Common use of Cláusula Mandato e Financiamentos Clause in Contracts

Cláusula Mandato e Financiamentos. 10.1. Para que o Emissor possa lhe ofertar a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Emissor seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. 10.2. Você desde já autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, para obtenção dos financiamentos. 10.3. O Emissor, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Emissor liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o Emissor terá direito de cobrar Você diretamente. 10.4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário xxxxxxxxxxxx.xx um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 10.5. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissor. 10.6. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 10.7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual. 10.8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 dias. (b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Cláusula Mandato e Financiamentos. 10.14.7.1. Para que o Emissor possa lhe ofertar a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) parceladas e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula Cláusula 4.8 abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Emissor seu Soudi sua bastante procurador procuradora com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. 10.24.7.2. Você desde já autoriza o Emissor a Soudi a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, para obtenção dos financiamentos., 10.34.7.3. O EmissorA Soudi, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiadorfiadora, avalista e principal garantidor garantidora do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Emissor a Soudi liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o Emissor a Soudi terá direito de cobrar Você você diretamente. 10.44.7.4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixoCláusula 4.8, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário xxxxxxxxxxxx.xx considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 10.54.7.5. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista previsto neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissorda Soudi. 10.64.7.6. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 10.74.7.7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor pela Soudi nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual. 10.84.7.8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: : (ai) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 (trinta) dias. ; e (bii) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Cartão De Crédito

Cláusula Mandato e Financiamentos. 10.1. 10.1- Para que o Emissor possa lhe ofertar a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Emissor seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. 10.2. 10.2- Você desde já autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, para obtenção dos financiamentos. 10.3. 10.3- O Emissor, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Emissor liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o Emissor terá direito de cobrar Você diretamente. 10.4. 10.4- Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário xxxxxxxxxxxx.xx considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 10.5. 10.5- As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissor. 10.6. 10.6- Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 10.7. 10.7- O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual. 10.8. 10.8- O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 dias. (b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.

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Samples: Cartão De Crédito

Cláusula Mandato e Financiamentos. 10.14.7.1. Para que o Emissor possa lhe ofertar a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) parceladas e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula Cláusula 4.8 abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Emissor seu Soudi sua bastante procurador procuradora com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. 10.24.7.2. Você desde já autoriza o Emissor a Soudi a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissorda Soudi, para obtenção dos financiamentosos fins da cláusula 4.7.1 acima. 10.34.7.3. O EmissorA Soudi, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiadorfiadora, avalista e principal garantidor garantidora do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Emissor a Soudi liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o Emissor a Soudi terá direito de cobrar Você você diretamente. 10.44.7.4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixoCláusula 4.8, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário xxxxxxxxxxxx.xx considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 10.54.7.5. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista previsto neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissorda Soudi. 10.64.7.6. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 10.74.7.7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor pela Soudi nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual. 10.84.7.8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: : (ai) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 (trinta) dias. ; e (bii) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito

Cláusula Mandato e Financiamentos. 10.14.7.1. Para que o Emissor possa lhe ofertar a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula Cláusula 4.8 abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Emissor seu Soudi sua bastante procurador procuradora com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. 10.24.7.2. Você desde já autoriza o Emissor a Soudi a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissorda Soudi, para obtenção dos financiamentosos fins da cláusula 4.7.1. acima. 10.34.7.3. O EmissorA Soudi, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiadorfiadora, avalista e principal garantidor garantidora do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Emissor a Soudi liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o Emissor a Soudi terá direito de cobrar Você você diretamente. 10.44.7.4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixoCláusula 4.8, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário xxxxxxxxxxxx.xx considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 10.54.7.5. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista previsto neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissorda Soudi. 10.64.7.6. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 10.74.7.7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor pela Soudi nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual. 10.84.7.8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: : (ai) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento doPagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 (trinta) dias. ; e (bii) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Cartão De Crédito

Cláusula Mandato e Financiamentos. 10.1. Para que o Emissor possa lhe ofertar a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladasPARA A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DE COMPRAS PARCELADAS, de retirada de recursos DE RETIRADA DE RECURSOS (saqueSAQUE) e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo"E DO SALDO DA SUA FATURA, modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixoVOCÊ DESDE JÁ NOMEIA O EMISSOR SEU BASTANTE PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA, conforme aplicável)EM SEU NOME E POR SUA CONTA, Você desde já nomeia o Emissor seu bastante procurador com poderes especiais paraNEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, em seu nome e por sua contaOUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operarABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamentoACERTAR PRAZOS, abrir conta para movimentar os valores financiadosJUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, acertar prazosREPACTUAR TAXAS DE JUROS, juros e ônus da dívidaEMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, repactuar taxas de jurosOU AINDA, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. 10.2SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO. Você desde já autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros cadastrais e pessoais do seu Cartão com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, financeiras para a obtenção dos financiamentos. 10.3. O Emissor, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. No , ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, o Emissor liquidará o valor do débito perante a instituição financeira efinanceira, dessa forma, o Emissor terá direito de cobrar Você diretamente. 10.4e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) serão calculados aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário xxxxxxxxxxxx.xx considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do Se eles não forem pagos no vencimento, os juros e tributos/impostos eles serão incorporados ao seu saldo devedor. 10.5devedor e comprometerão o seu Limite de Crédito. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais da central de atendimento e canais eletrônicos do Emissor. 10.6. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 10.7. O Custo Efetivo Total (CET) CET das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual. 10.8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (: a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 (trinta) dias. (. b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Cartão De Crédito