COBERTURA SIMULTÂNEA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA SIMULTÂNEA. 9.1 Ocorrendo a mudança do estabelecimento segurado para outro local será admitida durante o período da mudança a garantia dos prédios e bens situados nos dois locais, até o Limite Máximo de Indenização contratado, limitado ao período máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de início da mudança e desde que o segurado tome as seguintes providências:
COBERTURA SIMULTÂNEA. 11.1. Fica entendido e acordado que, no caso de qualquer evento coberto por esta apólice atingir somente os produtos acabados, os prejuízos serão apurados com base nas definições e disposições de "Movimento de Negócios", e, na hipótese de causar interrupção ou diminuição da produção nas seções industriais, quer haja ou não estoque de produtos acabados, os prejuízos serão apurados com base nas definições de "Produção" ou "Consumo", levando em conta, porém, a real perda de lucro a que possa conduzir a diminuição ocorrida.
COBERTURA SIMULTÂNEA. 12.1 Ocorrendo a mudança do estabelecimento segurado para outro local será admitida durante o período da mu- dança a garantia dos prédios e bens situados nos dois locais, até o Limite Máximo de Indenização contratado, limitado ao período máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de início da mudança e desde que o segurado tome as seguintes providências:
COBERTURA SIMULTÂNEA. (mudança de local de risco)

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: