Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1 - São obrigações do Contratante: 8.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expeensas; 8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.1.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia - Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratado. 8.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato De Fornecimento
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 92137, X, XI e XIVII)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 - Receber o objeto no prazo 8.1.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e condições estabelecidas no Termo conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de Referênciaboa técnica e a legislação de regência;
8.1.3 - Notificar o Contratado8.1.3. Reparar, por escritocorrigir, sobre víciosremover, defeitos reconstruir ou incorreções verificadas no objeto fornecidosubstituir, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidoàs suas expensas, no total ou em parte, às suas expeensasno prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.4 - Acompanhar 8.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa danos decorrentes da execução do objeto, para efeito bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de liquidação e pagamentodirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, quando houver controvérsia sobre a execução nos termos do objetoartigo 48, quanto à dimensãoparágrafo único, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 - Efetuar 8.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o pagamento dia trinta do mês seguinte ao Contratado da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do valor correspondente à execução domicílio ou sede do objetocontratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazoprazo de 24 (vinte e quatro) horas, forma e condições estabelecidos qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no presente Contrato e no Termo local dos serviços
8.1.8. Não permitir a utilização de Referênciaqualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.7 - Aplicar ao Contratado 8.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as sanções previstas obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na lei e neste Contratolicitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia - Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão 8.1.10. Guardar sigilo sobre todas as solicitações informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e reclamações relacionadas à execução incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente Contratoobjeto da contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratado.
8.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no caso do art. 93124, §2ºII, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CONTRATADO (artART. 92, XXIV, XI e XIVXVI E XVII)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir o cumprimento de 8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações assumidas pelo Contratadoconstantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o contrato os artigos 12, 13 e seus anexos17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2 - Receber o objeto 8.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e condições estabelecidas no Termo de Referênciaquatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.3 - Notificar o Contratado8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por escritoeles solicitados;
8.1.4. Reparar, sobre vícioscorrigir, defeitos remover, reconstruir ou incorreções verificadas no objeto fornecidosubstituir, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidoàs suas expensas, no total ou em parte, às suas expeensasno prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.4 - Acompanhar 8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para efeito fins de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre os seguintes documentos
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do objetocontrato, quanto à dimensãoa reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, qualidade e quantidadepara reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021116);
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto8.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazoprazo fixado pelo fiscal do contrato, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referênciacom a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia - Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão 8.1.13. Guardar sigilo sobre todas as solicitações informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e reclamações relacionadas à execução incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente Contratoobjeto da contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratado.
8.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no caso do art. 93124, §2ºII, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros8.1.15. Cumprir, ainda que vinculados à execução além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.Contratante;
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Samples: Contrato Administrativo
Cláusula Oitava. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 9264 da Lei nº 8.666/93, Xpara retirar a Nota de Empenho/requisição, XI no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de todas quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo Contratadopela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com o contrato os prazos definidos neste contrato, no projeto e seus anexosno cronograma físico e financeiro;
8.1.2 - Receber o b) Executar os serviços objeto no prazo deste contrato de acordo com as prescrições e condições estabelecidas no Termo de Referênciacritérios técnicos vigentes;
8.1.3 - Notificar c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o ContratadoConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, por escritoe outros órgãos, sobre vícioseste contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, defeitos resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidosubstituir às suas expensas, no total todo ou em parte, às suas expeensasos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
8.1.4 - Acompanhar g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e fiscalizar a execução desimpedidos na medida do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratadopossível;
8.1.5 - Comunicar h) Promover as suas expensas, a empresa para emissão de Nota Fiscal sinalização do local da obra, observando, no que pertine couber a parcela incontroversa da execução do objetolegislação vigente, para efeito especialmente o CBT – Código Brasileiro de liquidação Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidadecriminalmente, conforme o art. 143 caso concreto, por danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros na execução da Lei nº 14.133obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objetoforma permanente, no prazoperíodo não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, forma incluindo dias não úteis, para atendimento de emergências.
r) Cumprir e condições estabelecidos no presente Contrato fazer cumprir as normas de segurança e no Termo medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Referência;Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme
8.1.7 - Aplicar t) Relatar ao Contratado as sanções previstas na lei CONTRATANTE toda e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão qualquer irregularidade, inclusive de representação judicial da Advocacia - Geral da União ordem funcional, CONSTATADA durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para a boa execução do ajusteo patrimônio público ou privado.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratadoimediato os que sofrerem eventualmente danos.
