Básica Cláusulas Exemplificativas

Básica. Veículos de passeio - Vidros, guarnição, palheta, película de controle solar e máquina de vidros. Veículos de carga (leve, pesado e extra-pesado) - Vidros, guarnição, palheta e película de controle solar. Blindados Veículos blindados (Passeio e SUV/Pick-Up) - Vidros, guarnição, palheta, película de controle solar, faróis convencionais, faróis de Xenon/LED, lanternas convencionais, lanternas de LED, retrovisores externos e pneus.
Básica. As empresas fornecerão sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura, no valor de R$ 59,50, contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: 2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1, 3 latas de 900 ml de óleo de soja, 4 pacotes de 1 kg de feijão, 2 latas de 140g de extrato de tomate, 2 kg de açúcar refinado, 2 latas de 135g de sardinha em óleo, 1 kg de sal refinado, 1 lata de 180 g de salsicha, 1 kg de farinha de trigo, 1 pote de 300g de tempero completo, 1 kg de macarrão, 1 lata de 700g de goiabada/marmelada, ½ kg de café torrado e moído com selo ABIC, 1 caixa de papelão, ½ kg de fubá. a) - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita as exigências da alínea “b” desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente préavisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 dias. Também terão direito ao recebimento com o valor acima, os empregados afastados por auxílio-doença (acima de 15 dias), acidente do trabalho, licença maternidade, férias e nos casos previstos na cláusula das ausências legais desta norma coletiva, com exceção ao disposto na letra f, sendo que para os afastados por auxílio-doença e acidente do trabalho, será observado o período máximo de 90 (noventa) dias. b) - O empregador, a seu critério, poderá deixar de fornecer o beneficio da cesta ou vale alimentação nas seguintes condições: b.1) quando o empregado tiver 1 (uma) falta injustificada no mês; b.2) quando o empregado tiver 3 (três) faltas justificadas no mês, não sendo consideradas para efeito exclusivo do fornecimento do beneficio as ausências legais previstas nesta norma coletiva; b.3) o critério para contagem da falta do empregado, será de acordo com o fechamento do cartão de ponto de cada empresa. c) - Na ocorrência de falta de um ou mais produtos constantes da cesta básica, a empresa poderá efetuar a substituição por produto similar. d) – A cesta in natura ou vale-alimentação será concedida também durante o período de gozo de férias e licença-maternidade. No caso de afastamentos por motivo de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o benefício será concedido pelo período máximo ...
Básica. 2.1.1. CB – Cobertura Básica - Morte
Básica. 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilático e Terapêutico Sistema. 304-Vigilância Sanitária 305-Vigilância Epidemiologia 306-Alimentação e Nutrição ATENÇÃO BÁSICA 10.301-Piso de Atenção Básica 10.128-Formação de Profissionais Técnicos de Saúde MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.301- Atenção à Saúde Bucal, Atenção à Saúde do Trabalhador 10.302- Atenção à Saúde da população no Município habilitado em Gestão Plena do VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305- Incentivo financeiro ao município certificado para vigilância em Saúde 10.305- Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde 10.302- Incentivo Financeiro ao Município para Ações de Prevenção e Qualificação – HIV/Aids e do vírus H1N1. COMPONENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.304 -Incentivo Financeiro ao município habilitado à parte variável do Piso de Aten- ção Básica para ações de Vigilância Sanitária. -Incentivo Financeiro ao município para execução de ações de médio e alto risco sa- nitário. -Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde. -Vigilância Sanitária de Produtos. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303-Incentivo Financeiro ao município habilitado à parte variável do Piso de Aten- ção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. -Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insu- mos Básicos no Sistema Único de Saúde. -Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos que compõem as políticas pública. blica. da Atenção à Saúde. GESTÃO EM SAÚDE 10.301 -Bloco de Custeio de Ações e Serviços Públicos de Saúde; - Bloco de Investimento de Ações e Serviços Públicos de Saúde; 10.303 - Apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pú- 10.302 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação -Serviços extra hospitalares de atenção aos portadores de transtornos mentais e de- correntes do uso de AD. -Cooperação Técnica para qualificação da atenção à saúde das pessoas em situações de violência e outras causas externas.
Básica. Aluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis e multas moratórias (limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel);
Básica. Dotação Fonte/Ficha Valor 00.00.000.0000 1660/841 42.000,00
Básica. 1.2.1.1. Condomínio cujo Valor em Risco declarado seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e que não sejam ocupados por residências, escritórios e/ou consultórios.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Atribuições Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • INCÊNDIO Fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.