Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital; 8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento; 8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados; 8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados; 8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências; 8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica; 8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante; 8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas; 8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso. 8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
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Cláusula Oitava. DAS OBRIGAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADACONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1.1. Observar e cumprir8.1 – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os termos da proposta riscos e as condições ora estabelecidasdespesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, obedecendo observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, caso exigida no Termo de Referência, o valor correspondente aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste editaldanos sofridos;
8.1.2. 8.1.2 – Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.3 – Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de seu estabelecimento até este o local pré-determinado Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar responsabilidade ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s8.1.4 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) fiscal(is) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.5 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do Contrato empreendimento.
8.1.6 – Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.7 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.8 – Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referências ou instrumento congênere.
8.1.9 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as peças e pneus substituídascondições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.98.1.11 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.12 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. Executar o objeto em suas instalações124, dentro dos prazos estabelecidosII, utilizando materiais e equipamentos adequadosd, com a finalidade da Lei nº 14.133, de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso2021.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAOBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1.18.1. Observar São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste editalseus anexos;
8.1.28.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimentoReferência;
8.1.38.4. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃONotificar o Contratado, a Contratada recusar-sepor escrito, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os sobre vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por elaele substituído, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Editalreparado ou corrigido, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer no total ou substituirem parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no todo prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregadosato normativo a ser pago pelo contratado;
8.1.58.9.3. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo estabelecer vínculo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependênciassubordinação com funcionário do contratado;
8.1.68.9.4. Fornecer peças e pneus originais, com garantia definir forma de fábricapagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.1.78.9.5. Executar o demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto somente após a autorização da Contratantecontratação;
8.1.88.9.6. Entregar ao(s) fiscal(is) prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contrato contratado.
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as peças solicitações e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalaçõesreclamações relacionadas à execução do presente Contrato, dentro dos prazos estabelecidosressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, utilizando materiais e equipamentos adequados, com meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de usoboa execução do ajuste.
8.1.108.11.1. Executar A Administração terá o objeto dentro prazo de boa técnica40 (quarenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por meio igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de mão reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de obra qualificada30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAOBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art.92,X,XI E XIX).
8.1.18.1. Observar São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste editalseus anexos;
8.1.28.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimentoReferência;
8.1.38.4. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃONotificar o Contratado, a Contratada recusar-sepor escrito, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os sobre vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por elaele substituído, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Editalreparado ou corrigido, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer no total ou substituirem parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no todo ou em parteprazo, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregadosforma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.58.8. Todos os veículos da Contratante deverão estar Aplicar ao abrigo de chuva Contratado as sanções previstas na lei e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependênciasneste Contrato;
8.1.68.9. Fornecer peças e pneus originais, com garantia Cientificar o órgão de fábricarepresentação do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.78.10. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato Explicitamente, emitir decisão sobre todas as peças solicitações e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalaçõesreclamações relacionadas à execução do presente Contrato, dentro dos prazos estabelecidosressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, utilizando materiais e equipamentos adequados, com meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de usoboa execução do ajuste.
8.1.108.11. Executar A Administração terá o objeto dentro prazo de boa técnica30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por meio igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de mão reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de obra qualificada30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contratação De Obras De Engenharia
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA.
8.1.18.1 - O valor para a presente contratação, considerando sua vigência até 31 de Dezembro de 2017, será de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) não estando a Prefeitura Municipal de Matupá obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
8.1.1 - Os pagamentos pelos serviços serão pagos de forma mensal, mediante apresentação de relatórios comprovando as prestações de serviços, bem como, cópia dos layouts e mídias desenvolvidas.
8.2 - Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando estabelecido e ajustado o seguinte:
8.2.1 - Custos internos - A Prefeitura Municipal de Matupá, durante o período de execução do contrato, decorrente da presente Tomada de Preços, aplicará o percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 50% (cinquenta por cento) do valor constante da Tabela Referencial de Preços vigente, do SINAPROMT (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso).
8.2.2 - Honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pela CONTRATANTE. Observar A CONTRATANTE pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e cumprirsuprimentos externos contratados com os fornecedores.
8.2.3 - Honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se, exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" mínimo de 5% (cinco por cento)
8.2.4 - Veiculação - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao desconto de agência, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os termos custos de veiculação, observado o "Sistema progressivo de Serviços/Benefícios" instituído pelas Normas Padrão da proposta e Atividade Publicitária (CENP) por meio do Decreto 57.690/66, alterado pelo Decreto 4.563, de 31 de Dezembro de 2002.
