PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 EDITAL Nº 014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 EDITAL Nº 014/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - ELETRÔNICA
QUADRO RESUMO
PROCESSO Nº: 038/2024. |
OBJETO: Contratação de empresa, compreendendo material e mão de obra, para execução de obra e serviços de engenharia para construção de cobertura em três quadras poliesportivas e uma cobertura no espaço de lazer da escola da região Lagoa do Meio, em atendimento as demandas do município de Piripá-BA. |
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA - ELETRÔNICA Nº 001/2024 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
MODO DE DISPUTA: ABERTO. |
ORDEM DE FASES DA LICITAÇÃO: A FASE DE HABILITAÇÃO NÃO SUCEDERÁ AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO. |
DATA DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 15/07/2024 às 09:00h. |
DATA DE FIM DE RECEBIMENTO DE PORPOSTA: 30/07/2024 às 9:30h. |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 30/07/2024 às 09:30h. |
SÍTIO ELETRONICO DA LICITAÇÃO: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
VISTORIA TÉCNICA: ATÉ 25/07/2024 ÀS 15:00. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 710.053,92 (setecentos e dez mil, cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: XXXXX XXXXX XXXXX |
FISCALIZAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIÁ |
REGÊNCIAL LEGAL: Lei nº 14.133/ 21, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. |
INFORMAÇÕES: O edital está́ disponível para download nos sites xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e portal nacional de contratações públicas (PNCP). as informações poderão ser obtidas com o setor de licitações, em dias de expediente, no horário de 08h às 14h e na sede da Prefeitura Municipal de Piripá-BA, através de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 EDITAL Nº 001/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - ELETRÔNICA
1. PREÂMBULO
Torna-se público que a Prefeitura Municipal De Piripá, Estado Da Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 13.694.658/0001-92, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Piripá – Bahia, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos
da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 2006 com as suas alterações, bem como as demais legislações correlatas e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Concorrência Pública, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema próprio, na Forma Eletrônica da xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor do Município, denominado Agente de Contratação, auxiliado(a) pela equipe de Apoio.
2.3. A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência pública, na forma eletrônica, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, de acordo com o determinado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei nº 14.133/2021, dividida em lote único, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras ou serviços de engenharia, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
2.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “a)”, da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto.
A licitação será́ realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por Menor Preço global, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
2.5. A sessão virtual da concorrência pública eletrônica será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 30 de julho de 2024, às 09h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 09h00min deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
2.6. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no subitem anterior, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2.7. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital e seus anexos.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa, compreendendo material e mão de obra, para execução de obra e serviços de engenharia para construção de cobertura em três quadras poliesportivas e uma cobertura no espaço de lazer da escola da região Lagoa do Meio, em atendimento as demandas do município de Piripá-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Projetos e demais anexos deste Edital.
3.2. A licitação será realizada em lote único, conforme planilha orçamentária que acompanha o Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
4.1. O credenciamento dar-se-á́ pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, para acesso ao Portal xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência Pública, em sua forma eletrônica.
4.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no subitem 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência Pública.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo de execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto.
5.2. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente no Portal indicado no item 4.1 até o horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da sessão.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa Portal: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.6. É de responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.7. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.8. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e
5.9. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.10. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, deverá declarar, em campo próprio no sistema eletrônico e/ou através de Declaração, conforme anexo VI sua condição de ME ou EPP.
5.11. Não poderão disputar esta licitação:
5.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.11.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.11.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.11.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.12. O impedimento de que trata o item 5.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.11.2 e 5.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.15. O disposto nos itens 5.11.2 e não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física
ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.17. A vedação de que trata o item 5.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.18. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação não sucederá as fases de
apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.7. A falsidade das declarações de que trata o item 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA (ELETRÔNICA E DIGITADA)
7.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, o valor global e demais informações (vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no quadro resumo.
7.2. A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública.
7.3. As propostas de preço serão ofertadas com base no valor ESTIMADO de R$ 710.053,92 (setecentos e dez mil, cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) do objeto licitado.
7.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.4.1. Planilha orçamentária detalhada, contendo discriminação dos materiais e serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no Projeto Básico;
7.4.2. Planilha orçamentária discriminativa do percentual de encargos sociais, bonificação e despesas indiretas (BDI) utilizados.
7.4.3. Cronograma físico financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma anexo deste edital, devendo observar: o prazo total da etapa da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso.
7.5. Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
7.6. As licitantes deverão, para fins de elaboração das propostas, verificar e comparar todas as plantas fornecidas para execução da obra/serviço de engenharia. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberão às licitantes formularem imediata comunicação escrita ao Agente de Contratação/Comissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data das Propostas de Preços, que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos.
7.7. Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução da obra, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
7.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.10. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.11. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.15. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.16. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.17. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.18. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
7.19. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.20. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.20.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.9.
7.20.2. O Agente de Contratação/Comissão poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
7.20.3. A obra/ serviço será executada em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, forma de execução indireta, devendo ser observados pelos licitantes todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Básico anexo a este edital.
7.20.4. Os lances mínimos unitários deverão ser expressos em R$ 1.000,00 (um mil reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
7.20.5. As licitantes deverão, para fins de elaboração das propostas, verificar e comparar todas as plantas fornecidas para execução da obra. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberão à licitante formular imediata comunicação escrita ao Agente de Contratação/Comissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega das Propostas de Preços, que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos.
7.21. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á manual ou automaticamente em
sessão pública, por meio de sistema eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
8.4. O critério de julgamento será o de menor preço, representado por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global.
8.7. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8.1. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (um mil reais).
8.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, ou pedir que o agente de contratação/comissão o execute justificando seu pedido.
8.12. Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 56 da Lei 14.133/21, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.20.2.2. Empresas brasileiras;
8.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.21.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.23. Em atendimento ao item 6.22.4, o licitante deverá encaminhar a proposta final adequada ao último lance ofertado após a negociação, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e deverá conter:
8.23.1. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
8.23.2. Composição dos preços unitários, apresentando discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.23.3. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.23.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
8.23.5. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão
ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.23.6. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
8.23.7. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.23.8. Cronograma físico-financeiro, de acordo com o modelo disponibilizado no edital;
8.23.9. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra;
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.11 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de
Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.5.1 e 5.7 deste edital.
9.5.1. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 459/2023.
9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.6.1. Contiver vícios insanáveis;
9.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
9.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.6.6. Que identifique o licitante.
9.7. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
9.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
9.7.3. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
9.7.4. Nas contratações de obras e serviços de engenharia será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.9. Na hipótese do subitem anterior, o agente de contratação/comissão poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, além de outros documentos julgados pertinentes pela administração.
