COBERTURA SIMULTÂNEA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA SIMULTÂNEA. 9.1 Ocorrendo a mudança do estabelecimento segurado para outro local será admitida durante o período da mudança a garantia dos prédios e bens situados nos dois locais, até o Limite Máximo de Indenização contratado, limitado ao período máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de início da mudança e desde que o segurado tome as seguintes providências:
COBERTURA SIMULTÂNEA. 13.1 Ocorrendo a mudança do estabelecimento segurado para outro local será admitida durante o período da mu- dança a garantia dos prédios e bens situados nos dois locais, até o Limite Máximo de Indenização contratado, limitado ao período máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de início da mudança e desde que o segurado tome as seguintes providências: 13.1.2 Comunique a seguradora o endereço do novo local e a data prevista para início e término da mudança. 13.1.3 Mantenha preservada a segurança de ambos os locais.
COBERTURA SIMULTÂNEA. Fica entendido e acordado que, no caso de qualquer evento coberto por esta apólice atingir somente os produtos acabados, os prejuízos serão apurados com base nas definições e disposições de “Movimento de Negócios”, e, na hipótese de causar interrupção ou diminuição da produção nas seções industriais, quer haja ou não estoque de produtos acabados, os prejuízos serão apurados com base nas definições de “Produção” ou “Consumo”, levando em conta, porém, a real perda de lucro a que possa conduzir a diminuição ocorrida.
COBERTURA SIMULTÂNEA. 12.1Ocorrendo a mudança do estabelecimento segurado para outro local será admitida durante o período da mudança a garantia dos prédios e bens situados nos dois locais, até o Limite Máximo de Indenização contratado, limitado ao período máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de inicio da mudança e desde que o segurado tome as seguintes providências: 12.1.2 Comunique a seguradora o endereço do novo local e a data prevista para início e término da mudança. 12.1.3 Mantenha preservada a segurança de ambos os locais.
COBERTURA SIMULTÂNEA. (mudança de local de risco)

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.