8.1.11 - Comunicar o Contratado v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer dano causado profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a terceiros CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em decorrência três vias de ato igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do Contratadotrabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de seus empregadosContas do Estado de Mato Grosso – TCE, prepostos ou subordinadosserá necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período. d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela CONTRATADA.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
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Samples: Construction Contract
Cláusula Oitava. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 9264 da Lei nº 8.666/93, Xpara retirar a Nota de Empenho/requisição, XI no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de todas quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo Contratadopela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com o contrato os prazos definidos neste contrato, no projeto e seus anexosno cronograma físico e financeiro;
8.1.2 - Receber o b) Executar os serviços objeto no prazo deste contrato de acordo com as prescrições e condições estabelecidas no Termo de Referênciacritérios técnicos vigentes;
8.1.3 - Notificar c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o ContratadoConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, por escritoe outros órgãos, sobre vícioseste contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, defeitos resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidosubstituir às suas expensas, no total todo ou em parte, às suas expeensasos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
8.1.4 - Acompanhar g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e fiscalizar a execução desimpedidos na medida do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratadopossível;
8.1.5 - Comunicar h) Promover as suas expensas, a empresa para emissão de Nota Fiscal sinalização do local da obra, observando, no que pertine couber a parcela incontroversa da execução do objetolegislação vigente, para efeito especialmente o CBT – Código Brasileiro de liquidação Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidadecriminalmente, conforme o art. 143 caso concreto, por danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros na execução da Lei nº 14.133obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objetoforma permanente, no prazoperíodo não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, forma incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
r) Cumprir e condições estabelecidos no presente Contrato fazer cumprir as normas de segurança e no Termo medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Referência;Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
8.1.7 - Aplicar t) Relatar ao Contratado as sanções previstas na lei CONTRATANTE toda e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão qualquer irregularidade, inclusive de representação judicial da Advocacia - Geral da União ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para a boa execução do ajusteo patrimônio público ou privado.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratadoimediato os que sofrerem eventualmente danos.
8.1.11 - Comunicar o Contratado v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer dano causado profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a terceiros CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em decorrência três vias de ato igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do Contratadotrabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de seus empregadosContas do Estado de Mato Grosso – TCE, prepostos ou subordinadosserá necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período. d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula XXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela CONTRATADA.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
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Samples: Contract for Construction Services
Cláusula Oitava. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (artDAS PARTES:
8.1. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São Constituem obrigações do da Contratante:
8.1.1 - Exigir a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho/requisição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de todas quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo Contratadopela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. São obrigações da Contratada:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com o contrato os prazos definidos neste contrato, no projeto e seus anexosno cronograma físico e financeiro;
8.1.2 - Receber o b) Executar os serviços objeto no prazo deste contrato de acordo com as prescrições e condições estabelecidas no Termo de Referênciacritérios técnicos vigentes;
8.1.3 - Notificar c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
e) Regularizar perante o ContratadoConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, por escritoe outros órgãos, sobre vícioseste contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, defeitos resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidosubstituir às suas expensas, no total todo ou em parte, às suas expeensasos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
8.1.4 - Acompanhar g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e fiscalizar a execução desimpedidos na medida do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratadopossível;
8.1.5 - Comunicar h) Promover as suas expensas, a empresa para emissão de Nota Fiscal sinalização do local da obra, observando, no que pertine couber a parcela incontroversa da execução do objetolegislação vigente, para efeito especialmente o CTB – Código de liquidação Trânsito Brasileiro, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidadecriminalmente, conforme o art. 143 caso concreto, por danos que vier a causar ao Município ou a terceiros na execução da Lei nº 14.133obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objetoforma permanente, no prazoperíodo não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, forma incluindo dias não úteis, para atendimento de emergências.
r) Cumprir e condições estabelecidos no presente Contrato fazer cumprir as normas de segurança e no Termo medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Referência;Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
8.1.7 - Aplicar t) Relatar ao Contratado as sanções previstas na lei Contratante toda e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão qualquer irregularidade, inclusive de representação judicial da Advocacia - Geral da União ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para a boa execução do ajusteo patrimônio público ou privado.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratadoimediato os que sofrerem eventualmente danos.
