COBERTURA. 5.1. O presente contrato, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto deste contrato, de acordo com a modalidade de Seguro-Garantia acima descrito, não assegurando riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro-Garantia. 5.2. Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
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Samples: Seguro, Seguro, Seguro Garantia
COBERTURA. 5.14.1. O presente contrato, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto deste contrato, de acordo com a modalidade de Seguro-Garantia acima descrito, não assegurando riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro-Garantia.
5.24.2. Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
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Samples: Seguro, Seguro Garantia, Condições Contratuais
COBERTURA. 5.14.1. O presente contrato, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto deste contrato, de acordo com a modalidade de Seguro-Garantia garantia acima descrito, não assegurando riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro-Garantiagarantia.
5.24.2. Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
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COBERTURA. 5.1. O presente contrato, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto deste contrato, de acordo com a modalidade de Seguro-Garantia garantia acima descrito, não assegurando riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro-Garantiagarantia.
5.2. Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
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COBERTURA. 5.1. O A presente contratoapólice, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto deste contratodesta apólice, de acordo com a modalidade de Seguro-Garantia garantia acima descrito, não assegurando riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro-Garantiagarantia.
5.2. Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
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