9.10. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da sua proposta.
9.12. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
9.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 02 (duas) horas, os documentos de habilitação abaixo discriminados, prorrogável por igual período, contado da solicitação do responsável pela licitação (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021).
10.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.3. Habilitação jurídica
10.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, salvo quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar;
10.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
10.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
10.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.3.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.4.2. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
10.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.5. Qualificação Econômico-Financeira
10.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
10.5.2. Certidão negativa de efeitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.5.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
10.5.4. Os documentos referidos no subitem anterior, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
10.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação, ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme artigo 65, §1º, da Lei nº 14.133/2021;
10.5.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
10.5.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.5.8. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos através aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circ. |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.5.9. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por centro) do valor estimado da contratação ou do item pertinente;
10.5.10. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, caput e
§5º, da Lei 14.133/21, pois permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação;
10.5.11. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
10.6. Qualificação Técnica
10.6.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente, CREA e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
10.6.2. Apresentação de profissional responsável técnico, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, entidade profissional competente, CREA e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que os seu(s) responsável(e)is técnico(s) tenha(m) executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens de relevância apontados no item 10.6.4;
10.6.3. Atestado(s) de capacidade técnica-operacional emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens relevantes apontados na planilha abaixo.
11. 1: Cobertura quadra poliesportiva - Lagoa de Ferreira 12.
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 4974,03 |
13.
14.
15. 2: Cobertura quadra poliesportiva - Lagoa do Meio
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 1954,56 |
16.
17. 3: Cobertura quadra poliesportiva - Fazenda Matinha
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 5422,51 |
18.
19. 4: Cobertura quadra poliesportiva – Fazenda Morrinhos
Fabricação e instalação de tesoura (inteira ou meia) em aço, vãos maiores que 6,0 m e menores que 12,0 m, incluso içamento. | KG | 6851,42 |
19.1.1. Abaixo segue a tabela dos itens de maior relevância técnica de onde serão necessários a comprovação de realização de no mínimo 50%:
1: Cobertura quadra poliesportiva - Lagoa de Ferreira
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 4974,03 |
2: Cobertura quadra poliesportiva - Lagoa do Meio
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 1954,56 |
3: Cobertura quadra poliesportiva - Fazenda Matinha
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 5422,51 |
4: Cobertura quadra poliesportiva – Fazenda Morrinhos
Fabricação e instalação de tesoura (inteira ou meia) em aço, vãos maiores que 6,0 m e menores que 12,0 m, incluso içamento. | KG | 6851,42 |
19.1.2. Para efeito de comprovação de vínculo entre o profissional responsável técnico a que se refere o item 10.6.2, apontado pela licitante, serão aceitos os seguintes documentos:
19.1.2.1. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
19.1.2.2. No caso de Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
19.1.2.3. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CCPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
19.1.2.4. No caso de Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA/CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CCPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício;
19.1.2.5. Contrato de prestação de serviços;
19.1.2.6. Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado ou;
19.1.2.7. Qualquer outro meio comprobatório dessa disponibilidade.
19.1.3. Atestado de visita emitido pelo órgão licitante (exclusivamente por Engenheiro da Prefeitura), em nome da licitante, de que ela, por intermédio do responsável técnico, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
19.1.4. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo e-mail indicado no preâmbulo, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes;
19.1.5. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico;
19.1.6. O atestado de visita poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste que conhece as condições locais para execução do objeto e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante;
19.1.7. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
19.2. Apresentar relação explícita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação relativo a:
19.2.1. Instalações;
19.2.2. Lista de equipamentos;
19.2.3. Relação do pessoal técnico especializado com qualificação de cada profissional, acompanhada de declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação deste edital, bem como comprovação de regularidade junto ao órgão competente, para os profissionais que assim a legislação exigir;
19.3. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
19.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
19.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado;
19.6. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10%, os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada.
19.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
19.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
19.9. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
19.10. A habilitação será verificada por meio do sistema LICITANET nos documentos por ele abrangidos;
19.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir;
19.12. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
19.13. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02, (DUAS HORAS), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão.
19.14. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto;
19.15. A verificação no sistema LICITANET somente será feita em relação ao licitante vencedor;
19.16. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
19.17. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes;
19.18. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64), e do Decreto Municipal nº 459/2023;
19.19. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
19.20. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
19.21. Aferição das condições de habilitação ou de classificação do licitante decorrentes de fatos ou condições preexistentes ao momento da abertura do certame;
19.22. A realização ou não de diligência não configura direito subjetivo do licitante a juntada de documentos após o encerramento do prazo estabelecido nos itens, restando preclusa, em caráter definitivo, a possibilidade de o licitante juntar novos documentos, o que implicará na sua inabilitação ou desclassificação do certame;
19.23. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contração/ comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
19.24. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital;
19.25. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior;
19.26. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015);
19.27. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
20. DOS RECURSOS
20.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021;
20.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata;
20.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
20.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
20.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
20.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
20.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento;
20.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;
20.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
20.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
20.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
20.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente;
20.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
20.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de licitações na sede do MUNICÍPIO, sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxx – Xxxxx.
21. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
21.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade competente, que poderá:
21.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
21.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
21.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
21.1.4. ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação.
21.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
21.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
21.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
22. DO CONTRATO E DO INÍCIO DA OBRA
22.1. A licitante classificada em primeiro lugar firmará contrato com o MUNICÍPIO no prazo de até 5 (cinco) dias corridos. O contrato incluirá as condições gerais estabelecidas no edital e outras especiais necessárias à fiel execução do objeto da presente Concorrência, nos termos da minuta contratual a qual integra o presente Edital para todos os efeitos legais e/ou convencionais.
22.2. Atendidas as exigências legais a Administração do Município emitirá a Ordem de Serviço em até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato.
22.3. A licitante vencedora deverá providenciar a ART de execução e responsabilidade técnica, nos moldes da Lei n° 6.496/77, a matrícula da obra no INSS, se for o caso, bem como promover sua inscrição junto à Prefeitura Municipal de Piripá e apresentar lista de empregados alocados à obra/serviço, as devidas apólices de seguro de responsabilidade civil, e o registro da obra no CREA/BA ou CAU/BA, condições essas que, juntamente com a prestação das garantias contratual e/ou adicional, constituem condições obrigatórias ao pagamento da 1a medição dos serviços realizados.
22.4. A execução da obra/serviço se fará sob a responsabilidade do Responsável Técnico indicado pela licitante vencedora, apresentado ao MUNICÍPIO quando da assinatura do contrato.
