REDE CORPORATIVA SEFIN-WAN Cláusulas Exemplificativas

REDE CORPORATIVA SEFIN-WAN. 4.1.1. A Rede SEFIN-WAN é composta por uma rede de dados privado, dedicado e isolado de redes públicas, incluindo a rede Internet, interligando a Sede da SEFIN/RO (Ponto Concentrador) às demais Localidades listadas no ANEXO I deste Termo de Referência. Figura 1 4.1.2. De acordo com o que estabelece o item 5 do Termo de Referência, todo tráfego da Rede WAN deverá ser hub-and-spoke, assim conforme mostra a Figura 1 acima, as conexões das Localidades Remotas no Interior do Estado de Rondônia com a Internet só se darão através do tráfego direcionado ao CPE CONCENTRADOR e posteriormente ao FIREWALL especificado no LOTE 2 e mostrado na Figura 1, e de nenhum outro modo. 4.1.3. A LICITANTE deverá comprovar através de registros de POP’s na ANATEL que possui operação no Estado de Rondonia, nas cidades de Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, devendo este registro deverá constar a Razão Social e o CNPJ da Contratada;
REDE CORPORATIVA SEFIN-WAN. 4.1.1. A Rede SEFIN-WAN deverá um meio de transporte de dados privado, dedicado e isolado de redes públicas, incluindo a rede Internet, interligando a Sede da SEFIN/RO (Ponto Concentrador) às demais Localidades listadas no ANEXO I deste Termo de Referência. Figura 1 4.1.2. De acordo com o que estabelece o item 5 do Termo de Referência, a Rede Mundial Internet não deverá ter qualquer ponto de conexão com a Rede SEFIN-WAN, conforme mostra a Figura 1 acima, sendo que as conexões das Localidades com a Internet só se darão através do FIREWALL especificado no LOTE 2 e mostrado na Figura 1, e de nenhum outro modo.
REDE CORPORATIVA SEFIN-WAN. A Rede SEFIN-WAN é composta por uma rede de dados privado, dedicado e isolado de redes públicas, incluindo a rede Internet, interligando a Sede da SEFIN/RO (Ponto Concentrador) às demais Localidades listadas no ANEXO I deste Termo de Referência. Figura 1

Related to REDE CORPORATIVA SEFIN-WAN

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Descanso semanal REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de: