DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado nos termos da Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se no que couber, os dispositivos constantes na Lei 8666/93; com vistas ao Decreto Estadual nº 26.182 de 24 de Junho de 2021, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico no âmbito do Estado de Rondônia, dentre outras normas; tendo como objetivo definir de forma clara e precisa o objeto a ser contratado, a forma de aquisição, e demais elementos que nortearão o procedimento licitatório.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e, 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual 18.340/13 que regula o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual, conforme previsão no art. 15 da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/13, e no Inciso XI do Artigo 3° do Decreto Federal nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico), com a Lei Complementar nº 123/2006, e com base no Decreto nº 21.675/2017, e na Lei Estadual nº 2.414/2011, com demais legislações vigentes e aplicáveis na finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no art. 6º, incisos II e IX, combinado com 7º, inc. I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 1º, parágrafo único, e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 10.520/02, art. 3º, inciso II, e art. 14, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182/21 (que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns).
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem prestadas na unidade administrativa da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, limitada a 60 meses, conforme prevê o Art.57 da Lei 8.666/93, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1 - O presente Termo de Referência foi elaborado e se pauta nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual nº 26.182/2021 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 18.340/2013 (alterado pelos decretos nº 24.082/2019 e 25.969/2021) e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para prestação de serviço alimentação, hospedagem e espaço para eventos, conforme objeto e quantitativos definidos pelo Setor requisitante.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. Este documento foi elaborado a partir da análise da viabilidade técnica e econômica de estratégias de contratação, contendo os elementos necessários e suficientes, e, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da aquisição de forma clara e suficiente, possibilitando a avaliação de custos e a definição dos métodos e prazo de execução.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. Este documento foi elaborado a partir da análise da viabilidade técnica e econômica de estratégias de contratação, contendo os elementos necessários e suficientes, e, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da aquisição de forma clara e suficiente, possibilitando a avaliação de custos e a definição dos métodos e prazo de execução. Aplica-se a este procedimento o disposto na Lei Federal 10.520/2002, as demais disposições, no que couber, da LEI 8666/93; o disposto nos Decretos Estaduais nº 12.205 e 12.234, ambos de 2006, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico respectivamente, no âmbito do Estado de Rondônia; no Decreto Estadual n° 18.340/2013, que trata do Sistema de Registro de Preços, dentre outras normas, que norteiam os procedimentos de aquisição pelo Setor Público.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), nos Decretos Estaduais nº 18.340/2013 (Registro de Preços), nº 12.205/06 e nº 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial), e suas alterações e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para formação de registro de preços para futura e eventual Aquisição de Material de Consumo (Expediente/Gêneros alimentícios/limpeza/bandeiras, flâmulas e insígnias) para o período de 12 meses.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. O presente Termo de Referência fora elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar (0046470813), nos termos da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais legislações vigentes inerentes ao objeto em tela, assim definindo o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para a formação do registro de preços, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL. 3.1. A elaboração deste Termo de Referência-TR visa a aquisição de material de consumo através do Sistema de Registro de Preços regido pela Lei de licitações e contratos da Administração Pública Nº 8.666, de 21 de julho de 1993.