CLÁUSULAS GERAIS. 1. Pela contratação de qualquer um dos serviços indicados nestas Condições Gerais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na Proposta, o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses), de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira parcela vencerá após a data da instalação dos equipamentos de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação do serviço de gravação na nuvem, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequente. 1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, podendo ainda a CONTRATADA, independentemente da cobrança da multa moratória, rescindir o contrato 1.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operação. Todavia, o não recebimento ou extravio do boleto bancário, fatura ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA. 1.2.1. Na hipótese do não recebimento ou extravio do boleto bancário; insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo que impeça a realização do débito automático previsto no item 1.2 supra, incorrerá o CONTRATANTE nas penalidades previstas no item 1.1 supra. 1.3. A critério da CONTRATADA poderá ser emitida duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusula, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o título a protesto. 1.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da assinatura do presente instrumento. Eventuais alterações em tais tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços a partir da vigência dos novos encargos, sem que isto possa ser considerado reajuste de valores, mas mero equilíbrio financeiro do contrato. 1.5. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorrerem, a qualquer tempo, alteração na quantidade dos equipamentos contratados. 1.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) de serviço(s) objeto deste contrato. 2. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvem, posto que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e, portanto, não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados, devendo o CONTRATANTE, se assim o desejar, contratar separadamente um seguro para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferência. 3. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem vigorará inicialmente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de instalação dos equipamentos de Videomonitoramento ou na contratação do serviço de gravação na nuvem. 3.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24(vinte e quatro) meses, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.2. Caso haja encerramento da contratação, por parte do CONTRATANTE, dos serviços contratados antes do respectivo prazo mínimo estipulado nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá pagar, a título de multa compensatória à CONTRATADA, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar o prazo de 24(vinte e quatro) meses. 4. O presente instrumento poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) eventuais perdas e danos suportados, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências: a) recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes; b) o CONTRATANTE não comunicar, por escrito, qualquer alteração em seus dados cadastrais, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistema; c) o CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato ou omitir informações de interesse da CONTRATADA; d) caso o CONTRATANTE deixe de pagar as prestações avençadas no vencimento originário, oportunidade em que a CONTRATADA poderá cancelar o contrato e consequentemente a prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem, bem como efetuará a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxas, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos apurados, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das multas contratuais previstas neste instrumento; e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e obrigações previstos nestas condições gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento expresso da CONTRATADA. f) Descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Gerais. 5. O CONTRATANTE autoriza expressamente a gravação de todas as conversas telefônicas feitas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá, quando solicitado, obter cópia da respectiva conversação num prazo de 72 (setenta e duas) horas. 6. Declaram as partes contratantes que este contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas. 7. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo. 8. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou e-mail, confirmando-se a recepção do mesmo. 9. O presente instrumento obriga as partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apurados. 10. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos. 11. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato. 12. O prazo de garantia dos equipamentos será de 01 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado da data da entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE. 13. Em todas as modalidades de contratação o prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação e manutenção será de 90 dias corridos contados da execução do serviço.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Sistema De Videomonitoramento E/Ou Serviço De Gravação Na Nuvem
CLÁUSULAS GERAIS. 14.1. Pela contratação de qualquer um dos serviços indicados nestas Condições Gerais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na Proposta, o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses), de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira parcela vencerá após a data da instalação dos equipamentos de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação necessários à prestação do serviço de gravação na nuvemmonitoramento/rastreamento, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequente.
1.14.1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na a cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais atraso e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração.
4.1.2. Ainda, podendo ainda a o atraso no pagamento da mensalidade, ensejará, independentemente de aviso prévio da CONTRATADA, independentemente a suspensão de uso do aplicativo Alarme Mais, bem como de quaisquer outros serviços destas Condições Gerais até a regularização integral dos pagamentos dos serviços e as penalidades incidentes.
4.1.3. Sem prejuízo da cobrança suspensão do serviço referida na disposição antecedente, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para que realize o pagamento do valor vencido e não pago. Findo o prazo adicional para pagamento, o Contrato será automaticamente rescindido, respondendo o CONTRATANTE pelas penalidades contratualmente previstas e pelas demais responsabilidades legais.
4.1.4. A notificação objeto da multa moratóriadisposição anterior poderá ser feita por qualquer das formas disponíveis, rescindir o contratoinclusive por meio de aviso encaminhado pelo próprio aplicativo do Alarme Mais.
1.24.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de créditocrédito desbloqueado e com saldo suficiente para cobrança; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operaçãooperação e arcando com os respectivos custos. Todavia, A ausência de recebimento e/ou o não recebimento ou extravio do boleto bancário, fatura ou nota fiscal emitida bancário emitido pela CONTRATADA, CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
1.2.14.2.1. Na hipótese do de não recebimento ou extravio do boleto bancário; , de insuficiência de fundos ou de qualquer outro motivo que impeça impossibilite a realização do débito automático previsto no item 1.2 supraacima, incorrerá o CONTRATANTE nas ficará sujeito aos efeitos e às penalidades previstas no item 1.1 supraneste Contrato.
1.34.3. A critério da CONTRATADA O CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá ser emitida emitir duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusulada mensalidade, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte inadimplemento do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o respectivo título a protestoprotesto no competente cartório de protestos.
1.44.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da de assinatura do presente instrumentodeste Contrato. Eventuais alterações em tais ou criações de tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços sujeitarão à CONTRATANTE, a partir da vigência dos data em que tais novos encargosencargos entrarem em vigor, sem que isto possa ser considerado reajuste a revisão do valor pago à CONTRATADA a título de valorescontraprestação pelos serviços prestados, mas mero de modo a manter o equilíbrio financeiro do contratodeste Contrato.
1.54.4.1. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorreremocorrer, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, alteração na quantidade dos de equipamentos contratados.
1.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) de serviço(s) objeto deste contrato.
2. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvem, posto que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e, portanto, não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados, devendo o CONTRATANTE, se assim o desejar, contratar separadamente um seguro para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferência.
34.5. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem do serviço, desde que a proposta tenha sido aceita pela CONTRATADA, vigorará inicialmente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, meses a partir contar da data de da instalação dos equipamentos de Videomonitoramento ou na contratação do serviço de gravação na nuvemequipamentos.
