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Básica Cláusulas Exemplificativas

Básica. Anúncios Luminosos Danos Elétricos Danos Morais
Básica. Veículos de passeio - Vidros, guarnição, palheta, película de controle solar e máquina de vidros. Veículos de carga (leve, pesado e extra-pesado) - Vidros, guarnição, palheta e película de controle solar. Blindados Veículos blindados (Passeio e SUV/Pick-Up) - Vidros, guarnição, palheta, película de controle solar, faróis convencionais, faróis de Xenon/LED, lanternas convencionais, lanternas de LED, retrovisores externos e pneus.
Básica. Aluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis e multas moratórias (limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel);
Básica. As empresas fornecerão sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura, no valor de R$ 59,50, contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: 2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1, 3 latas de 900 ml de óleo de soja, 4 pacotes de 1 kg de feijão, 2 latas de 140g de extrato de tomate, 2 kg de açúcar refinado, 2 latas de 135g de sardinha em óleo, 1 kg de sal refinado, 1 lata de 180 g de salsicha, 1 kg de farinha de trigo, 1 pote de 300g de tempero completo, 1 kg de macarrão, 1 lata de 700g de goiabada/marmelada, ½ kg de café torrado e moído com selo ABIC, 1 caixa de papelão, ½ kg de fubá. a) - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita as exigências da alínea “b” desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente préavisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 dias. Também terão direito ao recebimento com o valor acima, os empregados afastados por auxílio-doença (acima de 15 dias), acidente do trabalho, licença maternidade, férias e nos casos previstos na cláusula das ausências legais desta norma coletiva, com exceção ao disposto na letra f, sendo que para os afastados por auxílio-doença e acidente do trabalho, será observado o período máximo de 90 (noventa) dias. b) - O empregador, a seu critério, poderá deixar de fornecer o beneficio da cesta ou vale alimentação nas seguintes condições: b.1) quando o empregado tiver 1 (uma) falta injustificada no mês; b.2) quando o empregado tiver 3 (três) faltas justificadas no mês, não sendo consideradas para efeito exclusivo do fornecimento do beneficio as ausências legais previstas nesta norma coletiva; b.3) o critério para contagem da falta do empregado, será de acordo com o fechamento do cartão de ponto de cada empresa. c) - Na ocorrência de falta de um ou mais produtos constantes da cesta básica, a empresa poderá efetuar a substituição por produto similar. d) – A cesta in natura ou vale-alimentação será concedida também durante o período de gozo de férias e licença-maternidade. No caso de afastamentos por motivo de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o benefício será concedido pelo período máximo ...
Básica. 1.2.1.1. Condomínio cujo Valor em Risco declarado seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e que não sejam ocupados por residências, escritórios e/ou consultórios.
Básica. Dotação Fonte/Ficha Valor ▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇ 1660/841 42.000,00
Básica. 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilático e Terapêutico Sistema. 304-Vigilância Sanitária 305-Vigilância Epidemiologia 306-Alimentação e Nutrição ATENÇÃO BÁSICA 10.301-Piso de Atenção Básica 10.128-Formação de Profissionais Técnicos de Saúde MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.301- Atenção à Saúde Bucal, Atenção à Saúde do Trabalhador 10.302- Atenção à Saúde da população no Município habilitado em Gestão Plena do VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305- Incentivo financeiro ao município certificado para vigilância em Saúde 10.305- Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde 10.302- Incentivo Financeiro ao Município para Ações de Prevenção e Qualificação – HIV/Aids e do vírus H1N1. COMPONENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.304 -Incentivo Financeiro ao município habilitado à parte variável do Piso de Aten- ção Básica para ações de Vigilância Sanitária. -Incentivo Financeiro ao município para execução de ações de médio e alto risco sa- nitário. -Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde. -Vigilância Sanitária de Produtos. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303-Incentivo Financeiro ao município habilitado à parte variável do Piso de Aten- ção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. -Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insu- mos Básicos no Sistema Único de Saúde. -Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos que compõem as políticas pública. blica. da Atenção à Saúde. GESTÃO EM SAÚDE 10.301 -Bloco de Custeio de Ações e Serviços Públicos de Saúde; - Bloco de Investimento de Ações e Serviços Públicos de Saúde; 10.303 - Apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pú- 10.302 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação -Serviços extra hospitalares de atenção aos portadores de transtornos mentais e de- correntes do uso de AD. -Cooperação Técnica para qualificação da atenção à saúde das pessoas em situações de violência e outras causas externas.
Básica. 2.1.1. CB – Cobertura Básica - Morte

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • Teclado 22.1.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana. 22.1.12.2. Teclado resistente ao derramamento de líquidos, com teclas impressas a laser ou tecnologia equivalente, resistentes à abrasão e uso contínuo. 22.1.12.3. Mínimo de 1 posição para regulagem de altura/inclinação.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Atribuições Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3. 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.

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