8.1.11 - Comunicar o Contratado v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer dano causado profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a terceiros Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante. O referido Livro deverá ser confeccionados em decorrência três vias de ato igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do Contratadotrabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de seus empregadosContas do Estado de Mato Grosso – TCE, prepostos ou subordinadosserá necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período. d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa Contratada a Abertura e Fechamento do CNO, devendo efetuar a Matrícula CNO no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela contratada.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
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Samples: Contract for Public Works
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)e
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expeensasexpensas;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia - Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 8.1.8.1 - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico econômico-financeiro feitos pelo contratadocontratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
8.1.10 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico
Cláusula Oitava. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 9264 da Lei nº 8.666/93, Xpara retirar a Nota de Empenho/requisição, XI no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de todas quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo Contratadopela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com o contrato os prazos definidos neste contrato, no projeto e seus anexosno cronograma físico e financeiro;
8.1.2 - Receber o b) Executar os serviços objeto no prazo deste contrato de acordo com as prescrições e condições estabelecidas no Termo de Referênciacritérios técnicos vigentes;
8.1.3 - Notificar c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o ContratadoConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, por escritoe outros órgãos, sobre vícioseste contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, defeitos resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidosubstituir às suas expensas, no total todo ou em parte, às suas expeensasos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
8.1.4 - Acompanhar g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e fiscalizar a execução desimpedidos na medida do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratadopossível;
8.1.5 - Comunicar h) Promover as suas expensas, a empresa para emissão de Nota Fiscal sinalização do local da obra, observando, no que pertine couber a parcela incontroversa da execução do objetolegislação vigente, para efeito especialmente o CBT – Código Brasileiro de liquidação Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidadecriminalmente, conforme o art. 143 caso concreto, por danos que vier a causar ao Município ou a terceiros na execução da Lei nº 14.133obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objetoforma permanente, no prazoperíodo não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, forma incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
r) Cumprir e condições estabelecidos no presente Contrato fazer cumprir as normas de segurança e no Termo medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Referência;Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
8.1.7 - Aplicar t) Relatar ao Contratado as sanções previstas na lei CONTRATANTE toda e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão qualquer irregularidade, inclusive de representação judicial da Advocacia - Geral da União ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para a boa execução do ajusteo patrimônio público ou privado.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratadoimediato os que sofrerem eventualmente danos.
8.1.11 - Comunicar o Contratado v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer dano causado profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a terceiros CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em decorrência três vias de ato igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do Contratadotrabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de seus empregadosContas do Estado de Mato Grosso – TCE, prepostos ou subordinadosserá necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período. d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela CONTRATADA.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
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Samples: Contract for Engineering Services
Cláusula Oitava. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 9264 da Lei nº 8.666/93, Xpara retirar a Nota de Empenho/requisição, XI no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de todas quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo Contratadopela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com o contrato os prazos definidos neste contrato, no projeto e seus anexosno cronograma físico e financeiro;
8.1.2 - Receber o b) Executar os serviços objeto no prazo deste contrato de acordo com as prescrições e condições estabelecidas no Termo de Referênciacritérios técnicos vigentes;
8.1.3 - Notificar c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o ContratadoConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA–MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, por escritoe outros órgãos, sobre vícioseste contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, defeitos resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidosubstituir às suas expensas, no total todo ou em parte, às suas expeensasos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
8.1.4 - Acompanhar g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e fiscalizar a execução desimpedidos na medida do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratadopossível;
8.1.5 - Comunicar h) Promover as suas expensas, a empresa para emissão de Nota Fiscal sinalização do local da obra, observando, no que pertine couber a parcela incontroversa da execução do objetolegislação vigente, para efeito especialmente o CBT – Código Brasileiro de liquidação Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidadecriminalmente, conforme o art. 143 caso concreto, por danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução da Lei nº 14.133obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objetoforma permanente, no prazoperíodo não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, forma incluindo dias não úteis, para atendimento de emergências.
r) Cumprir e condições estabelecidos no presente Contrato fazer cumprir as normas de segurança e no Termo medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Referência;Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
8.1.7 - Aplicar t) Relatar ao Contratado as sanções previstas na lei CONTRATANTE toda e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão qualquer irregularidade, inclusive de representação judicial da Advocacia - Geral da União ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para a boa execução do ajusteo patrimônio público ou privado.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratadoimediato os que sofrerem eventualmente danos.