22.4.1. O profissional Responsável Técnico terá responsabilidades que englobam a gestão dos trabalhos, a interlocução entre a licitante vencedora, a fiscalização e a Assessoria Técnica da Contratante ou quem por esta indicar, durante a execução do contrato e a integração de todos os serviços;
22.4.2. A Contratada deverá manter um profissional engenheiro civil ou arquiteto no local da obra, com a finalidade de supervisionar, em nome da Contratada, a execução dos serviços objeto desta Licitação; e
22.4.3. Os profissionais envolvidos na execução da obra devem estar habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, pelo tempo necessário para a consecução completa do objeto contratado;
22.5. A aceitação dos profissionais deverá ser submetida à apreciação da Assessoria Técnica da Contratante, a ser definida pela mesma.
22.6. Com base no artigo 67, §3º, da Lei n° 14.133/21, a substituição do profissional responsável será admitida desde que por profissionais de experiência equivalente ou superior a apresentada na Habilitação, sujeita à prévia aprovação da Contratante.
22.7. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Concorrência, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnica- profissional, que não poderão ser subcontratadas.
23. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
23.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
23.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
23.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
23.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
23.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
23.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
23.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
23.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
23.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
23.1.5. Fraudar a licitação;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
23.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
23.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
23.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
23.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
23.2.1. Advertência;
23.2.2. Multa;
23.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
23.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
23.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
23.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
23.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
23.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
23.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial;
23.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 a multa será de 10% do valor do contrato licitado;
23.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 10% do valor do contrato licitado;
23.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa;
23.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
23.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
23.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021;
23.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação;
23.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
23.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
23.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento;
23.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente;
23.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados;
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de concorrência eletrônica por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame;
24.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: preferencialmente pelo sistema LICITANET E/OU pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
24.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
24.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
24.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação;
24.6. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico oficial;
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão;
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
25.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
25.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
25.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.7. A oferta de preço inexequível, ratificada pela proponente, é de inteira responsabilidade da mesma. E que esta hipótese não caracteriza a álea econômica extraordinária e extracontratual exigida pelo art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/93, na forma do Acórdão TCU 2901/2020. Portanto, não é fundamento para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
25.11. Os licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
25.11.1. Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação.
25.11.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
25.11.3. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
25.11.4. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
25.11.5. Declaração de Responsabilidade Técnica.
25.11.6. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
25.11.7. Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada, acompanhada da certidão comprobatória do enquadramento conforme disposto no edital.
25.11.8. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
25.11.8.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
25.12. Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitida ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pela Agente de Contratação.
25.13. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original.
25.14. Não serão aceitos documentos com assinatura em formato imagem (copia/cola).
25.15. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx , e nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
25.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.16.1. ANEXO I - Projeto Básico;
25.16.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço;
25.16.3. ANEXO III- Minuta de Termo de Contrato;
25.16.4. ANEXO IV- Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021);
25.16.5. ANEXO V- Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021);
25.16.6. ANEXO VI- Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
25.16.7. ANEXO VII- Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021);
25.16.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
25.16.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica.
25.16.10. Anexo X – Modelo de Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Piripá - Bahia, 10 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa, compreendendo material e mão de obra, para execução de obra e serviços de engenharia para construção de cobertura em três quadras poliesportivas e uma cobertura no espaço de lazer da escola da região Lagoa do Meio, em atendimento as demandas do município de Piripá-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos;
1.2 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados nos anexos deste Termo de Referência.
1.3 A presente contratação encontra respaldo institucional, estando alinhado com o Planejamento da Administração.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente solicitação, considerando ser de interesse público; Considerando a necessidade de construção do equipamento público; Considerando que o objeto tem natureza de obra comum de engenharia; Considerando a importância de proporcionar ao cidadão condições adequadas comercialização dos produtos, principalmente produzidos pela agricultura familiar; Considerando a necessidade de proporcionar conforto à população;
Considerando a necessidade de melhorar condições de limpeza, contribuindo para a saúde pública;
Considerando a importância de fomentar a economia nos locais definidos; Considerando que a escolha da opção decorre de estudo técnico que constatou ser esta a melhor solução a ser aplicada.
3. ESPECIFICAÇÃO E VALOR DA CONTRATAÇÃO:
3.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 710.053,92 (setecentos e dez mil, cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) conforme planilhas orçamentárias em anexo.
4. REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A execução dos serviços será iniciada em data acordada pelas partes, após a assinatura do Contrato, cujas etapas observarão o seguinte cronograma físico- financeiro em anexo.
4.2 O pagamento será efetuado após a conclusão integral ou parcial de cada etapa prevista em cronograma, através de apresentação de Nota Fiscais/Faturas atestadas pelo servidor fiscalizador do contrato e antecedidas por planilha de medição apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela fiscalização.
4.3 A conclusão da execução dos serviços deverá ocorrer em até 02 (dois) meses. O Cronograma poderá ser alterado, especialmente a ordem e prazo das etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, mediante acordo entre as partes e com anuência prévia da fiscalização.
4.4 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório
4.5 Executado o objeto, este será recebido:
4.5.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado;
4.5.1.1 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.5.1.2 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, assinado pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
4.5.1.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório
4.5.1.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
4.5.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
4.5.2.1 Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela FISCALIZAÇÃO contratual contendo registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
4.5.2.2 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
4.5.2.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
4.5.2.4 O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à CONTRATADA
para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela FISCALIZAÇÃO com base na medição realizada e ratificada.
4.5.2.5 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato.
4.5.2.6 Os serviços poderão ser rejeitados pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução e vigência será de 06 (seis) meses, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, caso se cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Para que o objeto da contratação seja efetivado, é necessário o atendimento de alguns requisitos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021.
6.2 Sendo assim, os documentos exigidos serão:
6.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.2.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias.
6.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos exigidos acima, limitar-se-á ao último exercício;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
b.4) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
c.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
c.2) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
c.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
c.3.1) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
6.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas neste Projeto Básico, em plena validade.
