COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL Cláusulas Exemplificativas

COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O CAU/BR coibirá o assédio moral e sexual descendente, ascendente e horizontal, assim considerada toda e qualquer conduta abusiva, manifestada, sobretudo, por comportamento, palavra, gesto, escrito ou outra forma de comunicação possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psicológica e moral do empregado público, pôr em perigo seu trabalho ou degradar o ambiente laboral, e realizará a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 9.784/1999, para apurar as ocorrências de tais casos.
COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O Conselho implementará política de enfrentamento permanente ao Assédio Moral e Sexual no ambiente de trabalho, além de garantir que serão acolhidas e devidamente apuradas quaisquer denúncias encaminhadas pelos representantes dos trabalhadores sobre o assunto.
COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O CAU/BR coibirá o assédio moral e sexual descendente, ascendente e horizontal, assim considerada toda e qualquer conduta abusiva, manifestada, sobretudo, por comportamento, palavra, gesto, escrito ou outra forma de comunicação possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psicológica e moral do empregado público, pôr em perigo seu trabalho ou degradar o ambiente laboral, e realizará a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 9.784/1999, para apurar as ocorrências de tais casos. assediador seja seu gestor imediato, passando a avaliação para o gestor substituto ou para o imediatamente superior, ou ainda, conforme o caso, para outro empregado público que detenha conhecimento das atividades do empregado público assediado, a ser designado pelo gestor imediato do agressor.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.