documentação ou informação a esse respeito, com a maior brevidade possível. Sem prejuízo do disposto no parágrafo supra, o Tomador do Seguro e os Segurados notificarão a Seguradora, imediatamente após tomarem conhecimento, acerca de qualquer fato ou circunstância potencialmente danoso(a), que possa dar origem à apresentação de uma futura Reclamação. 7.10.2apólice. A entrega da Notificação de notificação, à Seguradora, durante a Vigência dentro do período de vigência da Apóliceapólice, garante garan- te que as condições daquela particular Apólice apólice serão aplicadas às Reclamações reclamações futuras de Terceirosterceiros, vinculadas aos fatos ao fato ou circunstâncias notificadas à circunstância notificados pelo Segurado. 7.10.3. Esta Cláusula cláusula de Notificação notificações somente produzirá efeitos se a Sociedade ou o Segurado tiver apresentado a Notificação relativa ao fato ou circunstância que houver gerado a Reclamaçãoapresenta- do, desde que a Reclamação seja recebida durante a Vigência vigência da Apólice apólice, a notificação relacionada ao fato, ou do Período Adicional à circunstância, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. As notificações deverão ser apresentadas tão logo o Segurado tome conhecimento de Reclamaçãofatos ou circunstâncias relevantes que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, quando aplicávelnelas indicando, da forma mais completa possível, dados e desde que a referida Reclamação seja vinculada ao fato ou circunstância notificada. 7.10.1. A Notificação a ser enviada pela Sociedade ou pelo Segurado à Seguradoraparticula- ridades, por escrito, deverá obrigatoriamente incluir, para produzir os efeitos desta Cláusula de Notificaçãotais como: a) lugarLugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O” – CONDIÇÕES GERAIS b) dados completos acerca da identidade do potencial Terceiro, se Se possível, compreendendo o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação dele do terceiro preju- dicado ou do falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual (is) testemunha (s)testemu- nha; e c) natureza Natureza dos danos e/ou das lesões corporais, e suas possíveis consequências. a) Caracterizará o potencial Sinistro como de competência desta Apólice; e b) Garantirá que as condições desta Apólice serão aplicadas às Reclamações apresen- tadas à Seguradora mesmo após o final do Prazo Complementar, se aplicável, ou do Prazo Suplementar, se contratado. Neste Fica entendido e acordado que as Notificações somente produzirão os efeitos aqui pre- vistos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência, a Notificação relacionada ao fato, ou à circunstância, que gerou, conforme o caso, e apenas neste caso, qualquer a Reclamação posterior contra o Segurado, em decorrência de um mesmo Ato Danoso, considerar-se-á apresentada pela primeira vez no momento em que se efetuou a Notificação do fato ou circunstância a ela correspondenteefe- tuada pelo terceiro. 7.10.5. Durante a Vigência da Apólice ou, quando aplicável, do Período Adicional de Reclamação, a Sociedade e os Segurados deverão igualmente comunicar à Seguradora, diretamente ou por meio do Corretor de Seguros, todas as circunstâncias que possam ter relevância para a correta análise da Reclamação devidamente apresentada, devendo remeter à Seguradora – ou, caso tal não seja possível, manter intactos – todos os documentos, registros e demais elementos relacionados com a Reclamação, devendo ainda cumprir com o disposto na legislação aplicável relativamente à conservação e guarda de documentos. 7.10.6. SE A SOCIEDADE E/OU O(S) SEGURADO(S) NÃO TIVER (EM) ENVIADO A NOTIFICAÇÃO À SEGURADORA A RESPEITO DO FATO OU CIRCUNSTÂNCIA POTENCIALMENTE DANOSO(A), E POSTERIORMENTE TAL FATO OU CIRCUNSTÂNCIA DER CAUSA A UMA RECLAMAÇÃO (OU A UMA SÉRIE DE RECLAMAÇÕES) APRESENTADA POR TERCEIRO(S) PREJUDICADO(S), A RECLAMAÇÃO EM QUESTÃO ACIONARÁ A APÓLICE QUE ESTIVER EM VIGOR POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO, SE HOUVER.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"