6.2.4.1 Qualificação Técnica operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, nos seguintes termos
Execução das seguintes parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
1: Cobertura quadra poliesportiva - Lagoa de Ferreira
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 4974,03 |
2: Cobertura quadra poliesportiva - Lagoa do Meio
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 1954,56 |
3: Cobertura quadra poliesportiva - Fazenda Matinha
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 5422,51 |
4: Cobertura quadra poliesportiva – Fazenda Morrinhos
Fabricação e instalação de tesoura (inteira ou meia) em aço, vãos maiores que 6,0 m e menores que 12,0 m, incluso içamento. | KG | 6851,42 |
6.2.4.2 Qualificação técnica-Profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação (base ou sub base)
Execução das seguintes parcelas de maior relevância do objeto da licitação:
1: Cobertura quadra poliesportiva - Lagoa de Ferreira
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 4974,03 |
2: Cobertura quadra poliesportiva - Lagoa do Meio
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 1954,56 |
3: Cobertura quadra poliesportiva - Fazenda Matinha
XXXXX METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 5422,51 |
4: Cobertura quadra poliesportiva – Fazenda Morrinhos
Fabricação e instalação de tesoura (inteira ou meia) em aço, vãos maiores que 6,0 m e menores que 12,0 m, incluso içamento. | KG | 6851,42 |
6.2.4.2.1 Para detalhamento da CAT-A citada poderá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
6.2.4.2.2 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
6.2.4.2.3 O Licitante vencedor deverá enviar o Registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ou no conselho profissional competente da categoria, dos membros da equipe técnica.
6.2.4.2.4 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
6.2.4.2.5 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
6.2.4.2.6 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
6.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
6.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
7. FORMAS E CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
7.1 A seleção do fornecedor deverá ser realizada pela seleção da proposta mais vantajosa e que cumpra todos os requisitos previstos neste projeto básico.
7.2 Garantia do contrato
7.3.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula Nº 47122, dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
8.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.9. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual
8.12. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.14. O gestor do contrato será designado mediante portaria, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
8.15. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e- mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da contratação objeto deste projeto básico.
8.16. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida contratação, se dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
9.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta.
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser sanados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. DO PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período
10.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
10.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.
10.5 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
10.6 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
11.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
11.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.8 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
12.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
12.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato
12.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
12.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.23. Encaminhar à FISCALIZAÇÃO, 02 (duas) cópias dos manuais de manutenção e operação de todos os equipamentos instalados, bem como os catálogos referentes a estes e eventuais laudos técnicos emitidos por órgãos oficiais (Bombeiros, ABNT, etc.).
12.24. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.24.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.24.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 12.25.Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; 12.26.Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
12.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
12.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
12.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
12.31. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
12.32. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
12.33. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
12.34. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
12.35. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
12.36. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
12.37. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.38. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
12.39.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
12.39.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
12.39.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
12.39.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
12.39.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação):
deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
12.39.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
12.39.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
12.39.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
12.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
12.40.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
12.40.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152
- Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
12.40.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
12.41.Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
12.42.Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
12.43.Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto
aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
00.00.Xx caso de execução de obra:
12.44.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
12.44.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
12.44.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
12.44.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
12.44.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
12.44.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
12.44.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
12.44.8. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
12.44.9. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
12.45.Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos
especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
12.45.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus anexos e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
12.46.Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12.47.Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
12.48.Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
12.49.Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
12.50.Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida subcontratação do objeto.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O MUNICÍPIO reserva-se no direito de suspender o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Projeto Básico.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal 459/2023
14.3 Fica eleito o foro da Comarca de Piripá – BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• Anexo I – Planilhas Orçamentárias, Cronograma físico-financeiro e BDI;
• Anexo II – Plantas e Projetos
nome Engenheiro
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | E-MAIL: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: | ||
DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL XX% E INSUMOS XX% |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (4 planilhas, 4 cff e 4 memoriais descritivos)
A empresa XXXXXXXXXXXXX,, declara que examina, conhece e se submete a todas as condições contidas no edital da licitação deflagrado pela Prefeitura Municipal de XXXXX., modalidade Concorrência nº XX/202X, Processo Licitatório nº XX/202X, tipo menor preço, forma de execução indireta.
Verificamos todas as especificações contidas no edital e demais peças que compõem o processo, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte. Estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Logo, declaramos que estão corretas a composição de custos com mão de obra e insumos expressas na proposta de preços apresentada. Esta proposta é composta das informações contidas nesta folha, planilha de custos apresentada nos moldes daquela consignada no projeto básico, planilha de demonstração do BDI, e planilha demonstrativa de custos unitários.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
OBS: Nos termos do instrumento convocatório, deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato de fornecimento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX e a Empresa XXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº /20XX
O Município de Piripá - Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro: xxxxx, Cidade: xxxxxxxxx, Estado da Bahia, CEP: xxxxxxxxx, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxx, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , residente nesta Cidade de xxxxxxxxxx - Bahia, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado empresa , situada à - BA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, _, portador do R.G. nº SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.297/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2024, Tipo Menor Preço, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e pelas demais disposições pertinentes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a Contratação de empresa, compreendendo material e mão de obra, para execução de obra e serviços de engenharia para construção de cobertura em três quadras poliesportivas e uma cobertura no espaço de lazer da escola da região Lagoa do Meio, em atendimento as demandas do município de Piripá-BA, conforme especificações constantes do termo de referência. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2024, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
1.1.1. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico.
1.1.2. Vinculam o presente contrato, independente de transcrição:
a) Termo de Referência;
b) Edital da Licitação;
c) Proposta do Contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços será iniciada em data acordada pelas partes, após a assinatura do Contrato, cujas etapas observarão o seguinte cronograma físico- financeiro em anexo.
2.2. O pagamento será efetuado após a conclusão integral ou parcial de cada etapa prevista em cronograma, através de apresentação de Nota Fiscais/Faturas atestadas pelo servidor fiscalizador do contrato e antecedidas por planilha de medição apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela fiscalização.
2.3. A conclusão da execução dos serviços deverá ocorrer em até 06 (seis) meses. O Cronograma poderá ser alterado, especialmente a ordem e prazo das etapas
estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, mediante acordo entre as partes e com anuência prévia da fiscalização.
2.4. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório
2.5. Executado o objeto, este será recebido:
2.5.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado;
• A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
• Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, assinado pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
• A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório
• O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
2.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
• Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela FISCALIZAÇÃO contratual contendo registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
• O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
• Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
• O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela FISCALIZAÇÃO com base na medição realizada e ratificada.
• O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato.
2.6. Os serviços poderão ser rejeitados pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A obra será executada na sede do Município de Piripá- BA.
3.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) Meses, tendo início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
3.2. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
4.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
4.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
4.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
4.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
4.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
4.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
4.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
4.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato
4.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
4.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
4.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.23. Encaminhar à FISCALIZAÇÃO, 02 (duas) cópias dos manuais de manutenção e operação de todos os equipamentos instalados, bem como os catálogos referentes a estes e eventuais laudos técnicos emitidos por órgãos oficiais (Bombeiros, ABNT, etc.).
