CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica