COBERTURA DE VIDROS COMPLETA GENUÍNOS – PASSEIO E PICAPES (NACIONAIS E IMPORTADAS) Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA DE VIDROS COMPLETA GENUÍNOS – PASSEIO E PICAPES (NACIONAIS E IMPORTADAS). Os serviços de reparo ou substituição contidos nesta cobertura se aplicam a: • Vidros • Guarnição ou Película Solar • Palhetas • Máquina de Vidro • Farol (Inclusive Auxiliar) • Lanterna • Lente de Retrovisor • Retrovisor Externo • Reparo de Pintura e Para-choque Fica entendido e concordado que, tendo sido pago o prêmio adicional, a presente cobertura garantirá ao segurado, além dos itens previstos na cláusula 520 - COBERTURA BÁSICA - PASSEIO/PICAPES (NACIONAIS E IMPORTADAS, danos exclusivos aos retrovisores externos, à lente de vidro, ao reparo de pintura e para-choque, aos seus suportes internos e à carenagem (carcaça), excluindo-se os componentes elétricos- eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça. Está garantida também a substituição de faróis, faróis auxiliares, faróis de xênon (gás xenônio) originais de fábrica, setas dianteiras e lanternas traseiras comuns e com LED. Durante a substituição serão trocadas também as lâmpadas dos equipamentos, caso tenham sido danificadas. Os serviços de SRA (Serviço de Reparo de Arranhões) Máquina de Vidro e Proteção aos Para-choques deverão ser direcionados para uma loja referenciada. Para todos os itens, exceto Reparo de Arranhões, Máquina de Vidro e Proteção aos Para- choques, será garantida a substituição por produto com a logomarca original de fábrica ou até mesmo a livre escolha do local de realização do serviço. Esta cobertura é exclusiva para veículos nacionais ou importados das categorias passeio, picapes leves e picapes pesadas, não blindados, com contratação da cobertura básica de Casco – Compreensiva.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.