3.14.5.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24(vinte 24 (vinte e quatro) meses, o contrato Contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição unilateral do contratoContrato (denúncia), faz-se fará necessária notificação por escrito de uma Parte a outra nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.24.5.2. Caso haja encerramento da contrataçãoDurante o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses deste Contrato, por parte do o CONTRATANTE, dos serviços contratados antes do respectivo prazo mínimo estipulado nesta cláusulacaso opte por resilir (denunciar) o Contrato, o CONTRATANTE deverá pagarficará obrigado a pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória à CONTRATADAcompensatória, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar até o encerramento do prazo de 24(vinte e quatro) mesesvigência do Contrato.
4. O presente instrumento poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) eventuais perdas e danos suportados, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a) recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes;
b) o CONTRATANTE não comunicar, por escrito, qualquer alteração em seus dados cadastrais, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistema;
c) o CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
d) caso o CONTRATANTE deixe de pagar as prestações avençadas no vencimento originário, oportunidade em que a CONTRATADA poderá cancelar o contrato e consequentemente a prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem, bem como efetuará a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxas, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos apurados, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das multas contratuais previstas neste instrumento;
e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e obrigações previstos nestas condições gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento expresso da CONTRATADA.
f) Descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Gerais.
5. O CONTRATANTE autoriza expressamente a gravação de todas as conversas telefônicas feitas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá, quando solicitado, obter cópia da respectiva conversação num prazo de 72 (setenta e duas) horas.
6. Declaram as partes contratantes que este contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
7. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
8. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou e-mail, confirmando-se a recepção do mesmo.
9. O presente instrumento obriga as partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apurados.
10. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
11. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato.
12. O prazo de garantia dos equipamentos será de 01 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado da data da entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
13. Em todas as modalidades de contratação o prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação e manutenção será de 90 dias corridos contados da execução do serviço.
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CLÁUSULAS GERAIS. 1. Pela contratação Pelos serviços contratados de qualquer um dos monitoramento eletrônico, bem como os demais serviços indicados nestas Condições Gerais, adicionais contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente CONTRATADA, o valor indicado mensal definido na PropostaProposta Comercial (Anexo I), o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses)lei, de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A , vencendo a primeira parcela vencerá mensalidade 30 (trinta) dias após a data o término da instalação dos equipamentos e emissão do primeiro sinal de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação do serviço de gravação na nuvem, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE monitoramento e a CONTRATADA. As as demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequentemensalidades nos mesmos dias dos meses subsequentes.
1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, podendo ainda a CONTRATADA, independentemente da cobrança da multa moratória, rescindir o suspender a prestação dos serviços objeto deste contrato, desobrigando-se, assim, até a regularização dos pagamentos pendentes.
1.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operaçãooperação e arcando com os respectivos custos de emissão. Todavia, o não recebimento ou extravio do boleto bancário, fatura ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
1.2.1. Na hipótese do não recebimento ou extravio do boleto bancário; insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo que impeça a realização do débito automático previsto no item 1.2 supra, incorrerá o CONTRATANTE nas penalidades previstas no item 1.1 supra.
1.3. A critério da CONTRATADA poderá ser emitida duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusula, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o título a protesto.
1.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da assinatura do presente p r e s e n t e instrumento. Eventuais alterações em tais tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços a partir da vigência dos novos encargos, sem que isto possa ser considerado reajuste de valores, mas mero equilíbrio financeiro do contrato.
1.5. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorrerem, a qualquer tempo, alteração na quantidade dos equipamentos contratados.
1.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) da prestação de serviço(s) serviços objeto deste contrato.
2. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvemmonitoramento, posto que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e, portanto, não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados, devendo o CONTRATANTE, se assim o desejar, contratar separadamente um seguro para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferência.
3. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem monitoramento eletrônico vigorará inicialmente pelo prazo de 24 12 (vinte e quatrodoze) meses, a partir da data de instalação dos e da interligação entre os equipamentos de Videomonitoramento segurança cedidos em comodato ou na contratação de propriedade do serviço CONTRATANTE e a central de gravação na nuvemmonitoramento da CONTRATADA, sendo obrigatória a entrega do Cadastro de Monitoramento (Anexo III) devidamente preenchido para o adequado funcionamento da prestação de serviços.
3.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24(vinte e quatro12 (doze) meses, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2. Caso haja encerramento da contratação, por parte do CONTRATANTE, dos serviços contratados antes do respectivo prazo mínimo estipulado nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá pagar, a título de multa compensatória à CONTRATADA, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar o prazo de 24(vinte e quatro12 (doze) meses.
4. O presente instrumento poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) eventuais perdas e danos suportados, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a) recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes;
b) o CONTRATANTE não comunicar, por escrito, qualquer alteração em seus dados cadastrais, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistema;
c) o CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
d) caso o CONTRATANTE deixe de pagar as prestações avençadas no prazo de 30 (trinta) dias após vencimento originário, oportunidade em que a CONTRATADA poderá cancelar bloqueará o contrato e consequentemente a prestação recebimento de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvemsinais eletrônicos, bem como efetuará a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxas, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos apurados, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das multas da m u l t a s contratuais previstas neste instrumento;
e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e obrigações previstos nestas condições gerais, no todo ou em parteemparte, a título oneroso ou não, sem o consentimento expresso da CONTRATADA.
f5. Na hipótese do CONTRATANTE desejar mudar o endereço do imóvel onde estão instalados os equipamentos e/ou o sistema de monitoramento, deverá notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) Descumprimentodias para que esta possa proceder à desinstalação dos equipamentos e agendar a(s) sua(s) instalação(ões) no novo local, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Geraiscorrendo por conta do CONTRATANTE os custos desta operação.
56. O CONTRATANTE autoriza expressamente a gravação de todas as conversas telefônicas feitas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá, quando solicitado, obter cópia da respectiva conversação num prazo de 72 (setenta e duas) horas.
67. Declaram as partes contratantes que este contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
78. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
89. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou e-mail, confirmando-se a recepção do mesmo.
