COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 A cobertura assistencial do Plano ora contratado contempla as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei 9.656/98, compreendendo todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos de diagnóstico, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia. 10.2 Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento. 10.3 O Rol de Procedimentos Odontológicos definido pela ANS, na RN nº 338/2013 e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xx. 10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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Samples: Odonto Proteção Plus, Healthcare Agreements, Plano Odontológico Metlife Básico
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 A cobertura assistencial As coberturas assistenciais do Plano ora contratado contempla contemplam as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei 9.656/98, compreendendo todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos de diagnósticodiagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais comodesde que cobertos pelo Plano, compreendendo todos os procedimentos listados no Rol de prevençãoProcedimentos Odontológicos publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dentística, endodontia, periodontia e cirurgiavigente à época do evento.
10.2 Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-do cirurgião dentista quando, por imperativo clínico, for necessária necessário estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
10.3 O Rol de Procedimentos Odontológicos definido pela ANS, na RN Resolução Normativa nº 338/2013 428/2017 e suas atualizações pode atualizações, contempla os procedimentos relacionados no Anexo I deste CONTRATO e também podem ser consultado consultados no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato CONTRATO, ou tratamentos em localidades não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano previstas neste contrato, não conferem ao Beneficiário direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contratoCONTRATO, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
10.5 Conforme estabelecido pela ANS, na Resolução Normativa 268/2011, não havendo prestador da Rede Credenciada em localidade demandada pelo Beneficiário, este deverá buscar atendimento nos municípios limítrofes ou região de saúde, entrando em contato com Central de Atendimento da CONTRATADA para orientação. Na inexistência de prestadores credenciados na região de saúde, a CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de transporte rodoviário até o município mais próximo onde possa ser atendido, respeitando se a abrangência geográfica deste produto.
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Samples: Contrato Empresarial, Contrato Empresarial, Contrato Empresarial
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 A cobertura assistencial do Plano ora contratado contempla 9.1. Respeitados os prazos de carência, as exclusões e as coberturas estabelecidas nestas Condições Gerais, o BENEFICIÁRIO terá cobertura para as despesas ambulatoriais e procedimentos previstos no art. 12hospitalares, IVexames complementares e serviços auxiliares listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, relacionados às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Lei 9.656/98, compreendendo todos os Organização Mundial de Saúde (CID 10).
9.2. A participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos e Eventos em Saúde vigente à época do eventoevento terá cobertura assistencial obrigatória, incluindo a caso haja indicação clínica.
9.3. Os atendimentos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
9.4. Os atendimentos urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
9.5. A cobertura do exame clínicodos atendimentos nos casos de planejamento familiar, de procedimentos de diagnósticoque trata o inciso III do artigo 35-C da lei 9656/1998, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgiaprevistos no Anexo I da RN 192/2009.
10.2 Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários 9.6. O atendimento, dentro da segmentação e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quandoda área de abrangência estabelecida no contrato, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização está assegurado independentemente do local de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época origem do evento.
10.3 O Rol de Procedimentos Odontológicos definido pela ANS, na RN nº 338/2013 e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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Samples: Healthcare Agreements, Contract, Healthcare Agreements
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 11.1. A CONTRATADA assegurará aos beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas às respectivas condições, a cobertura básica prevista nesta Cláusula, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10 - CID-10, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.
11.2. A participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento terá cobertura assistencial do Plano ora contratado contempla as coberturas e procedimentos previstos no artobrigatória, caso haja indicação clínica.
11.3. 12Está garantida, IVainda, da Lei 9.656/98, compreendendo todos a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do eventoe Eventos em Saúde, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos de diagnóstico, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares relacionados ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente não com a finalidade saúde ocupacional e acidentes de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgiatrabalho.
10.2 Também 11.4. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios, utilizando-se a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico e de acordo com indicação do médico assistente.
11.5. Todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10 - CID-10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas, estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários obrigatoriamente cobertos.
11.6. O atendimento, dentro da segmentação e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quandoda área de abrangência estabelecida no contrato, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização está assegurado independentemente do local de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época origem do evento.
10.3 O Rol de Procedimentos Odontológicos definido pela ANS, na RN nº 338/2013 e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 A 6.1. Esta cobertura assistencial do Plano ora contratado contempla as coberturas e se refere exclusivamente aos procedimentos odontológicos previstos no art. 12, IV, da Lei 9.656/98, compreendendo todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do eventoe Eventos em Saúde, incluindo a editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e vigente
6.1.1. A cobertura do de exame clínico, de procedimentos de diagnósticodiagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia., relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e vigente à época do evento para a segmentação odontológica, realizados em consultórios credenciados ou centros clínicos odontológicos da rede;
10.2 Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os 6.1.2. Os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos e Eventos em Saúde editado pela ANS e vigente à época do eventoevento para a segmentação odontológica.
10.3 O Rol 6.2. Estão cobertos no regime de Procedimentos Odontológicos definido pela ANSpré-pagamento, sem a utilização de mecanismos de regulação financeira, os procedimentos elencados no caput do artigo 2º da RN 59/2003 e os demais procedimentos listados na Tabela Matriz de Cobertura Contratual no ANEXO CONTRATUAL.
6.3. Os preços estipulados para os procedimentos sujeitos ao regime de pós-pagamento listados na Tabela de Preço por Procedimento para o regime de pós-pagamento no ANEXO CONTRATUAL, serão calculados e pago quando, e se, realizado(s) o(s) procedimento(s) e exame(s) nos termos das coberturas contratadas.
