CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações da Lei complementar 147/2014, e na Lei nº 14.133, de 2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1 18.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações da Lei complementar 147/2014, e na Lei nº 14.1338.666, de 20211993.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1 18.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato contrato serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações da Lei complementar 147/2014, Consumidor e na Lei nº 14.1338.666, de 20211993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
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Samples: Termo De Contrato De E Fornecimento De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1 18.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 123/2006 e alterações da Lei complementar 147/2014, e na Lei nº 14.133, de 20218.666/93.
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Samples: Edital De Licitação