910. O presente instrumento obriga as partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apurados.
1011. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento e seus anexos não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
1112. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato.
1213. O Na prestação de serviço de monitoramento eletrônico e manutenção na modalidade de venda, na qual o os equipamentos são adquiridos pelo CONTRATANTE da CONTRATADA, o prazo de garantia dos destes equipamentos será de 01 1 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado da data da entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
1314. Em todas as modalidades de contratação o prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação instalação e manutenção será de 90 dias corridos contados da execução do serviço.
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Samples: Condições Gerais De Prestação De Serviços De Monitoramento Eletrônico De Sistema De Segurança
CLÁUSULAS GERAIS. 1. Pela contratação de qualquer um dos serviços indicados nestas Condições Gerais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA CONTRATADA, mensalmente o valor indicado na Proposta, o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses), de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira parcela vencerá após a data da instalação dos equipamentos de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação necessários à prestação do serviço de gravação na nuvemmonitoramento, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequente.de
1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, podendo ainda a CONTRATADA, independentemente da cobrança da multa moratória, rescindir o contrato.
1.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operaçãooperação e arcando com os respectivos custos de emissão. Todavia, o não recebimento ou extravio do boleto bancário, fatura ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
1.2.1. Na hipótese do não recebimento ou extravio do boleto bancário; insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo que impeça a realização do débito automático previsto no item 1.2 supraprevisto, incorrerá o CONTRATANTE nas penalidades previstas no item 1.1 supra.
1.3. A critério da CONTRATADA poderá ser emitida duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusula, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o título a protestoaprotesto.
1.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da assinatura do presente instrumento. Eventuais alterações em tais tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços a partir da vigência dos novos encargos, sem que isto possa ser considerado reajuste de valores, mas mero equilíbrio financeiro do contrato.
1.5. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorrerem, a qualquer tempo, alteração na quantidade dos equipamentos contratados.
1.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) da prestação de serviço(s) serviços objeto deste contrato.
2. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvemmonitoramento, posto que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e, portanto, não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados, devendo o CONTRATANTE, se assim o desejar, contratar separadamente um seguro para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferência.
32.1. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação monitoramento eletrônico na nuvem modalidade venda vigorará inicialmente pelo por prazo de 24 (vinte e quatro) mesesindeterminado, a partir da data de instalação dos e da interligação entre os equipamentos de Videomonitoramento ou na contratação segurança de propriedade do serviço CONTRATANTE e a central de gravação na nuvem.
3.1monitoramento da CONTRATADA, sendo obrigatória a realização do Cadastro de Monitoramento para o adequado funcionamento da prestação de serviços. Após decorrido Qualquer das Partes poderá denunciar (rescindir unilateralmente) o prazo de vigência de 24(vinte e quatro) meses, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito nesse sentido a qualquer momento, bastando que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.22.2. Caso haja encerramento da contratação, A prestação de serviços de monitoramento eletrônico na modalidade comodato vigorará por parte do CONTRATANTE, dos serviços contratados antes do respectivo prazo mínimo estipulado nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá pagarindeterminado, a título partir da data de multa compensatória à instalação e da interligação entre os equipamentos de segurança de propriedade do CONTRATANTE e a Central de Monitoramento da CONTRATADA, sendo obrigatória a realização do Cadastro de Monitoramento para o equivalente adequado funcionamento da prestação de serviços. Qualquer das Partes poderá denunciar (rescindir unilateralmente) o contrato, a 50% qualquer momento, bastando que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (cinquenta por centotrinta) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar o prazo de 24(vinte e quatro) mesesdias.
43. O presente instrumento poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) eventuais perdas e danos suportados, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a) recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes;
b) o CONTRATANTE não comunicar, por escrito, qualquer alteração em seus dados cadastrais, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistema;
c) o CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
d) caso o CONTRATANTE deixe de pagar as prestações avençadas no após vencimento originário, oportunidade em que a CONTRATADA poderá cancelar rescindir o contrato e consequentemente a prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem, bem como efetuará a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxascontrato, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos apurados, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das multas contratuais previstas neste instrumento;.
e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e obrigações previstos nestas condições gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento expresso da CONTRATADA.
f) Descumprimentodescumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas nesta Condições Gerais.
4. Na hipótese do CONTRATANTE desejar mudar o endereço do imóvel onde estão instalados os equipamentos e/ou o sistema de monitoramento, deverá notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que esta possa proceder à desinstalação dos equipamentos e agendar a(s) sua(s) instalação(ões) no novo local, correndo por conta do CONTRATANTE os custos desta operação.
5. O CONTRATANTE autoriza expressamente a gravação de todas as conversas telefônicas feitas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá, quando solicitado, obter cópia da respectiva conversação num prazo de 72 (setenta e duas) horas.
6. Declaram as partes contratantes que este contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
7. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
8. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou e-mailmail (para hipóteses previstas neste instrumento), confirmando-se a recepção do mesmo.
9. O presente instrumento obriga as partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apurados.
10. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento e seus anexos não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
11. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato.
12. O prazo de garantia dos equipamentos vendidos pela CONTRATADA será de 01 1 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado da data da entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
13. Em todas as modalidades de contratação o O prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação e manutenção será de 90 (noventa) dias corridos contados da execução do serviço.
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Samples: Serviços De Monitoramento Eletrônico
CLÁUSULAS GERAIS. 16.1. Pela contratação de qualquer um dos Xxxxx serviços indicados nestas Condições Geraiscontratados do Porto Seguro Alerta, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na Proposta, o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses)lei, de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira parcela vencerá após a data da instalação cobrança dos equipamentos de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação do serviço de gravação na nuvemserviços será realizada mensalmente, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequente.
1.16.1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na a cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais atraso e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, podendo ainda a CONTRATADACONTRATADA suspender a prestação do serviço (e ficar eximida de qualquer obrigação e responsabilidade nesse período), independentemente de aviso prévio ou de cobrança de multa ou juros moratórios.