8.2.5 - O preço do serviço de veiculação deverá corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo;
8.2.6 - A remuneração observará em qualquer hipótese os preços tabelados, as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação estabelecidas no Edital e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contratoContrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal os descontos obtidos pela CONTRATADA junto aos fornecedores ou prestadores de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal serviços e veículos de BAIÃOdivulgação, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar segundo compromissos expressos na proposta de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de usopreços pela CONTRATADA.
8.1.10. Executar o objeto dentro 8.2.7 - As despesas com deslocamento de boa técnica, por meio profissionais da CONTRATADA ou de mão seus representantes serão de obra qualificadasua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA DOS ENCARGOS DAS PARTES:
8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 006/2019-SEMSA, deve:
8.1.18.2.1. Observar e cumprirNomear preposto para, os termos durante o período de vigência, representá-lo na execução da proposta e avença;
8.2.2. Manter, durante a vigência contratual, as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta habilitação exigidas na licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado devendo comunicar à CONTRATANTE a esses prazos ou superveniência de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste editalfato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.48.2.3. Reparar, removercorrigir, refazer remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, as pelas peças ou serviço os equipamentos, materiais e veículo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregadosincorreções;
8.1.58.2.4. Todos os veículos Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos equipamentos, materiais e veículo;
8.2.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Contratante deverão estar CONTRATANTE.
8.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
8.3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
8.3.3. A contratação de servidor pertencente ao abrigo quadro de chuva e solpessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependênciasa vigência deste contrato.
8.4. A CONTRATANTE deve:
8.4.1. Expedir a ordem de fornecimento;
8.1.68.4.2. Fornecer peças Prestar as informações e pneus originais, com garantia de fábricaos esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
8.1.78.4.3. Executar o objeto somente após a autorização Receber os materiais no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da Contratanteunidade responsável pelo recebimento;
8.1.88.4.4. Entregar ao(s) fiscal(is) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição dos materiais do Contrato contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.4.5. Efetuar os pagamentos devidos pela entrega dos materiais, desde que cumpridas todas as peças formalidades e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de usoexigências do contrato.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
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Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAVIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento 8.1 - O prazo para execução total do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou do presente Edital será de descumprimento das demais obrigações estabelecidasdias corridos, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.2. Responsabilizar-se 8.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo transporte dos veículos Idaf e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.2 - As Ordens de seu estabelecimento até este Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o local pré-determinado pelo fiscal curso do prazo de execução do contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após tornando a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, correr com a finalidade Ordem de entregar os veículos limpos Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e em perfeitas condições de uso.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnicaReinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3 - As prorrogações do prazo de mão execução, descontados os períodos de obra qualificadaparalisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente do Idaf e formalizada mediante Termo Aditivo.
8.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Idaf.
8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Idaf para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
8.6 - A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Invitation to Bid
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAOBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
8.1. O Órgão contratante obriga-se a:
8.1.1. Observar Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo credenciado e cumprircontratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta do Edital de credenciamento e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste editalAnexos;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este Exercer o local pré-determinado pelo fiscal de contratocontrole e fiscalização da execução contratual, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimentopor servidor especialmente designado, conforme regras previstas no Projeto Básico;
8.1.3. Se após Exercer a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃOfiscalização e auditoria do processamento das despesas médicas, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar em conformidade com os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocadosprocedimentos instituídos em sua normatização interna;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, Notificar o contratado da ocorrência de eventuais imperfeições no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes curso da execução dos serviços ou materiais empregadosserviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Todos os veículos Pagar ao contratado o valor resultante da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva prestação dos serviços, no prazo e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependênciascondições estabelecidas no Edital;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originaisEfetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal do contratado, no que couber, em conformidade com garantia o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5, de fábrica2017;
8.1.7. Executar Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto somente após a autorização da Contratantedo contrato;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços.
