RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES Cláusulas Exemplificativas

RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. 3.1. Se o GPA identificar pendências ou irregularidades no cumprimento de quaisquer obrigações previstas no Contrato, poderá reter créditos da CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas no Contrato. 3.2. Durante o período em que os pagamentos estiverem retidos, a CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, suspender a execução do Contrato ou levar a protesto qualquer documento de cobrança correspondente às parcelas retidas, sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa. 3.3. Os créditos retidos nos termos da Cláusula 3.1 acima serão liberados e os pagamentos serão retomados, sem quaisquer acréscimos (multa, juros, correção monetária, entre outros), somente após a comprovação do cumprimento ou regularização da pendência. 3.3.1. Na hipótese de os créditos retidos serem liberados apenas após o encerramento do Contrato, a CONTRATADA concorda e reconhece que os pagamentos só serão realizados pelo GPA seu CNPJ (titular do crédito) ainda estiver ativo e se dados bancários constantes do seu cadastro junto ao GPA estiverem corretos e atualizados. Caso tais parâmetros não sejam atendidos, o GPA ficará impossibilitado de realizado o pagamento devido e não poderá ser responsabilizado e/ou penalizado. 3.4. Eventuais débitos e créditos existentes entre as Partes poderão ser compensados, nos termos da legislação vigente.
RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. O Usuário autoriza o Classificados Online Brasil, a descontar e reter, do dinheiro disponível e informado no painel de vendedor, eventuais valores devidos em razão de pendências financeiras devidas pelo Usuário em favor do Classificados Online Brasil, referentes a valores de condenações, acordos, custas e despesas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais, depósitos judiciais, multas por descumprimento de liminar, multas administrativas, custos com correspondente, traduções e versões, emissões de certidões, consultores externos, gastos cartoriais, despesas com correspondente e preposto e quaisquer outros de reponsabilidade do usuário, bem como fica autorizada a compensação de valores para o pagamento de tais gastos.
RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. 8.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que a Granito, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Granito ou aos prestadores de Serviços Adicionais, ou resguardar a Granito contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Estabelecimento; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento, débitos de qualquer natureza do Estabelecimento perante a Granito ou os prestadores de Serviços Adicionais. 8.1.1. Fica a Granito desde já autorizada a compensar quaisquer valores devidos pelo Estabelecimento, incluindo: (i) a remuneração devida nos termos deste Contrato; (ii) aluguel e/ou venda de Equipamentos; (iii) Taxa de Conectividade; (iv) débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, Chargebacks; ou (v) multas aplicáveis em virtude deste Contrato, com os valores a serem repassados ao Estabelecimento em razão das Transações. 8.2. A Granito poderá reter todo e qualquer pagamento que o Estabelecimento tenha a receber, quando a Granito entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Estabelecimento. 8.3. Em razão de Chargeback, cancelamento ou indícios de irregularidade da Transação, a Granito poderá reter e compensar os respectivos valores com os créditos do Estabelecimento, existentes ou futuros, para cobrir o valor da respectiva obrigação. 8.3.1. O Estabelecimento declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do Estabelecimento. 8.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Granito reserva-se no direito de reter os créditos devidos ao Estabelecimento, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a Granito, o Portador ou os prestadores de Serviços Adicionais. 8.5. A ausência de valores a serem retidos e compensados, autorizará a Granito a realizar a cobrança do débito por meio do Domicílio Bancário cadastrado, e ainda, pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, inclus...
RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. 3.1. Se o GPA identificar pendências ou irregularidades no cumprimento de quaisquer obrigações previstas no Contrato, poderá reter créditos da CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas no Contrato. 3.2. Durante o período em que os pagamentos estiverem retidos, a CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, suspender a execução do Contrato ou levar a protesto qualquer documento de cobrança correspondente às parcelas retidas, sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa. 3.3. Os créditos retidos nos termos da Cláusula 3.1 acima serão liberados e os pagamentos serão retomados, sem quaisquer acréscimos (multa, juros, correção monetária, entre outros), somente após a comprovação do cumprimento ou regularização da pendência. 3.3.1. Na hipótese de os créditos retidos serem liberados apenas após o encerramento do Contrato, a CONTRATADA concorda e reconhece que os pagamentos só serão realizados pelo GPA seu CNPJ (titular do crédito) ainda estiver ativo e se dados bancários constantes do seu cadastro junto ao GPA estiverem corretos e atualizados. Caso tais parâmetros não sejam atendidos, o GPA ficará impossibilitado de realizado o pagamento devido e não poderá ser responsabilizado e/ou penalizado. 3.4. Eventuais débitos e créditos existentes entre as Partes poderão ser compensados, nos termos da legislação vigente, incluindo os débitos provenientes de danos causados pela CONTRATADA ao GPA. 3.5. No caso de qualquer perda de licença prevista na alínea “a”, da Cláusula 9.2 abaixo, ou ainda no caso de suspensão dos Serviços pela CONTRATADA, poderá o GPA reter os créditos que lhe sejam devidos para contratação de terceiros que darão continuidade na prestação dos Serviços ajustado incialmente entre as Partes.
RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. 8.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que a Inter Pag, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Inter Pag ou aos prestadores de Serviços Adicionais, ou resguardar a Inter Pag contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Estabelecimento; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento, débitos de qualquer natureza do Estabelecimento perante a Inter Pag ou os prestadores de Serviços Adicionais. 8.1.1. Fica a Inter Pag desde já autorizada a compensar quaisquer valores devidos pelo Estabelecimento, incluindo: (i) a remuneração devida nos termos deste Contrato; (ii) aluguel e/ou venda de Equipamentos;

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  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. a. Devolução de prêmio em caso de não aceitação do risco de propostas recepcionadas com adiantamento de valor: i. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente, ou deduzido da parcela "pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; ii. Caberá atualização pelo IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir do 11º dia, contados da formalização da recusa por parte da Sociedade Seguradora caso o valor adiantado não seja devolvido ao Segurado no prazo acima definido. b. Devolução de prêmio em virtude do cancelamento do seguro: c. Devolução de prêmio recebido indevidamente d. Atraso no pagamento da indenização e. Para veículos segurados por Valor Determinado, as obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária, pela variação positiva do IPCA / IBGE, a partir da data de sua exigibilidade, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária. f. Para veículos segurados pelo Valor de Mercado Referenciado, o valor da Indenização será apurada com base em tabela referencial, definida no ato da contratação, correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato. g. Para efeito do item anterior, consideram-se as seguintes datas de exigibilidade: i. Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente; ii. Para as coberturas de risco nos seguros de pessoas e nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado; iii. Para os seguros de danos, a data de ocorrência do evento. h. Caso o índice de atualização supracitado seja extinto será utilizado para efeito do cálculo da atualização monetária o índice que vier a substituí-lo. i. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. j. Os juros de mora serão de 06% (seis por cento) ao ano.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • COMPENSAÇÃO DE HORAS É admitida a compensação de horas, sendo que estas compensações serão objeto de acordo individual entre a empresa interessada e seus trabalhadores.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

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  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.