6.1.2. Sem prejuízo da cobrança da multa moratóriadisposição anterior, caso o CONTRATANTE não realize o pagamento do valor vencido acrescido dos encargos moratórios previstos neste instrumento, a CONTRATADA poderá rescindir o contratocontrato e exigir que a CONTRATANTE indenize as perdas e danos ocasionadas pela rescisão.
1.26.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operaçãooperação e arcando com os respectivos custos de emissão. Todavia, A ausência de recebimento e/ou o não recebimento ou extravio do boleto bancário, fatura ou nota fiscal emitida bancário emitido pela CONTRATADA, CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
1.2.16.2.1. Na hipótese do de não recebimento ou extravio do boleto bancário; , de insuficiência de fundos ou de qualquer outro motivo que impeça impossibilite a realização do débito automático previsto no item 1.2 supraautomático, incorrerá o CONTRATANTE nas ficará sujeito às penalidades previstas no item 1.1 supranos itens 6.1.1 e 6.1.2.
1.36.3. A critério da CONTRATADA O CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá ser emitida emitir duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusulada mensalidade, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte inadimplemento do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o respectivo título a protestoprotesto no competente cartório de protestos.
1.46.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da de assinatura do presente instrumentodeste Contrato. Eventuais alterações em tais ou criações de tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços sujeitarão à CONTRATANTE, a partir da vigência dos data em que tais novos encargosencargos entrarem em vigor, sem que isto possa ser considerado reajuste a revisão do valor pago à CONTRATADA a título de valorescontraprestação pelos serviços prestados, mas mero de modo a manter o equilíbrio financeiro do contratodeste Contrato.
1.56.4.1. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorreremocorrer, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, alteração na quantidade dos de equipamentos contratados.
1.66.4.2. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) da prestação de serviço(s) serviços objeto deste desse contrato.
26.5. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvem, posto que a CONTRATADA não é uma companhia responsável por quaisquer danos causados em decorrência de acidentes, lesões leves, graves ou gravíssimas, falecimento ou qualquer outro evento que aconteça com o BENEFICIÁRIO/CONTRATANTE do Porto Seguro Alerta, antes e/ou depois do Acionamento do Botão de Alerta. A CONTRATADA não é sociedade seguradora ee não faz parte do objeto deste Contrato a venda de qualquer modalidade de seguro, portanto, razão pela qual a CONTRATADA não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao responsável, a qualquer tempo, a qualquer título, por ressarcir o CONTRATANTE de por eventuais perdas e danos ocasionados, devendo o sofridos. O CONTRATANTE, se assim o desejar, deverá contratar separadamente um e com sociedade seguradora de sua preferência seguro pessoal para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferênciadanos.
36.5.1. A responsabilidade por acionar o Botão de Alerta é exclusivamente do BENEFICIÁRIO/CONTRATANTE. As obrigações da CONTRATADA serão cumpridas pela comunicação através de ligação telefônica ou mensagem (SMS) as pessoas indicadas no Cadastro de Monitoramento.
6.5.2. A CONTRATADA não será responsável caso, por qualquer razão, as pessoas indicadas no Cadastro de Monitoramento não recebam ou recebam com atraso a comunicação a respeito do acionamento do Botão de Alerta em decorrência de falhas na prestação dos serviços de telefonia fixa ou de telefonia móvel (ligação ou SMS) causados direta ou indiretamente por terceiros.
6.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o alarme do Porto Seguro Alerta poderá ser disparado de maneira imotivada ou equivocada por diversas razões, incluindo, mas não se limitando a, falhas na utilização do Porto Seguro Alerta pelo próprio CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO, falhas na utilização/operação do dispositivo sem fio ou falhas nos equipamentos. Considerando que tais ocorrências poderão causar eventuais transtornos, o CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA não será responsável por eventuais danos causados por Xxxxxx Xxxxx do Porto Seguro Alerta.
6.7. O CONTRATANTE deverá indicar seu contato de e- mail na Proposta e mantê-lo sempre atualizado junto à CONTRATADA para o recebimento de Relatório de Eventos de monitoramento eletrônico do Porto Seguro Alerta, boletos bancários para pagamento, notas fiscais e outras comunicações que se façam necessárias.
6.8. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem do Serviço do Porto Seguro Alerta vigorará inicialmente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, meses a partir contar da data de instalação emissão e recebimento do primeiro sinal dos equipamentos de Videomonitoramento ou na contratação do serviço de gravação na nuvemPorto Seguro Alerta.
3.16.8.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24(vinte 24 (vinte e quatro) meses, o contrato Contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito de uma Parte a outra nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.26.8.2. Caso haja encerramento da contratação, o CONTRATANTE opte por parte do CONTRATANTE, dos serviços contratados resilir o Contrato antes do respectivo decurso do prazo mínimo estipulado nesta cláusulade 24 (vinte e quatro) meses de vigência, o CONTRATANTE deverá pagarficará obrigado a pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória à CONTRATADAcompensatória, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar o prazo de 24(vinte e quatro) meses.
46.9. O presente instrumento Este Contrato poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, direito por qualquer das partesPartes, a qualquer tempo e sem a necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) sem prejuízo da obrigação da Parte infratora indenizar à Parte inocente por eventuais perdas e danos suportadosperdas, danos, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a) a. requerimento ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretadaextrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partesPartes;
b) o CONTRATANTE não comunicarb. ausência de comunicação do CONTRATANTE, por escrito, a respeito de qualquer alteração em seus nos dados cadastraiscadastrais do CONTRATANTE ou dos BENEFICIÁRIOS, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistemana hipótese de Disparo de Alarme;
c) o c. utilização dos serviços contratados pelo CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato este Contrato e/ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
dd. ausência de pagamento da(s) caso o CONTRATANTE deixe mensalidade(s) após a data de pagar as prestações avençadas no vencimento originário, oportunidade em que . Neste caso a CONTRATADA poderá cancelar rescindir o contrato e consequentemente a prestação de serviços serviços, sem prejuízo da cobrança de manutenção eventuais taxas e encargos, inclusive multa contratual, previstas neste Contrato, e do direito de exigir que a CONTRATANTE indenize as perdas e danos eventualmente sofridos; e
e. transferência pelo CONTRATANTE dos direitos e/ou serviço de gravação na nuvem, bem como efetuará a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxas, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos apurados, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das multas contratuais previstas neste instrumento;
e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e obrigações previstos nestas condições geraisCondições Gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA.
f) Descumprimentof. descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Gerais.