4.24. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
4.24.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
4.24.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
4.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
4.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
4.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
4.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
4.31. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.32. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
4.33. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
4.34. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
4.35. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
4.36. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
4.37. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.38. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
4.39.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
4.39.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
• resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
• resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
• resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
• resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
4.39.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
4.39.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
4.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
4.40.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
4.40.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
4.40.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
4.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
4.42. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
4.43. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
4.44. No caso de execução de obra:
4.44.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
4.44.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
4.44.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
4.44.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
4.44.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
4.44.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
4.44.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
4.44.8. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
4.44.9. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
4.45. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
4.45.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus anexos e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
4.46. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do
licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
4.47. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
4.48. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.49. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
4.49.1. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação;
5. CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será permitido subcontratação do objeto licitado.
6. CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
6.5 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.6 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
6.7 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.8 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto
da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.9 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.12 11.8 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
7. CLÁUSULA SETIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA- DA GARANTIA
9.2.1 Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré- habilitação.
9.2.2 A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
9.2.3 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
9.2.4 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14.133/21.
9.3 Garantia do contrato
9.3.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9. CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de XXX (XXXXXXXXXXXXXX) dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período
10.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
10.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.
10.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
10.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.12. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida contratação, se
dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
11.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta.
11.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes
neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser sanados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
11.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
11.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
11.7.1. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os preços serão reajustados anualmente com base no INCC, ou outro índice que o venha a substituir, podendo, entretanto, serem repactuados, a qualquer tempo, conforme acordo entre as partes.
12.1.1. O prazo de um ano para reajuste dos preços deverá ser contado da data do orçamento estimado;
12.1.2. Nos reajustes posteriores ao primeiro, o prazo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
12.1.3. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.2.
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS;
ATIVIDADE/PROJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXX; ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para
adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros.
14.6. O gestor do contrato será designado mediante portaria, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. Nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133, de 2021, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
15.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 125, da Lei n° 14.133, de 2021 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).
15.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 125, da Lei n° 14.133, de 2021.
15.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
15.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021,
o licitante/adjudicatário que:
16.2 dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.4 dar causa à inexecução total do contrato;
16.5 171.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.13 – Serão aplicadas ao contratado que praticar as infrações acima descritas as seguintes sanções:
16.14 – Advertência, quando o contratado der causa a inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
16.15 - Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
16.16 - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.17 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminstração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.18 – A aplicação das sanções será pautada nos seguintes parâmetros:
16.19 Natureza e gravidade da infração cometida;
16.20 Peculiaridades do caso concreto;
16.21 Circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.22 Danos que dela provierem para o contratante;
16.23 Implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.24 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.25 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo;
16.26 – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133 de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTMA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1. São motivos para a extinção do presente Contrato, nos termos do art. 137 da Lei n° 14.133, de 2021:
17.2. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
17.3. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
17.4. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
17.5. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
17.6. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
17.7. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
17.8. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
17.9. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
17.10. supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
17.11. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
17.12. repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
17.13. atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
17.14. não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
17.15. Os casos da extinção contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.16. A extinção deste Contrato poderá ser:
17.17. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
17.18. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
17.19. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.20. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.21. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
17.22. devolução da garantia;
17.23. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
17.24. pagamento do custo da desmobilização.
17.25. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
17.26. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
17.27. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
17.28. execução da garantia contratual para: ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; pagamento das multas devidas à
Administração Pública;
17.29. exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível.
17.30. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
17.31. O desequilíbrio econômico-financeiro poderá ser reconhecido mesmo com a extinção do contrato, ocasião em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações da Lei complementar 147/2014, e na Lei nº 14.133, de 2021.
19. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
19.2. A Administração divulgará em sítio CONCORRENCIA ELETRÔNICA oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados, conforme disposição do artigo 94, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Piripá, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas através da conciliação.
20.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
XXXXXXXXX- BA, de de 20XX.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE
XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/20XX MODALIDADE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
(CNPJ Nº), sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS RESERVADOS PREVISTO EM LEI
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
(CNPJ Nº),
sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da lei, que a empresa possui a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Cidade, de de 202X.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/20XX MODALIDADE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital da Concorrência Eletrônica nº XXX/20XX, promovido pela PREFEITURA DE MUNICIPAL DE XXXXXXX, marcado para às XX:00 horas do dia XX/XX/20XX, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 68, INCISO VI, DA LEI 14.133/2021).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/20XX MODALIDADE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO – MENOR PREÇO MENOR PREÇO GLOBAL
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal
, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim( ) Não ( )
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (art. 63,
§1º, da Lei nº 14.133/2021).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/20XX MODALIDADE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO – MENOR PREÇO MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal
, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no art. 63,
§1º, da Lei nº 14.133/2021, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/20XX
MODALIDADE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO – MENOR PREÇO MENOR PREÇO GLOBAL
Em atendimento ao disposto no edital de Concorrência eletrônica nº /202X,
Processo Licitatório no ......../202X, deflagrada pela Prefeitura Municipal de
.................................., DECLARO, que é (são) responsável (eis) técnico(s) pela execução de serviços, conforme projeto básico anexo a este edital, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, e pela adequação do projeto, objeto do certame em referência, o(s) profissional (ais) abaixo indicado(s):
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
CREA/CAU nº
Assinatura do RT: (Localidade/UF), (...) de (. ) de 202X.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO E PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO LOCAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/20XX MODALIDADE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO – MENOR PREÇO MENOR PREÇO GLOBAL
(NOME DA EMPRESA) , (n. do CNPJ), sediada (endereço completo) , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF n. , firmado abaixo, declara sob as penas da lei que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes a Concorrência Nº xx/202x.
(localidade) , em de de .
