PERÍODO INDENITÁRIO. É o período posterior em dias / meses à data de ocorrência de um evento coberto por esta apólice, que tenha causado qualquer interrupção ou perturbação no movimento de negócios, na produção ou no consumo do Segurado. Nesse caso, o período não excederá o número de meses consecutivos fixado na presente apólice.
PERÍODO INDENITÁRIO. É o tempo que decorre entre a data em que o segurado começa a sofrer as consequências de queda de produção, consumo ou de prestação de serviços, provocadas pelo evento coberto, e a data em que o segurado retorna às atividades normais.
PERÍODO INDENITÁRIO é o tempo previsto para a retomada das atividades do segurado. O início do período indenitário coincide com a data da ocorrência do sinistro e seu término ocorre: quando da reconstrução ou reparo do bem sinistrado; quando da recuperação do movimento de negócios ou do ritmo normal das atividades; ou ainda, se ocorrer primeiro, na data em que terminar o tempo previsto em meses e estabelecido na Apólice/Certificado.
Examples of PERÍODO INDENITÁRIO in a sentence
Período Indenitário Prazo máximo durante o qual determinados valores ou despesas seguradas serão indenizadas pela Seguradora, contado a partir da ocorrência do evento coberto.
O percentual de Xxxxx Xxxxx que, se não fosse pelo sinistro, teria sido obtido sobre o movimento de negócios durante o Período Indenitário.
Período Indenitário: Tempo previsto para a retomada das atividades do segurado.
É o Movimento de Negócios durante os mesmos meses do Período Indenitário, no ano anterior ao do evento.
É a diferença apurada entre o Movimento de Negócios Padrão e o Movimento de Negócios verificada durante o Período Indenitário.
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PERÍODO INDENITÁRIO. Esta cobertura terá duração de 6 (seis) meses, limitado ao tempo necessário para a reforma/reconstrução, sendo que o valor pago mensalmente, somando-se os aluguéis aos gastos com depósito temporário, caso indenizáveis, será de no máximo 1/6 (um sexto) do Limite Máximo de Indenização desta cobertura.
PERÍODO INDENITÁRIO. É o lapso de tempo máximo e provável que a empresa poderá ficar paralisada, ou ter seu movimento de negócio diminuído em decorrência de sinistro coberto. O período indenitário deve ser estabelecido pelo Segurado pelo fato de seu conhecimento e experiência na atividade desempenhada pela empresa levando em consideração o tempo para substituição e reposição de equipamentos, se nacionais ou importados e existência de similar no mercado, reconstrução ou colocação do imóvel nas condições de utilização, existência ou não de produto fabricado por terceiros, etc.
PERÍODO INDENITÁRIO. É aquele durante o qual o segurado fará jus ao recebimento da indenização.
PERÍODO INDENITÁRIO. Período durante o qual o movimento dos negócios é afetado em consequência de um atraso, tendo como início a data estimada para entrada em operação comercial ou em data anterior em que o negócio teria começado se não tivesse ocorrido o atraso, não excedendo o estabelecido na Especificação da Apólice.
PERÍODO INDENITÁRIO. É o período posterior à data da ocorrência do evento coberto por esta cláusula e que tenha causado interrupção ou perturbação no movimento de negócios do Segurado. Em qualquer caso, esse período não excederá o número de meses consecutivos fixados nas condições desta garantia. Documentos Básicos do Sinistro:
PERÍODO INDENITÁRIO. O valor de cada diária corresponderá a média, dos últimos 3 (três) meses, das Despesas Fixas diárias do Segurado, limitado a 1/90 (um noventa avos), devendo a indenização ser efetuada a cada 30 (trinta) dias, observando-se o período indenitário de 6 (seis) meses consecutivos da interrupção da atividade do Segurado. A indenização será paga, desde que essas despesas sejam devidamente comprovadas, em parcelas mensais. PI = MD x (DI – FR) PI = Prejuízo Indenizável MD = Média Diária de Despesas nos últimos 3 meses DI = Dias de Interrupção das Atividades FR = Franquia
PERÍODO INDENITÁRIO. É o período posterior à data de ocorrência de um evento coberto por esta apólice/contrato, que tenha causado qualquer interrupção ou perturbação no movimento de negócios, na produção ou no consumo do segurado. Neste caso, o período não excederá o número de meses consecutivos fixado na presente apólice/contrato.