CLÁUSULA: RISCOS EXCLUÍDOS/ PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 6.1. As exclusões a seguir são aplicáveis a todas as coberturas, cláusulas e condições con- tratadas. Sem prejuízo de outras exclusões previstas nas Condições Contratuais, a Segu- radora não se responsabilizará por qualquer indenização prevista nesta apólice, referente a qualquer prejuízo ocorrido, decorrente de: SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS I. Danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi dirigido, utiliza- do, conduzido e/ou manobrado por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas, en- torpecentes ou outra substância psicoativa que determine dependência, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o condutor do veículo se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por Autoridade Competente e desde que haja nexo de cau- salidade comprovado pela Seguradora, entre o estado de embriaguez/alcoólico ou de efeito de drogas ou entorpecentes do condutor do veículo e o evento que provocou os danos. O consumo de álcool pelo condutor em desacordo com o previsto pelo Código Nacional de Trânsito poderá ser caracterizado por qualquer meio de prova admitido em direito; II. Danos quando o veículo segurado estiver sendo utilizado em qualquer parte de ae- ródromo, campo de pouso ou aeroporto apropriada para decolagem e pouso de aero- naves ou movimento de aeronaves na superfície; III. Danos quando o veículo segurado for utilizado em competições, apostas e provas de velocidade ou de trilha, exceção feita à cobertura de Acidentes Pessoais de Passa- geiro; IV. Responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, salvo se as referidas responsabilidades existissem para o Segurado mesmo na falta de tais contratos e convenções; V. Danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo e não relacionados com sua locomoção; VI. Perdas ou danos direta ou indiretamente resultantes de: a) Irradiação ionizante ou contaminação por radioatividade de qualquer combustí- vel nuclear irradiado ou de qualquer lixo nuclear;
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Samples: Seguro Automóveis Frota
CLÁUSULA: RISCOS EXCLUÍDOS/ PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 6.1. As exclusões a seguir são aplicáveis a todas as coberturas, cláusulas e condições con- tratadas. Sem prejuízo de outras exclusões previstas nas Condições Contratuais, a Segu- radora não se responsabilizará por qualquer indenização prevista nesta apólice, referente a qualquer prejuízo ocorrido, decorrente de: SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS:
I. Danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi dirigido, utiliza- do, conduzido e/ou manobrado por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas, en- torpecentes ou outra substância psicoativa que determine dependência, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o condutor do veículo se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por Autoridade Competente e desde que haja nexo de cau- salidade comprovado pela Seguradora, entre o estado de embriaguez/alcoólico ou de efeito de drogas ou entorpecentes do condutor do veículo e o evento que provocou os danos. O consumo de álcool pelo condutor em desacordo com o previsto pelo Código Nacional de Trânsito poderá ser caracterizado por qualquer meio de prova admitido em direito;
II. Danos quando o veículo segurado estiver sendo utilizado em qualquer parte de ae- ródromo, campo de pouso ou aeroporto apropriada para decolagem e pouso de aero- naves ou movimento de aeronaves na superfície;
III. Danos quando o veículo segurado for utilizado em competições, apostas e provas de velocidade ou de trilha, exceção feita à cobertura de Acidentes Pessoais de Passa- geiro;
IV. Responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, salvo se as referidas responsabilidades existissem para o Segurado mesmo na falta de tais contratos e convenções;
V. Danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo e não relacionados com sua locomoção;
VI. Perdas ou danos direta ou indiretamente resultantes de:
a) Irradiação ionizante ou contaminação por radioatividade de qualquer combustí- vel nuclear irradiado ou de qualquer lixo nuclear;
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6.1. As exclusões a seguir são aplicáveis a todas as coberturas, cláusulas e condições con- tratadas. Sem prejuízo de outras exclusões previstas nas Condições Contratuais, a Segu- radora não se responsabilizará por qualquer indenização prevista nesta apólice, referente a qualquer prejuízo ocorrido, decorrente de: SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS:
I. Danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi dirigido, utiliza- do, conduzido e/ou manobrado por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas, en- torpecentes ou outra substância psicoativa que determine dependência, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o condutor do veículo se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por Autoridade Competente e desde que haja nexo de cau- salidade comprovado pela Seguradora, entre o estado de embriaguez/alcoólico ou de efeito de drogas ou entorpecentes do condutor do veículo e o evento que provocou os danos. O consumo de álcool pelo condutor em desacordo com o previsto pelo Código Nacional de Trânsito poderá ser caracterizado por qualquer meio de prova admitido em direito;
II. Danos quando o veículo segurado estiver sendo utilizado em qualquer parte de ae- ródromo, campo de pouso ou aeroporto apropriada para decolagem e pouso de aero- naves ou movimento de aeronaves na superfície;
III. Danos quando o veículo segurado for utilizado em competições, apostas e provas de velocidade ou de trilha, exceção feita à cobertura de Acidentes Pessoais de Passa- geiro;
IV. Responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, salvo se as referidas responsabilidades existissem para o Segurado mesmo na falta de tais contratos e convenções;
V. Danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo e não relacionados com sua locomoção;
VI. Perdas ou danos direta ou indiretamente resultantes de:
a) Irradiação ionizante ou contaminação por radioatividade de qualquer combustí- vel nuclear irradiado ou de qualquer lixo nuclear;combustí-
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CLÁUSULA: RISCOS EXCLUÍDOS/ PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As exclusões a seguir são aplicáveis a todas as coberturas, cláusulas e condições con- tratadas. Sem prejuízo de outras exclusões previstas nas Condições Contratuais, a Segu- radora não se responsabilizará por qualquer indenização prevista nesta apólice, referente a qualquer prejuízo ocorrido, decorrente de: SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS:
I. Danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi dirigido, utiliza- do, conduzido e/ou manobrado por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas, en- torpecentes ou outra substância psicoativa que determine dependência, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o condutor do veículo se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por Autoridade Competente e desde que haja nexo de cau- salidade comprovado pela Seguradora, entre o estado de embriaguez/alcoólico ou de efeito de drogas ou entorpecentes do condutor do veículo e o evento que provocou os danos. O consumo de álcool pelo condutor em desacordo com o previsto pelo Código Nacional de Trânsito poderá ser caracterizado por qualquer meio de prova admitido em direito;
II. Danos quando o veículo segurado estiver sendo utilizado em qualquer parte de ae- ródromo, campo de pouso ou aeroporto apropriada para decolagem e pouso de aero- naves ou movimento de aeronaves na superfície;
III. Danos quando o veículo segurado for utilizado em competições, apostas e provas de velocidade ou de trilha, exceção feita à cobertura de Acidentes Pessoais de Passa- geiro;
IV. Responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, salvo se as referidas responsabilidades existissem para o Segurado mesmo na falta de tais contratos e convenções;
V. Danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo e não relacionados com sua locomoção;
VI. Perdas ou danos direta ou indiretamente resultantes de:
a) Irradiação ionizante ou contaminação por radioatividade de qualquer combustí- vel nuclear irradiado ou de qualquer lixo nuclear;
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