Representantes dos trabalhadores Cláusulas Exemplificativas

Representantes dos trabalhadores. Nas empresas associadas do SINDPAS, que não tenham dirigentes sindicais, com número superior a 100 empregados, será eleito um representante de trabalhadores e, nas demais, um representante por empresa, com estabilidade durante a duração de seu respectivo mandato.
Representantes dos trabalhadores. 1- Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, que não pode exceder os 3 elementos, são eleitos pelos trabalhadores por voto direto e secreto, devendo a eleição obedecer aos requisitos previstos na lei.
Representantes dos trabalhadores. 1- Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho são eleitos pelos trabalhadores por voto direto e secreto.
Representantes dos trabalhadores. 1- Os representantes dos trabalhadores para a SST são eleitos de acordo com a lei e com o disposto nos números seguintes.
Representantes dos trabalhadores. O SINDPAUTRAS reconhecerá a Comissão Representativa dos Empregados, composta por 2 (dois) representantes, sendo um efetivo e um suplente, eleitos por seus trabalhadores.
Representantes dos trabalhadores. ESTABILIDADE NO
Representantes dos trabalhadores. A) Nas empresas com número superior a 50 (cinquenta) empregados, e que não tenham dirigentes sindicais, poderá ser eleito um representante dos trabalhadores, com estabilidade durante a duração do seu respectivo mandato; B) Cada Entidade, na sua respectiva base territorial, somente poderá indicar até 02 (dois) empregados de uma mesma empresa para concorrer ao cargo de dirigente sindical, ao mesmo aplicando as disposições do artigo 543, da CLT; C) O dirigente sindical e o representante dos trabalhadores, mencionados nesta cláusula, devem obrigatoriamente ser associados à Entidade Profissional da base territorial; D) Conforme previsto no inciso III, do artigo 8º, da CF, caberá exclusivamente as entidades profissionais a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas; E) Ao dirigente sindical ou representante eleito, mencionados nesta cláusula, caberá as atribuições previstas nos artigos 510-A e 510-B, ambos da CLT.

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  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;