56.10. Na hipótese de o CONTRATANTE desejar mudar o endereço do imóvel onde estão instalados os equipamentos do Porto Seguro Alerta, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que esta possa proceder à desinstalação dos equipamentos e agendar a instalação no novo local, correndo por conta do CONTRATANTE todas as despesas desta operação.
6.11. O CONTRATANTE declara-se ciente e autoriza expressamente a gravação de CONTRATADA a gravar todas as conversas telefônicas feitas realizadas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o Partes. O CONTRATANTE poderá, quando solicitado, poderá obter cópia da respectiva conversação num gravação no prazo de 72 até 3 (setenta e duastrês) horasdias uteis a contar de sua solicitação.
66.12. Declaram as partes contratantes As Partes declaram e reconhecem que este contrato Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumentoContrato, nem confere às partes permissão Partes autorização ou mandato para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome uma da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma. Cada Parte será responsável, particularmente e com exclusividade, o pelo cumprimento das de suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
76.13. Qualquer tolerância das partes Partes em relação às cláusulas e condições do presente deste instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação e/ou alteraçãoalteração deste Contrato, cujos termos continuarão permanecerão vigentes com sua redação original e exigíveis a qualquer tempo.
86.14. Todas as comunicações, notificações e/ou avisos decorrentes do presente deste instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou escrito através de correio, e-mailmail ou por qualquer meio em que seja possível confirmar o recebimento pelo destinatário, confirmando-se exceto nos casos de aviso a recepção respeito do mesmoAcionamento do Botão de Alerta, que serão sempre feitos por meio de contato telefônico ou SMS.
96.15. O presente Este instrumento obriga as partes Partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, a qualquer tempo, respondendo a parte Parte infratora pelas despesas com custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicialjudicial incorridas pela Parte inocente, sem prejuízo da obrigação da Parte infratora de indenizar a Parte inocente por todas as perdas e danos sofridos, facultado ainda à parte Parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apuradosrescindido.
106.16. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula e/ou condição prevista neste instrumento e seus anexos não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em com sua redação inalterada e produzirão todos os seus efeitos.
116.17. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato neste instrumento e seus anexos somente terá validade será válida e eficácia eficaz se devidamente formalizada mediante aditamento contratual por escrito firmado pelos representantes legais das partesentre as Partes. Fica expressamente pactuado que compromissos e/ou acordos verbais não obrigarão as partesPartes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contratoContrato.
126.18. O Os equipamentos adquiridos tem prazo de garantia dos equipamentos será de 01 1 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado a partir da data da de entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
136.19. Em todas as modalidades de contratação o O prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação e manutenção será de 90 (noventa) dias corridos contados da data de execução do respectivo serviço.
6.20. O CONTRATANTE do Porto Seguro Alerta, desde que o serviço seja prestado em imóveis estritamente residenciais, poderão ser agraciados pela CONTRATADA, caso queiram e a título exclusivamente promocional, com um seguro residencial (produto Residência Habitual) da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com benefício consistente na oferta de um plano de serviços de manutenção residencial (Plano de serviços Conforto – Rede Referenciada, conforme Condições Gerais da Seguradora vigentes quando da contratação do seguro), cujo prêmio (preço do seguro) será pago pela CONTRATADA, desde que tudo esteja em conformidade com o disposto abaixo.
6.20.1. Para os fins desta disposição, fica certo e ajustado que:
a) Somente serão agraciados com o pagamento do prêmio do seguro referido acima, o CONTRATANTE que contratarem o serviço objeto deste Contrato durante o período em que a promoção que prevê a oferta gratuita do seguro estiver em vigor;
b) A disponibilidade dos serviços do plano (Plano de serviços Conforto – Rede Referenciada) poderá variar de região para região, conforme rede de atendimento existente para o local do risco, ou seja, local residencial monitorado. A CONTRATADA fica eximida de qualquer obrigação e responsabilidade em caso de indisponibilidade do serviço para o respectivo imóvel;
c) O seguro referido acima terá como público destinatário exclusivamente os CONTRATANTES do Porto Seguro Alerta para imóveis utilizados para fins estritamente residenciais, razão pela qual a CONTRATADA não estará obrigada a estender a promoção a contratantes do Porto Seguro Alerta para imóveis utilizados parcial ou totalmente para fins empresariais ou quaisquer outras atividades ou usos que não sejam estritamente residenciais;
d) A vigência do seguro acima referido, que se iniciará após a data da instalação dos equipamentos necessários à prestação do serviço do Porto Seguro Alerta, será mantida enquanto estiver em vigor a prestação do serviço do Porto Seguro Alerta. Se, por qualquer razão, o contrato de prestação de serviço do Porto Seguro Alerta for extinto, a CONTRATADA estará desobrigada da realização do pagamento do prêmio (preço) do seguro residencial que foi concedido promocionalmente, cabendo ao CONTRATANTE realizá-lo, caso tenha interesse na manutenção da respectiva cobertura securitária;
e) A oferta gratuita do seguro residencial aos CONTRATANTES do Porto Seguro Alerta para imóveis usados para fins exclusivamente residenciais, conforme previsto acima, não torna a CONTRATADA obrigada e/ou responsável à reparação de eventuais danos e/ou indenizações. Por consequência, ratificando o disposto na cláusula 6.5. deste instrumento, a CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos causados em decorrência de acidentes, lesões leves, graves ou gravíssimas, falecimento, furto, roubo, sequestro ou qualquer outro evento que aconteça com o CONTRATANTE do Porto Seguro Alerta ou com o seu imóvel, em qualquer momento da execução deste Contrato, inclusive antes e/ou depois do acionamento do Chaveiro e/ou Botão de Alerta. A CONTRATADA não é sociedade seguradora e não faz parte do objeto deste Contrato a venda de qualquer modalidade de seguro, razão pela qual a CONTRATADA não será responsável, a qualquer tempo, a qualquer título, por ressarcir o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos sofridos, de qualquer espécie;
f) Os serviços de manutenção de equipamentos do Porto Seguro Alerta não se confundem com os serviços de manutenção residencial cobertos pelo seguro. Para maiores esclarecimentos a respeito dos serviços disponíveis em virtude do seguro, bem como dos demais conteúdos contratuais, consulte as Condições Gerais do Porto Seguro Residência, disponível no site da seguradora: xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
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Samples: General Terms and Conditions
CLÁUSULAS GERAIS. 14.1. Pela contratação de qualquer um dos serviços indicados nestas Condições Gerais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na Proposta, o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses), de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira parcela vencerá após a data da instalação dos equipamentos de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação necessários à prestação do serviço de gravação na nuvemmonitoramento/rastreamento, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequente.
