DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado nos termos da Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se no que couber, os dispositivos constantes na Lei 8666/93; com vistas ao Decreto Estadual nº 26.182 de 24 de Junho de 2021, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico no âmbito do Estado de Rondônia, dentre outras normas; tendo como objetivo definir de forma clara e precisa o objeto a ser contratado, a forma de aquisição, e demais elementos que nortearão o procedimento licitatório.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e, 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual 18.340/13 que regula o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual, conforme previsão no art. 15 da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/13, e no Inciso XI do Artigo 3° do Decreto Federal nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico), com a Lei Complementar nº 123/2006, e com base no Decreto nº 21.675/2017, e na Lei Estadual nº 2.414/2011, com demais legislações vigentes e aplicáveis na finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no art. 6º, incisos II e IX, combinado com 7º, inc. I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 1º, parágrafo único, e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 10.520/02, art. 3º, inciso II, e art. 14, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182/21 (que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns) e art. 3º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 18.340/13 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços), para fins de formação de Ata de Registro de Preços.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem prestadas na unidade administrativa da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, limitada a 60 meses, conforme prevê o Art.57 da Lei 8.666/93, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), nos Decretos Estaduais nº 18.340/2013 (Registro de Preços), nº 12.205/06 e nº 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial), e suas alterações e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para formação de registro de preços para futura e eventual Aquisição de Material de Consumo (Expediente/Gêneros alimentícios/limpeza/bandeiras, flâmulas e insígnias) para o período de 12 meses.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. Este documento foi elaborado a partir da análise da viabilidade técnica e econômica de estratégias de contratação, contendo os elementos necessários e suficientes, e, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da aquisição de forma clara e suficiente, possibilitando a avaliação de custos e a definição dos métodos e prazo de execução. Aplica-se a este procedimento o disposto na Lei Federal 10.520/2002, as demais disposições, no que couber, da LEI 8666/93; o disposto nos Decretos Estaduais nº 12.205 e 12.234, ambos de 2006, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico respectivamente, no âmbito do Estado de Rondônia; no Decreto Estadual n° 18.340/2013, que trata do Sistema de Registro de Preços, dentre outras normas, que norteiam os procedimentos de aquisição pelo Setor Público.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 9º, do Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e 10.520/02 (Pregão) e suas alterações, Decreto nº 450/2015 e alterações posteriores e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para Aquisição de Material Permanente e Equipamentos Eletroeletrônicos.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1 - O presente Termo de Referência foi elaborado e se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual nº 26.182/2021 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 18.340/2013 (alterado pelos decretos nº 24.082/2019 e 25.969/2021) e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para prestação de serviços alimentação, hospedagem e espaço para eventos, conforme objeto e quantitativos definidos pelo Setor requisitante. 2.1.1 - As informações que compõem o ETP – Estudo Técnico Preliminar, constituem um documento único com título de identificação, os elementos constam nos autos e ressalte-se ainda que, em conformidade com disposto no Decreto nº 26.182/2021.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. Com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações vigentes.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. Este Termo de Referência é fundamentado na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regem as contratações públicas.