COBERTURA A PRIMEIRO RISCO RELATIVO Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA A PRIMEIRO RISCO RELATIVO. Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio estabelecido com base na tabela de coeficiente de agravação em vigor, admite-se a contratação da cobertura de Incêndio, Raio e Explosão de qualquer natureza e Perda de Lucro Bruto ou Perda de Lucro Líquido e/ou Despesas Fixas Perduráveis, previstas nestas Condições Gerais do seguro a 1º Risco Relativo, respondendo a Seguradora pelos prejuízos cobertos que excedam a franquia estabelecida até o Limite Xxxxxx Xxxxxxxxxxx previsto na apólice. Fica outrossim, entendido que se o Valor em Risco, apurado no momento de qualquer sinistro, for superior a 1,25 do Valor em Risco expressamente declarado na apólice, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o Valor em Risco declarado para a contratação do seguro e o apurado no momento do sinistro. Cada valor em risco declarado, se houver mais de um na apólice, ficará separadamente sujeito a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado numa verba para compensação de insuficiência em outra – aplicável à: E expressão Valor em Risco corresponde ao Xxxxx Xxxxx ao Lucro Líquido ou Despesas Fixas referente ao Período Indenitário (PI) contratado” – aplicável à:

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.