CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.. Porto Velho/RO, de de 20 Pela SEFIN: Pela Contratada: Ao conhecimento/revisão da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC/SEFIN; À aprovação e autorização do Ordenador de Despesas desta Pasta.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.. Porto Velho/RO, de de 20 Pela SEFIN: Pela Contratada: Ao conhecimento/revisão da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC/SEFIN; À aprovação e autorização do Ordenador de Despesas desta Pasta.
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