PERÍODO INDENITÁRIO. É o período posterior em dias / meses à data de ocorrência de um evento coberto por esta apólice, que tenha causado qualquer interrupção ou perturbação no movimento de negócios, na produção ou no consumo do Segurado. Nesse caso, o período não excederá o número de meses consecutivos fixado na presente apólice.
PERÍODO INDENITÁRIO. É o tempo que decorre entre a data em que o segurado começa a sofrer as consequências de queda de produção, consumo ou de prestação de serviços, provocadas pelo evento coberto, e a data em que o segurado retorna às atividades normais.
PERÍODO INDENITÁRIO é o tempo previsto para a retomada das atividades do segurado. O início do período indenitário coincide com a data da ocorrência do sinistro e seu término ocorre: quando da reconstrução ou reparo do bem sinistrado; quando da recuperação do movimento de negócios ou do ritmo normal das atividades; ou ainda, se ocorrer primeiro, na data em que terminar o tempo previsto, em meses, conforme descrito e estabelecido na apólice.
Examples of PERÍODO INDENITÁRIO in a sentence
Se durante o PERÍODO INDENITÁRIO, por força da ocorrência do evento coberto por esta Apólice, forem produzidas ou vendidas mercadorias, produzidas ou consumidas unidades, ou prestados serviços em locais diferentes dos mencionados nesta Apólice, em proveito das atividades do Segurado, quer por este, quer por terceiros agindo por conta dele, serão contabilizadas, as tais atividades ao se calcular o MOVIMENTO DE NEGÓCIOS, PRODUÇÃO ou CONSUMO relativos ao PERÍODO INDENITÁRIO.
More Definitions of PERÍODO INDENITÁRIO
PERÍODO INDENITÁRIO. Esta cobertura terá duração de 6 (seis) meses, limitado ao tempo necessário para a reforma/reconstrução, sendo que o valor pago mensalmente, somando-se os aluguéis aos gastos com depósito temporário, caso indenizáveis, será de no máximo 1/6 (um sexto) do Limite Máximo de Indenização desta cobertura.
PERÍODO INDENITÁRIO. É o lapso de tempo máximo e provável que a empresa poderá ficar paralisada, ou ter seu movimento de negócio diminuído em decorrência de sinistro coberto. O período indenitário deve ser estabelecido pelo Segurado pelo fato de seu conhecimento e experiência na atividade desempenhada pela empresa levando em consideração o tempo para substituição e reposição de equipamentos, se nacionais ou importados e existência de similar no mercado, reconstrução ou colocação do imóvel nas condições de utilização, existência ou não de produto fabricado por terceiros, etc.
PERÍODO INDENITÁRIO. É aquele durante o qual o segurado fará jus ao recebimento da indenização.
PERÍODO INDENITÁRIO. É o período posterior à data de ocorrência de um evento coberto por esta apólice/contrato, que tenha causado qualquer interrupção ou perturbação no movimento de negócios, na produção ou no consumo do segurado. Neste caso, o período não excederá o número de meses consecutivos fixado na presente apólice/contrato.
PERÍODO INDENITÁRIO. É o período posterior à data da ocorrência do evento coberto por esta cláusula e que tenha causado interrupção ou perturbação no movimento de negócios do Segurado. Em qualquer caso, esse período não excederá o número de meses consecutivos fixados nas condições desta garantia. Documentos Básicos do Sinistro:
PERÍODO INDENITÁRIO. Período durante o qual o movimento dos negócios é afetado em consequência de um atraso, tendo como início a data estimada para entrada em operação comercial ou em data anterior em que o negócio teria começado se não tivesse ocorrido o atraso, não excedendo o estabelecido na Especificação da Apólice.
PERÍODO INDENITÁRIO. O valor de cada diária corresponderá a média, dos últimos 3 (três) meses, das Despesas Fixas diárias do Segurado, limitado a 1/90 (um noventa avos), devendo a indenização ser efetuada a cada 30 (trinta) dias, observando-se o período indenitário de 6 (seis) meses consecutivos da interrupção da atividade do Segurado. A indenização será paga, desde que essas despesas sejam devidamente comprovadas, em parcelas mensais. PI = MD x (DI – FR) PI = Prejuízo Indenizável MD = Média Diária de Despesas nos últimos 3 meses DI = Dias de Interrupção das Atividades FR = Franquia