Vedações ao estipulante Cláusulas Exemplificativas

Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao Estipulante nos seguros contributários:
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários: segurado. Fica entendido e acordado que com a adoção desta Condição Particular as Condições Gerais passam a vigorar acrescidas das seguintes disposições: entidades definidas no Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e atos normativos que venham a emenda-la ou substituí-la.
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários: Ratificam-se as Condições Contratuais que não tenham sido alteradas por esta Condição Particular, não podendo esta ser contratada isoladamente.
Vedações ao estipulante. Fica vedado ao Estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários: 20.3.1Cobrar dos Segurados qualquer valor relativo ao seguro, além dos especificados pela Seguradora. 20.3.2Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado; 20.3.3Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e 20.3.4Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao Estipulante (e/ou ao Sub-Estipulante), nos seguros contributários :
Vedações ao estipulante. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários: Fica entendido e acordado que com a adoção desta Condição Particular as Condições Gerais passam a vigorar acrescidas das seguintes disposições: A Cláusula 3.DEFINIÇÕES passa a vigorar acrescida das seguintes definições:

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.