Representantes dos trabalhadores. 1 — Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho são eleitos democraticamente, por voto secreto e direto dos trabalhadores, segundo o princípio da represen- tação proporcional pelo método de Hondt. número de trabalhadores ao serviço do EP, nos termos da legislação em vigor.
Representantes dos trabalhadores. A) Nas empresas com número superior a 50 (cinquenta) empregados, e que não tenham dirigentes sindicais, poderá ser eleito um representante dos trabalhadores, com estabilidade durante a duração do seu respectivo mandato;
Representantes dos trabalhadores. 1- Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, que não pode exceder os 3 elementos, são eleitos pelos trabalhadores por voto direto e secreto, devendo a eleição obedecer aos requisitos previstos na lei.
Representantes dos trabalhadores. Nas empresas associadas do SINDPAS, que não tenham dirigentes sindicais, com número superior a 100 empregados, será eleito um representante de trabalhadores e, nas demais, um representante por empresa, com estabilidade durante a duração de seu respectivo mandato.
Representantes dos trabalhadores. 1- Os representantes dos trabalhadores para a SST são eleitos de acordo com a lei e com o disposto nos números seguintes.
Representantes dos trabalhadores. 1 — Os Representantes dos Trabalhadores para a SST são eleitos democraticamente, por voto secreto e direto dos trabalhadores, segundo o princípio da representação proporcional pelo método de Hondt. número de trabalhadores ao serviço do EP, nos termos da legislação em vigor. 4 — O mandato dos Representantes dos Trabalhadores é de três anos.
Representantes dos trabalhadores. 1- Entendem-se por representantes dos trabalhadores, doravante designados RT, as pessoas eleitas nos termos da legislação em vigor, para exercerem funções de representa- ção dos trabalhadores nos domínios da saúde e segurança no trabalho.
Representantes dos trabalhadores. A) Nas empresas com número superior a 50 (cinquenta) empregados, e que não tenham dirigentes sindicais, poderá ser eleito um representante dos trabalhadores, com estabilidade durante a duração do seu respectivo mandato; B) Cada Entidade, na sua respectiva base territorial, somente poderá indicar até 02 (dois) empregados de uma mesma empresa para concorrer ao cargo de dirigente sindical, ao mesmo aplicando as disposições do artigo 543, da CLT; C) O dirigente sindical e o representante dos trabalhadores, mencionados nesta cláusula, devem obrigatoriamente ser associados à Entidade Profissional da base territorial; D) Conforme previsto no inciso III, do artigo 8º, da CF, caberá exclusivamente as entidades profissionais a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas; E) Ao dirigente sindical ou representante eleito, mencionados nesta cláusula, caberá as atribuições previstas nos artigos 510-A e 510-B, ambos da CLT.
Representantes dos trabalhadores. ESTABILIDADE NO
Representantes dos trabalhadores. O SINDPAUTRAS reconhecerá a Comissão Representativa dos Empregados, composta por 2 (dois) representantes, sendo um efetivo e um suplente, eleitos por seus trabalhadores.