1.14.1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na a cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais atraso e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração.
4.1.2. Ainda, podendo ainda a o atraso no pagamento da mensalidade, ensejará, independentemente de aviso prévio da CONTRATADA, independentemente a suspensão de uso do aplicativo Alarme Mais, bem como de quaisquer outros serviços destas Condições Gerais até a regularização integral dos pagamentos dos serviços e as penalidades incidentes.
4.1.3. Sem prejuízo da cobrança suspensão do serviço referida na disposição antecedente, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para que realize o pagamento do valor vencido e não pago. Findo o prazo adicional para pagamento, o Contrato será automaticamente rescindido, respondendo o CONTRATANTE pelas penalidades contratualmente previstas e pelas demais responsabilidades legais.
4.1.4. A notificação objeto da multa moratóriadisposição anterior poderá ser feita por qualquer das formas disponíveis, rescindir o contratoinclusive por meio de aviso encaminhado pelo próprio aplicativo do Alarme Mais.
1.24.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de créditocrédito desbloqueado e com saldo suficiente para cobrança; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operaçãooperação e arcando com os respectivos custos. Todavia, A ausência de recebimento e/ou o não recebimento ou extravio do boleto bancário, fatura ou nota fiscal emitida bancário emitido pela CONTRATADA, CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
1.2.14.2.1. Na hipótese do de não recebimento ou extravio do boleto bancário; , de insuficiência de fundos ou de qualquer outro motivo que impeça impossibilite a realização do débito automático previsto no item 1.2 supraacima, incorrerá o CONTRATANTE nas ficará sujeito aos efeitos e às penalidades previstas no item 1.1 supraneste Contrato.
1.34.3. A critério da CONTRATADA O CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá ser emitida emitir duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusulada mensalidade, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte inadimplemento do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o respectivo título a protestoprotesto no competente cartório de protestos.
1.44.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da de assinatura do presente instrumentodeste Contrato. Eventuais alterações em tais ou criações de tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços sujeitarão à CONTRATANTE, a partir da vigência dos data em que tais novos encargosencargos entrarem em vigor, sem que isto possa ser considerado reajuste a revisão do valor pago à CONTRATADA a título de valorescontraprestação pelos serviços prestados, mas mero de modo a manter o equilíbrio financeiro do contratodeste Contrato.
1.54.4.1. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorreremocorrer, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, alteração na quantidade dos de equipamentos contratados.
1.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) de serviço(s) objeto deste contrato.
2. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvem, posto que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e, portanto, não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados, devendo o CONTRATANTE, se assim o desejar, contratar separadamente um seguro para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferência.
34.5. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem do serviço, desde que a proposta tenha sido aceita pela CONTRATADA, vigorará inicialmente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, meses a partir contar da data de da instalação dos equipamentos de Videomonitoramento ou na contratação do serviço de gravação na nuvemequipamentos.
3.14.5.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24(vinte 24 (vinte e quatro) meses, o contrato Contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição unilateral do contratoContrato (denúncia), faz-se fará necessária notificação por escrito de uma Parte a outra nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.24.5.2. Caso haja encerramento da contrataçãoDurante o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses deste Contrato, por parte do o CONTRATANTE, dos serviços contratados antes do respectivo prazo mínimo estipulado nesta cláusulacaso opte por resilir (denunciar) o Contrato, o CONTRATANTE deverá pagarficará obrigado a pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória à CONTRATADAcompensatória, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar até o encerramento do prazo de 24(vinte e quatro) mesesvigência do Contrato.
44.6. O presente instrumento Este Contrato poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, direito por qualquer das partesPartes, a qualquer tempo e sem a necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) sem prejuízo da obrigação da Parte infratora indenizar à Parte inocente por eventuais perdas e danos suportadosperdas, danos, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a) i. requerimento ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretadaextrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partesPartes;
b) o CONTRATANTE não comunicarii. ausência de comunicação do CONTRATANTE, por escrito, a respeito de qualquer alteração em seus nos dados cadastraiscadastrais do CONTRATANTE ou dos BENEFICIÁRIOS, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistemana hipótese de Disparo de Alarme;
c) o iii. utilização dos serviços contratados pelo CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato este Contrato e/ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
d) iv. caso o CONTRATANTE deixe de pagar as prestações avençadas no na data de vencimento origináriooriginário e, oportunidade em que mesmo tendo sido notificado a regularizar o pagamento, deixe de fazê-lo. Neste caso a CONTRATADA poderá cancelar o contrato contrato, sem prejuízo da cobrança de eventuais taxas e consequentemente a prestação encargos, inclusive multa contratual, previstas neste Contrato, e da obrigação de serviços de manutenção ressarcimento da CONTRATADA pela CONTRATANTE por conta das perdas e danos sofridos; e
v. transferência pelo CONTRATANTE dos direitos e/ou serviço de gravação na nuvem, bem como efetuará a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxas, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos apurados, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das multas contratuais previstas neste instrumento;
e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e obrigações previstos nestas condições geraisCondições Gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA.
f) Descumprimentovi. descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Geraisneste instrumento e seu anexo.
54.7. Na hipótese de o CONTRATANTE desejar mudar o endereço do imóvel onde estão instalados os equipamentos do Alarme Mais, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que esta possa tomar as providências cabíveis para alteração das informações em seu banco de dados.