8.1.11 - Comunicar o Contratado v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer dano causado profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a terceiros CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação do CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em decorrência três vias de ato igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do Contratadotrabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de seus empregadosContas do Estado de Mato Grosso – TCE, prepostos ou subordinadosserá necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período. d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa Contratada a Abertura e Fechamento do CNO, devendo efetuar a Matrícula CNO no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela CONTRATADA.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
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Samples: Contract for Engineering Services
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92DOS ENCARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA, XSEMOB DE SANTA RITA, XI e XIV)PB E DA LICITANTE VENCEDORA:
8.1 - São obrigações do ContratanteCaberá a SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA, SEMOB DE SANTA RITA, PB:
8.1.1 - Exigir Permitir durante a vigência do Contrato, o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratadoacesso dos representantes/prepostos e empregados da CONTRATADA às dependências da SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA, de acordo com o contrato SEMOB DE SANTA RITA, PB, desde que devidamente identificados e seus anexosacompanhados por representante do CONTRATANTE;
8.1.2 - Receber Promover o objeto no prazo acompanhamento e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expeensas;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa fiscalização quando da execução do objeto, para efeito sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA a ocorrência de liquidação qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta;
8.1.3 Comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e pagamentointerromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
8.1.4 Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Pregão;
8.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaCONTRATADA;
8.1.6 Fiscalizar o contrato na forma disposta no artigo 67 da Lei 8.666/93;
8.1.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias após o atesto da Nota Fiscal/ Fatura do Material e/ou serviços;
8.1.8 Atestar a execução do objeto deste Contrato, por meio do Setor Competente;
8.1.9 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.2 Caberá à licitante vencedora:
8.2.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega de produto e/ou serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vale-refeição; f) vale-transporte; e g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.2.2 Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando houver controvérsia sobre em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA, SEMOB DE SANTA RITA, PB;
8.2.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA, SEMOB DE SANTA RITA, PB;
8.2.4 Responder pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, quanto à dimensãonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA, qualidade e quantidadeSEMOB DE SANTA RITA, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021PB;
8.1.6 - Efetuar 8.2.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA, SEMOB DE SANTA RITA, PB, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
8.2.6 Executar o pagamento objeto a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento ao Contratado do valor correspondente prazo citado sujeitará a empresa contratada à penalidade de multa.
8.2.7 Encarrega-se da execução do objeto, no prazoarcando com qualquer custo advindo do transporte, forma carga, descarga, bem como qualquer serviço relativo ao procedimento de execução.
8.2.8 Comunicar a SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA, SEMOB DE SANTA RITA, PB, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referênciaprestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.1.7 - Aplicar 8.2.9 Comunicar ao Contratado as sanções previstas CONTRATANTE, por escrito, se verificar condições que possam prejudicar a prestação ou a iminência de fatos que possam interferir na lei e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia - Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à perfeita execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratado.
8.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do deste contrato, bem como por qualquer dano causado atraso ou paralisação do fornecimento apresentando razões justificadoras, as quais serão objeto de análise, que poderão ser ou não aceitas pelo Contratante;
8.2.10 Encontrar-se em dia com as obrigações fiscais, em conformidade com o previsto no procedimento licitatório;
8.2.11 Manter-se em compatibilidade com as obrigações a terceiros em decorrência serem assumidas, além de ato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão, durante toda a execução do Contratadocontrato;
8.2.12 Emitir a nota fiscal, constando na mesma a informação sobre os recursos utilizados para custeio deste contrato;
8.2.13 Trazer ao setor de seus empregadosEmpenho as Notas Fiscais acompanhadas das respectivas certidões de natureza fiscal;
8.2.14 Se os produtos entregues forem recusados, prepostos a empresa será advertida para o cumprimento imediato de suas obrigações, lhe sendo concedido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, efetivando a troca dos produtos ou subordinadosapresentando defesa num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação da multa prevista neste Edital e demais medidas que se fizerem necessárias.
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Samples: Pregão Eletrônico
Cláusula Oitava. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 9264 da Lei nº 8.666/93, Xpara retirar a Nota de Empenho/requisição, XI no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de todas quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo Contratadopela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com o contrato os prazos definidos neste contrato, no projeto e seus anexosno cronograma físico e financeiro;
8.1.2 - Receber o b) Executar os serviços objeto no prazo deste contrato de acordo com as prescrições e condições estabelecidas no Termo de Referênciacritérios técnicos vigentes;
8.1.3 - Notificar c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o ContratadoConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, por escritoe outros órgãos, sobre vícioseste contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, defeitos resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidosubstituir às suas expensas, no total todo ou em parte, às suas expeensasos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
8.1.4 - Acompanhar g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e fiscalizar a execução desimpedidos na medida do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratadopossível;
8.1.5 - Comunicar h) Promover as suas expensas, a empresa para emissão de Nota Fiscal sinalização do local da obra, observando, no que pertine couber a parcela incontroversa da execução do objetolegislação vigente, para efeito especialmente o CBT – Código Brasileiro de liquidação Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidadecriminalmente, conforme o art. 143 caso concreto, por danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução da Lei nº 14.133obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objetoforma permanente, no prazoperíodo não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, forma incluindo dias não úteis, para atendimento de emergências.