(assinatura) (nome por extenso) (cargo)
Secretaria da Educação
Obra: Cobertura quadra poliesportiva | |
Município: PIRIPA -BA | LEIS SOCIAIS: |
Endereço: Lagoa de Ferreira | BDI: 25,00% |
Planilha Orçamentária Proposta | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PR. UNIT.(R$) | VALOR UNIT. (Com BDI) | VALOR (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 74209/1 | SINAPI | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, conforme modelo Governo Federal | m² | 6,00 | 296,70 | R$ 370,88 | R$ 2.225,25 |
Subtotal item 1.0 | R$ 2.225,25 |
2.0 | ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA | |||||||||
2.1 | 100378 | SINAPI | Fabricação e instalação de tesoura (inteira ou meia) em aço, vãos maiores que 6,0 m e menores que 12,0 m, incluso içamento. | KG | 1471,40 | 13,69 | R$ | 17,11 | R$ | 25.179,33 |
2.2 | 100766 | SINAPI | PILAR METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 4974,03 | 16,00 | R$ | 20,00 | R$ | 99.480,60 |
2.3 | 94213 | SINAPI | Telhamento com telha de aço/alumínio e = 0,5 mm, com até 2 águas, incluso içamento. | m² | 725,45 | 67,88 | R$ | 84,85 | R$ | 61.554,43 |
Subtotal item 2.0 | R$ | 186.214,36 |
Custo Total sem BDI incluso | 150.751,69 | ||
Custo Total com BDI incluso | R$ 188.439,61 | ||
BDI | 25,00% |
Secretaria da Educação
Obra: Cobertura de Patio Externo Escola João Jose Ribeiro | |
Município: PIRIPA -BA | LEIS SOCIAIS: |
Endereço: Lagoa do Meio | BDI: 25,00% |
Planilha Orçamentária Proposta | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PR. UNIT.(R$) | VALOR UNIT. (Com BDI) | VALOR (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 74209/1 | SINAPI | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, conforme modelo Governo Federal | m² | 6,00 | 296,70 | R$ 370,88 | R$ 2.225,25 |
Subtotal item 1.0 | R$ 2.225,25 |
2.0 | ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA | |||||||||
2.1 | 100378 | SINAPI | Fabricação e instalação de tesoura (inteira ou meia) em aço, vãos maiores que 6,0 m e menores que 12,0 m, incluso içamento. | KG | 1135,08 | 13,69 | R$ | 17,11 | R$ | 19.424,06 |
2.2 | 100766 | SINAPI | PILAR METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 1954,56 | 16,00 | R$ | 20,00 | R$ | 39.091,20 |
2.3 | 94213 | SINAPI | Telhamento com telha de aço/alumínio e = 0,5 mm, com até 2 águas, incluso içamento. | m² | 200,00 | 67,88 | R$ | 84,85 | R$ | 16.970,00 |
Subtotal item 2.0 | R$ | 75.485,26 |
Custo Total sem BDI incluso | 62.168,41 | ||
Custo Total com BDI incluso | R$ 77.710,51 | ||
BDI | 25,00% |
Secretaria da Educação
Obra: Cobertura quadra poliesportiva | |
Município: PIRIPA -BA | LEIS SOCIAIS: |
Endereço: Fazenda Matinha | BDI: 25,00% |
Planilha Orçamentária Proposta | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PR. UNIT.(R$) | VALOR UNIT. (Com BDI) | VALOR (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 74209/1 | SINAPI | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, conforme modelo Governo Federal | m² | 6,00 | 296,70 | R$ 370,88 | R$ 2.225,25 |
Subtotal item 1.0 | R$ 2.225,25 |
2.0 | ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA | |||||||||
2.1 | 100378 | SINAPI | Fabricação e instalação de tesoura (inteira ou meia) em aço, vãos maiores que 6,0 m e menores que 12,0 m, incluso içamento. | KG | 1471,40 | 13,69 | R$ | 17,11 | R$ | 25.179,33 |
2.2 | 100766 | SINAPI | PILAR METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 5422,51 | 16,00 | R$ | 20,00 | R$ | 108.450,20 |
2.3 | 94213 | SINAPI | Telhamento com telha de aço/alumínio e = 0,5 mm, com até 2 águas, incluso içamento. | m² | 897,71 | 67,88 | R$ | 84,85 | R$ | 76.170,69 |
Subtotal item 2.0 | R$ 209.800,22 |
Custo Total sem BDI incluso | 169.620,38 | ||
Custo Total com BDI incluso | R$ 212.025,47 | ||
BDI | 25,00% |
Secretaria da Educação
Obra: Cobertura quadra poliesportiva | |
Município: PIRIPA -BA | LEIS SOCIAIS: |
Endereço: Fazenda Morrinhos | BDI: 25,00% |
Planilha Orçamentária Proposta | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PR. UNIT.(R$) | VALOR UNIT. (Com BDI) | VALOR (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 74209/1 | SINAPI | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, conforme modelo Governo Federal | m² | 6,00 | 296,70 | R$ 370,88 | R$ 2.225,25 |
Subtotal item 1.0 | R$ 2.225,25 |
2.0 | ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA | |||||||||
2.1 | 100378 | SINAPI | Fabricação e instalação de tesoura (inteira ou meia) em aço, vãos maiores que 6,0 m e menores que 12,0 m, incluso içamento. | KG | 6851,42 | 13,69 | R$ | 17,11 | R$ | 117.244,92 |
2.2 | 100766 | SINAPI | PILAR METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | KG | 1891,80 | 16,00 | R$ | 20,00 | R$ | 37.836,00 |
2.3 | 94213 | SINAPI | Telhamento com telha de aço/alumínio e = 0,5 mm, com até 2 águas, incluso içamento. | m² | 1.107,96 | 67,88 | R$ | 84,85 | R$ | 94.010,41 |
Subtotal item 2.0 | R$ 249.091,33 |
Custo Total sem BDI incluso | 201.053,26 | ||
Custo Total com BDI incluso | R$ 251.316,58 | ||
BDI | 25,00% |
MEMORIAL DESCRITIVO DA COBERTURA METÁLICA DA QUADRA POLIESPORTIVA LAGOA DE FERREIRA PIRIPÁ BAHIA.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
O presente memorial possui como objeto a execução de Cobertura Metálica no povoado da Lagoa de Ferreira, localizado na Zona Rural do município de Piripá Bahia, na quadra poliesportiva já existente. O referido projeto apresenta uma área total de 594,55 m2 de área coberta, com dimensões de 21,62 m x 27,50m, observados os detalhamentos técnicos do projeto.
2. ESPECIFICACÓES GERAIS DOS SERVICOS:
• Os serviços a serem executados deverão ser precedidos dos preparativos pertinentes, quanto à limpeza e sinalização das obras, antes, durante e após a conclusão das obras.
• A Empresa executora, fornecerá todo o material estrutural e telhas, também a mão de obra e equipamentos necessários para a execução da obra.
• Toda mão de obra e todos os materiais deverão ser de boa qualidade, e obedecerão às especificações correspondentes. Quando não forem especificadas, atenderão as normas técnicas. Toda mão de obra e todos materiais ficarão sujeitos à aprovação por parte da fiscalização.
3. SERVICOS PRELIMINARES:
3.1. PLACA DE OBRA
Será fixada na obra uma placa de identificação em chapa de galvanizada nas dimensões de 3,00 x 2,00 m de altura e comprimento respectivamente.
4. ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA:
As ligações da estrutura metálica serão soldadas, e todos os perfis metálicos utilizados deverão ser do tipo aço estrutural ASTM A-36. Seguem abaixo os perfis utilizados:
Perfil "U" 150 x 32 x 3,35 mm; Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 130 x 50 x 2,65 mm; Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Terça tipo cartola 70 x 40 x 20 x 2 mm; Ferro redondo de 1/2";
Mão francesa em "U" 32 x 32 x 2 mm; Chapa plana 320 x 400 x 8 mm.
Todos os perfis metálicos, após limpeza, deverão receber pintura prime anticorrosão, em duas demãos, e pintura de acabamento.
A cobertura será em forma de arco, com a utilização de telhas de aço galvanizado ondulada de 0,5 mm de espessura.
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos da quadra.
MARGARETH DIAS DE JESUS
Arquiteta e Urbanista CAU/BA Nº 1904129
MEMORIAL DESCRITIVO DA COBERTURA METÁLICA DO PÁTIO EXTERNO DA ESCOLA JOÃO JOSE RIBEIRO PIRIPÁ BAHIA.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
O presente memorial possui como objeto a execução de Cobertura Metálica do Pátio externo da escola João Jose Ribeiro, localizado na Zona Rural do município de Piripá Bahia, na quadra poliesportiva já existente. O referido projeto apresenta uma área total de 200 m2 de área coberta, com dimensões de 20,00 m x 10,00m, observados os detalhamentos técnicos do projeto.
2. ESPECIFICACÓES GERAIS DOS SERVICOS:
• Os serviços a serem executados deverão ser precedidos dos preparativos pertinentes, quanto à limpeza e sinalização das obras, antes, durante e após a conclusão das obras.
• A Empresa executora, fornecerá todo o material estrutural e telhas, também a mão de obra e equipamentos necessários para a execução da obra.
• Toda mão de obra e todos os materiais deverão ser de boa qualidade, e obedecerão às especificações correspondentes. Quando não forem especificadas, atenderão as normas técnicas. Toda mão de obra e todos materiais ficarão sujeitos à aprovação por parte da fiscalização.
3. SERVICOS PRELIMINARES:
3.1. PLACA DE OBRA
Será fixada na obra uma placa de identificação em chapa de galvanizada nas dimensões de 3,00 x 2,00 m de altura e comprimento respectivamente.
4. ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA:
As ligações da estrutura metálica serão soldadas, e todos os perfis metálicos utilizados deverão ser do tipo aço estrutural ASTM A-36. Seguem abaixo os perfis utilizados:
Perfil "U" 150 x 32 x 3,35 mm; Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 130 x 50 x 2,65 mm; Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Terça tipo cartola 70 x 40 x 20 x 2 mm; Ferro redondo de 1/2";
Mão francesa em "U" 32 x 32 x 2 mm; Chapa plana 320 x 400 x 8 mm.
Todos os perfis metálicos, após limpeza, deverão receber pintura prime anticorrosão, em duas demãos, e pintura de acabamento.
A cobertura será em forma de arco, com a utilização de telhas de aço galvanizado ondulada de 0,5 mm de espessura.
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos da quadra.
MARGARETH DIAS DE JESUS
Arquiteta e Urbanista CAU/BA Nº 1904129
MEMORIAL DESCRITIVO DA COBERTURA METÁLICA DA QUADRA POLIESPORTIVA MATINHA PIRIPÁ BAHIA.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
O presente memorial possui como objeto a execução de Cobertura Metálica no povoado da Matinha, localizado na Zona Rural do município de Piripá Bahia, na quadra poliesportiva já existente. O referido projeto apresenta uma área total de 909,30 m2 de área coberta, com dimensões de 21,77 m x 34,03 m, observados os detalhamentos técnicos do projeto.
2. ESPECIFICACÓES GERAIS DOS SERVICOS:
• Os serviços a serem executados deverão ser precedidos dos preparativos pertinentes, quanto à limpeza e sinalização das obras, antes, durante e após a conclusão das obras.
• A Empresa executora, fornecerá todo o material estrutural e telhas, também a mão de obra e equipamentos necessários para a execução da obra.
• Toda mão de obra e todos os materiais deverão ser de boa qualidade, e obedecerão às especificações correspondentes. Quando não forem especificadas, atenderão as normas técnicas. Toda mão de obra e todos materiais ficarão sujeitos à aprovação por parte da fiscalização.
3. SERVICOS PRELIMINARES:
3.1. PLACA DE OBRA
Será fixada na obra uma placa de identificação em chapa de galvanizada nas dimensões de 3,00 x 2,00 m de altura e comprimento respectivamente.
4. ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA:
As ligações da estrutura metálica serão soldadas, e todos os perfis metálicos utilizados deverão ser do tipo aço estrutural ASTM A-36. Seguem abaixo os perfis utilizados:
Perfil "U" 150 x 32 x 3,35 mm; Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 130 x 50 x 2,65 mm; Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Terça tipo cartola 70 x 40 x 20 x 2 mm; Ferro redondo de 1/2";
Mão francesa em "U" 32 x 32 x 2 mm; Chapa plana 320 x 400 x 8 mm.
Todos os perfis metálicos, após limpeza, deverão receber pintura prime anticorrosão, em duas demãos, e pintura de acabamento.
A cobertura será em forma de arco, com a utilização de telhas de aço galvanizado ondulada de 0,5 mm de espessura.
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos da quadra.
MARGARETH DIAS DE JESUS
Arquiteta e Urbanista CAU/BA Nº 1904129
MEMORIAL DESCRITIVO DA COBERTURA METÁLICA DA QUADRA POLIESPORTIVA MORRINHOS PIRIPÁ BAHIA.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
O presente memorial possui como objeto a execução de Cobertura Metálica no povoado Morrinhos, localizado na Zona Rural do município de Piripá Bahia, na quadra poliesportiva já existente. O referido projeto apresenta uma área total de 909,30 m2 de área coberta, com dimensões de 21,65 m x 42 m, observados os detalhamentos técnicos do projeto.
2. ESPECIFICACÓES GERAIS DOS SERVICOS:
• Os serviços a serem executados deverão ser precedidos dos preparativos pertinentes, quanto à limpeza e sinalização das obras, antes, durante e após a conclusão das obras.
• A Empresa executora, fornecerá todo o material estrutural e telhas, também a mão de obra e equipamentos necessários para a execução da obra.
• Toda mão de obra e todos os materiais deverão ser de boa qualidade, e obedecerão às especificações correspondentes. Quando não forem especificadas, atenderão as normas técnicas. Toda mão de obra e todos materiais ficarão sujeitos à aprovação por parte da fiscalização.
3. SERVICOS PRELIMINARES:
3.1. PLACA DE OBRA
Será fixada na obra uma placa de identificação em chapa de galvanizada nas dimensões de 3,00 x 2,00 m de altura e comprimento respectivamente.
4. ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA:
As ligações da estrutura metálica serão soldadas, e todos os perfis metálicos utilizados deverão ser do tipo aço estrutural ASTM A-36. Seguem abaixo os perfis utilizados:
Perfil "U" 150 x 32 x 3,35 mm; Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 130 x 50 x 2,65 mm; Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Terça tipo cartola 70 x 40 x 20 x 2 mm; Ferro redondo de 1/2";
Mão francesa em "U" 32 x 32 x 2 mm; Chapa plana 320 x 400 x 8 mm.
Todos os perfis metálicos, após limpeza, deverão receber pintura prime anticorrosão, em duas demãos, e pintura de acabamento.
A cobertura será em forma de arco, com a utilização de telhas de aço galvanizado ondulada de 0,5 mm de espessura.
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos da quadra.
MARGARETH DIAS DE JESUS
Arquiteta e Urbanista CAU/BA Nº 1904129
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | ||||||||
Proponente: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | Município/UF: | PIRIPÁ/BA | |||||
Objeto: | CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA | |||||||
Local: | LAGOA DE FERREIRA - ZONA RURAL | |||||||
BDI | 25,00% | Data Base: | SINAPI JUNHO 2024 - NÃO DESONERADA | |||||
Prazo: | 02 meses | |||||||
Valor: | R$ 188.439,65 | Data: | 03/06/2024 | |||||
Responsável Técnico: | MARGARETH D. JESUS | Registro Profissional: | ARQUITETA - CAU BA A1904124 | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO 1 FINANCEIRO | ||||||||
íTEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | 1 0 MÊS | 2 0 MÊS | 30 MÊS | 40 MÊS | 50 MÊS | 60 MÊS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 5,96% | 8,14% | |||||
R$ 2.225,25 | R$ 2.225,25 | |||||||
100% | ||||||||
2 | ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA | |||||||
R$ 186.214,40 | R$ 93.107,00 | R$ 93.107,40 | ||||||
50% | 50% | |||||||
TOTAL | R$ 188.439,65 | |||||||
TOTA DO MÊS | R$ 95.332,25 | R$ 93.107,40 | ||||||
TOTAL (%) | 51% | 49% | ||||||
ACUMULADO NO MÊS (R$) | R$ 95.332,25 | R$ 188.439,65 | ||||||
ACUMULADO (%) | 51% | 100% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | ||||||||
Proponente: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | Município/UF: | PIRIPÁ/BA | |||||
Objeto: | CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA | |||||||
Local: | LAGOA DO MEIO - ZONA RURAL | |||||||
BDI | 25,00% | Data Base: | SINAPI JUNHO 2024 - NÃO DESONERADA | |||||
Prazo: | 02 meses | |||||||
Valor: | R$ 77.710,51 | Data: | 03/06/2024 | |||||
Responsável Técnico: | MARGARETH D. JESUS | Registro Profissional: | ARQUITETA - CAU BA A1904124 | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO 1 FINANCEIRO | ||||||||
íTEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | 1 0 MÊS | 2 0 MÊS | 30 MÊS | 40 MÊS | 50 MÊS | 60 MÊS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 5,96% | 8,14% | |||||
R$ 2.225,25 | R$ 2.225,25 | |||||||
100% | ||||||||
2 | ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA | |||||||
R$ 75.485,26 | R$ 37.742,00 | R$ 37.743,26 | ||||||
50% | 50% | |||||||
TOTAL | R$ 77.710,51 | |||||||
TOTA DO MÊS | R$ 39.967,25 | R$ 37.743,26 | ||||||
TOTAL (%) | 51% | 49% | ||||||
ACUMULADO NO MÊS (R$) | R$ 39.967,25 | R$ 77.710,51 | ||||||
ACUMULADO (%) | 51% | 100% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | ||||||||
Proponente: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | Município/UF: | PIRIPÁ/BA | |||||
Objeto: | CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA | |||||||
Local: | MATINHA - ZONA RURAL | |||||||
BDI | 25,00% | Data Base: | SINAPI JUNHO 2024 - NÃO DESONERADA | |||||
Prazo: | 02 meses | |||||||
Valor: | R$ 212.025,45 | Data: | 03/06/2024 | |||||
Responsável Técnico: | MARGARETH D. JESUS | Registro Profissional: | ARQUITETA - CAU BA A1904124 | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO 1 FINANCEIRO | ||||||||
íTEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | 1 0 MÊS | 2 0 MÊS | 30 MÊS | 40 MÊS | 50 MÊS | 60 MÊS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 5,96% | 8,14% | |||||
R$ 2.225,25 | R$ 2.225,25 | |||||||
100% | ||||||||
2 | ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA | |||||||
R$ 209.800,20 | R$ 104.900,00 | R$ 104.900,20 | ||||||
50% | 50% | |||||||
TOTAL | R$ 212.025,45 | |||||||
TOTA DO MÊS | R$ 107.125,25 | R$ 104.900,20 | ||||||
TOTAL (%) | 51% | 49% | ||||||
ACUMULADO NO MÊS (R$) | R$ 107.125,25 | R$ 212.025,45 | ||||||
ACUMULADO (%) | 51% | 100% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | ||||||||
Proponente: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | Município/UF: | PIRIPÁ/BA | |||||
Objeto: | CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA | |||||||
Local: | MORRINHOS - ZONA RURAL | |||||||
BDI | 25,00% | Data Base: | SINAPI JUNHO 2024 - NÃO DESONERADA | |||||
Prazo: | 02 meses | |||||||
Valor: | R$ 251.316,58 | Data: | 03/06/2024 | |||||
Responsável Técnico: | MARGARETH D. JESUS | Registro Profissional: | ARQUITETA - CAU BA A1904124 | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO 1 FINANCEIRO | ||||||||
íTEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | 1 0 MÊS | 2 0 MÊS | 30 MÊS | 40 MÊS | 50 MÊS | 60 MÊS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 5,96% | 8,14% | |||||
R$ 2.225,25 | R$ 2.225,25 | |||||||
100% | ||||||||
2 | ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA | |||||||
R$ 249.091,33 | R$ 124.545,00 | R$ 124.546,33 | ||||||
50% | 50% | |||||||
TOTAL | R$ 251.316,58 | |||||||
TOTA DO MÊS | R$ 126.770,25 | R$ 124.546,33 | ||||||
TOTAL (%) | 50% | 50% | ||||||
ACUMULADO NO MÊS (R$) | R$ 126.770,25 | R$ 251.316,58 | ||||||
ACUMULADO (%) | 50% | 100% |