4.8. O CONTRATANTE declara-se ciente e autoriza expressamente a gravação de CONTRATADA a gravar todas as conversas telefônicas feitas realizadas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o Partes. O CONTRATANTE poderá, quando solicitado, poderá obter cópia da respectiva conversação num gravação no prazo de 72 até 3 (setenta e duastrês) horasdias uteis a contar de sua solicitação.
64.9. Declaram as partes contratantes As Partes declaram e reconhecem que este contrato Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumentoContrato, nem confere às partes permissão Partes autorização ou mandato para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
7. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
8. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou e-mail, confirmando-se a recepção do mesmo.
9. O presente instrumento obriga as partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apurados.
10. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
11. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato.
12. O prazo de garantia dos equipamentos será de 01 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado da data da entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
13. Em todas as modalidades de contratação o prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação e manutenção será de 90 dias corridos contados da execução do serviço.da
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CLÁUSULAS GERAIS. 16.1. Pela contratação de qualquer um dos serviços indicados nestas Condições Gerais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na PropostaProposta Comercial (Anexo I), o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses)lei, de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira parcela vencerá mensalidade vencer-se-á em 30 (trinta) dias após a data o aceite da instalação dos equipamentos de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação do serviço de gravação na nuvem, em data de Proposta Comercial (Anexo I) sendo que as demais mensalidades terão vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequentedos meses seguintes.
1.16.1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na a cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais atraso e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração.
6.1.2. Ainda, podendo ainda a o atraso no pagamento da mensalidade, ensejará, independentemente de aviso prévio da CONTRATADA, independentemente da cobrança da multa moratóriaa suspensão de uso do aplicativo Alarme Mais, rescindir o contratobem como de quaisquer outros serviços destas Condições Gerais até a regularização integral dos pagamentos dos serviços e as penalidades incidentes.
1.26.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operaçãooperação e arcando com os respectivos custos de emissão. Todavia, A ausência de recebimento e/ou o não recebimento ou extravio do boleto bancário, fatura ou nota fiscal emitida bancário emitido pela CONTRATADA, CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
1.2.16.2.1. Na hipótese do de não recebimento ou extravio do boleto bancário; , de insuficiência de fundos ou de qualquer outro motivo que impeça impossibilite a realização do débito automático previsto no item 1.2 supraem 6.2 acima, incorrerá o CONTRATANTE nas ficará sujeito às penalidades previstas no item 1.1 supra6.1.1. e 6.1.2.
1.36.3. A critério da CONTRATADA O CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá ser emitida emitir duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusulada mensalidade, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte inadimplemento do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o respectivo título a protestoprotesto no competente cartório de protestos.
1.46.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da de assinatura do presente instrumentodeste Contrato. Eventuais alterações em tais ou criações de tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços sujeitarão à CONTRATANTE, a partir da vigência dos data em que tais novos encargosencargos entrarem em vigor, sem que isto possa ser considerado reajuste a revisão do valor pago à CONTRATADA a título de valorescontraprestação pelos serviços prestados, mas mero de modo a manter o equilíbrio financeiro do contratodeste Contrato.
1.56.4.1. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorreremocorrer, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, alteração na quantidade dos de equipamentos contratados.
1.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) de serviço(s) objeto deste contrato.
2. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvem, posto que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e, portanto, não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados, devendo o CONTRATANTE, se assim o desejar, contratar separadamente um seguro para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferência.
36.5. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem Serviço vigorará inicialmente pelo prazo de 24 12 (vinte e quatrodoze) meses, meses a partir contar da data de instalação dos equipamentos de Videomonitoramento ou na contratação do serviço de gravação na nuvemaceite da Proposta Comercial (Anexo I).
3.16.5.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24(vinte e quatro12 (doze) meses, o contrato Contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito de uma Parte a outra nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.26.5.2. Caso haja encerramento da contrataçãoDurante o prazo de vigência de 12 (doze) meses deste Contrato, por parte do o CONTRATANTE, dos serviços contratados antes do respectivo prazo mínimo estipulado nesta cláusulacaso opte por resilir o Contrato, o CONTRATANTE deverá pagarficará obrigado a pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória à CONTRATADAcompensatória, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar até o encerramento do prazo de 24(vinte e quatro) mesesvigência do Contrato.
46.6. O presente instrumento Este Contrato poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, direito por qualquer das partesPartes, a qualquer tempo e sem a necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) sem prejuízo da obrigação da Parte infratora indenizar à Parte inocente por eventuais perdas e danos suportadosperdas, danos, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a) i. requerimento ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretadaextrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partesPartes;
b) o CONTRATANTE não comunicarii. ausência de comunicação do CONTRATANTE, por escrito, a respeito de qualquer alteração em seus nos dados cadastraiscadastrais do CONTRATANTE ou dos BENEFICIÁRIOS, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistemana hipótese de Disparo de Alarme;
c) o iii. utilização dos serviços contratados pelo CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato este Contrato e/ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
div. ausência de pagamento das mensalidades por período superior a 30 (trinta) caso o CONTRATANTE deixe dias após a data de pagar as prestações avençadas no vencimento originário, oportunidade em que . Neste caso a CONTRATADA poderá cancelar o contrato e consequentemente suspender a prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvemdo Serviço do Alarme Mais, bem como efetuará efetuar a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxasdo imóvel indicado pelo CONTRATANTE na Proposta Comercial (Anexo I), sem prejuízo do da cobrança de eventuais taxas e encargos, inclusive multa contratual, previstas neste Contrato, e da obrigação de ressarcimento pelas da CONTRATADA pela CONTRATANTE por conta das perdas e danos apurados, não eximindo o sofridos; e
v. transferência pelo CONTRATANTE do pagamento das multas contratuais previstas neste instrumento;
dos direitos e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e /ou obrigações previstos nestas condições geraisCondições Gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA.
f6.7. Na hipótese de o CONTRATANTE desejar mudar o endereço do imóvel onde estão instalados os equipamentos do Alarme Mais, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) Descumprimentodias, total ou parcial, para que esta possa tomar as providências cabíveis para alteração das informações em seu banco de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Geraisdados.