r) Cumprir e condições estabelecidos no presente Contrato fazer cumprir as normas de segurança e no Termo medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Referência;Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
8.1.7 - Aplicar t) Relatar ao Contratado as sanções previstas na lei CONTRATANTE toda e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão qualquer irregularidade, inclusive de representação judicial da Advocacia - Geral da União ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para a boa execução do ajusteo patrimônio público ou privado.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratadoimediato os que sofrerem eventualmente danos.
8.1.11 - Comunicar o Contratado v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer dano causado profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a terceiros CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em decorrência três vias de ato igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do Contratadotrabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de seus empregadosContas do Estado de Mato Grosso – TCE, prepostos ou subordinadosserá necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período. d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela CONTRATADA.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
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Samples: Contract for Engineering Services
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 8.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 8.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 8.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expeensasexpensas;
8.1.4 8.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 8.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 8.7 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7 8.8 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia - Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 8.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 8.9.1 - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico econômico-financeiro feitos pelo contratadocontratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
8.1.11 8.11 - Comunicar o Contratado na hipótese Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, processo administrativo para apuração de 2021descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12 8.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (artÓRGÃO CONTRATANTE
2.1. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do ContratanteO Órgão contratante obriga-se a:
8.1.1 - 2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratadocredenciado e contratado, de acordo com o contrato as cláusulas contratuais e seus anexosos termos do Edital de credenciamento e Anexos;
8.1.2 - Receber 2.1.2. Exercer o objeto controle e fiscalização da execução contratual, por servidor especialmente designado, conforme regras previstas no Projeto Básico;
2.1.3. Exercer a fiscalização e auditoria do processamento das despesas médicas, em conformidade com os procedimentos instituídos em sua normatização interna;
2.1.4. Notificar o contratado da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
2.1.5. Pagar ao contratado o valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital;
8.1.3 - Notificar 2.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigidovalor da Nota Fiscal do contratado, no total ou que couber, em parteconformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5, às suas expeensasde 2017;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução 2.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratadocontrato;
8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão 2.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços.
2.1.9. Estabelecer um canal de Nota Fiscal no comunicação que pertine a parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021facilite as tratativas entre os contratantes;
8.1.6 - 2.1.10. Efetuar o pagamento ao Contratado no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
2.1.11. Sanar as dúvidas do valor correspondente CREDENCIADO acerca do objeto do credenciamento, para eliminar possíveis divergências quanto à execução do objetoe procedimentos diversos;
2.1.12. Realizar auditorias e perícias nos procedimentos, no prazo, forma e condições em consonância com os princípios estabelecidos no presente Contrato e no Termo Código de ReferênciaÉtica da categoria;
8.1.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas 2.1.13. Notificar formalmente (por escrito) o CREDENCIADO, sobre a ocorrência de qualquer irregularidade verificada na lei e neste Contratoexecução dos serviços;
8.1.8 - Cientificar 2.1.14. Manter os beneficiários/usuários informados sobre o órgão endereço dos CREDENCIADOS, bem como os dias e horários de representação judicial da Advocacia - Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratadoatendimento;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas 2.1.15. Acompanhar as solicitações fases do processamento das despesas, por meio da realização de auditorias prévia, concorrente e reclamações relacionadas à execução do presente Contratoa posteriori, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentesalém da verificação da lisura e inspeções administrativas, meramente protelatórios ou conforme estabelece o artigo 80 da Portaria nº 48- DGP, de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratado.
8.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante28 Fev 08 (IR 30-38) e artigo 18, no caso do art. 93, §§ 2º, da Lei Portaria nº 14.133117-DGP, de 202119 MAIO 08 (IG 30-57).
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract for Medical Services
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;; GICOVATE:1512916
8.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expeensas;expensas; XXXXXX 2854 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.06.20 16:45:18 -03'00'
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato Contrato; Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e no Termo de Referência;XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X0X0-X0X0 e informe o código B070-56D4-E1F5-A4C5
8.1.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
; 8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia - Geral da União Prefeitura de Marmelópolis para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratado.
8.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato Administrativo