6.4. Em nenhuma hipótese será objeto de pós-pagamento os procedimentos previstos no caput do artigo 2º da RN nº 338/2013 59/2003 e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xxatualizações.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Operação De Plano Privado De Assistência Odontológica
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 1. A cobertura assistencial do Plano ora contratado contempla as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei 9.656/98, compreendendo todos CONTRATADA assegurará os procedimentos na rede do Sistema Unimed, exclusivamente quando solicitados por médicos a ssistentes de acordo com o rol de pr ocedimentos vigente na ocasião do evento.
1.1. Consultas: os usuários serão atendidos no local de atendimento dos médicos cooperados, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Fed eral de Medicina, ou nos serviços de emergênc ias próprios, credenciados ou contratados das cooperativas médicas que integram o Sistema UNIMED.
1.2. Atendimentos clínicos, cirúrgicos e ambulatoriais: serão prestados em consultórios, clínicas, serviços ou hospitais próprios, contratados ou c redenciados pelas cooperativas médicas que integram o Sistema UNIMED.
1.3. Internações hospitalares - Serão realizadas na rede de hospi tais credenciados do Sist ema Unimed, excetuando-se os hospitais de a lto custo, constantes do ANEXO I, para os quais não haverá cobertura em nenhuma hipótese.
1.4. Serão cobertos ainda:
a) Atendimentos nos casos de planejamento familiar descrito na Lei 9656/98 e resoluções d a Agência Nacional de Saúde;
b) A participação de profiss ional médico anestesiologista nos procediment os listados no Rol de d e Procedimentos Odontológicos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, incluindo a cobertura evento caso haja indicação clínica;
c) Atendimento dentro da á rea de abrangência estabelecida no presente contrato independentemente do exame clínico, local de procedimentos de diagnóstico, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia.
10.2 Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época origem do evento.
10.3 O Rol 2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos pagamentos de Procedimentos Odontológicos definido pela ANSquaisquer serviços eventualmente utilizados fora da forma contratual ou, na RN nº 338/2013 e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xxainda, não cobertos, mas utilizados por erro ou dolo.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 A cobertura assistencial do Plano ora contratado contempla as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei 9.656/98, compreendendo todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos de diagnóstico, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia.
10.1.1 O Plano Sorria Mais Ortodôntico possui outras coberturas além do Rol de Procedimentos definidos pela ANS. A totalidade dos procedimentos cobertos estão descritos no Anexo I deste contrato.
10.1.2 As coberturas descritas no item 10.1.1 são condicionais a indicação clínica do Cirurgião-dentista responsável pelo tratamento.
10.2 Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
10.3 O Rol de Procedimentos Odontológicos definido pela ANS, na RN nº 338/2013 387/2015 e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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Samples: Manual De Orientação Para Contratação De Planos De Saúde
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 A cobertura assistencial do Plano ora contratado contempla as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei 9.656/98, compreendendo todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos de diagnóstico, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia.
10.2 Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
10.3 O Rol de Procedimentos Odontológicos definido pela ANS, na RN nº 338/2013 387/2015 e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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Samples: Manual De Orientação Para Contratação De Planos De Saúde
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 A Unimed assegurará aos beneficiários, regularmente inscritos neste contrato e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura assistencial para todas as doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, compreendendo os procedimentos ambulatoriais, clínicos, cirúrgicos, obstétricos e os atendimentos de urgência e emergência, ou seja, consultas, atendimentos clínicos, cirúrgicos e ambulatoriais, exames complementares e auxiliares, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do Plano ora contratado contempla as coberturas e procedimentos previstos no artevento, conforme detalhamento a seguir:
9.1. 12Cobertura dos atendimentos nos casos de planejamento familiar, IV, de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei 9.656/989.656/1998, compreendendo todos os previsto no Anexo I da RN 192/2009:
i. Consulta de aconselhamento para Planejamento familiar;
ii. Atividade Educacional para Planejamento familiar;
iii. Sulfato de Dehidroepiandrosterona (SDHEA);
iv. Implante de Dispositivo intra-uterino (DIU).
9.2. A participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos e Eventos em Saúde vigente à época do eventoevento terá cobertura assistencial obrigatória, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos de diagnóstico, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgiacaso haja indicação clínica.
10.2 Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários 9.3. O atendimento, dentro da segmentação e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quandoda área de abrangência estabelecida no contrato, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização está assegurado independentemente do local de origem do evento.
9.4. Cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
10.3 O Rol de Procedimentos Odontológicos e Eventos em Saúde, definido pela ANS, na RN nº 338/2013 incluindo o tratamento de doenças profissionais como lesões por esforços repetitivos (LER) e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xxdistúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), bem como o tratamento das lesões relacionadas a acidentes de trabalho.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 10.1 10.1. A cobertura assistencial do Plano ora contratado contempla as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei 9.656/98, compreendendo todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos de diagnóstico, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia.
10.2 10.2. Além do Rol de procedimento, o plano contempla coberturas adicionais. A listagem completa das coberturas encontra-se descritas no Anexo I deste documento.
10.3. Também estão cobertos pelo Plano ora contratado os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
10.3 10.4. O Rol de Procedimentos Odontológicos definido pela ANS, na RN nº 338/2013 465/2021 e suas atualizações pode ser consultado no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.4 10.5. A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere aos BENEFICIÁRIOS integrantes do Plano direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
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Samples: Health Plan Agreement