Básica Cláusulas Exemplificativas

Básica. As empresas fornecerão sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura, no valor de R$ 59,50, contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: 2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1, 3 latas de 900 ml de óleo de soja, 4 pacotes de 1 kg de feijão, 2 latas de 140g de extrato de tomate, 2 kg de açúcar refinado, 2 latas de 135g de sardinha em óleo, 1 kg de sal refinado, 1 lata de 180 g de salsicha, 1 kg de farinha de trigo, 1 pote de 300g de tempero completo, 1 kg de macarrão, 1 lata de 700g de goiabada/marmelada, ½ kg de café torrado e moído com selo ABIC, 1 caixa de papelão, ½ kg de fubá. a) - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita as exigências da alínea “b” desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente préavisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 dias. Também terão direito ao recebimento com o valor acima, os empregados afastados por auxílio-doença (acima de 15 dias), acidente do trabalho, licença maternidade, férias e nos casos previstos na cláusula das ausências legais desta norma coletiva, com exceção ao disposto na letra f, sendo que para os afastados por auxílio-doença e acidente do trabalho, será observado o período máximo de 90 (noventa) dias. b) - O empregador, a seu critério, poderá deixar de fornecer o beneficio da cesta ou vale alimentação nas seguintes condições: b.1) quando o empregado tiver 1 (uma) falta injustificada no mês; b.2) quando o empregado tiver 3 (três) faltas justificadas no mês, não sendo consideradas para efeito exclusivo do fornecimento do beneficio as ausências legais previstas nesta norma coletiva; b.3) o critério para contagem da falta do empregado, será de acordo com o fechamento do cartão de ponto de cada empresa. c) - Na ocorrência de falta de um ou mais produtos constantes da cesta básica, a empresa poderá efetuar a substituição por produto similar. d) – A cesta in natura ou vale-alimentação será concedida também durante o período de gozo de férias e licença-maternidade. No caso de afastamentos por motivo de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o benefício será concedido pelo período máximo ...
Básica. 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilático e Terapêutico Sistema. 304-Vigilância Sanitária 305-Vigilância Epidemiologia 306-Alimentação e Nutrição ATENÇÃO BÁSICA 10.301-Piso de Atenção Básica 10.128-Formação de Profissionais Técnicos de Saúde MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.301- Atenção à Saúde Bucal, Atenção à Saúde do Trabalhador 10.302- Atenção à Saúde da população no Município habilitado em Gestão Plena do VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305- Incentivo financeiro ao município certificado para vigilância em Saúde 10.305- Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde 10.302- Incentivo Financeiro ao Município para Ações de Prevenção e Qualificação – HIV/Aids e do vírus H1N1. COMPONENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.304 -Incentivo Financeiro ao município habilitado à parte variável do Piso de Aten- ção Básica para ações de Vigilância Sanitária. -Incentivo Financeiro ao município para execução de ações de médio e alto risco sa- nitário. -Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde. -Vigilância Sanitária de Produtos. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303-Incentivo Financeiro ao município habilitado à parte variável do Piso de Aten- ção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. -Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insu- mos Básicos no Sistema Único de Saúde. -Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos que compõem as políticas pública. blica. da Atenção à Saúde. GESTÃO EM SAÚDE 10.301 -Bloco de Custeio de Ações e Serviços Públicos de Saúde; - Bloco de Investimento de Ações e Serviços Públicos de Saúde; 10.303 - Apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pú- 10.302 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação -Serviços extra hospitalares de atenção aos portadores de transtornos mentais e de- correntes do uso de AD. -Cooperação Técnica para qualificação da atenção à saúde das pessoas em situações de violência e outras causas externas.
Básica. 2.1.1. CB – Cobertura Básica - Morte
Básica. Dotação Fonte/Ficha Valor 00.00.000.0000 1660/841 42.000,00
Básica. 1.2.1.1. Condomínio cujo Valor em Risco declarado seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e que não sejam ocupados por residências, escritórios e/ou consultórios.
Básica. Aluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis e multas moratórias (limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel);
Básica. Veículos de passeio - Vidros, guarnição, palheta, película de controle solar e máquina de vidros. Veículos de carga (leve, pesado e extra-pesado) - Vidros, guarnição, palheta e película de controle solar. Blindados Veículos blindados (Passeio e SUV/Pick-Up) - Vidros, guarnição, palheta, película de controle solar, faróis convencionais, faróis de Xenon/LED, lanternas convencionais, lanternas de LED, retrovisores externos e pneus.

Related to Básica

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • Teclado 22.1.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.

  • Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.