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade Estabelecer um canal de entregar comunicação que facilite as tratativas entre os veículos limpos e em perfeitas condições de uso.contratantes;
8.1.10. Executar Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
8.1.11. Sanar as dúvidas do CREDENCIADO acerca do objeto dentro do credenciamento, para eliminar possíveis divergências quanto à execução e procedimentos diversos;
8.1.12. Realizar auditorias e perícias nos procedimentos, em consonância com os princípios estabelecidos no Código de boa técnicaÉtica da categoria;
8.1.13. Notificar formalmente (por escrito) o CREDENCIADO, sobre a ocorrência de qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
8.1.14. Manter os beneficiários/usuários informados sobre o endereço dos CREDENCIADOS, bem como os dias e horários de atendimento;
8.1.15. Acompanhar as fases do processamento das despesas, por meio da realização de mão auditorias prévia, concorrente e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas, conforme estabelece o artigo 80 da Portaria nº 48- DGP, de obra qualificada28 Fev 08 (IR 30-38) e artigo 18, § 2º, da Portaria nº 117-DGP, de 19 MAIO 08 (IG 30-57).
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Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAOBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do Contratante:
8.1.18.1. Observar Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste editalseus anexos;
8.1.28.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimentoReferência;
8.1.38.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃONotificar o Contratado, a Contratada recusar-sepor escrito, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os sobre vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por elaele substituído, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Editalreparado ou corrigido, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer no total ou substituirem parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no todo ou em parteprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.6. Aplicar ao Contratado as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregadossanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.58.7. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo Cientificar à Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependênciasobrigações pelo Contratado;
8.1.68.8. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato Explicitamente emitir decisão sobre todas as peças solicitações e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalaçõesreclamações relacionadas à execução do presente Contrato, dentro dos prazos estabelecidosressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, utilizando materiais e equipamentos adequados, com meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de usoboa execução do ajuste.
8.1.108.9. Executar A Administração terá o objeto dentro prazo de boa técnica10 dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por meio igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de mão reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de obra qualificada10 dias úteis.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAOBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1.18.1. Observar São obrigações do CONCEDENTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONCESSIONÁRIA, de acordo com o contrato e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste editalseus anexos;
8.1.28.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimentoReferência;
8.1.38.4. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃONotificar o CONCESSIONÁRIA, a Contratada recusar-sepor escrito, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os sobre vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por elaele substituído, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Editalreparado ou corrigido, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer no total ou substituirem parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONCESSIONÁRIA;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Aplicar ao CONCESSIONÁRIA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONCESSIONÁRIO;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONCESSIONÁRIO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. Comunicar o CONCESSIONÁRIO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONCEDENTE, no todo ou em partecaso do art. 93, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes §2º, da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo Lei nº 14.133, de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso2021.
8.1.108.13. Executar o objeto dentro A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONCESSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de boa técnicaato do CONCESSIONÁRIO, por meio de mão de obra qualificadaseus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Concession Agreement
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA.
8.1.18.1 - O valor máximo para a presente contratação é de R$ 1.380.000,00 (Um milhão trezentos e oitenta mil reais), não estando a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
8.1.1 - Os pagamentos pelos serviços serão pagos de forma mensal, mediante apresentação de relatórios comprovando as prestações de serviços, bem como, cópia dos layouts e mídias desenvolvidas, bem como, notas fiscais das empresas que realizarem serviços de veiculação, devendo ser respeitado o valor global máximo do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses.
8.2 - Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando estabelecido e ajustado o seguinte:
8.2.1 - Custos internos - A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, durante o período de execução do contrato, decorrente da presente Concorrência Pública, aplicará o percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 51% (cinquenta e um porcento) do valor constante da Tabela Referencial de Preços vigente, do SINAPROMT (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso).
8.2.2 - Honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pela CONTRATANTE. Observar A CONTRATANTE pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e cumprirsuprimentos externos contratados com os fornecedores.
8.2.3 - Honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se, exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" de 5% (cinco por cento);
8.2.4 - Veiculação - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao desconto de agência, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os termos custos de veiculação, observado o "Sistema progressivo de Serviços/Benefícios" instituído pelas Normas Padrão da proposta e Atividade Publicitária (CENP) por meio do Decreto 57.690/66, alterado pelo Decreto 4.563, de 31 de Dezembro de 2002.
8.2.5 - O preço do serviço de veiculação deverá corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo;
8.2.6 - A remuneração observará em qualquer hipótese os preços tabelados, as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação estabelecidas no Edital e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contratoContrato, assim como do local préos descontos obtidos pela CONTRATADA junto aos fornecedores ou prestadores de serviços e veículos de divulgação, segundo compromissos expressos na proposta de preços pela CONTRATADA.