56.8. O CONTRATANTE declara-se ciente e autoriza expressamente a gravação de CONTRATADA a gravar todas as conversas telefônicas feitas realizadas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o Partes. O CONTRATANTE poderá, quando solicitado, poderá obter cópia da respectiva conversação num gravação no prazo de 72 até 3 (setenta e duastrês) horasdias uteis a contar de sua solicitação.
66.9. Declaram as partes contratantes As Partes declaram e reconhecem que este contrato Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumentoContrato, nem confere às partes permissão Partes autorização ou mandato para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome uma da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma. Cada Parte será responsável, particularmente e com exclusividade, o pelo cumprimento das de suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
76.10. Qualquer tolerância das partes Partes em relação às cláusulas e condições do presente deste instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação e/ou alteraçãoalteração deste Contrato, cujos termos continuarão permanecerão vigentes com sua redação original e exigíveis a qualquer tempo.
86.11. Todas as comunicações, notificações e/ou avisos decorrentes do presente deste instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou escrito através de fax, correio, e-mailmail ou por qualquer meio em que seja possível confirmar o recebimento pelo destinatário, confirmando-se exceto nos casos de aviso a recepção respeito do mesmoacionamento do Botão de Alerta, que serão sempre feitos por meio de contato telefônico ou SMS.
96.12. O presente Este instrumento obriga as partes Partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, a qualquer tempo, respondendo a parte Parte infratora pelas despesas com custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicialjudicial incorridas pela Parte inocente, sem prejuízo da obrigação da Parte infratora de indenizar a Parte inocente por todas as perdas e danos sofridos, facultado ainda à parte Parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apuradosrescindido.
106.13. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula e/ou condição prevista neste instrumento e seus anexos não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em com sua redação inalterada e produzirão todos os seus efeitos.
116.14. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato neste instrumento e seus anexos somente terá validade será válida e eficácia eficaz se devidamente formalizada mediante aditamento contratual por escrito firmado pelos representantes legais das partesentre as Partes. Fica expressamente pactuado que compromissos e/ou acordos verbais não obrigarão as partesPartes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contratoContrato.
126.15. O Na modalidade de venda, os equipamentos são adquiridos pelo CONTRATANTE da CONTRATADA com prazo de garantia dos equipamentos será de 01 1 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado a partir da data da de entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
136.16. Em todas as modalidades de contratação o prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação instalação e manutenção será de 90 (noventa) dias corridos contados da data de execução do respectivo serviço.
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CLÁUSULAS GERAIS. 1. Pela contratação Pelos serviços contratados de qualquer um dos serviços indicados nestas Condições Geraismonitoramento eletrônico e manutenção de equipamentos de segurança eletrônica, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente CONTRATADA, o valor indicado mensal definido na PropostaProposta Comercial (Anexo I), o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses)lei, de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A , vencendo a primeira parcela vencerá mensalidade 30 (trinta) dias após a data o término da instalação dos equipamentos e emissão do primeiro sinal de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação do serviço de gravação na nuvem, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE monitoramento e a CONTRATADA. As as demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequentemensalidades nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais juros moratórios de 21% (dois um por cento) ao mês ou fração, podendo ainda a CONTRATADA, independentemente da cobrança da multa moratória, rescindir o suspender a prestação dos serviços objeto deste contrato, desobrigando-se, assim, até a regularização dos pagamentos pendentes.
1.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; por boleto bancário ou através de débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operaçãooperação e arcando com os respectivos custos de emissão. Todavia, o não recebimento ou extravio do boleto boleto, bancário, fatura ou nota fiscal emitida emitidos pela CONTRATADA, não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
1.2.1. Na hipótese do não recebimento ou extravio do boleto bancário; de insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo que impeça a realização do débito automático previsto no item 1.2 supra, incorrerá o CONTRATANTE nas penalidades previstas no item 1.1 supra.
1.3. A critério da CONTRATADA poderá ser emitida duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusula, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o título a protesto.
1.4. 1.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da assinatura do presente instrumento. Eventuais alterações em tais tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços a partir da vigência dos novos encargos, sem que isto possa ser considerado reajuste de valores, mas mero equilíbrio financeiro do contrato.
1.5. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorrerem, a qualquer tempo, alteração na quantidade dos equipamentos contratados.
1.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) da prestação de serviço(s) serviços objeto deste contrato.
2. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvemmonitoramento, posto que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e, portanto, não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados, devendo o CONTRATANTE, se assim o desejar, contratar separadamente um seguro para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferência.
3. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem vigorará inicialmente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de instalação dos equipamentos de Videomonitoramento ou na contratação do serviço de gravação na nuvem.
3.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24(vinte e quatro) meses, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2. Caso haja encerramento da contratação, por parte do CONTRATANTE, dos serviços contratados antes do respectivo prazo mínimo estipulado nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá pagar, a título de multa compensatória à CONTRATADA, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar o prazo de 24(vinte e quatro) meses.
4. O presente instrumento poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) eventuais perdas e danos suportados, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a) recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes;
b) o CONTRATANTE não comunicar, por escrito, qualquer alteração em seus dados cadastrais, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistema;
c) o CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
d) caso o CONTRATANTE deixe de pagar as prestações avençadas no vencimento originário, oportunidade em que a CONTRATADA poderá cancelar o contrato e consequentemente a prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem, bem como efetuará a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxas, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos apurados, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das multas contratuais previstas neste instrumento;
e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e obrigações previstos nestas condições gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento expresso da CONTRATADA.
f) Descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Gerais.
5. O CONTRATANTE autoriza expressamente a gravação de todas as conversas telefônicas feitas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá, quando solicitado, obter cópia da respectiva conversação num prazo de 72 (setenta e duas) horas.
6. Declaram as partes contratantes que este contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
7. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
8. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou e-mail, confirmando-se a recepção do mesmo.
9. O presente instrumento obriga as partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apurados.
10. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
11. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato.
12. O prazo de garantia dos equipamentos será de 01 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado da data da entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
13. Em todas as modalidades de contratação o prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação e manutenção será de 90 dias corridos contados da execução do serviço.
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Samples: Serviço De Monitoramento Eletrônico