8.2.7 - As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.2.8 - Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃOse no prazo fixado, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em dias que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes passarem entre a data da execução dos serviços ou materiais empregadosdevolução e a da reapresentação;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
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Samples: Contract
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA DAS SANÇÕES À CONTRATADA:
8.1. Pelo atraso e/ou inexecução total ou parcial deste contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste contrato, sujeitará o LOCADOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e nos moldes da Lei 14.133/2021, as seguintes sanções:
8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitaçãoou, transporteapós seu início, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado paralisação imotivada, inferior a esses prazos ou 10 (dez) dias, de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor atualizado deste
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos Pelo atraso injustificado na entrega do objeto ou, após seu início, paralisação imotivada, superior a 30 (trinta) dias, multa de seu estabelecimento até este 10% (dez por cento) sobre o local pré-determinado pelo fiscal de valor atualizado deste contrato, assim além de ser este atraso entendido como recusa à execução do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimentoe permitir a sua rescisão;
8.1.38.2. Se após Além da imposição das multas acima, o LOCADOR, pelas infrações descritas no caput desta cláusula, poderá sofrer a comunicação formal imposição de:
8.2.1. Advertência escrita em razão do descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à lei, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave.
8.2.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por um prazo de até 02 (dois) anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO enquanto perdurarem os motivos determinantes da Prefeitura Municipal de BAIÃOsanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a Contratada recusarqual será concedida sempre que o LOCADOR ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos, facultada a defesa do LOCADOR no processo licitatório no prazo de 10 (dez) dias da abertura do visto.
8.3. A imposição das sanções acima descritas não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 14.133/21.
8.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou na ausência destes, cobrada judicialmente.
8.4.1. Da aplicação de qualquer multa, será o LOCADOR intimado a efetuar o recolhimento aos cofres municipais no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. Ante a imposição de quaisquer sanções ao LOCADOR, ser-se, demorar, negligenciar ou lhe-á conferido o direito de defesa prévia.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado ao LOCADOR se esta deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em recolher qualquer multa que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalaçõeslhe for imposta, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de usodo prazo previsto.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
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Samples: Contrato De Aluguel
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAVIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento 8.1 - O prazo para execução total do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou do presente Edital será de descumprimento das demais obrigações estabelecidasdias corridos, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.2. Responsabilizar-se 8.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo transporte dos veículos (SESP) e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.2 - As Ordens de seu estabelecimento até este Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o local pré-determinado pelo fiscal curso do prazo de execução do contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após tornando a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, correr com a finalidade Ordem de entregar os veículos limpos Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e em perfeitas condições de uso.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnicaReinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3 - As prorrogações do prazo de mão execução, descontados os períodos de obra qualificadaparalisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente do (SESP) e formalizada mediante Termo Aditivo.
8.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no (SESP).
8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do (SESP) para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
8.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta nesta Cláusula Oitava.
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Samples: Contratação De Serviço De Reforma
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAGARANTIA COMPLEMENTAR Constituição da GARANTIA COMPLEMENTAR
8.1.17.1. Observar Para a constituição da GARANTIA COMPLEMENTAR, serão abertas, nos termos do CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, 02 (duas) contas correntes específicas: a CONTA VINCULADA e cumprira CONTA RESERVA DE GARANTIA, ambas de titularidade do PODER CONCEDENTE, vinculadas à CONCESSÃO e de movimentação restrita.
7.2. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA conferirão, em caráter irrevogável e irretratável, ao AGENTE FIDUCIÁRIO, plenos poderes para administrar a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA DE GARANTIA, estritamente em consonância com as regras e condições estabelecidas na Lei Municipal nº [--] e no CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo, o AGENTE FIDUCIÁRIO, aceitar a sua nomeação e encargo como fiel depositário dos recursos depositados na CONTA VINCULADA e na CONTA RESERVA DE GARANTIA.
7.3. A CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA DE GARANTIA não poderão ser movimentadas pelo PODER CONCEDENTE e/ou pela CONCESSIONÁRIA em nenhuma hipótese.
7.4. O AGENTE FIDUCIÁRIO, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE reconhecem e concordam que a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA DE GARANTIA serão abertas e usadas exclusivamente para os fins descritos neste ANEXO, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade, exceto se previamente autorizado, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA.
7.5. O AGENTE FIDUCIÁRIO deverá transferir para a CONTA VINCULADA, até o dia 15 (quinze) de cada mês, nos termos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO e na conformidade dos termos a serem estipulados no CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, o montante correspondente a [--%] do repasse de recursos do FPM destinados ao MUNICÍPIO de Recife, nos termos da proposta Lei Municipal nº [--].
7.6. Uma vez segregado o percentual do repasse de recursos do FPM para a CONTA VINCULADA, o AGENTE FIDUCIÁRIO deverá:
7.6.1. Transferir, para a CONTA RESERVA DE GARANTIA, o montante necessário para que o valor depositado corresponda ao saldo mínimo de 1 (uma) parcela do valor equivalente à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA e as condições ora estabelecidastransferir eventual saldo remanescente à conta receptora municipal do FPM; e
7.6.2. Sempre que for necessário liquidar obrigações com recursos da CONTA RESERVA DE GARANTIA, obedecendo aos prazos acordadospromover a recomposição do saldo mínimo da CONTA RESERVA DE GARANTIA e transferir eventual saldo remanescente à conta receptora municipal do FPM.
7.7. O saldo existente na CONTA RESERVA DE GARANTIA poderá ser aplicado em fundos de investimentos lastreados por títulos públicos federais que permitam resgate em até D+1 e sejam lastreados, garantindo ainda em pelo menos 50% (cinquenta por cento), em títulos públicos federais, e em não menos de 80% em ativos considerados de baixo risco de crédito, sendo que os rendimentos auferidos pertencerão ao PODER CONCEDENTE.
7.8. Na hipótese de execução da GARANTIA COMPLEMENTAR a partir de recursos da CONTA RESERVA DE GARANTIA, o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento AGENTE FIDUCIÁRIO estará autorizado, independentemente da anuência do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidasPODER CONCEDENTE, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
8.1.2. Responsabilizarrecompor o montante mínimo de 01 (uma) CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA na CONTA RESERVA DE GARANTIA, utilizando-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em das receitas que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de usocircularão na CONTA VINCULADA.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
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Samples: Contrato De Administração De Contas
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA.
8.1.18.1 - O valor para a presente contratação, considerando sua vigência até 31 de Dezembro de 2015, será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) não estando a Prefeitura Municipal de Cláudia obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
8.1.1 - Os pagamentos pelos serviços serão pagos de forma mensal, mediante apresentação de relatórios comprovando as prestações de serviços, bem como, cópia dos layouts e mídias desenvolvidas, bem como, notas fiscais das empresas que realizarem serviços de veiculação, sendo que o gasto mensal será de no máximo R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devendo ser respeitado o valor global máximo do contrato.
8.2 - Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando estabelecido e ajustado o seguinte:
8.2.1 - Custos internos - A Prefeitura Municipal de Cláudia, durante o período de execução do contrato, decorrente da presente Tomada de Preços, aplicará o percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 70% (setenta por cento) do valor constante da Tabela Referencial de Preços vigente, do SINAPROMT(Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso).
8.2.2 - Honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pela CONTRATANTE. Observar ACONTRATANTE pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e cumprirsuprimentos externos contratados com os fornecedores.
8.2.3 - Honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se,exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" de 5% (cinco por cento);
8.2.4 - Veiculação - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao desconto de agência, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os termos custos de veiculação, observado o "Sistema progressivo de Serviços/Benefícios" instituído pelas Normas Padrão da proposta e Atividade Publicitária (CENP) por meio do Decreto 57.690/66, alterado pelo Decreto4.563, de 31 de Dezembro de 2002.
8.2.5 - O preço do serviço de veiculação deverá corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo;
8.2.6 - A remuneração observará em qualquer hipótese os preços tabelados, as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação estabelecidas no Edital e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contratoContrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal os descontos obtidos pela CONTRATADA junto aos fornecedores ou prestadores de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal serviços e veículos de BAIÃOdivulgação, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar segundo compromissos expressos na proposta de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de usopreços pela CONTRATADA.
8.1.10. Executar o objeto dentro 8.2.7 - As despesas com deslocamento de boa técnica, por meio profissionais da CONTRATADA ou de mão seus representantes serão de obra qualificadasua exclusiva responsabilidade.
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